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norma nº 684/2022

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaEstatui normas para regulamentar o reconhecimento/declaração de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado no âmbito do Município de Formoso e da outras providência
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Preft.., • iiou 
na Rede Mundial de Computadores na 
forma de Lei Organics Municipal e da Legisla.. , nte 
11? 0 
4. d2 
SERVIDOR RESPONSÁVEL 
I — educação gratuita; 
II — saúde gratuita; 
III— assistência social; 
IV — segurança alimentar e nutricional; 
V — a prática gratuita de esportes, (38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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Protocolado as I livro próprio 
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CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO 
ILLgs2P-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 684, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
Estatui normas para regulamentar o 
reconhecimento/declaração de utilidade pública 
de pessoas jurídicas de direito privado no âmbito 
do Município de Formoso e da outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Esta Lei estatui normas para regulamentar o 
reconhecimento/declaração de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado no 
âmbito do Município de Formoso e dá outras providências. 
Art.2° 0 projeto de lei que tenha por finalidade promover o 
reconhecimento/declaração de utilidade pública de pessoas jurídicas de direito privado é de 
iniciativa concorrente do Prefeito, de qualquer Vereador, da Mesa Diretora ou Comissão da 
Camara. 
Art.3° Poderão ser reconhecidas/declaradas de utilidade pública municipal, 
observado o disposto no artigo 2° desta Lei, as entidades constituídas na forma de pessoas 
jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, que desenvolvam no âmbito do 
Município atividades de interesse coletivo, com o objetivo de promover: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 684, de 14/6/2022) 
VI — cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e das artes; 
VII — o voluntariado e a filantropia; 
VIII — a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável; 
IX — o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; 
X — a experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de 
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 
XI — os direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria 
jurídica gratuita de caráter suplementar; 
XII — a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros 
valores universais; 
XIII — estudos e pesquisas cientificas, desenvolvimento de tecnologias 
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 
ou 
XXIV — outros temas de relevante interesse público, social e comunitário. 
§ 1° As entidades deverão prestar serviços de natureza relevante e de notório 
caráter comunitário e social. 
§ 2° Não serão reconhecidas de utilidade pública, ainda que desenvolvam 
atividades com os objetivos descritos nos incisos do caput deste artigo, as entidades: 
I — de beneficio mútuo destinadas a proporcionar serviços ou bens a um 
número restrito de associados, não extensivos à comunidade em que atua; 
II — partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; e 
III— crediticias que tenham vinculação com o sistema financeiro nacional a 
ue se refere o artigo 192 da Constituição Federal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 684, de 14/6/2022) 
Art.4° Para serem declaradas de utilidade pública as entidades deverão 
comprovar os seguintes requisitos: 
I — ser constituída no Município de Formoso (MG); 
II — inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ; 
III— efetivo e continuo funcionamento há pelo menos 6 (seis) meses anteriores 
A. apresentação do respectivo projeto de lei, por meio de declaração, preferencialmente em 
papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do inicio e término da gestão, 
número do registro no CNPJ e endereço da instituição, firmada por um dos seguintes 
agentes públicos onde a entidade tem sua sede: 
a) Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal ou ocupante do 
primeiro escalão administrativo da estrutura administrativa, organizacional e institucional da 
Prefeitura de Formoso; 
b) membro do Poder Legislativo Municipal; 
c) autoridade judiciária; 
d) membro do Ministério Público; 
e) Delegado de Policia; ou 
f) Presidente de Conselho Municipal daAreaem que a entidade atua. 
IV — ata da fundação, estatuto e alterações, registrados em Cartório; 
V — ata da eleição e posse da diretoria em exercício, registradas em Cartório; 
VI — declaração atestando que não remunera os cargos de diretoria ou 
conselho e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens auferidas, mediante o 
exercício de suas atividades, a dirigente, mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou 
pretexto, devidamente expresso em seu estatuto social; e 
IOW PREFEITURAMUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 684, de 14/6/2022) 
VII — declaração atestando que promove atividade expressa no artigo 3° desta 
Lei, em beneficio da comunidade, no mínimo, 6 (seis) meses anteriores A. apresentação do 
respectivo projeto de lei, demonstrada em relatório circunstanciado. 
§ 10 Os documentos referidos neste artigo podem ser originais ou cópias 
simples. 
§ 2° A autenticação por servidor públicoserafeita mediante cotejo da cópia 
com o original e deve ter aposto o carimbo com a expressão "Confere com o original", bem 
como a data e a assinatura do servidor. 
Art.5° A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar à Câmara 
Municipal de Formoso, até o dia 30 de junho de cada ano, para o devido controle e 
identificação do cumprimento do disposto no artigo 3° desta Lei, sob pena de revogação do 
reconhecimento de utilidade pública, os seguintes documentos: 
I — relatório anual de atividades do exercício anterior; e 
II — declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de 
verba pública, no exercício referente A. prestação de contas e, em caso afirmativo, 
especificando o valor, a origem e a destinação. 
§ 10 Qualquer dos detentores da iniciativa de desencadeamento de proposição 
de que trata o artigo 2° desta Lei poderá, a qualquer tempo, propor a revogação ou 
reavaliação do reconhecimento de utilidade pública, desde que de forma motivada. 
§ 2° Qualquer cidadão pode ter acesso à situação de regularidade das 
entidades. 
Art.6° A entidade que alterar a sede e/ou a denominação social deverá 
informar o Município de Formoso para as devidas alterações formais. 
Parágrafo único. Para fins de comprovação do disposto no caput deste artigo, a 
entidade devera apresentar cópias da ata e da alteração do estatuto, registradas em Cartório, 
a lei de utilidade pública municipal e a inscrição no CNPJ. 
(38) 3647-1552 (:) 
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IPt LANNA GAB! L OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
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Consultor Jurídico,Le: islativo, de Governo e 
OAB/MG 1 
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ssuntos Administ ativos e Institucionais 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 684, de 14/6/2022) 
Art.7° O Município de Formoso, por meio de qualquer dos seus Poderes, 
poderá expedir certidão de reconhecimento de utilidade pública as entidades que obtiverem 
a respectiva declaração por meio de lei. 
Art.8° No âmbito da tramitação do processo legislativo respectivo, qualquer 
Vereador, Mesa Diretora ou Comissão daCamarapoderá solicitar à entidade, por meio do 
setor competente, a complementação de documentação, quando necessário, bem assim o 
cumprimento das diligências que entender pertinentes. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 14 de junho de 2022; 59° da Instalação do Município. 
D AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
T1 G r4c4" Prefeito 
PREM.* MUNCIPAL N F013140110-1410 
(38) 3647-1552 0 
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RMFSVDNISPr7r 

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