| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e (IA outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 686, DE 14 DE JUNHO DE 2022. PRFFTtlftA MiJMCiPAL DFFC,P7.!,7 Tal CuAndro na 1•4 Mundial %Mg A/!La.'Or9Snica Municip?: Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e (IA outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal; no artigo 159 da Lei Orgânica do Município e no artigo 40 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023 do Município de Formoso, compreendendo: Município; I — prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III— disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Protocolado as fl5.A.-4i 90 livro próprio 683=h. VI — critérios e formas de limitação de empenho; V — equilíbrio entre receitas e despesas; ° Pa?" \INN Ng fr CAM " • MUNICPAL F 'SO • MG VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação4w3ratkpAl dg programas financiados com recursos dos orçamentos; gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br www @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas, instituições públicas e pessoas físicas; IX — autorização para o Município contribuir com a manutenção de ações de competência de outros entes da federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — definição de critérios para inicio de novos projetos; XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIV — incentivo A. participação popular; XV — diretrizes para as alterações na programação orçamentária e execução do orçamento; e XVI — disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2° Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da Constituição Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2023, encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, constante desta Lei e em anexo especifico do Plano Plurianual 2022-2025. § 1° Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.br (D Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brvr.'3v IjJ @ @prefeituraformosomg (D OW* PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 2° 0 Projeto de Lei Orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 3° As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2023 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art.3° Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária daCamara Municipal para o exercício de 2023, para o custeio parcial da assistência A. saúde do servidor ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei. CAPÍTULOIII DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL Art.4° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais e natureza de despesa, de acordo com as codificações da Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia) e da Portaria Interministerial STN/SOF n.° 163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores. § 1° A discriminação da despesa, quanto A. sua natureza,far-se-d, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, observado o disposto no artigo 5° desta Lei. Art.5° A lei orçamentária anual deverá estar acompanhada do Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração previsto no inciso IV do parágrafo 1° do artigo 2° da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, no qual serão informados os elementos de despesa. Art.6° Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderao a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município direk ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a v(AgQ141.fe irZRta recursos do Tesouro Municipal. ga bi nete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra-) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg (D PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art. 7° 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará A CamaraMunicipalseraconstituído de: I — texto da Lei; II — documentos referenciados nos artigos 2° e 22 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964; III— quadros orçamentários consolidados; IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso II do parágrafo 5° do artigo da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os seguintes demonstrativos: I — demonstrativo da receita corrente liquida de acordo com o inciso IV do artigo 2° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III— demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb; IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda cdmit*Riaisp 245' de 13 de setembro de 2000; ga binete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (5) . CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br T 4 (3 ) , @ @prefeituraformosomg CI S PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos. Art.8° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022, projetadas ao exercício a que se refere. Parágrafo único. 0 Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de calculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, nominim,as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art.90 0 Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão A. Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento da Prefeitura de Formoso, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art.10. 0 Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, até 15 de julho de 2022, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art.11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. (38) 3647-1552 ga binete@fo rmoso.mg.g ov.b r Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.b r (11C) @prefeituraformosomg (1) (f) CI® ® PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.12. A LOA discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal. § 1° Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. § 2° Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Seção I Das Diretrizes Especificas para o Orçamento de Investimento Art.13. 0 orçamento de investimento, previsto no inciso II do parágrafo 50 do artigo 165 da Constituição Federalseraapresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigoserafeito de forma a evidenciar os recursos: I — gerados pela empresa; II — oriundos de transferências do Município; III— oriundos de operações de crédito internas e externas; e IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos I, II e IIIdeste artigo. Seção II Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal Art.14. A administração da divida pública municipal interige44437xigfig te& por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montangeldiandfahdorgirhition,xgbiliz fontes alternativas de recursos para o TesoutittltiokiitaMoreira de Moura, no 363 - Centro ri) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 42.4 @prefeituraformosomg C.) (IC) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 10 Deverão ser garantidos, na LOA, os recursos necessários ao pagamento da divida. § 2° O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á as normas estabelecidas na Resolução n.° 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da divida pública consolidada e da divida pública mobiliaria, em atendimento ao disposto nos incisos VI e IX do artigo 52 da Constituição Federal. Art.15. Na LOA para o exercício de 2023, as despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas e a contratar. Art.16. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e na Resolução n.° 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal. Art.17. A LOA poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.° 101, de 2000, e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução n.° 43, de 2001, do Senado Federal. SeçãoIII Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art.18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social eseraequivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, e demais créditos adicionais, observado o disposto no artigo 5°, incisoIII,da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000. § 10 Os dispositivos do Anexo de Riscos Fiscais deverão ser observados como parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária de 2023. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br ligh* PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 2° 0 detalhamento da forma de utilização enunciada no caput deste artigo encontra-se no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei. CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Seção I Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais Art.19. