| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Institui o programa denominado "Incentivo Campeão" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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E SERVI R RES ONSAVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Pr2tollado is lis. ..13 II do livro próprio Data , —01/1001 4.1.0 LEI N.° 669, DE 15 DE MARÇO DE 2022. CAMARA ICIPAL DE FORMOSO • MG PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG Publicado no Quadro de Publicações da Profanes? e/ou na Rede Mundial de Computadores (Interne! na forme de Lei 0 Anica Municipal e da Legielaçilo vente Institui o programa denominado "Incentivo Campeão" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso 1, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa denominado "Incentivo Campeão", a ser gerido pela Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, para promover o incentivo e auxilio financeiro e operacional, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira, a atletas amadores e profissionais fonnosenses que participarem de seletivas, "peneiras", testes e outros eventos e competições desportivas de alto rendimento em outras localidades, destacando o nome do Município de Formoso nos cenários internacional, nacional ou regional. Art.2° Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a concessão de auxilio financeiro e operacional a atletas que aderirem ao Programa "Incentivo Campeão", considerada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e de acordo com requisitos e critérios a serem definidos pela Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, para auxiliar na cobertura de despesas com locomoção/deslocamentos, hospedagem e/ou alimentação e outras despesas correlacionadas, observando-se, tanto quanto possível, as normas que regem a concessão de diárias e adiantamentos no âmbito do Município de Formoso, corno valores e outras disposições, devendo haver a competente prestação de contas da aplicação do respectivo auxilio financeiro. Art.3° Como contraprestação e contrapartida ao auxilio financeiro do Programa "Incentivo Campeão", e para justificar o interesse público, o atleta contemplado clever*por termo de compromisso por ele firmado ou por seu responsável legal, ao se consagrar atleta profissional com rendimentos financeiros, restituir 50% (cinquenta por cento) do valor recebido do Município no âmbito do Programa "Incentimpfinikekg2 qig sera,integralmente, revertido em favor do precitado progratligoectowiggAegagnp Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro P 38690-000 -Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br42,y% f @prefeituraformosomg 411i 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) políticas públicas desportivas a cargo da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. Art.4° Fica autorizada a execução do Programa "Incentivo Campeão" de que trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o •••• disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art.5° Fica instituída a Logomarca Institucional do programa "Incentivo Campeão", na forma do Anexo I desta Lei, que constará dos uniformes esportivos dos atletas que aderirem ao programa, materiais, em peças publicitárias e outros equipamentos. Art.6° 0 Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, ouvido a Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender A. programação discriminada no Anexo II desta Lei. § 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonânciacorn o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. § 3° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do AnexoIIIdesta Lei. § 4° 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução do Programa "Incentivo Campeão" de que trata esta Lei. Rua Vicent (38) 3647-1552 (-!..) gabinete@formoso.mg.gov.brqt. !) oreL. de Moura,no 363 - Centro !..)' P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br WWW '... ( cp @prefeituraformosomg (I'.., ConsultorJurídico,Le 4119 1.1 LANNA GA LAI LIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina (c) ivos e Institucionais DAIL b4r, is RO ' UES GONÇAL Nislativo, de Governo e Assuntos Administra' OAB/MG 16.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 15 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. DI ART ÊNRIQUEGUEDESDE ORNELAS Down HENRouE G. t are feito RUM MUNICIPAL Di F04.M(160-243 (38) 3647-1552 gabinete@forrnoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.tormoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.° 669, DE 15 DE MARÇO DE 2022. LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA "INCENTIVO CAMPEÃO" (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Moreira de Moura, no 363 - Centro P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg /rh www (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) ANEXO II A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 7° DA LEI N.° 669, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 517 02.09.01.27.812.0012.2.090.3.3.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Fonte: 100 15.000,00 '10TAL 15.000 00 c. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 669, de 15/3/2022) ANEXOIIIA QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2' DO ARTIGO 7° DA LEI N.° 669, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 458 02.09.01.13.392.0013.2068.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Encargos - PJ - Fonte: 100 15.000,00 TOTAL 15.000 00 (38) 3647-1552 (<:.) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 -Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br www L—f-j(c3 @prefeituraformosomg