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norma nº 669/2022

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaInstitui o programa denominado "Incentivo Campeão" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Data
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—01/1001 
4.1.0 LEI N.° 669, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
CAMARA ICIPAL DE FORMOSO • MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Profanes? e/ou na Rede Mundial de Computadores (Interne! na forme de Lei 0 Anica Municipal e da Legielaçilo vente 
Institui o programa denominado "Incentivo 
Campeão" no âmbito do Município de 
Formoso; abre crédito adicional especial ao 
orçamento vigente e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso 1, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa 
denominado "Incentivo Campeão", a ser gerido pela Secretaria Municipal do Turismo, 
Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, para promover o incentivo e auxilio 
financeiro e operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas 
amadores e profissionais fonnosenses que participarem de seletivas, "peneiras", testes e 
outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, 
destacando o nome do Município de Formoso nos cenários internacional, nacional ou 
regional. 
Art.2° Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a promover a concessão de auxilio financeiro e operacional a atletas 
que aderirem ao Programa "Incentivo Campeão", considerada a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem 
definidos pela Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos 
Distritais, para auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, 
hospedagem e/ou alimentação e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto 
quanto possível, as normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do 
Município de Formoso, corno valores e outras disposições, devendo haver a competente 
prestação de contas da aplicação do respectivo auxilio financeiro. 
Art.3° Como contraprestação e contrapartida ao auxilio financeiro do 
Programa "Incentivo Campeão", e para justificar o interesse público, o atleta contemplado 
clever*por termo de compromisso por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se 
consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por 
cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa "Incentimpfinikekg2 qig 
sera,integralmente, revertido em favor do precitado progratligoectowiggAegagnp 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
P 38690-000 -Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) 
políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, 
Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. 
Art.4° Fica autorizada a execução do Programa "Incentivo Campeão" de 
que trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o 
•••• disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
Art.5° Fica instituída a Logomarca Institucional do programa "Incentivo 
Campeão", na forma do Anexo I desta Lei, que constará dos uniformes esportivos dos 
atletas que aderirem ao programa, materiais, em peças publicitárias e outros equipamentos. 
Art.6° 0 Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, ouvido a 
Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), para atender A. programação discriminada no Anexo II desta Lei. 
§ 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo 
está em consonânciacorn o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de 
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 
§ 3° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente 
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação constante do AnexoIIIdesta Lei. 
§ 4° 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução do 
Programa "Incentivo Campeão" de que trata esta Lei. 
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(38) 3647-1552 (-!..) 
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ConsultorJurídico,Le 
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Chefe de Gabinete — Interina 
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Nislativo, de Governo e Assuntos Administra' 
OAB/MG 16.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 15 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. 
DI ART ÊNRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
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RUM MUNICIPAL Di F04.M(160-243 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) 
ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.° 669, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA "INCENTIVO CAMPEÃO" 
(38) 3647-1552 
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Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) 
ANEXO II A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 7° DA LEI N.° 669, DE 15 DE 
MARÇO DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
517 02.09.01.27.812.0012.2.090.3.3.48.00 - Outros 
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte: 100 
15.000,00 
'10TAL 15.000 00 
c. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) 
ANEXOIIIA QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2' DO ARTIGO 7° DA LEI N.° 669, DE 
15 DE MARÇO DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
458 02.09.01.13.392.0013.2068.3.3.90.39.00 - Outros 
Serviços Encargos - PJ - Fonte: 100 
15.000,00 
TOTAL 15.000 00 
(38) 3647-1552 (<:.) 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 -Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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L—f-j(c3 @prefeituraformosomg 

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