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo 1° do artigo 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 1° Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 2° Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que tratam os parágrafos 3° e 4° do artigo 169 da Constituição Federal. § 3° 0 conceito da terminologia despesa total com pessoal refere as despesas do ente da federação, no caso do Município de Formoso (Poder Executivo e Poder Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 4° Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles previstos na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeitu raformosomg 446614* PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Seção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art.20. Se durante o exercício de 2023 a despesa total de pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente daCamaraMunicipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO Art.21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III— aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; e IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária. (38) 3647-1552 0 ga binete@fo rmoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br d) 0 @prefeituraformosomg 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: I — atualização da planta genérica de valores do Município; II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU —, suas aliquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação A. progressividade deste imposto; III— revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre TransmissãoIntervivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos — ITBI; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia; VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX — instituição, por lei especifica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituidos; e XI— instituiãode novo e atualizado Código Tributário Municipal. (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.g ov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg C) (1)C)C)® PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 11 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.23. 0 projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária somentesellaprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, notadamente: I — possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes; II — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias respectiva; III— possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit, equilíbrio fiscal e planejamento orçamentário e, observar, ainda, o Principio da Harmonia e Separação dos Poderes. Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. Art.24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação naCamaraMunicipal. CAPÍTULO VI I ) DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DFSPESAN38- 3647-1552 ® gablnete@tormoso.mg.gov.br C) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br WIN/ N @prefeituraformosomg c) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 12 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da LOA serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art.26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício 2023 deverão estar acompanhados dos documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, atendido o disposto no artigo 23 desta Lei. Art.27. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I — para elevação das receitas: a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei; b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em divida ativa. II — para redução das despesas: a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão de gratificações concedidas aos servidores; e c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais. CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g@ @prefeituraformosomg *Nat PREFEITURAMUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 13 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9° e no inciso II do parágrafo 10do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão a. respectiva limitação de empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional A. participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2023, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 10 Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. § 2° 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. CAPÍTULO VIII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS Art.29. 0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo. Art.30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na LOA e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1° A LOA de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa especifico deverão ser agregadas nos programas de gestão, manutenção e serviços inerentes ao Estado. (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.g ov.b r Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.fo rmoso.mg.gov.b r C) @prefeituraformosomg OW PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 14 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 2° Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3° 0 Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. § 4° 0 Poder Executivo envidará esforços para a efetiva implementação da Política Municipal de Governança Pública — Pogov de que trata a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021. CAPÍTULO IX DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PESSOAS FÍSICAS Art.31. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que autorizada por lei especifica que identifique a entidade subvencionada, o segmento de atuação, a vinculação programática dos recursos e os valores a serem destinados. § 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade deverá demonstrar a necessidade de aporte de recursos públicos para o custeio de suas atividades regulares, evidenciando o quadro deficitário nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. § 2° Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, os valores constantes no projeto de lei especifica a que se refere o caput deste artigo, bem como o projeto de lei orçamentária anual de 2023, poderão ser utilizados para atestar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes A fase interna de análise das propostas relacionadas a subvenções sociais. Art.32. As transferências de recursos as entidades, em decorrência da celebração de parcerias, serão precedidas da aprovação do plano de trabalho, por intermédio de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências contidas na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.° 13.024, de (11431z1166Vz-elARodi) 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.° 8.726, de 27gtdDitieltdécittticfvong§gOINSC) municialde regência. Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (a CEP 38690-000 - Formoso/MG `:1 www.fo rmoso.mg.gov.b r EA c-f) cp @prefeituraformosomg 0 404 PREFEITURA MUNICIPAL DE 1111 FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 15 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 1° Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2° Fica vedada a celebração de termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. Art.33. As entidades beneficiadas com recursos provenientes de emendas orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao Poder Executivo os documentos necessários à celebração de parceria em até 30 dias após a publicação da LOA. § 1° Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e diante da não manifestação de interesse pela entidade beneficiada, o Poder Executivo apontará impedimento técnico para a execução da emenda. § 2° 0 Poder Executivo poderá disciplinar, por ato administrativo próprio, os prazos e procedimentos a serem observados no processo de análise da documentação apresentada pelas entidades beneficiadas por emendas orçamentárias de execução impositiva. Art.34. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por intermédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para entidades representativas de interesses do Município. Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam ajuda a pessoas fisicas, custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —, e aos beneficios e projetos sociais de que trata a Lei Municipal n.° 637, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Formoso; institui o Programa "Mais Social"; regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes e dá outras providências. Art.35. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a CamaraMunicipal, fica limitada ao valor previsto na LOA e em seus créditos adicionais. