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norma nº 668/2022

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaInstitui o Programa "Bom de Bola, Bom na Escola" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitu. arou 
na Rode Mundial da Computadores (Intp,net• na 
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado as fls. ALdo livro próprio 
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LEI N.° 668, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
CAMARA' UNR;IP L DE FORMOSO MG 
Institui o Programa "Bom de Bola, Bom na 
Escola" no âmbito do Município de Formoso; 
abre crédito adicional especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII, 81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa 
intitulado "Bom de Bola, Bom na Escola", a ser gerido pela Secretaria Municipal do 
Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais em parceria com a Secretaria 
Municipal da Educação, objetivando incentivar os alunos, regularmente matriculados nas 
Redes Municipal e Estadual de Ensino, inscritos e selecionados, a ter melhor rendimento e 
desempenho escolar, incremento da aprendizagem, bom comportamento e disciplina e 
aumento da frequência escolar para combate à evasão e repetência, notadamente ao oferecer 
acesso gratuito a práticas de atividades desportivas, inclusive por meio de "Escolinha de 
Futebol" e outras modalidades esportivas,corn monitores e instrutores, materiais esportivos 
e demais estruturas, além de outras ações sociais e de lazer, participação em competições 
esportivas, tendo o programa, ainda, os seguintes objetivos: 
I — promover desenvolvimento cultural, educacional e fisico; 
II — propiciar entretenimento e bem-estar; 
III— ensejar preparo para o exercício da cidadania; 
IV — valorizar a cultura de paz; 
V — incentivar a integração comunitária e social; 
Vi — melhorara autoestima; e 
VII —promover a ampliação de horizontes futuros com desi244841f.iájntoti) 
gabinete@formoso.mg.gov.br(¡)i 
Rua Vicente Moreira de Moura,no 363 - Centrono 
CEP 38690-000 - Formoso/MG ' 
www.formoso.mg.gov.br bev 
(-g@prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) 
Parágrafo único. 0 programa "Bom de Bola, Bom na Escola" sera 
desenvolvido em contraturnos, ou seja, em turno diverso do horário escolar do aluno 
participante, sem prejuízo de atividades integrativas, sendo que a Comissão Gestora definirá 
as faixas etárias dos alunos que integrarão o programa. 
Art.2° No primeiro ano de adesão voluntária ao programa "Bom de Bola, 
Bom na Escola", não serão exigidos dos alunos inscritos e selecionados o cumprimento dos 
requisitos previstos no artigo 3° desta Lei, sem prejuízo da utilização de critérios na seleção 
de alunos inscritos. 
Art.3° A partir do segundo ano de adesão ao programa "Bom de Bola, Bom 
na Escola", os alunos participantes que cumprirem os seguintes requisitos aferidos no ano 
anterior terão priorização do programa, receberão incentivos, prêmios, títulos e apoio 
inclusive para participar de seletivas, "peneiras", testes e competições fora do Município, 
especialmente de alto rendimento: 
I — registrar mais que 80% (oitenta por cento) de presença nas aulas; 
II — obter nota/média escolar satisfatória, na forma do regulamento; e 
--\ III — possuir bom comportamento escolar e familiar, notória sociabilidade e 
não ter recebido advertência ou penalidade aplicada pela instituição de ensino respectiva. 
Parágrafo único. No caso de não ter cumprido os requisitos de que tratam os 
incisos I aIIIdeste artigo, o aluno nãoseraexcluído do programa, mas terá 
supervisionamento e atenção direta e especial da Comissão Gestora para possibilitar ao 
mesmo posterior cumprimento e atingimento das metas estabelecidas, porém o aluno nessa 
situação perderá beneficios e incentivos próprios dos alunos que tenham preenchido os 
precitados requisitos. 
