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norma nº 686/2022

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaEstabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e (IA outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 686, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
PRFFTtlftA MiJMCiPAL DFFC,P7.!,7 
Tal CuAndro 
na 1•4 Mundial 
%Mg A/!La.'Or9Snica Municip?: 
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2023 e (IA 
outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 
parágrafo 2°, da Constituição Federal; no artigo 159 da Lei Orgânica do Município e no 
artigo 40 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2023 do Município de Formoso, compreendendo: 
Município; 
I — prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; 
III— disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
Protocolado as fl5.A.-4i 90 livro próprio 
683=h. 
VI — critérios e formas de limitação de empenho; 
V — equilíbrio entre receitas e despesas; ° Pa?" \INN Ng fr 
CAM " • MUNICPAL F 'SO • MG 
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação4w3ratkpAl dg 
programas financiados com recursos dos orçamentos; gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br www 
@prefeituraformosomg C) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
privadas, instituições públicas e pessoas físicas; 
IX — autorização para o Município contribuir com a manutenção de ações de 
competência de outros entes da federação; 
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso; 
XI — definição de critérios para inicio de novos projetos; 
XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado; 
XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes; 
XIV — incentivo A. participação popular; 
XV — diretrizes para as alterações na programação orçamentária e execução do 
orçamento; e 
XVI — disposições gerais. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.2° Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da 
Constituição Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o 
exercício de 2023, encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da 
Administração Pública Municipal, constante desta Lei e em anexo especifico do Plano 
Plurianual 2022-2025. 
§ 1° Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.br (D 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra) 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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OW* PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 2° 0 Projeto de Lei Orçamentária para 2023 conterá demonstrativo da 
observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 3° As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o 
exercício financeiro de 2023 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária 
Anual de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das 
despesas. 
Art.3° Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária daCamara 
Municipal para o exercício de 2023, para o custeio parcial da assistência A. saúde do servidor 
ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei. 
CAPÍTULOIII 
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA 
ANUAL 
Art.4° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas 
por órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, 
atividades, projetos, operações especiais e natureza de despesa, de acordo com as 
codificações da Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, do antigo Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia) e da Portaria 
Interministerial STN/SOF n.° 163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores. 
§ 1° A discriminação da despesa, quanto A. sua natureza,far-se-d, no mínimo, 
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, 
observado o disposto no artigo 5° desta Lei. 
Art.5° A lei orçamentária anual deverá estar acompanhada do Quadro das 
Dotações por Órgãos do Governo e da Administração previsto no inciso IV do parágrafo 1° 
do artigo 2° da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, no qual serão informados os 
elementos de despesa. 
Art.6° Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos 
compreenderao a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, 
fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município direk 
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a v(AgQ141.fe irZRta 
recursos do Tesouro Municipal. ga bi nete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra-) 
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(Fls. 4 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art. 7° 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará A 
CamaraMunicipalseraconstituído de: 
I — texto da Lei; 
II — documentos referenciados nos artigos 2° e 22 da Lei Federal n.° 4.320, de 
1964; 
III— quadros orçamentários consolidados; 
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5° da Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 2000; e 
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso II do 
parágrafo 5° do artigo da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. 
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos 
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os 
seguintes demonstrativos: 
I — demonstrativo da receita corrente liquida de acordo com o inciso IV do 
artigo 2° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; 
II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e 
desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no 
artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias; 
III— demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — 
Fundeb; 
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços 
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda cdmit*Riaisp 245' 
de 13 de setembro de 2000; ga binete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (5) .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do 
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000; e 
VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos. 
Art.8° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de 
Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022, projetadas ao 
exercício a que se refere. 
Parágrafo único. 0 Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das 
receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da 
evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de calculo, bem como de 
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, nominim,as metas de resultado 
primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 
Art.90 0 Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do 
Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de 
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o 
Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão A. Secretaria Municipal da Economia, 
Administração e Planejamento da Prefeitura de Formoso, até 15 (quinze) dias antes do prazo 
definido no caput deste artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para 
o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da 
receita municipal. 
Art.10. 0 Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder 
Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Economia, Administração e 
Planejamento, até 15 de julho de 2022, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins 
de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
Art.11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento 
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. 
(38) 3647-1552 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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(Fls. 6 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.12. A LOA discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações 
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da 
Constituição Federal. 
§ 1° Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os 
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica, 
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. 
§ 2° Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não 
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. 
Seção I 
Das Diretrizes Especificas para o Orçamento de Investimento 
Art.13. 0 orçamento de investimento, previsto no inciso II do parágrafo 50 do 
artigo 165 da Constituição Federalseraapresentado para cada empresa em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento 
de cada entidade referida neste artigoserafeito de forma a evidenciar os recursos: 
I — gerados pela empresa; 
II — oriundos de transferências do Município; 
III— oriundos de operações de crédito internas e externas; e 
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos I, II e IIIdeste 
artigo. 
Seção II 
Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal 
Art.14. A administração da divida pública municipal interige44437xigfig te& 
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montangeldiandfahdorgirhition,xgbiliz 
fontes alternativas de recursos para o TesoutittltiokiitaMoreira de Moura, no 363 - Centro ri) 
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C.) 
