| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de Formoso (MG) no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Area Mineira da Sudene — Cimams, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências. |
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illilliddolado is fia. de Om piprld 0 Data: . 3. 12 jj . ..b. 21221 CAMAR UNI I AL DE FORM080 tO ‘, -42,_603fink3 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Forrnoso/MG www.formoso.mg.gov.br vai EfjC) @prefeituraformosomg Cz). PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 652, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. PREFEITURAMUNICIPAL OE FORMOSO- MG publici40 no Chant() du PubSicecloso a Pfirfuitkov. oNatl na Retie Mwodial Ji Coinsillanotea (Iniefne0. no tomia de Lei O•y'anica Munal e no LegiCaoSo vi9ento SERVO) RESPONSAVEL Autoriza a participação do Município de Formoso (MG) no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário daAreaMineira da Sudene — Cimams, ratifica o protocolo de intenções e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a participação do Município de Formoso (MG) no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DAAREAMINEIRA DA SUDENE — CIMAMS, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, tendo como finalidade precipua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados. Art.2° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica (anexo) nos termos do disposto no parágrafo 4° do artigo 5° da Lei Federal n.° 11.107, de 6 de abril de 2005, restando ratificado o respectivo Protocolo de Intenções. Art.3° Fica autorizada, na forma da lei, a cessão de servidores municipais ao consórcio visando A economia de gastos públicos. Art.4° 0 Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios dotações orçamentárias especificas para atender A celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. "(ARTNRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito DINARTE HENRIQUE LIF o!, z1A5 PREFEITO 14JNICIPAIL DE FORNiodu-kG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 652, de 23/11/2021) § 10 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. § 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferencias ou operações de crédito. § 3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 23 de novembro de 2021; 58° da Instalação do Município. LANNA GABRI •LIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 © gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br VS,AV IN g o @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 652,e 23/11/2021) 1111 DA iG I • DROD G S14" Consultor Jurídico, Legi .lativo, de Governo e A suntos Administra ivos e Institucionais OAB/MG 116 215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (3) @prefeitu raformosomg