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norma nº 654/2021

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaInstitui o programa denominado "Formoso Florido" no âmbito do Município de Formoso e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is fls. do livro próprio 
as Data: aj12iv2n11 
A RA MUNICIPAL OE FORMOSO • MG 
LEI N.° 654, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG 
Publicado no Quadro da PublicacOrrs da Proftnutir Nou 
naRedo Mundial de Cornuuladorai °Memoir,na forma deLai Organica Municipal a Oa LegitWO* visente 
126g_i 
L72. 6 t. 
Institui o programa denominado "Formoso 
Florido" no âmbito do Município de Formoso e 
da outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa 
denominado "Formoso Florido", a ser gerido pela Secretaria Municipal da Agricultura, 
Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de viabilizar e 
promover ações, atividades, políticas públicas, projetos e campanhas para o embelezamento, 
ajardinamento, ornamentação, conservação e manutenção de próprios públicos diversos, 
como praças, canteiros, entradas da cidade, rotatórias, trevos. 
Parágrafo único. 0 programa "Formoso Florido" consiste no plantio de flores 
ornamentais ou diversas que poderão ser alocadas e cultivadas no Viveiro Municipal até o 
plantio, plantas, limpeza, controle de ervas daninhas, adubação, recuperação de vegetação 
existente, poda, cobertura morta, corte de gramado, dentre outras atividades de 
embelezamento, ajardinamento, ornamentação, conservação e manutenção de próprios 
públicos. 
Art.2° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de cooperação, de 
parceria, convênios dentre outros ajustes e instrumentos congêneres, com órgãos públicos 
e/ou ou organismos e entidades privadas, visando articulação conjunta e cooperada para a 
execução desta Lei. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A. conta de 
dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada 
se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
@prefeituraformosomg 
Chefe de Gabinete — Interina 
D TONGERALDO ' 0 D UES GOK VES 
Consultor Jurídico, L gislativo, deGovernse Assuntos Administ ativos e Institucionais 
OAB/M 116.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 654, de 8/12/2021) 
Formoso, 8 de dezembro de 2021; 58° da Instalação do Município. 
Ok 
• 
ART NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
Al 1 11% LANNA GA : . 4LA .1
LIVEIRA ORNELAS 
(38) 3647-1552 
ga binete@fo rmoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
[1@ @prefeituraformosomg 

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