| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Transforma o cargo público que especifica; altera a Lei Municipal n.° 296, de 23 de novembro de 2006, que "dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Formoso — Minas Gerais". |
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(.4) WYPW .411 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is fls, 1.3 do livro próprio ILData: —DII-211/2Q214,EI N.° 664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. cAMAR9J4uNÍCiP L DE FORMOSO • MO PREFEITURA MUNICIPAL OE FORMOSO • MG Publicado no Quadro de PublIcactres do Proleiturc reou na Rede Mundial de Computadorea (Internet:.na forma de Lei Attica Municipal o da Legielacie ',Aponte Transforma o cargo público que especifica; altera a Lei Municipal n.° 296, de 23 de novembro de 2006, que "dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Formoso — Minas Gerais". SERVIDOR RESPO SAVEL 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Pedagogo constante da Lei n.° 296, de 23 de novembro de 2006, no cargo de provimento efetivo de Especialista em Educação Básica, com vencimento básico inicial fixado em R$ 2.463,20 (dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), já atualizado diante das revisões gerais anuais processadas desde 2006, com carga horária semanal de 24h (vinte e quatro horas), com 8 (oito) cargos, passando a ter as atribuições, jornada semanal de trabalho, vencimento e demais especificações determinadas por esta Lei que promove alterações na precitada Lei n.° 296, de 2006. Art.2° a Lei n.° 296, de 23 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 2° V — Especialista em Educação Básica: o titular de cargo de Especialista em Educação Básica, da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de suporte pedagógico direto à docência, como as de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; (NR) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 33690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 411. I. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) Art.7° I — a) (...) b) Especialista em Educação Básica.(NR) Art. 10. I — Especialista em Educação Básica: a) formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia ou pós-graduação especifica; e b) experiência de 2 (dois) anos de docência.(NR) Art 12 II — Especialista em Educação Básica: nas unidades de ensino fundamental e de educação infantil, bem como na unidade administrativa do sistema, conforme cada caso; (NR) Art. 14. II — Especialista em Educação Básica: (NR) 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) Art.31. 0 Especialista em Educação Básica, na função de inspeção escolar, seralotado na Secretaria Municipal da Educação.(NR) Art.33. 0 Especialista em Educação Básica, nas funções de supervisão educacional e de orientação educacional, será lotado nas escolas da Rede Municipal de Ensino.(NR) Art.44. A jornada semanal de trabalho do Especialista em Educação Básica serade 24h (vinte e quatro horas) a ser cumprida dividindo-se pelo número de dias úteis da semana, enquanto que no caso dos cargos comissionados, diante do regime de dedicação exclusiva, observar-se-á o disposto na lei.(NR) Art. 47 III— Especialista em Educação Básica:"(NR) Art.2° 0 Anexo I da Lei n.° 296, de 2006, passa a vigorar com as alterações produzidas pelo Anexo I desta Lei. Art.3° 0 Anexo 11 da Lei n.° 296, de 2006, passa a vigorar com as alterações produzidas pelo Anexo II desta Lei. ' Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 22 de fevereiro de 2022; 59° da Instalação do Município. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente fvloreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso,mg.gov.br at. •ta4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) DI ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito • NORTE HENRIOUE G. Cf. 0,1147,AS oio ANICPALDiP3;4408044 LANNA GA RIE,LA LIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina G4DIRI), GUES GONÇA VES(I° Consultor Jurídico, Legt lativo, de Governo Assuntos Adminis ativos e Institucionais OAB/MG 116.215 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Cargos Níveis Habilitação Areade Atuaylao Aulas Atividades Total Quantitativo ... ... ... ... ... ... ... ... Especialista ern Educação Básica Ni Superior c habilitação especifica Educação Básica - - 24h 08 N2 Pós graduação especifica PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei rt.' 664, de 22/2/2022) ANEXO I DA LEI N.° 664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. "ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.° 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (---)" (NR) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CLASSES PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) ANEXO II DA LEI N.° 664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. "ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N.° 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. CARGOS/NÍVEIS A (1,0) B (1,07) C (1,14) D (1,21) E (1,28) F (1,35) ... ... ... ... ... _ ... "- ... ... ... ... ... Especialista em Educação Básica Nível l(1,0) Nível 2(1,20) Piso: R$... ... --• --- --- --- --- " (NR)