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norma nº 664/2022

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaTransforma o cargo público que especifica; altera a Lei Municipal n.° 296, de 23 de novembro de 2006, que "dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Formoso — Minas Gerais".
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(.4) 
WYPW 
.411 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is fls, 1.3 do livro próprio 
ILData: —DII-211/2Q214,EI N.° 664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
cAMAR9J4uNÍCiP L DE FORMOSO • MO 
PREFEITURA MUNICIPAL OE FORMOSO • MG 
Publicado no Quadro de PublIcactres do Proleiturc reou 
na Rede Mundial de Computadorea (Internet:.na 
forma de Lei Attica Municipal o da Legielacie ',Aponte 
Transforma o cargo público que especifica; 
altera a Lei Municipal n.° 296, de 23 de 
novembro de 2006, que "dispõe sobre o Estatuto 
e o Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público do Município de Formoso — 
Minas Gerais". 
SERVIDOR RESPO SAVEL 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Pedagogo 
constante da Lei n.° 296, de 23 de novembro de 2006, no cargo de provimento efetivo de 
Especialista em Educação Básica, com vencimento básico inicial fixado em R$ 2.463,20 
(dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos), já atualizado diante das 
revisões gerais anuais processadas desde 2006, com carga horária semanal de 24h (vinte e 
quatro horas), com 8 (oito) cargos, passando a ter as atribuições, jornada semanal de 
trabalho, vencimento e demais especificações determinadas por esta Lei que promove 
alterações na precitada Lei n.° 296, de 2006. 
Art.2° a Lei n.° 296, de 23 de novembro de 2006, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art 2° 
V — Especialista em Educação Básica: o titular de cargo de Especialista em 
Educação Básica, da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de suporte 
pedagógico direto à docência, como as de administração, planejamento, inspeção, 
supervisão e orientação educacional; (NR) 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 33690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
411. I. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) 
Art.7° 
I — 
a) (...) 
b) Especialista em Educação Básica.(NR) 
Art. 10. 
I — Especialista em Educação Básica: 
a) formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia ou 
pós-graduação especifica; e 
b) experiência de 2 (dois) anos de docência.(NR) 
Art 12 
II — Especialista em Educação Básica: nas unidades de ensino fundamental e 
de educação infantil, bem como na unidade administrativa do sistema, conforme cada caso; 
(NR) 
Art. 14. 
II — Especialista em Educação Básica: (NR) 
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) 
Art.31. 0 Especialista em Educação Básica, na função de inspeção escolar, 
seralotado na Secretaria Municipal da Educação.(NR) 
Art.33. 0 Especialista em Educação Básica, nas funções de supervisão 
educacional e de orientação educacional, será lotado nas escolas da Rede Municipal de 
Ensino.(NR) 
Art.44. A jornada semanal de trabalho do Especialista em Educação Básica 
serade 24h (vinte e quatro horas) a ser cumprida dividindo-se pelo número de dias úteis da 
semana, enquanto que no caso dos cargos comissionados, diante do regime de dedicação 
exclusiva, observar-se-á o disposto na lei.(NR) 
Art. 47 
III— Especialista em Educação Básica:"(NR) 
Art.2° 0 Anexo I da Lei n.° 296, de 2006, passa a vigorar com as alterações 
produzidas pelo Anexo I desta Lei. 
Art.3° 0 Anexo 11 da Lei n.° 296, de 2006, passa a vigorar com as alterações 
produzidas pelo Anexo II desta Lei. ' 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 22 de fevereiro de 2022; 59° da Instalação do Município. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente fvloreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso,mg.gov.br 
at. •ta4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) 
DI ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito • 
NORTE HENRIOUE G. Cf. 0,1147,AS 
oio ANICPALDiP3;4408044 
LANNA GA RIE,LA LIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
G4DIRI), GUES GONÇA VES(I° 
Consultor Jurídico, Legt lativo, de Governo Assuntos Adminis ativos e Institucionais 
OAB/MG 116.215 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO 
Cargos Níveis Habilitação Areade 
Atuaylao 
Aulas Atividades Total Quantitativo 
... ... ... ... ... 
... ... ... 
Especialista 
ern 
Educação 
Básica 
Ni Superior c 
habilitação 
especifica Educação 
Básica 
- - 24h 08 
N2 
Pós 
graduação 
especifica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei rt.' 664, de 22/2/2022) 
ANEXO I DA LEI N.° 664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
"ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.° 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. 
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
(---)" (NR) 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CLASSES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 664, de 22/2/2022) 
ANEXO II DA LEI N.° 664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
"ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N.° 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. 
CARGOS/NÍVEIS A (1,0) B (1,07) C (1,14) D (1,21) E (1,28) F (1,35) 
... ... ... ... ... _ 
... "- ... ... ... ... ... 
Especialista em 
Educação Básica 
Nível l(1,0) 
Nível 2(1,20) 
Piso: R$... 
... --• --- --- --- --- 
" (NR) 

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