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 -Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br pc) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 16 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 1° 0 aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer, mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° Em caso de ocorrência de excesso ou insuficiência de arrecadação, no exercício de 2022, com relação as receitas que compõem a base de cálculo para o cômputo do limite de despesa daCamaraMunicipal de Unai, o Chefe do Poder Executivo procederá, até o primeiro dia útil do Ines de abril de 2023, A suplementação ou anulação, da forma proposta pelo Poder Legislativo, no valor de até 7% (sete por cento) do aludido excesso ou insuficiência, das dotações pertencentes A.CamaraMunicipal de Unai, fixadas no orçamento do exercício de 2023, por intermédio da abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, combinado com o artigo 42 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. Art.36. Ficam vedadas: I — a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei especifica, no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial; II — a destinação, na LOA e em seus créditos adicionais, de recursos para cobrir diretamente necessidades de pessoas fisicas, ressalvadas as que atendam As exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e III— a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. Art.37. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por intermédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para consórcios intermunicipais, desde que sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituidos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal voltados para execução de programas municipais. (38) 3647-1552Of gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (i CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br ei. Q C) @prefeituraformosomg 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 17 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.38. As entidades privadas, pessoas fisicas e instituições públicas beneficiadas com os recursos públicos previstos neste Capitulo, a qualquer titulo, submeterse-do à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo o Poder Legislativo Municipal e os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal, por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. CAPÍTULO X DA AUTORIZAÇÃO PARA 0 MUNICÍPIO CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO Art.39. Fica autorizada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua com a manutenção de ações governamentais de competência de outros entes da federação, desde que destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local, as quaissera()vinculadas a programa especifico de cooperação federativa e institucional. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida de exame de compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA —, da avaliação de adequação com relação A LOA, da emissão de parecer técnico favorável ao plano de trabalho e da celebração de instrumento formal de cooperação federativa ou institucional ou instrumento congênere. CAPÍTULO XI DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Art.40. 0 Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.g ov.b r Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 -Centro CEP 38690-000 -Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br rI) o @prefeituraformosomg 04 (f) C)®0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 18 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 1° Para atender ao disposto no capuz' deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão a Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2023, os seguintes demonstrativos: I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; II — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e III— a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 2° 0 Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2023. § 3° 0 cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO XII DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Art. 41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do artigo 2° desta Lei, a LOA de 2023 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se: I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; II — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III — estiverem preservados os recursos necessários ti.341 AWN/14 0•3 (6!) ga binete@formoso.mg.g ov.b r C) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (-6 CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brvav C) @prefeituraformosomg C) patrimônio público; e VOW PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 19 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas exigidas do Tesouro Municipal para a obtenção e utilização de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2022. CAPÍTULO XIII DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art.42. A compensação a que alude o parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. § 1° A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento permanente de receita, proveniente de crescimento econômico real sustentável, da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 2° Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da margem de expansão a que alude o caput deste artigo, especialmente por meio da elaboração de relatórios de impacto orçamentário-financeiro previstas na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. CAPÍTULO XIV DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art.43. Para os fins do disposto no parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, com a atualização dos valores prevista em decreto ou ato normativo federal, nos casos de obras e serviços de engenfalihWitelft4?iç b de manutenção de veículos automotores e de outros servigobieetegfpraso(simegtOebtosC) despesas de manutenção e custe. respectiRmallatante Moreira de Moura, no 363 - Centro ra-) CEP 38690-000 -Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br42. -40 @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 20 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 10 Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão considerados investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no patrimônio público e cujo prazo máximo de execução seja inferior a 12 (doze) meses. § 2° A criação de cargos, o aumento do número de vagas de cargos existentes, a alteração real de remuneração, a criação de adicionais e vantagens para os ocupantes de cargos públicos, bem como os demais casos pertencentes ao grupo de pessoal e encargos sociais serão considerados como manutenção e custeio. § 3° Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. CAPÍTULO XV DO INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO POPULAR Art.44. 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. 0 principio da transparência implica, além da observância do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art.45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I — elaboração da proposta orçamentária de 2023, no tocante aos investimentos e demais projetos de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, mediante regular processo de consulta; e II — avaliação das metas fiscais de 2023, conforme definido no parágrafo 40 do artigo 9° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará os resultados obtidos com a execução orçamentária e a perspectiva quanto ao cumprimento das metas previstas nesta Lei. (38) 3647-1552 ga binete@fo rmoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefe itu rafo rmoso mg (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (-6- EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br G30 @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 21 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) CAPÍTULO XVI DAS DIRETRIZES PARA AS ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Abertura de Créditos Adicionais Art.46. A abertura de créditos adicionais suplementares dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. § 1° A LOA conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. § 2° Em função do principio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior em mais de 5% (cinco por cento) da média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária. § 30 A inclusão de uma nova fonte de recursos em reforço do crédito de uma programação da despesa orçamentária deverá ser realizada, sob a forma de abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964. § 4° A inclusão de fonte de recursos, sob a forma de abertura de crédito adicional suplementar, está condicionada A. existência de recursos disponíveis, advindos de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação na mesma fonte, em virtude da vinculação da finalidade e, pelo mesmo motivo, caso utilizada a anulação parcial ou total de outro crédito, há de ser mantido o vinculo da fonte a ser incluída. Art.47. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos do disposto na Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 22 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) § 10 Os créditos adicionais especiais destinar-se-ão, precipuamente, A. inclusão de novas ações de governo e respectivas naturezas de despesa no orçamento que se encontra em regular processo de execução. § 2° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso. Art.48. A abertura de créditos adicionais especiais, conforme disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal,seraefetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, respeitado o disposto no artigo 46 desta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. Art.49. Os créditos adicionais especiais, uma vez abertos, poderão receber aporte adicional de recursos, por intermédio de créditos adicionais suplementares, desde que a lei que os autorizou contenha dispositivo especifico para tal finalidade. Parágrafo único. 