| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Concede revisões gerais anuais que menciona; retifica os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais diante da ausência de concessão e aplicação de revisões gerais anuais (recomposições) na forma que especifica e (Id outras providências. |
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ri PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOS ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL OE FORMOSO - MG Publicado no Quadro do Publicações da Prefentn.• elou na Red. Mondial de Computadores (Internet!. na forma de Lei • genies Municipal e da Legislacilo vigen% E SERVIDOR RESPONSÁVEL Concede revisões gerais anuais que menciona; retifica os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais diante da ausência de concessão e aplicação de revisões gerais anuais (recomposições) na forma que especifica e(Idoutras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Ficam concedidas, sem efeito financeiro retroativo, as seguintes revisões gerais anuais sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados por meio da Lei Municipal n.° 450, de 3 de julho de 2012, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e com o parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, cujas recomposições, por lapso manifesto, não foram concedidas anteriormente ou foram concedidas sem cobertura legal: I — 6,22% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente A. variação do indice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC do período de janeiro a dezembro de 2014, calculado e divulgado pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, confirmando-se o disposto na.Lei Municipal n.° 538, de 15 de dezembro de 2015, que concedeu a recomposição aos precitadds agentespoliticos,porém o percentual não fora aplicado; II — 11,28% (onze imeiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do período de janeiro a dezembro de 2015, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que representa idêntico percentual que recompôs a remuneração dos servidores públicos municipais decorrente da Lei Municipal n.° 541, de 25 de maio de 2016; III — 6,58% (seis inteiros .-.e: cinquenta e oito centésimos por cento), correspondente a variay'do do indioe Nacional de Preços ao Consumidor —INPC do período de janeiro a dezembro de 2016, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que representa idêntico percentual que recompôs a remuneração dos servidores públicos municipais decorrente da Lei Municipal n.° 548, de 22 de marco de 2017; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br q41-3) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro re.7 38690-000 - Formoso/MG .formoso.mg.gov.br II — Vice-Prefeito: R$ 7.673,91 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e um centavos); e (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br,(¡Dv Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro(0-1 CEP 38690-000 - Formoso/MG rmoso.nng.gov.br44.4 101414 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 663, de 22/2/2022) IV — 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), correspondente A. variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do período de janeiro a dezembro de 2018, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, convalidando-se esse percentual já aplicado, erroneamente, com base na Lei Municipal n.° 582, de 9 de julho de 2019, que, A. época, foi destinada à recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais decorrente da Lei Municipal n.° 582, de 9 de julho de 2019; V — 4,7% (quatro inteiros e sete décimos por cento), correspondente variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do período de janeiro a dezembro de 2019, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que representa idêntico percentual que recompôs a remuneração dos servidores públicos municipais decorrente da Lei Municipal n.° 590, de 10de abril de 2020; e VI — 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), correspondente variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA do período de janeiro a dezembro de 2021, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que representa idêntico percentual que recompôs a remuneração dos servidores públicos municipais decorrente da Lei Municipal n.° 660, de 14 de dezembro de 2021 c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.661, de 12 de janeiro de 2022. Art.2° Com a aplicação dos percentuais de recomposições decorrentes do disposto no artigo 10desta Lei, e consideradas as revisões gerais já aplicadas anteriormente (5,56% oriundo da Lei Municipal n.° 491, de 27 de março de 2014; 2,94% oriundo da Lei Municipal n.° 565, de 17 de maio de 2018; 3,43% oriundo da Lei Municipal n.° 582, de 9 de julho de 2019 e 4,52% oriundo da Lei Municipal n.° 638, de 15 de junho de 2021), os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal n.° 450, de 2012, ficam reiificados, passando a vigorar, a partir de janeiro de 2022, da seguinte forma: I — Prefeito: R$ 17.905,80 (dezessete mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos); LANNA GA 1 ,A tLIVEIRA ORNELAS Chefe de abinete — Interina \E)list\D( V S Consultor Jurídico, Legi lativo, de Govern()Assuntos Adminis rativos e Institucionais OAB/MG 16.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 663, de 22/2/2022) III — Secretários Municipais: R$ 5.457,01 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais eurncentavos). Parágrafo único. Os valores dos subsídios previstos nos incisos I a IIIdo caput deste artigo somente serão recompostos, por meio de lei especifica, a partir de 10de janeiro de 2023, correspondente à variação do. indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — 1PCA do período de janeiro a dezembro de 2022, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art.3° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. Formoso, 22 de fevereiro de 2022; 59° da Instalação do Município. o 7RT -NR1QUE GUEDES DE ORNELAS ' Prefeito MIME HBRIQUE C2. Di (1212.1%.5 MIEFEITO MUNICIPAL rfri r-ownito-oga• t38)3647-1552 C) gabinete@formoso.mg,gov.br (6-1B) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro (4) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.for moso.mg.gov.br WSW