br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 657/2021

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaInstitui e regulamenta a concessão do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica da Rede Municipal de Ensino na forma que especifica e da outras providências.
native_id614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PrDIocoI1dO8 tia, __do livro próprio 
. Dat 
CAMA UNICIPAL DE FORMOSO • MG 
1,4444, 
saRviooaRESPONsAVEL 
LEI N.° 657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL OE FORMOSO • MG 
Put:A:ado no Quadro O. Publicaydes da l'releihne °tau 
na Myt. Mondial cie Computadores onlemet.. na 
forma do LAIOlginica Municipal e da Logisiacio vi9ente 
Institui e regulamenta a concessão do Abono￾Fundeb aos profissionais da educação básica da 
Rede Municipal de Ensino na forma que 
especifica e da outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formoso 
autorizado a conceder aos profissionais da educação básica da Rede Municipal de 
Ensino, vinculados à Secretaria Municipal da Educação, em caráter excepcional, o 
abono denominado Abono-Fundeb, para fins de cumprimento do disposto no inciso 
XI do artigo 212-A da Constituição Federal, observado o disposto na Lei Federal n.° 
14.133, de 25 de dezembro de 2020, não se aplicando, para esse fim, os proibitivos 
insertos no artigo 8° da Lei Complementar Federal n.° 173, de 27 de maio de 2020, 
em conformidade com o entendimento esposado pelo Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais na resposta A. Consulta constante do Processo n.° 1.098.573. 
Parágrafo único. 0 valor global destinado ao pagamento do Abono￾Fundebseraestabelecido, em decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo, e não poderá ser superior A. quantia necessária para integrar 70,1% 
(setenta inteiros e um décimo por cento), podendo, no entanto, ser elevado em mais 
até 5% (cinco por cento), a titulo de margem de segurança de eventual glosa, dos 
recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação — Fundeb, tendo como base de cálculo as transferências do Fundeb no 
período de janeiro a dezembro do exercício financeiro correspondente ou período 
inferior conforme cada caso. 
Art. 2° Poderão receber o Abono-Fundeb de que trata esta Lei os 
profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino desde que em 
efetivo exercício, nos termos do disposto no incisoIIIdo artigo 26A1384yerltril 
14.113, de 25 de dezembro de 2020. gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br vola 
(1 0 @prefeituraformosomg C) 
vraV illo
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 657, de 10/12/2021) 
Parágrafo único. Considera-se como profissionais da educação básica, 
nos termos do disposto no artigo 61 da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e no artigo 10da Lei Federal n.° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, conforme 
remissão feita no inciso II do parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal n.° 
14.113, de 2020: 
I — professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na 
Educação Infantil e nos ensinos fundamental e médio; 
II — trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com 
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, 
bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmasAreas; 
III— trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou 
superior emareapedagógica ou afim; 
IV — profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas 
de ensino, para ministrar conteúdos deareassemelhantes A. sua formação ou experiência 
profissional, atestados por titulação especifica ou prática de ensino em unidades 
educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham 
atuado, exclusivamente para atender a formação técnica e profissional; 
V — profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, 
conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação — CNE; e 
VI — profissionais que prestam serviços de psicologia e de serviço social para 
atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de 
equipes multiprofissionais. 
Art.3° 0 valor do Abono-Fundebserapago aos servidores na forma 
disposto em Decreto do Prefeito não poderá ser superior a 50% (cinquenta por 
cento) da remuneração bruta anual do servidor. 
§ 10Caso o servidor seja titular de mais de um vinculo com a Secretaria 
Municipal da Educação, fará jus, em face de acumulação prevista 
constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respeci4tos3giogy 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brw1,1, 
@prefeituraformosomg 0 
4111k Ili 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vice te Moreira de Moura, no 363 - Centro 
/EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
w9) @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 657, de 10/12/2021) 
§ 2° 0 valor do Abono-Fundebseradeterminado dividindo-se o valor 
faltante para atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) pelo número 
total de profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, apurando￾se, assim, o valor individual de cada profissional. 
§ 3° Para se determinar eventual percentual faltante para atingimento do 
índice de 70% (setenta por cento) do Fundeb, o setor de contabilidade vinculado 
Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento deverá firmar 
relatório/parecer técnico-contábil, podendo requisitar as informações que entender 
pertinentes do órgão central de recursos humanos para proceder ao cálculo 
individual do abono. 
Art.4° no caso de o pagamento efetuado com base no artigo 3° desta 
Lei ser insuficiente para atingir o índice e o fim previsto no artigo 1° do presente 
Diploma Legal, poderá ser paga parcela complementar, desde que, a soma dos 
valores das parcelas não ultrapasse 100% (cem por cento) da remuneração bruta 
anual do servidor. 
Art.5° 0 Abono-Fundeb de que trata esta Lei não será incorporado ao 
respectivo vencimento, nem comporá a base de cálculo da remuneração de contribuição do 
Regime Geral de Previdência Social e nem tampouco para concessão (superposição) de 
vantagens como adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade, não integrando, 
ainda, a base de cálculo do terço constitucional de férias e nem da gratificação natalina. 
Art.6° 0 disposto nesta Lei não se aplica aos inativos e pensionistas. 
Art.7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante 
de 70,1% (setenta inteiros e um décimo por cento) dos recursos disponíveis na conta 
municipal do Fundeb, relativamente ao exercício de 2021. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 657, de 10/12/2021) 
Formoso, 10 de dezembro de 2021; 58° da Instalação do Município. 
D AR E JENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
NAVE WINGUE G. DE 010EAS 
memo meow 01 FORMOGO-M0 
LANNA G•: -E A OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete - Interina 
A O\ ')ER-AL) D1 )--Rt GbEh-ONÇ ES 1gP 
Consultor Jurídico, L:!islativo, de Governo Assuntos Administre ivos e Institucionais 
OAB/MG 116.215 
(38) 3647-1552 
ga b i nete@fo rmoso.mg.g ov.b r 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
C) @prefeituraformosomg 
' Wi'41i4liNgiViii014, • 

open original →