| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Institui o programa denominado "Formoso Florido" no âmbito do Município de Formoso e da outras providencias. |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is fls. do livro próprio as Data: aj12iv2n11 A RA MUNICIPAL OE FORMOSO • MG LEI N.° 654, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG Publicado no Quadro da PublicacOrrs da Proftnutir Nou naRedo Mundial de Cornuuladorai °Memoir,na forma deLai Organica Municipal a Oa LegitWO* visente 126g_i L72. 6 t. Institui o programa denominado "Formoso Florido" no âmbito do Município de Formoso e da outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa denominado "Formoso Florido", a ser gerido pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de viabilizar e promover ações, atividades, políticas públicas, projetos e campanhas para o embelezamento, ajardinamento, ornamentação, conservação e manutenção de próprios públicos diversos, como praças, canteiros, entradas da cidade, rotatórias, trevos. Parágrafo único. 0 programa "Formoso Florido" consiste no plantio de flores ornamentais ou diversas que poderão ser alocadas e cultivadas no Viveiro Municipal até o plantio, plantas, limpeza, controle de ervas daninhas, adubação, recuperação de vegetação existente, poda, cobertura morta, corte de gramado, dentre outras atividades de embelezamento, ajardinamento, ornamentação, conservação e manutenção de próprios públicos. Art.2° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de cooperação, de parceria, convênios dentre outros ajustes e instrumentos congêneres, com órgãos públicos e/ou ou organismos e entidades privadas, visando articulação conjunta e cooperada para a execução desta Lei. Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A. conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg Chefe de Gabinete — Interina D TONGERALDO ' 0 D UES GOK VES Consultor Jurídico, L gislativo, deGovernse Assuntos Administ ativos e Institucionais OAB/M 116.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 654, de 8/12/2021) Formoso, 8 de dezembro de 2021; 58° da Instalação do Município. Ok • ART NRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito Al 1 11% LANNA GA : . 4LA .1 LIVEIRA ORNELAS (38) 3647-1552 ga binete@fo rmoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br [1@ @prefeituraformosomg