0 aporte adicional de recursos a que se refere o caput deste artigoserainformado com classificação e codificação especificas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG —, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. Art.50. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais do orçamento em execução não será considerada crédito adicional especial, ressalvados os casos em que o procedimento requerer a inclusão de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação. Parágrafo único. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais a que se refere o caput deste artigoserainformada com classificação e codificação especificas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. Art.51. A abertura de créditos adicionais extraordinários será efetivada, mediante decreto do Prefeito Municipal, que delesdarnimediato conhecimento ao Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.br CI Rua VicenteMoreiradeMoura,no 363 - Centro rá EP 38690-000 - Formoso/MG ' www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg C) , PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 23 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Parágrafo único. Na hipótese de os atos de abertura de créditos adicionais extraordinários não indicarem expressamente a origem do recurso, considerar-se-d, tacitamente, a opção pelo excesso de arrecadação para fins contábeis, em correspondência ao disposto no parágrafo 4° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. Seção II Dos Remanejamentos, Transposições e Transferências. Art.52. Constará autorização na LOA 2023 para a realização de remanejamentos, transposições e transferências, que se processarão, mediante decreto, nos termos do disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Parágrafo único. 0 decreto a que se refere o caput deste artigo deverá demonstrar a existência de equilíbrio orçamentário entre os acréscimos e as reduções. Art.53. Os atos do Poder Executivo pertinentes aos remanejamentos, As transposições e As transferências serão elaborados, quanto A estrutura e forma, de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom. SeçãoIII Da Programação por Fonte de Recurso Art.54. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para compatibilizar as estimativas da LOA As necessidades de execução. § 1° Os ajustes de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada deverão observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio financeiro. § 2° Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos ordinários. § 3° Os ajustes de alteração de fonte de recurso deverão demonstrar, por intermédio de parecer cientifico ou registro consistente em sistema (61§)M1p7mtiKA, G modificações quantitativamente equivalentes entre as fontegairliserse wudzitaC) Iht Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro o CEP 38690-000 - Formoso/MG de despesa. -.....ii?" www.formoso.mg.gov.br MAY irh v.., 1J 0 @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 24 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.55. Os atos do Poder Executivo relacionados à alteração de fonte de recurso serão elaborados, quanto A estrutura e forma, de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por intermédio do Sicom. Seção IV Das Alterações de Natureza Técnica e Instrumental Art.56. As estruturas codificadas de classificação das receitas e das despesas da LOA poderão ser alteradas, justificadamente, para atender As necessidades de execução, por intermédio de decreto do Poder Executivo, desde que demonstrada em parecer ou relatório científicos a inviabilidade técnica, operacional ou econômica do registro das receitas previstas e arrecadadas, bem como da utilização das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais. Parágrafo único. Os atos do Poder Executivo envolvendo as alterações de natureza técnica e instrumental aludidas no caput deste artigo serão elaborados, quanto A estrutura e forma, em conformidade com as instruções normativas do TCE-MG, especialmente aquelas relacionadas ao Sicom. Seção V Dos Procedimentos Parametrizados de Gestão do Orçamento Art.57. Para os efeitos dessa Lei, entendem-se como procedimentos parametrizadas de gestão do orçamento a realização de análises detidas e sistemáticas por servidores legalmente habilitados, a orientação quanto aos riscos relacionados A utilização das dotações de natureza vinculada, o desdobramento intra-anual dos créditos orçamentários e a suspensão temporária ou por tempo indeterminado da disponibilidade de créditos específicos. Art.58. Para os fins dessa Lei, são considerados procedimentos parametrizados de gestão do orçamento: existência licitações; I — reserva de recursos: bloqueio temporário destinado a dar garantia quanto A. dos recursos orçamentários considerados necessários para a realização de (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (-a CEP 38690-000 - Formoso/MG ' ' www.formoso.mg.gov.br 4.. ,fr la) C) @prefeituraformosomg (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.g ov.b r @ @prefe itu rafo rmoso mg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 25 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) II — contingenciamento de créditos: suspensão, por tempo indeterminado, da possibilidade de utilização de crédito orçamentário para quaisquer finalidades; III— cota de despesa: valor fracionado de créditos orçamentários disponíveis para utilização em períodos intra-anuais; IV — avaliação de adequação: compreende a análise para atestar se a despesa orçamentária é objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas nas ações governamentais, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; V — exame de compatibilidade: verificação se a despesa orçamentária encontra-se em condição, conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no plano plurianual e nesta Lei; e VI — inclusão de elemento de despesa: incorporação de elemento de despesa em programação orçamentária já existente na lei orçamentária anual com a classificação especificada até o nível de modalidade de aplicação. Art.59. Os procedimentos parametrizados de inclusão de elemento despesa serão formalizados, mediante atos do Poder Executivo, os quais, quanto A estrutura e forma, serão elaborados de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG. por intermédio do Sicom. Seção VI Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art.60. Na hipótese de a Lei Orçamentária Anual de 2023 não ser publicada até 31 de dezembro de 2022, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023 poderá ser executada para o atendimento de: I — despesas relacionadas As prioridades e metas da administração pública municipal para 2023 definidas, em conformidade com o artigo 2° desta Lei; 401/4" PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 26 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) II — ações voltadas ao atendimento dos passivos contingentes discriminados no Anexo de Riscos Fiscais; III— despesas vinculadas à aplicaçãominimana manutenção e desenvolvimento do ensino e da educação básica; IV — despesas vinculadas ao Fundeb; saúde; TFD; impositiva; V — despesas vinculadas à aplicaçãominimaem ações e serviços públicos de VI — despesas com a ajuda de custo para Tratamento Fora do Domicilio — VII — programações associadas a emendas parlamentares de execução VIII — contribuições a entidades representativas de interesses dos Municípios cujos valores e periodicidade dos repasses são vinculados As transferências constitucionais; IX — despesas com a amortização e com os serviços da divida fundada; X — precatórios judiciais; XI — despesas vinculadas à aplicação de recursos provenientes de transferências discricionárias do Estado e da Unido, englobando as contrapartidas exigidas do Tesouro Municipal; e XII — outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei. CAPÍTULO XVII DISPOSIÇÕES FINAIS (38) 3647-1552CI gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ri) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 4:21 1 C) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 27 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) Art.61. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, os valores constantes no projeto de lei orçamentária anual de 2023 poderão ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes A. fase interna da licitação ou do processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art.62. