| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Pr toceladoàsfls )-14 't) do 'Iwo VOPTIO a. &e 11 Data: ) 6 1-11.1-20. 2 , .relko MUNICIPAL OE FORMOSO • (38) 3647-1552 CI gabinete@formoso.mg.gov.br€.) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (i) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (10 @prefeituraformosomg C) LEI N.° 660, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. PREFEITURA MUNICIPAL OE FORMOSO • MG Publicvdo no Quadro da Publicações da Pretaltutt Mou no Rede Mondial de Cemeutadoras (Internet, na forma de Lei Organics Municipal e da Lagislaçõe ripente Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Fica revisada, a partir de 1° de janeiro de 2022, a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso, extensivamente aos proventos da inatividade e as pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n.° 610, de 3 de março de 2021. Art.2° A revisão de que trata o caput do artigo 1° desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — 1PCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Art.30 0 percentual correspondente a revisão de que trata o caput do artigo 1° desta Leiseratotalizado e devidamente estabelecido, mediante decreto expedido pelo Prefeito Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice relativo ao mês de dezembro de 2021, em total identicidade ao período de janeiro a dezembro de 2021. Parágrafo único. Um exemplar do decreto a que alude o caput deste artigo deverá ser arquivado junto ao respectivo processo legislativo de formação desta Lei. Art.4° Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico do servidor que permanecer inferior aos pisos especificados nos incisos 11 eIIIdo artigo 3° da Lei n.° 610, de 2021,seraelevado, automaticamente, ao respectivo piso. 41+ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 660, de 14/12/2021) Art.5° Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art.6° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. Formoso, 14 de dezembro de 2021; 58° da Instalação do Município. —D IAR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito MARTIKNOW a DEONUS 140SCIPAL LANNA G A S IVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina DAIL LD • 0104 GIÇAL S Consultor Jurídico, Legi lativo, de Governo e ssuntos Administr tivos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.br(:) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 130 @prefeituraformosomg