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norma nº 658/2021

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAltera a Lei n.° 402, de 18 de outubro de 2010, que "dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza..."; para ajustar o texto local ao disposto na Lei Complementar Federal n.°183, de 22 de setembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
do livro próprio 
e 1.2j2a9) 
CAMARAMU IPAL DE FORMOSO • MG 
Protocolado is fls. 
asJ O * . D ta: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG 
Publicado no Quadro de Public...1;6es da Preteiturs *Mu 
na Reds Mundial de Computadores (Internet). na 
forma de Lei Orgânica Municipal e da Legialackr vigente 
.4 i a.4 
LEI N.° 658, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Altera a Lei n.° 402, de 18 de outubro de 2010, 
que "dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza..."; para ajustar o texto local 
ao disposto na Lei Complementar Federal n.° 
183, de 22 de setembro de 2021. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.100 inciso II do parágrafo 2° do artigo 6° da Lei n.° 402, de 18 de 
outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art 6° 
§ 2° 
II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária 
dos serviços descritos nos 
subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da 
lista anexa a esta Lei, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao 
monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, 
pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, 
transmissão de satélites, radio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de 
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser 
proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;"(NR) 
Art. 2° 0 item 11 da lista de serviços anexa à Lei n.° 402, de 18 de outubro de 
2010, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05: 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br vIv% 
(10 @prefeituraformosomg 
y 
LANNA GABRIEL • OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
ERALDO RO 
Consultor Jurídico,Legslativo, de Governo e 
OAB/MG 1 
GES GONCALV S 
ssuntos Administrat vos e Institucionais 
.215 (38) 3647-1552 C) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 658, de 14/12/2021) 
"11 — 
11.05 — Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, 
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou 
movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou 
qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, 
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de 
telecomunicações que utiliza." (AC) 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 14 de dezembro de 2021; 58° da Instalação do Município. 
7,2f 
D
4 
NRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
Prefeito 
MARTI MIMI G. DE MEW 
mom risicau. DI FOPM080-140 
I ARTE 
gabinete@formoso.mg.gov.br() 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br;'wvXv „„
CIC) @prefeituraformosomg 

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