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e especifica autorização legislativa, nos termos do disposto no parágrafo 8° do artigo 166 da Constituição Federal. Art.63. Ao projeto de lei orçamentdria anual de 2023 não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço. Art.64. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou subatividades e nos desdobramentos das operações especiais,sellfeita, por decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. Art.65. Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal, e no artigo 40 , parágrafos 10, 2° e 3° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal. Art.66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 14 de junho de 2022; 59° da Instalação do Município. ARTIiINRIQUE GUEDES DE ORNELAS Tfle."""taisPrefeito (38) 3647-1552 PROW° MUNICIPAI. DE FOID4OED-443 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br a 0 @prefeituraformosomg Chefe de Gabinete — Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 28 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) • LANNA G 'fi:R1 LAOLIVEIRAORNELAS Consultor Jurídico, Legis ativo, de Gover o e Assuntos Administr tivos e Institucionais OAB 116.215 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro ra C P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraforrnosomg se" Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Página: 1 de 2 Art. 4°, §2°, inciso II da LRF EXERCICIO: - 2023 DESPESAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 12.624.352,55 0,00 2021 28.342.442,65 124,51 2022 29.747.561,00 4,96 2023 30.788.725,63 3,50 2024 31.712.387,45 3,00 2025 32.663.759,04 3,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 12.624.352,55 0,00 2021 18.217.358,00 44,30 2022 17.437.078,50 -4,28 2023 18.047.376,25 3,50 2024 18.588.797,55 3,00 2025 19.146.461,46 3,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Metas Anuais Valor Nominal Variação % i2020 0,00 0,00 2021 10.125.084,65 0,00 2022 12.310.482,50 21,58 2023 12.741.349,38 3,50 2024 13.123.589,90 3,00 2025 13.517.297,58 3,00 DESPESAS DE CAPITAL Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 0,00 0,00 2021 3.526.721,68 0,00 2022 3.324.366,00 -5,74 2023 3.440.718,81 3,50 2024 3.543.940,38 3,00 2025 3.650.258,59 3,00 INVESTIMENTOS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2020 0,00 0,00 2021 3.170.344,05 0,00 2022 3.324.366,00 4,86 2023 3.440.718,81 3,50 2024 3.543.940,38 3,00 2025 3.650.258,59 3,00 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 1650, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 001 - ATUACAO LEGISLATIVA CAMARA VEREADORES Objetivo : Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do poder pUblico e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais AÇÃO DESCRIÇÃO 2001 Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 004 - Gestão da Educação Municipal Objetivo : Garantia de educação de qualidade para todos os usuários da Rede Municipal de Ensino e estrutura AÇÃO DESCRIÇÃO 2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 006 - Promoção da Educação Infantil Objetivo :Atuação na promoção de ensino de qualidade para a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino AÇÃO DESCRIÇÃO 2023 Manutenção das Atividades do Ensino Pré Escolar e Creches Municipais Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 009 -Alimentação Escolar Objetivo : Aquisição de gêneros alimentícios e demais insumos para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incentivando a aquisição de produtores locais, buscando o fomento AÇÃO DESCRIÇÃO 2016 Manutenção do Programa de Merenda Escolar Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 011 - Ampliação de Infraestrutura da Rede Municipal de Ensino Objetivo : Ampliar a rede de escolas municipais por meio da construção de Centros de Educação Infantil e AÇÃO DESCRIÇÃO 1013 Construção, Ampliação e Reforma da Creche Municipal ‘a.,...: Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art.165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa :013 - Promoção da Cultura Objetivo : Promoção de ações para o fomento A cultura no Município por meio da valorização dos saberes AÇÃO DESCRIÇÃO - 2068 Manutenção das Festividades Cívicas, Culturais e Camavalescas 2069 Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública Municipal 2070 Manutenção da Escola Municipal de Musica Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 016 - Gestão daSaidaMunicipal Objetivo : Gestão da Rede SUS Municipal para a oferta de ações e serviços de saúde com observância AÇÃO DESCRIÇÃO 1051 EQUIPTO PARA 0 CENTRO ODONTOLOGICO EMENDA IMPOSITIVA 2025 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 2026 Manutenção de Atividades com SAMU Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 018 - Promoção da Vigilância emSaida Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde por meio da Vigilância em Saúde, por AÇÃO DESCRIÇÃO 1054 AQUIS. DE VEICULO P/ACSASSENTAMENTOSAOFRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 1057 EQUIPTO.P/.SALA DE ATEND.A SAUDE DA MULHER-EMENDA IMPOSITIVA AÇÃO DESCRIÇÃO Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 20 da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa :022 - Programa Criança Feliz Objetivo : Promover o cuidado à primeira infância por meio do fortalecimento dos vínculos familiares 2039 Manutenção do Programa Criança Feliz AÇÃO DESCRIÇÃO 2076 AUX.FINANCEIRO - ASSOC.PEQ.PROD.R.CAPAO MEL -APPRCM EMENDA IMPOSITIVA Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 027 - Desenvolvimento Rural Sustentável,Agriculturee Pecuária Objetivo : Garantir o desenvolvimento econômico sem prejudicar ao meio ambiente e a saúde dos moradores de Formoso. 1022 Aquisição de Tratores, Máquinas e Implementos Agrícolas 1023 Construção, Ampliação e Reforma do Galpão do Produtor 2053 Manutenção das Atividades Agropecuárias 2055 Manutenção do Convênio com o IMA 2073 AUX. FINANCEIRO ASSO.COOP.A.TRAB.REF. AGR - ACATRA -EMENDA IMPOSITIVA 2074 AUX.FINANCEIRO - ASSOCJAÇÃO AASCOP DOS PALMEIRAS EMENDA IMPOSITIVA 2075 AUX.FINANCEIRO ASSOC.PEQ.PROD.R.UNIDO CHAP.S.CRIST.. EMENDA IMPOSITIVA 2077 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.P.R.COM.PAL.PONT.GDE.P.PEQ. ENT.EMENDA IMPOSITIVA 2079 AQUIS.DE ADUBO P/. COMUN.REGIÃO S.FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 2080 AQUIS.DE SEMENTES DE MILHO E FEIJÃO P/.PROD.RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 2081 AQUIS.DECALCÁRIO P/. COMUN.PIRATINGA DOS PIABAS-EMENDA IMPOSITIVA 2082 AQUIS.DE ADUBO PARA PRODUTORES RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 2083 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.SURRADO PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 2084 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.TRAB.RURAIS UNIDOS PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 2085 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PRESIDENTE DAMASIO-ATRUP-EMENDA IMPOSITIVA 2086 AUX.FIANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.R.MINEIROS E GOIANOS-EMENDA IMPOSITIVA Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa : 031 -Gesticde Obras Públicas, Transporte e Trânsito Objetivo : Promover gestão transparente, pautada nos princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos nos segmentos de serviços públicos e na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de AÇÃO DESCRIÇÃO 1032 Construção do Terminal Rodoviário 1064 CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE RIO PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 2064 Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 20 da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa :402 - ADMINISTRACAO EM GERAL Objetivo :Agfies integradas que envolvam a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receitas e despesas e a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle da administração AÇÃO DESCRIÇÃO 2008 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Governo 2013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Economia, Administração e Planejamento (art. 1650, § 2° da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 Programa :203 - Iluminação Pública Objetivo : Melhorar o atendimento a população, garantir uma iluminação pública de qualidade AÇÃO 2063 Manutenção da Rede de Iluminação Pública DESCRIÇÃO (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 AÇÃO DESCRIÇÃO Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505483600 Dados: 2022.0614 15:14:35 -0300' Assinado deforma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:28:22 -03'00' DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:4533337 8649 GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495 05483600 DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.1415:28:09 -0300' GlIvene Dias de Oliveira Contador 73.708 PATRICIA ALVES DA SILVA Controlador Geral do Municipio Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal [MadeHenrique Guedes Omelas Prefeito Municipal Programa :999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo : Programa Destinado ao Atendimento de Passivos Contingentes e Outros Riscos Imprevistos. 