| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Institui o programa denominado "Governo Presente" no âmbito do Município de Formoso e da outras providências. |
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zool SERVID R RESPONSAVEL (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br (&) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (70 EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg 4;i 6140., . PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Prolocelado is fia., 21 do livro próprio is 0-1 h. Oats: If./..lsgi-s20.9i.i CAM MUNICALOEFORMOSO • MG LEI N.° 655, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO • MG Publicado no Dyadic, do Public/Ores ds Ose4#sa 01,0,4 na Rede Muncie de Com;diaclorea 'Internee na forma do Lei Orgânica Municipal coe Legiøçj. eigente Institui o programa denominado "Governo Presente" no âmbito do Município de Formoso e da outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa denominado "Governo Presente", a ser gerido pela Secretaria Municipal de Governo, em cumprimento ao disposto no inciso I do parágrafo 3° do artigo 10da Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021 (estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso), cujo programa, um dos pilares estratégicos de governança pública, consubstancia-se no primado de diálogos comunitários com a população para melhor orientar e direcionar a execução das políticas públicas e investimentos, fortalecendo a participação popular em processos de escolha e decisórios, ensejando interação e integração comunitária e intensificando o principio da publicidade, da prestação de contas e da informação ao cidadão, além de possibilitar, por outro lado, a prestação de serviços variados, de forma mais efetiva e próxima dos cidadãos, por meio de mutirões de emissão de documentos, eventos de cidadania, exames de saúde, orientações jurídicas, atividades educativas dentre outros serviços constantes da Carta de Serviços ao Usuário/Cidadão — CSU de que trata a Lei Municipal n.° 643, de 1° de setembro de 2021, sem prejuízo dos serviços integrantes do Programa Formoso pra Servir de que trata a Lei Municipal n.° 646, de 15 de setembro de 2021. Art.2° 0 programa "Governo Presente"sellintegrado por 3 (três) eixos prioritários, sem prejuízo da adoção de outros por Decreto: I — Prefeitura no Campo, consistente em empreender, periodicamente, diálogos comunitários e levar a prestação de serviços públicos gratuitos à população de conglomerados rurais; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vi -nte Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg #40 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 655, de 8/12/2021) II — Prefeitura no Distrito, consistente em empreender, periodicamente, diálogos comunitários e levar a prestação de serviços públicos gratuitos A. população da zona urbana, com agrupamento em distritos, vilas e povoados; e III — Prefeitura no Bairro, consistente em empreender, periodicamente, diálogos comunitários e levar a prestação de serviços públicos gratuitos à população da zona urbana, com agrupamento em bairros e aglomerados urbanos. Art.3° 0 Prefeito promoverá a regulamentação desta Lei, por meio de Decreto, inclusive dos eixos do Programa "Governo Presente", especificados nos incisos I e II do artigo 2° do presente Diploma Legal ou outros que venham a ser adotados sob a perspectiva de governança efetiva e presente. Art.4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e aprovar, por decreto, a logomarca institucional do Programa "Governo Presente" e de seus eixos prioritários, com os padrões, aplicáveis à espécie, de natureza tipográfica, cromática, construção gráfica, especificações e proporções a serem contidas em seu desenho. Parágrafo único. A logomarca a que alude o caput deste artigo deverá buscar, de forma clara, a sintetização dos preceitos inerentes ao Programa "Governo Presente" de que trata esta Lei. Art.5° Fica autorizada a execução do Programa "Governo Presente" de que trata esta Lei, assim como a concessão de beneficios ou prestação de serviços, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 8 de dezembro de 2021; 58° da Instalayao do Município. Chefe de Gabinete — Interina L 0GS ONÇ A Consultor Jurídico, Legi lativo, de Governo e A ssuntos Administra ivos e Institucionais OAB/MG 116.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 655, de 8/12/2021) D ART FENRJQUEGUEDESDE ORNELAS Prefeito LANNA GA:' L A OLIVEIRA ORNELAS (38) 3647-1552 ga binete@fo rmoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg