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norma nº 680/2022

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Esportes, Juventude e Lazer — Comsejul — e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is Mi. do livro próprio 
5J h. D : 1.11.4.11.C2i22 
LEI N.° 680, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
CAMAR UNICIPAL DE FORMOSO MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSC' -"MG 
Puh!icado no Quadro de Public/00o da Prat, 'You 
1,A Mundial de Computadores (in' • • na 
li genies Municipal e da Legialaya . rite Institui o Conselho Municipal de Esportes, 
Juventude e Lazer — Comsejul — e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuiçao que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA E DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o Conselho 
Municipal de Esportes, Juventude e Lazer, identificado pela sigla Comsejul, vinculado 
Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, 
órgao colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, com a 
finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao 
fortalecimento das atividades esportivas, da juventude e de lazer no Município de 
Formoso. 
Parágrafo único. Fica assegurado ao Comsejul o acesso a quaisquer 
documentos e informações produzidos por&gaspsou entidades de regulaçao ou 
fiscalizaçao, bem como a possibilidade de solicitar a elaboraçao de estudos com o 
objetivo de subsidiar a tomada de decisões ou adoção de providências. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO 
Art.2°Saocompetências especificas do Comsejul: 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
C) @prefeituraformosomg 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
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g @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 680, de 10/5/2022) 
I — desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas a situação do 
esporte, juventude e lazer no Município; 
II — contribuir com os demais órgãos da administração municipal no 
planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte; 
III— acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar 
sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da 
cidade; 
IV — promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e 
privadas, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do 
Conselho; 
V — pronunciar-se sobre construção e manutenção de equipamentos de 
ginástica, lazer, recreação e esportes da cidade de Formoso; 
VI — propor ao Poder Público a instituição de concursos para financiamento 
de projetos e a concessão de prêmios como estimulo As atividades desportivas e de lazer; 
VII — estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, 
programas e projetos relativos A. juventude no âmbito do Município; 
VIII — participar da elaboração e da execução de políticas públicas da 
juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a 
administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o 
atendimento das necessidades da juventude; 
IX — desenvolver estudos e pesquisas relativas A juventude, objetivando 
subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; 
X — fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 680, de 10/5/2022) 
XI —propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos 
municipais; 
XII — convocar a Conferência Municipal de Esportes, Juventude e Lazer e 
propor normas organização do evento; e 
XIII — elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de 
funcionamento. 
Art.3° Cabe ao Comsejul estabelecer as prioridades e deliberar sobre o 
orçamento destinado As políticas públicas de esportes e lazer, bem como a fiscalização da 
sua aplicação. 
CAPÍTULOIII 
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
Art.4° 0 Comsejul será constituído por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) 
indicados pelo Poder Público e 3 (três) indicados pela Sociedade Civil Organizada, na 
forma seguinte: 
I — Representação do Poder Público: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, 
Esportes, Juventude e Assuntos Distritais; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Social e Cidadania; e 
c) 1 (um) representante do Conselho Tutelar ou, na sua falta, do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA. 
II - Representação da Sociedade Civil Organizada: 
(38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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(I) (2) @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 680, de 10/5/2022) 
a) 2 (dois) representantes dos praticantes de futebol ou outros esportes; e 
b) 1 (um) representante de promotores de eventos locais. 
§ 1° A cada representante titular do Comsejul correspondera um suplente. 
§ 2° 0 mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual período. 
§ 3° Os membros do Conselho serão indicados até 20 (vinte) dias antes do 
término do mandato dos conselheiros anteriores. 
§ 4° A atuação dos membros do Comsejul: 
I — não será remunerada; 
II — é considerada atividade de relevante interesse público e social; e 
III— assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações 
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as 
pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações. 
§ 5° As decisões do Comsejul serão consubstanciadas em resoluções. 
§ 6° As resoluções do Comsejul, bem como os temas tratados em plenário, 
reuniões de diretoria e comissões deverão ser registrados em ata. 
§ 7° Sem prejuízo do disposto neste artigo, o suplente substituirá o titular do 
Comsejul nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste e assumirá sua vaga 
nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de desligamento por motivos 
particulares ou outras situações pertinentes. 
§ .8° Ao Comsejul é facultado formar comissões provisórias ou 
permanentes, grupos de trabalhos, comitês, câmaras temáticas e afins, especialmente para 
apresentar e/ou propor medidas que contribuam para concretização 4§8)113A§411.114iõe 
observadas as regras estabelecidas no Regimento Interno. . gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (a) 
EP38690-000 - Formoso/MG \j-I 
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go @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 680, de 10/5/2022) 
§ 90 0 Comsejul reunir-se-A, trimestralmente, em caráter ordinário, e, 
extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que suas reuniões devem ser abertas 
ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, na forma que dispuser o 
Regimento Interno. 