9999 Reserva de Contingência Dinarte Henrique Guedes Ornelas Prefeito Municipal Gitvane Dias de Oliveira Contador 73.706 PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Ornelas Controlador Geral do Municiplo Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Página: 1 de 1 LDO 2023 ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5(LRF, art.4°,§2°,Inciso Ill) RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS !WA/EIS ALIENAÇÃO DE BENS INTANGIVEIS Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (0 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DOS ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2021 (g)=((I2-11d)+1Hh) 2020 (h)=((Ib-He)+1110 2019 (i)=.(0c-111D VALOR (III) 299,38 299,38 299,38 DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:4533 3378649 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:26:32 -0300' GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49 505483600 Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505483600 Dados: 2022.06.14 15:12:18 -0300' DINARTE Assinado de forma HENRIQUE GUEDES digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS:4533337 Dados: 2022.06.14 8649 15:26:50 -0300' Prefeitura Municipal de Formoso 40. Estado de Minas Gerais Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórios de Caráter Continuado AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EXERCÍCIO: - 2023 EVENTOS Valor Previsto para 2023 Aumento Permanente da Receita 1.325.643,44 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 168.091,00 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.157.552,44 Redução Permanente de Despesa (11) 0,00 Margem Bruta (111) = (1+11) 1.157.552,44 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas porPPP 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOPCC(V) = (111-1V) 1.157.552,44 Assinado de forma . ,RTEHENRIQUE digital por DINARTE GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 por GILVANE DIAS DE 649 Dados: 2022.06.14 OLIVEIRA:495054 OUVEIRA:49505483600 15:24:00 -0300' 83600 Dados: 2022.06.14 15:12:44 -0300' DINARTE HENRIQUE digital por DINARTE Assinado de forma GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE 0RNELA5:45333378 00NELAS45333378649 649 Dados: 2022.06.14 15:24:18 -0300' Dinarle Henrique Guedes Ornelas Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Ornelas Prefeito Municipal Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com As Fixadas nos Três Exercícios Anteriores AME - Demonstrativo Ill ([RE, art. 4°, § 2°, inciso H) EXERCÍCIO 2023 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:22:31 -03'00' DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:4533337864 9 GILVANE Assinado de forma DIAS DE digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495 Oado gLIVEs_A. IR20429250548 .143600 05483600 15:10:46-0300' Assinado de forma digital por DINARTE DINARTE HENRIQUE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:22:49 -03'00' Gilvane Dias de Oliveira Contador 73.708 PATRICIA ALVES DA SILVA Controlador Geral do Municipio 0-0 Prefe unicipal Dinarte Henrique Guedes Omelas Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 0,00 68.351.809,31 0,000 33.072.927,00 -51,613 34.230.479,44 3,500 35.257.393,82 3,000 36.315.115,71 0,030 Receita Primária (I) 0,00 67.832.747,37 0,000 33.012.927,00 -51,331 34.168.379,44 3,500 35.193.430,82 3,000 36.249.233,82 0,030 Despesa Total 0,00 63.975.264,33 0,000 33.072.927,00 -48,303 34.230.479,44 3,500 35.257.393,88 3,000 36.315.115,66 0,030 Despesa Primária (II) 0,00 62.858.886,70 0,000 33.072.927,00 -47,385 34.230.479,44 3,500 35.257.393,88 3,000 36.315.115,66 0,030 Resultado Primária(III) = (I - II) 0,00 4.973.860,67 0,000 -60.000,00 -101,206 -62.100,00 3,500 -63.963,06 3,000 -65.881,84 0,030 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,000 24.511,80 0,000 377.985,03] 1.442,053 366.645,48 -3,000 355.646,12 -0,030 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 1.070.391,34 48,893 1.038.279,60 -3,000 1.006.244,80 -0,030 Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 -4.233.326,77 -688,864 -4.360.326,57 3,000 -4.491.136,37 0,030 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 1 % 2025 % Receita Total 0,00 68.351.809,31 0,000 33.072.927,00 -51,613 33.072.926,99 0,000 33.072.926,99 0,000 33.072.927,06 0,000 Receita Primária (I) 0,00 67.832.747,37 0,000 33.012.927,00 -51,331 33.012.926,99 0,000 33.012.926,99 0,000 33.012.927,06 0,000 Despesa Total 0,00 63.975.264,33 0,000 33.072.927,00 -48,303 33.072.926,99 0,000 33.072.927,04 0,000 33.072.927,01 0,000 Despesa Primária (II) 0,00 62.858.886,70 0,000 33.072.927,00 -47,385 33.072.926,99 0,000 33.072.927,04 0,000 33.072.927,01 0,000 Resultado Primária (Ill) = (I - II) 0,00 4.973.860,67 0,000 -60.000,00 -101,206 -60.000,00 0,000 -60.000,05 0,000 -59.999,95 0,000 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,000 24.511,80 0,000 365.202,92 1.389,907 343.928,97 -5,825 323.894,27 -0,058 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 1.034.194,53 43,858 973.950,19 -5,825 916.407,95 -0,059 Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 .4.090.170,79 -668,951 4.090.170,78 0,000 -4.090.170,79 0,000 L_ tr ibodlik , Pagina: 1 de 1 LDO 2023 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido NARTE ENRIQUE JEDES DE RNELAS:453333 1649 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15.23.22 -0300' Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505483600 Dados: 2022.06.14 15:11:18-0300' GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505 483600 DINARTE HENRIQUE digital por DINARTE Assinado de forma GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 649 Dados: 2022.06.14 15:23:37 -0300' EvoLugÃo DO PATRIMÔNIO LIQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) Resultado Acumulado 22.164.871,29 100,00 14.381.551,25 100,00 0,00 0,00 TOTAL 22.164.871,29 100,00 14.381.551,25 100,00 0,00 0,00 Gilvane Dias de Oliveira Contador 73.708 PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Ornelas Controlador Geral do Municipio Pref ito Municipal _ Dinarte Henrique Guedes Ornelas Prefeito Municipal PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 0 -1 % Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Omelas Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 40, § 2°, inciso I) METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS EXERCÍCIO: 2023 ESPECIFICAÇÃO VARIAÇÕES 2021 % PIB % RCL 2021 % PIB % RCL VALOR Receita Total 0,00 0,0000 0,0000 36.245.709,311 0,0000 116,5866 36.245.709,31 0,0000 Receita Primária (I) 0,00 0,0000 0,0000 36.025.647,37 0,0000 115,8787 36.025.647,37 0,0000 Despesa Total 0,00 0,0000 0,0000 31.869.164,33 0,0000 102,5091 31.869.164,33 0,0000 Despesa Primária (II) 0,00 0,0000 0,0000 31.512.786,70 0,0000 101,3628 31.512.786,70 0,0000 Resultado Primária (Ill) = (I - II) 0,00 0,0000 0,0000 4.512.860,67 0,0000 14,5159 4.512.860,67 0,0000 Resultado Nominal 0,00 0,0000 0,0000 -389.675,29 0,0000 -1,2534 -389.675,29 0,0000 Divida Pública Consolidada 0,00 0,0000 0,0000 -754.179,93 0,0000 -2,4259 -754.179,93 0,0000 Divida Consolidada Liquida 0,00 0,0000 0,0000 4.110.025,99 0,0000 13,2202 4.110.025,99 0,0000 GILVANE DIAS Assinado de forma Assinado de forma digital por DINARTE Assinado de forma digital por GILVANE DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE DE DIAS DE HENRIQUE digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 OLIVEIRA:4950 OUVEIRA:49505483600 GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.1415:21:34 ORNELAS:453333 Dados: 2022.06.14 -0300 5483600 15:10:05 -0300 152156-0300' 78649 Página: 1 de 1 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências AME(LRF, art. 4°, § 3°) EXERCÍCIO: -2023 Risco • Outros Passivos Contigentes Valor ......: 250.000,00 Valor da Providência 250.000,00 250.000,00 Providência Outros Passivos Contigentes Total das Providências Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:4533337864 9 Dados: 2022.06.14 15:19:59 -0300' GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49 505483600 Assinado de forma digital porGI LVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505483 600 Dados: 2022.06.14 15:07:40 -0300' DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333 378649 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:19:42 -0300' DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378 649 Gilvane Dias de Oliveira Contador 73.708 PATRICIA ALVES DA SILVA Controlador Geral do Municipio Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal Entidade : Prefeitura Municipal de Formoso Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo II - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 de 2 Anexo II - Despesas -Art. 4°, § 2° , inciso II da [RE EXERCICIO - 2023 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 12.624.352,55 28.342.442,65 29.747.561,00 30.788.725,63 31.712.387,45 32.663.759,04 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.624.352,55 18.217.358,00 17.437.078,50 18.047.376,25 18.588.797,55 19.146.461,46 3.1.71.