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norma nº 666/2022

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso e do subsidio dos Vereadores, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e (IA outras providências.
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SE RESPONSÁVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO RE MINAS GERAIS 
do Otto propr 
Protocolado 
isli:13S11. Data; 
CM141. ICIPAl EFORMOSO • 1AG 
LEI N.° 666, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Preleittn? Neu 
naRedo Mundial de Comouladorts (Internet:.na 
forma de Lei Organic,. Municipal e da Legislaçao vigerna 
Revisa os vencimentos dos servidores públicos 
daCamaraMunicipal de Formoso e do subsidio 
dos Vereadores, na forma do inciso X do artigo 
37 da Constituição da República Federativa do 
Brasil e (IA outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
• 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.10Os vencimentos dos servidores públicos daCamaraMunicipal de 
Formoso, ficam revisados na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos 
percentuais). 
Parágrafo único. 0 valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC 
(indice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 
2021. 
Art.2° Ficam concedidas, sem efeito financeiro retroativo, as seguintes 
revisões gerais anuais sobre os subsídios dos Vereadores, em conformidade com o disposto 
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e com o parágrafo único do artigo 179 da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, cuja recomposição não foi concedida 
anteriormente: 
. 1 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), 
correspondente à variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do 
período de janeiro a dezembro de 2016, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística — IBGE, que representa idêntico percentual que recompôs a 
remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso-MG decorrente da 
Lei Municipal n° 549, de 22 de março de 2017; e 
II — 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), correspondente 
variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC do período de janeiro a 
dezembro de 2021. 
(38) 3647-1552 (.‘ - - ...) 
gabinete@formoso.mg.gov.brk® 
Rua VicenteMoreiradeMoura,no 363 - Centro 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
lpiii
..... 
 iwww.formoso.mg.gov.br va 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 666, de 22/2/2022) 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
próprias do orçamento municipal. 
Art.4° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. 
Formoso, 22 de fevereiro de 2022; 59° da Instalação do Município. 
ENRIQUE GUEDESDE ORNELAS 
• Prefeito 
MAO HOME 5 
Miff T'O 044/NRCS,AL DE FC.P..v. 
LANNAGABRu A i LIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
L 0ROD GUS 
Consultor Jurídico,Leglativo, de Governo e ssuntos Administra vos e Insacionais 
OAB/MG 1 .215 
(38) 3647-1552 C.) 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centroco, 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.govbr 

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