§ 10. 0 Regimento Interno do Comsejul definirá, além de disposições 
usuais, o quárum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as 
questões de suplência e perda de mandato por faltas. 
§ 11. Após a nomeação dos membros do Comsejul, as substituições dar-se￾do somente nos seguintes casos: 
I — mediante renúncia expressa do conselheiro; 
II — por deliberação do segmento representado; e 
III— pelo descumprimento das disposições previstas no Regimento Interno 
do Conselho, desde que aprovada em reunião convocada para discutir esta pauta 
especifica. 
§ 12 Nas situações previstas no parágrafo 11 deste artigo, o segmento 
representado indicará novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência 
de nomeação por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 13. No caso de substituição de conselheiro do Comsejul, na forma do 
disposto no parágrafo 11 deste artigo, o período do seu mandatoseracomplementar ao 
tempo restante daquele que foi substituído. 
CAPÍTULO IV 
DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO 
Art.5° Caberá ao Comsejul eleger uma Comissão Executiva composta de 3 
(três) mcmbros assim discriminados: 
I — Presidente; (38) 3647-1552 ® 
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www.formoso.mg.gov.br www 
QC) @prefeituraformosomg (t.; 
II — Vice Presidente; e Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
Q..f) CEP 38690-000 - Formoso/MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 680, de 10/5/2022) 
III— Secretário Geral. 
Art.6° Compete à Comissão Executiva do Comsejul: 
I — convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Comsejul; 
II — cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Comsejul; 
III— deliberar, nos casos de urgência, adreferendum do Comsejul; 
IV — delegar tarefas a membros do conselho, quando julgar conveniente; e 
V — exercer outras atribuições correlatas. 
CAPÍTULO V 
DAS GARANTIAS AO COMSEJUL 
Art.7°Saogarantias ao Comsejul, tanto quanto possível: 
I — a infraestrutura necessária a plena execução das atividades de sua 
competência, tais como: 
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; 
b) disponibilidade de equipamento de informática; 
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao 
exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do 
Comsejul; e 
d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de 
Ação do Comsejul, necessários as atividades inerentes as suas competências e 
atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva. 
(38) 3647-1552 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 7 da Lei n.° 680, de 10/5/2022) 
II — fornecer ao Comsejul, sempre que solicitado, todos os documentos e 
informações referentes à execução da Política Municipal de Esportes, Juventude e Lazer 
e demais ações, programas, projetos e atividades da área de esportes, juventude e lazer; 
III— realizar, em parceria com a Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, 
Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, a formação dos conselheiros sobre a execução 
da Política Municipal de Esportes, Juventude e Lazer e demais ações, programas, projetos 
e atividades da respectiva área; e 
IV — divulgar as atividades do Comsejul por meio de comunicação oficial 
da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais 
ou da Prefeitura de Formoso. 
Parágrafo único. Quando do exercício das atividades do Comsejul, previstas 
nesta Lei, ocorrerá a liberação do ponto dos servidores públicos nos horários de reuniões, 
sem prejuízo das suas funções profissionais. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art.8° 0 Prefeito Municipal promoverá, por meio de Decreto, a nomeação 
e posse dos membros do Comsejul após serem procedidas as devidas indicações. 
Art.9° 0 Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser baixado por 
decreto do Prefeito Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de 
nomeação e posse dos Conselheiros da primeira formação do colegiado após a data de 
publicação desta Lei. 
Art.10. Fica conservado o mandato dos atuais membros do Conselho 
Municipal de Esportes, nomeados e empossados por meio do Decreto Municipal n.° 
1.472, de 26 de janeiro de 2021 sob o regramento da Lei n.° 421, de 6 de setembro de 
2011, até a nomeação e posse dos membros do Comsejul de que trata esta Lei. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãf§8) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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Cii0 @prefeituraformosomg 
LANNA GA RI LA S LIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
N ElUkLDO RO 
slativo, de Governo 
OAB/MG 
ES (' 
Assuntos Admi istrativos e Institucionais 
116.21 
ConsultorJurídico,Le 
HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
NWT- HiV.KVE G. rs7; an,l3refeito 
Invm Knoe,u. tYi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 8 da Lei n.° 680, de 10/5/2022) 
Art.12. Fica revogada a Lei n.° 421, de 6 de setembro de 2011. 
Formoso, 10 de maio de 2022; 59° da Instalação do Município. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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