| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Institui o Programa "Bom de Bola, Bom na Escola" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitu. arou na Rode Mundial da Computadores (Intp,net• na forma de Lei Organic& Municipal a da Legislaç2o eit¡onte /4"14 SER' • 44k)614/1)-1 R RESPONSÁVEL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado as fls. ALdo livro próprio .Dat5:11_1_01)2(22,2 LEI N.° 668, DE 15 DE MARÇO DE 2022. CAMARA' UNR;IP L DE FORMOSO MG Institui o Programa "Bom de Bola, Bom na Escola" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII, 81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa intitulado "Bom de Bola, Bom na Escola", a ser gerido pela Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, objetivando incentivar os alunos, regularmente matriculados nas Redes Municipal e Estadual de Ensino, inscritos e selecionados, a ter melhor rendimento e desempenho escolar, incremento da aprendizagem, bom comportamento e disciplina e aumento da frequência escolar para combate à evasão e repetência, notadamente ao oferecer acesso gratuito a práticas de atividades desportivas, inclusive por meio de "Escolinha de Futebol" e outras modalidades esportivas,corn monitores e instrutores, materiais esportivos e demais estruturas, além de outras ações sociais e de lazer, participação em competições esportivas, tendo o programa, ainda, os seguintes objetivos: I — promover desenvolvimento cultural, educacional e fisico; II — propiciar entretenimento e bem-estar; III— ensejar preparo para o exercício da cidadania; IV — valorizar a cultura de paz; V — incentivar a integração comunitária e social; Vi — melhorara autoestima; e VII —promover a ampliação de horizontes futuros com desi244841f.iájntoti) gabinete@formoso.mg.gov.br(¡)i Rua Vicente Moreira de Moura,no 363 - Centrono CEP 38690-000 - Formoso/MG ' www.formoso.mg.gov.br bev (-g@prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) Parágrafo único. 0 programa "Bom de Bola, Bom na Escola" sera desenvolvido em contraturnos, ou seja, em turno diverso do horário escolar do aluno participante, sem prejuízo de atividades integrativas, sendo que a Comissão Gestora definirá as faixas etárias dos alunos que integrarão o programa. Art.2° No primeiro ano de adesão voluntária ao programa "Bom de Bola, Bom na Escola", não serão exigidos dos alunos inscritos e selecionados o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3° desta Lei, sem prejuízo da utilização de critérios na seleção de alunos inscritos. Art.3° A partir do segundo ano de adesão ao programa "Bom de Bola, Bom na Escola", os alunos participantes que cumprirem os seguintes requisitos aferidos no ano anterior terão priorização do programa, receberão incentivos, prêmios, títulos e apoio inclusive para participar de seletivas, "peneiras", testes e competições fora do Município, especialmente de alto rendimento: I — registrar mais que 80% (oitenta por cento) de presença nas aulas; II — obter nota/média escolar satisfatória, na forma do regulamento; e --\ III — possuir bom comportamento escolar e familiar, notória sociabilidade e não ter recebido advertência ou penalidade aplicada pela instituição de ensino respectiva. Parágrafo único. No caso de não ter cumprido os requisitos de que tratam os incisos I aIIIdeste artigo, o aluno nãoseraexcluído do programa, mas terá supervisionamento e atenção direta e especial da Comissão Gestora para possibilitar ao mesmo posterior cumprimento e atingimento das metas estabelecidas, porém o aluno nessa situação perderá beneficios e incentivos próprios dos alunos que tenham preenchido os precitados requisitos. Art.4° A Comissão Gestora do Programa "Bom de Bola, Bom de Escola" seraintegrada pelos seguintes representantes: I -- 1 (um) membro da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, que a presidirá; (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br(1)8 Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (1 @ @prefeituraformosomg (,z• Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 2fifiCoj @prefeituraformosomg cf..) en„ (:;) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) TI — 1(urn)membro da Secretaria Municipal da Educação; III— 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de Formoso; -"\ IV — 1 (um) Professor de Educação Física, indicado pela Secretaria Municipal da Educação; e V — 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania. Art.5° Fica instituído o titulo honorifico "Gol de Letra", na forma de certificado, troféu ou medalha, a ser outorgado, anualmente, aos 2 (dois) melhores alunos do programa, cujos premiados serão escolhidos pela Comissão Gestora. Art.6° Fica instituída a Logomarca Institucional do programa "Bom de Bola, Bom na Escola", na forma do Anexo I desta Lei, que constará dos uniformes esportivos dos alunos, materiais, em peças publicitárias e outros equipamentos. Art.7° Na consecução dos objetivos desta Lei, fica autorizada a celebração de parcerias, convênios e outros ajustes com órgãos públicos, notadamente com a Policia Militar, bem como entidades da Sociedade Civil Organizada. Art.8° Fica autorizada a execução do Programa "Bom de Bola, Bom na Escola" de que trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art.9° Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto do Prefeito, sem prejuízo dos atos regulamentares e complementares a serem expedidos em conjunto pelas Secretarias Municipais do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais e da Educação. Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) § 10 A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo esta em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. § 3° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei. § 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução do Programa "Bom de Bola, Bom na Escola" de que trata esta Lei. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Formoso, 15 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. IQUE GUEDES DE ORNELAS "a/2 (*1 • C'SI•eAsPrefeito EITO tollPOCI,AL Di K.,;r6.108.0-443 LANNA G BR:LALIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.rng.gov.br® Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centroco CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Cf.] @prefeituraformosomg (*) ÇAL S PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 15/3/2022) ALDIROD' al Consultor Jurídico. Legi ativo, de Governo e santos Administrat vos e Institucionais OAB/MG 11 .215 (38) 3647-1552 (O. gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br WSW ag(c2 @prefeituraformosomg C*. UAI :111 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° 668, DE 15 DE MARÇO DE 2022. LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA "BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA" PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vice te Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br po @prefeituraformosomg (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br a CD @prefeituraformosomg (5) Mr, PREFEITURA MUNICIPAL DE . FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) ANEXO II A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 10 DA LEI N.° 668, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 499 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.14.00 - Diárias Civil - Fonte: 100 2.000,00 500 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.30.00 -Material de Consumo - Fonte: 100 5.000,00 501 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte: 100 200,00 502 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF- Fonte: 100 200,00 503 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ- Fonte: 100 4.000,00 504 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas- PF- Fonte: 100 3.400,00 505 02.09.01.27.812.0012.2.087.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente- Fonte: 100 200,00 TOTAL 15.000,00 .4f PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Hs. 8daLei n.° 668, de 15/3/2022) ANEXO 111 A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 10 DA LEI N.° 668, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 458 02.09.01.13.392.0013.2068.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte: 100 15.000,00 TOTAL 15.000,00 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 7 [1C) @prefeituraformosomg