| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2006 |
| Date | 2006-07-05 |
| Ementa | CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 284, de 5 de julho de 2006 Cria a função de confiança de Coordenador do Cadastro Único do Programa Bolsa Família e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, com fundamento no art. 37, V, da Constituição Federal, uma função de confiança de Coordenador do Cadastro Único do Programa Bolsa Família, a ser ocupada exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo. Parágrafo único. O servidor designado para o exercício da função de confiança de que trata este artigo, terá as seguintes atribuições: * | I-coordenar as atividades relativas a cadastro único das famílias em situação de pobreza no Município, observadas as normas federais regulamentares e as orientações da instância de controle'social do programa Bolsa Família; ) II - recomendar à instância de controle social o bloqueio ou o cancelamento de benefícios referentes às famílias que não atendam aos critérios de elegibilidade do Programa; HI — responsabilizar-se pela construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda; IV — dar conhecimentos à instância de controle social do programa de saúde da família os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da infórmação. Art. 2º Pelo exercício da função de confiança, o servidor perceberá remuneração de R$ 696,64 (seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais. Art. 3º. O servidor municipal ocupante da função de confiança de Coordenador do Cadastro Unico do Programa Bolsa Família, ao deixar de exercê-la Prefeitura Municipal de Formoso - ESTADO DE MINAS GERAIS voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo ou ao seu emprego do quadro permanente. / Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 5 de julho de 2006. sind SILVA Prefeito Municipal DIZUA dum 2 GARIBALDV HILÁRIO A : Chefe de Gabinete