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norma nº 284/2006

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaCRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 284, de 5 de julho de 2006
Cria a função de confiança de
Coordenador do Cadastro Único do
Programa Bolsa Família e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, com fundamento no art. 37, V, da Constituição Federal,
uma função de confiança de Coordenador do Cadastro Único do Programa Bolsa
Família, a ser ocupada exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo.
Parágrafo único. O servidor designado para o exercício da função de
confiança de que trata este artigo, terá as seguintes atribuições:
* | I-coordenar as atividades relativas a cadastro único das famílias em situação
de pobreza no Município, observadas as normas federais regulamentares e as
orientações da instância de controle'social do programa Bolsa Família;
)
II - recomendar à instância de controle social o bloqueio ou o cancelamento
de benefícios referentes às famílias que não atendam aos critérios de elegibilidade do
Programa;
HI — responsabilizar-se pela construção e manutenção de um cadastro
qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a
fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas,
voltadas para as pessoas com menor renda;
IV — dar conhecimentos à instância de controle social do programa de saúde
da família os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente
atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da
infórmação.
Art. 2º Pelo exercício da função de confiança, o servidor perceberá
remuneração de R$ 696,64 (seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro
centavos) mensais.
Art. 3º. O servidor municipal ocupante da função de confiança de
Coordenador do Cadastro Unico do Programa Bolsa Família, ao deixar de exercê-la
Prefeitura Municipal de Formoso
- ESTADO DE MINAS GERAIS
voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo ou ao
seu emprego do quadro permanente. /
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 5 de julho de 2006.
sind SILVA
Prefeito Municipal
DIZUA dum 2
GARIBALDV HILÁRIO A :
Chefe de Gabinete

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