| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Revisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso e do subsidio dos Vereadores, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e (IA outras providências. |
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SE RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO RE MINAS GERAIS do Otto propr Protocolado isli:13S11. Data; CM141. ICIPAl EFORMOSO • 1AG LEI N.° 666, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG Publicado no Quadro de Publicações da Preleittn? Neu naRedo Mundial de Comouladorts (Internet:.na forma de Lei Organic,. Municipal e da Legislaçao vigerna Revisa os vencimentos dos servidores públicos daCamaraMunicipal de Formoso e do subsidio dos Vereadores, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e (IA outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, • no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.10Os vencimentos dos servidores públicos daCamaraMunicipal de Formoso, ficam revisados na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos percentuais). Parágrafo único. 0 valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (indice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2021. Art.2° Ficam concedidas, sem efeito financeiro retroativo, as seguintes revisões gerais anuais sobre os subsídios dos Vereadores, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e com o parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais, cuja recomposição não foi concedida anteriormente: . 1 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), correspondente à variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do período de janeiro a dezembro de 2016, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, que representa idêntico percentual que recompôs a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso-MG decorrente da Lei Municipal n° 549, de 22 de março de 2017; e II — 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do período de janeiro a dezembro de 2021. (38) 3647-1552 (.‘ - - ...) gabinete@formoso.mg.gov.brk® Rua VicenteMoreiradeMoura,no 363 - Centro EP 38690-000 - Formoso/MG lpiii ..... iwww.formoso.mg.gov.br va PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 666, de 22/2/2022) Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art.4° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. Formoso, 22 de fevereiro de 2022; 59° da Instalação do Município. ENRIQUE GUEDESDE ORNELAS • Prefeito MAO HOME 5 Miff T'O 044/NRCS,AL DE FC.P..v. LANNAGABRu A i LIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina L 0ROD GUS Consultor Jurídico,Leglativo, de Governo e ssuntos Administra vos e Insacionais OAB/MG 1 .215 (38) 3647-1552 C.) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centroco, CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.govbr