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 14.954,98 14.784,00 20.459,18 21.175,25 21.810,51 22.464,82 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 14.954,98 14.784,00 20.459,18 21.175,25 21.810,51 22.464,82 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.609.397,57 18.202.574,00 17.416.619,32 18.026.201,00 18.566.987,04 19.123.996,64 3.1.90.01.00 Aposentadorias,Res.Remunerada e Reforma 101.961,95 119.121,55 150.000,00 155.250,00 159.907,50 164.704,73 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.168.808,56 4.089.031,66 4.311.200,00 4.462.092,00 4.595.954,76 4.733.833,40 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.513.421,21 9.857.033,35 9.581.419,32 9.916.769,00 10.214.272,07 10.520.700,23 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.890.110,80 2.822.986,16 2.935.000,00 3.037.725,00 3.128.856,76 3.222.722,45 3.1.90.16.00 Outras Despesas Varidveis - Pessoal Civil 139.659,08 0,00 4.000,00 4.140,00 4.264,20 4.392,12 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 699.576,70 0,00 50.000,00 51.750,00 53.302,50 54.901,58 3.1.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores 0,00 970.441,42 10.000,00 10.350,00 10.660,50 10.980,32 3.1.90.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.095.859,27 343.959,86 375.000,00 388.125,00 399.768,75 411.761,81 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 10.125.084,65 12.310.482,50 12.741.349,38 13.123.589,90 13.517297,58 3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 0,00 46.644,13 45.000,00 46.575,00 47.972,25 49.411,42 3.3.30.41.00 Contribuições 0,00 46.644,13 45.000,00 46.575,00 47.972,25 49.411,42 3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0,00 77.640,38 106.000,00 109.710,00 113.001,30 116.391,34 3.3.50.41.00 Contribuições 0,00 77.640,38 50.000,00 51.750,00 53.302,50 54.901,58 3.3.50.42.00 Aux!lios 0,00 0,00 56.000,00 57.960,00 59.698,80 61.489,76 3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 0,00 5.310,00 17.881,82 18.507,68 19.062,91 19.634,80 3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO 0,00 5.310,00 17.881,82 18.507,68 19.062,91 19.634,80 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0,00 5.310,00 17.881,82 18.507,68 19.062,91 19.634,80 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 9.995.490,14 12.141.600,68 12.566.556,70 12.943.553,44 13.331.860,02 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 0,00 2.779,95 15.000,00 15.525,00 15.990,75 16.470,47 3.3.90.14.00 Diaries -Pessoal Civil 0,00 331.816,50 435.700,00 450.949,50 464.477,99 478.412,33 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0,00 4.041.339,39 5.315.500,00 5.501.542,50 5.666.588,78 5.836.586,44 3.3.90.31.00 Premiações Cult., Artist., Cient., Desp. eOutras 0,00 0,00 13.000,00 13.455,00 13.858,65 14.274,41 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita 0,00 24.421,68 33.000,00 34.155,00 35.179,65 36.235,04 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 129.854,76 231.900,00 240.016,50 247.217,00 254.633,50 3.3.90.34.00 Outras Despesas de PessoalDecor.de Terceirização 0,00 0,00 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1.098,03 3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 0,00 447.669,68 520.000,00 538.200,00 554.346,00 570.976,39 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 0,00 856.672,54 1.159.500,00 1.200.082,50 1.236.084,98 1.273.167,53 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 2.993.626,35 3.751.600,00 3.882.906,00 3.999.393,19 4.119.374,97 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 8.876,88 20.500,00 21.217,50 21.854,03 22.509,65 3.3.90.47.00 ObrigaçõesTributariese Contributivas 0,00 347.064,52 288.000,00 298.080,00 307.022,40 316.233,07 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 74.002,27 150.000,68 155.250,70 159.908,22 164.705,47 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 593.198,74 10.000,00 10.350,00 10.660,50 10.980,32 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 56.162,96 41.000,00 42.435,00 43.708,05 45.019,29 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 42.828,60 55.900,00 57.856,50 59.592,20 61.379,96 3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO COM CONSÓRCIO PÚBLICO 0,00 45.175,32 100.000,00 10 00,00 106.605,00 109.803,15 AME - TABELA 1 (LRF, art. 4°, § 1°) Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo I - Metas Anuais Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante °A, PIB (c/PIB) x 100 Receita Total 34.230.479,44 33.072.926,99 0,004 35.257.393,82 33.072.926,99 0,004 36.315.115,71 33.072.927,06 0,004 Receita Primaria (I) 34.168.379,44 33.012.926,99 0,004 35.193.430,82 33.012.926,99 0,004 36.249.233,82 33.012.927,06 0,004 Despesa Total 34.230.479,44 33.072.926,99 0,004 35.257.393,88 33.072.927,04 0,004 36.315.115,66 33.072.927,01 0,004 Despesa Primária (II) 34.230.479,44 33.072.926,99 0,004 35.257.393,88 33.072.927,04 0,004 36.315.115,66 33.072.927,01 0,004 Resultado Primaria (Ill) = (I - II) -62.100,00 -60.000,00 0,000 -63.963,06 -60.000,05 0,000 -65.881,84 -59.999,95 0,000 Resultado Nominal 377.985,03 365.202,92 0,000 366.645,48 343.928,97 0,000 355.646,12 323.894,27 0,000 Divida Pública Consolidada 1.070.391,34 1.034.194,53 0,000 1.038.279,60 973.950,19 0,000 1.006.244,80 916.407,95 0,000 Divida Consolidada Liquida -4.233.326,77 -4.090.170,79 -0,001 -4.360.326,57 -4.090.170,78 0,000 -4.491.136,37 -4.090.170,79 0,000 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: Metodologia de Calculo dos Valores Constantes: Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES GUEDES DE DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.1415:20:32 GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505 483600 Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE 0LIVEIRA49505483600 Dados: 2022.06.14 15:08:49 -0300' DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:453333 78649 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:20:53 -0300' 2023 3,50 829.414.800.000,00 2024 2025 3,00 3,00 890.212.980.000,00 934.723.630.000,00 VARIÁVEIS Inflação média (% anual) projetada com base emindicesoficiais de inflação Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 2023 2024 2025 Valor Corrente / 1,0350 Valor Corrente / 1,0661 Valor Corrente /1,0980 Página: 1 de 1 EXERCÍCIO: - 2023 Dinarte Henrique Guedes Omelas Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarle Henrique Guedes Omelas feito Municipal Prefeito Municipal Prefeito icipal Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita AMF - Tabela 8 (LRF, art. 40, §2°, inciso V) Página: 1 de 1 EXERCÍCIO. - 2023 previsão de renúncia de receita para os próximos exercícios DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378 649 Não existe Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:19:01 -0300' GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:4950 5483600 Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIFtA:49505483600 Dados: 2022.06.14 15:07:08 -0300' DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:4533337 8649 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:19:20 -0300' Dinarte Henrique Guedes Omelas Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Omelas Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 de 7 EXERCICIO: - 2023 ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 32.704.243,97 39.047.232,92 37.875.527,00 39.201.170,44 40.377.205,55 41.588.521,79 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.666.210,39 2.323.185,44 1.826.000,68 1.889.910,70 1.946.608,02 2.005.006,30 IMPOSTOS 2.645.427,91 2.274.265,31 1.813.000,68 1.876.455,70 1.932.749,37 1.990.731,89 IMPOSTOS SOBRE 0 PATRIMONIO 1.336.420,71 1.138.752,79 1.235.000,68 1.278.225,70 1.316.572,47 1.356.069,67 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 35203,85 77.268,64 210.000,68 217.350,70 223.871,22 230.587,37 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 27.711,10 39.450,05 150.000,68 155.250,70 159.908,22 164.705,47 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Receita Principal 7.065,82 459,66 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa da Receita Principal 299,74 34.936,01 50.000,00 51.750,00 53.302,50 54.901,58 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 127,19 2.422,92 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃOINTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS 1.301.216,86 1.061.484,15 1.025.000,00 1.060.875,00 1.092.701,25 1.125.482,30 