Art.4° A Comissão Gestora do Programa "Bom de Bola, Bom de Escola" 
seraintegrada pelos seguintes representantes: 
I -- 1 (um) membro da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, 
Juventude e Assuntos Distritais, que a presidirá; (38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.br(1)8 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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(1 @ @prefeituraformosomg (,z• 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) 
TI — 1(urn)membro da Secretaria Municipal da Educação; 
III— 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município de Formoso; 
-"\ 
IV — 1 (um) Professor de Educação Física, indicado pela Secretaria Municipal 
da Educação; e 
V — 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social 
e Cidadania. 
Art.5° Fica instituído o titulo honorifico "Gol de Letra", na forma de 
certificado, troféu ou medalha, a ser outorgado, anualmente, aos 2 (dois) melhores alunos do 
programa, cujos premiados serão escolhidos pela Comissão Gestora. 
Art.6° Fica instituída a Logomarca Institucional do programa "Bom de Bola, 
Bom na Escola", na forma do Anexo I desta Lei, que constará dos uniformes esportivos dos 
alunos, materiais, em peças publicitárias e outros equipamentos. 
Art.7° Na consecução dos objetivos desta Lei, fica autorizada a celebração de 
parcerias, convênios e outros ajustes com órgãos públicos, notadamente com a Policia 
Militar, bem como entidades da Sociedade Civil Organizada. 
Art.8° Fica autorizada a execução do Programa "Bom de Bola, Bom na 
Escola" de que trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, 
observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
Art.9° Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto do Prefeito, sem 
prejuízo dos atos regulamentares e complementares a serem expedidos em conjunto pelas 
Secretarias Municipais do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais e da 
Educação. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) 
§ 10 A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
esta em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo 
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de 
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 
§ 3° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente 
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação constante do Anexo II desta Lei. 
§ 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução do 
Programa "Bom de Bola, Bom na Escola" de que trata esta Lei. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Formoso, 15 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. 
IQUE GUEDES DE ORNELAS 
"a/2 (*1 • C'SI•eAsPrefeito EITO tollPOCI,AL Di K.,;r6.108.0-443 
LANNA G BR:LALIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.rng.gov.br® 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centroco 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
Cf.] @prefeituraformosomg (*) 
ÇAL S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 15/3/2022) 
ALDIROD' al 
Consultor Jurídico. Legi ativo, de Governo e santos Administrat vos e Institucionais 
OAB/MG 11 .215 
(38) 3647-1552 (O. 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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ag(c2 @prefeituraformosomg C*. 
UAI :111 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.° 668, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA "BOM DE BOLA, BOM NA 
ESCOLA" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vice te Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
po @prefeituraformosomg 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
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a CD @prefeituraformosomg (5) 
Mr, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE . 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 7 da Lei n.° 668, de 15/3/2022) 
ANEXO II A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 10 DA LEI N.° 668, DE 15 DE 
MARÇO DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
499 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.14.00 - Diárias Civil - 
Fonte: 100 
2.000,00 
500 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.30.00 -Material de 
Consumo - Fonte: 100 
5.000,00 
501 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.33.00 - Passagens e 
Despesas com Locomoção - Fonte: 100 
200,00 
502 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.36.00 - Outros Serviços 
de Terceiros - PF- Fonte: 100 
200,00 
503 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.39.00 - Outros Serviços 
de Terceiros - PJ- Fonte: 100 
4.000,00 
504 02.09.01.27.812.0012.2.087.3.3.90.48.00 - Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoas Físicas- PF- Fonte: 100 
3.400,00 
505 02.09.01.27.812.0012.2.087.4.4.90.52.00 - Equipamento e 
Material Permanente- Fonte: 100 
200,00 
TOTAL 15.000,00 
.4f PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Hs. 8daLei n.° 668, de 15/3/2022) 
ANEXO 111 A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 10 DA LEI N.° 668, 
DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
458 02.09.01.13.392.0013.2068.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de 
Terceiros - PJ - Fonte: 100 
15.000,00 
TOTAL 15.000,00 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
7
[1C) @prefeituraformosomg 

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