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.301.216,86 1.007.980,06 1.010.000,00 1.045.350,00 1.076.710,50 1.109.011,82 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multa e Juros da Receita Principal 0,00 53.504,09 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 412.526,53 624.399,61 263.000,00 272.205,00 280.371,15 288.782,29 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 412.526,53 624.399,61 263.000,00 272.205,00 280.371,15 288.782,29 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 298.377,09 570.253,77 230.000,00 238.050,00 245.191,50 252.547,25 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 114.149,44 54.145,84 33.000,00 34.155,00 35.179,65 36.235,04 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 896.480,67 511.112,91 315.000,00 326.025,00 335.805,75 345.879,93 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 896.480,67 511.112,91 315.000,00 326.025,00 335.805,75 345.879,93 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 895.840,54 494.358,95 300.000,00 310.500,00 319.815,00 329.409,45 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Receita Principal 640,13 16.753,96 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 TAXAS 20.782,48 32.994,33 13.000,00 13.455,00 13.858,65 14.274,41 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA 0,00 20.280,53 13.000,00 13.455,00 13.858,65 14.274,41 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 0,00 20.280,53 8.000,00 8.280,00 8.528,40 8.784,25 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 4.903,24 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Receita Principal 0,00 15.377,29 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1.098,03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1.098,03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1 .098,03 1.0.0.0.00.0.0 1.1.0.0.00.0.0 1.1.1.0.00.0.0 1.1.1.2.00.0.0 1.1.1.2.50.0.0 1.1.1.2.50.0.3 1.1.1.2.53.0.0 1.1.12.53.0.2 1.1.1.2.53.0.4 1.1.1.3.00.0.0 1.1.1.3.03.0.0 1.1.1.3.03.1.1 1.1.1.3.03.4.1 1.1.1.4.51.0.0 1.1.1.4.51.1.1 1.1.1.4.51.1.2 1.1.1.4.51.1.4 1.1.2.0.00.0.0 1.1.2.1.00.0.0 1.1.2.1.01.0.0 1.1.2.1.01.0.1 Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da [RE RECEITAS CORRENTES 1.1.1.2.50.0.1 1.1.1.2.50.0.2 1.1.1.2.50.0.4 1.1.1.2.53.0.1 1.1.1.2.53.0.3 1.1.1.4.00.0.0 1.1.1.4.51.1.3 1.1.2.1.01.0.2 1.1.2.1.01.0.3 1.1.2.1.01.0.4 ESPECIFICAÇÃO Anexo! - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF Página: 3 de 7 EXERCÍCIO: - 2023 1.7.1.3.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE— SUS 3.054.754,71 2.976.646,46 2.610.000,00 2.701.350,00 2.240.000,00 2.318.400,00 0,00 60.000,00 62.100,00 1.7.1.4.50.0.0 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCAÇÃO 276.726,99 291.671,90 290.000,00 300.150,00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 87.975,00 SOCIAL — FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS - 85.000,00 85.000,00 92.298,23 92.298,23 1.7.1.6.50.0.0 1.7.1.6.50.0.1 251.124,86 251.124,86 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 213.210,00 219.606,30 213.210,00 219.606,30 2.782.390,50 2.865.862,22 2.718.427,50 2.799.980,33 2.387.952,00 2.459.590,56 I 159.907,50 164.704,73 79.953,75 82.352,36 90.614,25 93.332,68 0,00 0,00 63.963,00 65.881,89 63.963,00 65.881,89 582.063,30 599.525,20 309.154,50 318.429,14 309.154,50 318.429,14 1.066,05 1.098,03 1.066,05 1.098,03 127.926,00 131.763,78 127.926,00 131.763,78 143.916,75 148.234,25 143.916,75 148.234,25 0,00 0,00 0,00 0,00 90.614,25 93.332,68 90.614,25 93.332,68 90.614,25 93.332,68 2020 2021 2022 2023 1.7.1.2.52.0.0 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 135.470,34 219.117,52 200.000,00 207.000,00 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 135.470,34 219.117,52 200.000,00 207.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA QNICO DE SAÚDE — SUS — 2.550.000,00 2.639.250,00 REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇA0 DAS/WOESE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 1.7.1.3.50.0.0 3.054.754,71 2.976.646,46 1.7.1.3.50.1.1 Transferancias de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 1.556.298,22 2.601.090,68 Saúde — Atenção Primaria - Principal 1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 121.670,40 127.921,37 150.000,00 155.250,00 Saúde — Atenção Especializada - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 105.904,20 80.364,83 75.000,00 77.625,00 Saúde — Vigilância em Saúde - Principal 1.7.1.3.50.3.1 1.7.1.3.50.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 104.893,92 85.635,08 85.000,00 87.975,00 Saúde — Assistência Farmacêutica - Principal 1.7.1.3.50.9.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 81.634,50 0,00 0,00 Wese Serviços Públicos de 1.165.987,97 Salida— Outros Programas - Principal 1.7.1.3.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — 0,00 SUS 1.7.1.3.99.0.1 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal - 0,00 0,00 60.000,00 62.100,00 Principal TRANSFkRENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO 321.683,99 378.549,90 546.000,00 565.110,00 DA EDUCAÇA0 — FNDE? 1.7.1.4.00.0.0 1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 276.726,99 291.671,90 290.000,00 300.150,00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO 240,00 1.000,00 1.035,00 DIRETO NA ESCOLA — PDDE 1.7.1.4.51.0.0 420,00 1.7.1.4.51.0.1 Transferancias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola — 420,00 240,00 1.000,00 1.035,00 PDDE - Principal TRANSFERENCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 86.638,00 120.000,00 124.200,00 ESCOLAR — PNAE 1.7.1.4.52.0.0 44.537,00 1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE - 44.537,00 86.638,00 120.000,00 124.200,00 Principal TRANSFERENCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO 0,00 135.000,00 139.725,00 TRANSPORTE DO ESCOLAR — PNATE 1.7.1.4.53.0.0 0,00 1.7.1.4.53.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — 0,00 0,00 135.000,00 139.725,00 PNATE - Principal OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO 0,00 0,00 0,00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE 1.7.1.4.99.0.0 0,00 1.7.1.4.99.0.1 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — 0,00 0,00 0,00 0,00 FNDE - Principal TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 85.000,00 87.975,00 — FNAS 1.7.1.6.00.0.0 251.124,86 92.298,23 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE PESSOASMICAS 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 171.423,89 56.388,49 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0,00 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0(71 OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Restituições - Principal 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 • RECEITAS DE CAPITAL 1.727.485,36 1.923.618,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃODE BENS *Wes 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.691.063,49 1.923.618,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.526.206,09 749.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 114.627,99 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SALIDE - SUS - FUte1D0 A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 114.627,99 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal 114.627,99 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 1.410.595,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Convênios da Unido destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.0.0.00.0.0 2.2.1.0.00.0.0 2.2.1.3.01.0.0 22.1.3.01.0.1 2.4.0.0.00.0.0 2.4.1.0.00.0.0 2.4.1.1.51.1.1 2.4.1.4.00.0.0 2.4.1.4.52.0.0 2.4.1.4.52.0.1 2.4.1.4.54.0.0 1.9.9.9.99.2.1 E 2.0.0.0.00.0.0 2.2.1.3.00.0.0 2.4.1.1.00.0.0 1.7.9.1.00.0.0 1.7.9.1.99.0.0 1.7.9.1.99.0.1 1.9.0.0.00.0.0 1.9.1.0.00.0.0 1.9.1.1.00.0.0 1.9.1.1.01.0.0 1.9.1.1.01.0.1 1.9.2.0.00.0.0 1.9.2.1.00.0.0 1.9.2.1.99.0.0 1.9.2.1.99.0.1 - 1.9.2.2.00.0.0 1.9.2.2.99.0.0 1.9.22.99.0.1 1.9.9.0.00.0.0 1.9.9.9.00.0.0 1.9.9.9.99.0.0 2.4.1.1 51.0.0 2A.1.4.54.0.1 Prefeitura Municipal de Formoso Página: 5 de 7 Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo I - Receitas -Art. EXERCÍCIO: -2023 4°, § 2° , inciso II da LRF Página: 7 de 7 Anexo I - Receitas - EXERCÍCIO: -2023 Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias ORÇADA PREVISÃO 2024 ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2025 ARRECADADA 2020 2021 DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378 649 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 15:17:59 -0300' GILVANE DIAS Assinado de forma DE digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 83600 Dados: 2022.06.14 150503 -0300' DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital GUEDES DE por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 649 Dados: 2022.06.1415:1736 -0300' Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Omelas Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefei LMunicipal