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(Fls. 7 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 10 Deverão ser garantidos, na LOA, os recursos necessários ao pagamento 
da divida. 
§ 2° O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á as normas 
estabelecidas na Resolução n.° 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que 
dispõe sobre os limites globais para o montante da divida pública consolidada e da divida 
pública mobiliaria, em atendimento ao disposto nos incisos VI e IX do artigo 52 da 
Constituição Federal. 
Art.15. Na LOA para o exercício de 2023, as despesas com amortização, 
juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas e a 
contratar. 
Art.16. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de 
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas 
estabelecidas na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e na Resolução n.° 43, de 21 
de dezembro de 2001, do Senado Federal. 
Art.17. A LOA poderá conter autorização para a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 
38, da Lei Complementar n.° 101, de 2000, e atendidas as exigências estabelecidas na 
Resolução n.° 43, de 2001, do Senado Federal. 
SeçãoIII 
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência 
Art.18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída 
por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social eseraequivalente a até 1% (um por 
cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2023, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, e demais créditos 
adicionais, observado o disposto no artigo 5°, incisoIII,da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 4 de maio de 2000. 
§ 10 Os dispositivos do Anexo de Riscos Fiscais deverão ser observados como 
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária de 2023. 
(38) 3647-1552 
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(Fls. 8 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 2° 0 detalhamento da forma de utilização enunciada no caput deste artigo 
encontra-se no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 
Seção I 
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais 
Art.19. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo 1° do 
artigo 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam 
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem 
como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, desde que observado o 
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
§ 1° Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício 
financeiro de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão 
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 2000. 
§ 2° Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no 
artigo 19 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que 
tratam os parágrafos 3° e 4° do artigo 169 da Constituição Federal. 
§ 3° 0 conceito da terminologia despesa total com pessoal refere as despesas 
do ente da federação, no caso do Município de Formoso (Poder Executivo e Poder 
Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 2000. 
§ 4° Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite 
prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu 
causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles 
previstos na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
(38) 3647-1552 
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446614* PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 9 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Seção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
Art.20. Se durante o exercício de 2023 a despesa total de pessoal atingir o 
limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco 
ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário 
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é 
de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva 
competência do Presidente daCamaraMunicipal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO 
Art.21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2023, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento 
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, dentre as quais: 
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; 
II — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão; 
III— aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio 
da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a 
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de 
serviços; e 
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática 
de infração à legislação tributária. (38) 3647-1552 0 
ga binete@fo rmoso.mg.gov.brC) 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 10 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a 
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: 
I — atualização da planta genérica de valores do Município; 
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU —, suas aliquotas, forma de cálculo, 
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação A. progressividade 
deste imposto; 
III— revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal; 
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza — ISSQN; 
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre TransmissãoIntervivos 
de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos — ITBI; 
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; 
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia; 
VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse 
público e a justiça fiscal; 
IX — instituição, por lei especifica, da Contribuição de Melhoria com a 
finalidade de tornar exequível a sua cobrança; 
X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de 
alterações legais, daqueles já instituidos; e 
XI— instituiãode novo e atualizado Código Tributário Municipal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 11 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.23. 0 projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de 
natureza tributária somentesellaprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, notadamente: 
I — possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes; 
II — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias respectiva; 
III— possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada 
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado 
no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de 
aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e 
V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre 
eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação 
renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit, equilíbrio fiscal e planejamento 
orçamentário e, observar, ainda, o Principio da Harmonia e Separação dos Poderes. 
Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação 
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros 
beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. 
Art.24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em 
tramitação naCamaraMunicipal. 
CAPÍTULO VI 
I ) DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DFSPESAN38- 3647-1552 ® 
gablnete@tormoso.mg.gov.br C) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra) 
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c) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 12 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da LOA serão 
orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma 
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no 
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. 
Art.26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou 
aumento de despesa do Município no exercício 2023 deverão estar acompanhados dos 
documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, 
atendido o disposto no artigo 23 desta Lei. 
Art.27. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas 
e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
I — para elevação das receitas: 
a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei; 
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e 
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em divida ativa. 
II — para redução das despesas: 
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e 
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; 
b) revisão de gratificações concedidas aos servidores; e 
c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos 
comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais. 
CAPÍTULO VII 
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO 
(38) 3647-1552 
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*Nat PREFEITURAMUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 13 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput 
do artigo 9° e no inciso II do parágrafo 10do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal 
n.° 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão a. respectiva limitação de 
empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional A. participação dos 
Poderes no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2023, utilizando para tal fim as 
cotas orçamentárias e financeiras. 
§ 10 Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam 
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da 
divida. 
§ 2° 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção 
estabelecida no caput deste artigo. 
CAPÍTULO VIII 
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS 
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS 
ORÇAMENTOS 
Art.29. 0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de 
controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo. 
Art.30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na LOA e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados 
dos programas de governo. 
§ 1° A LOA de 2023 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações 
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, 
sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa 
especifico deverão ser agregadas nos programas de gestão, manutenção e serviços inerentes 
ao Estado. 
(38) 3647-1552 
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OW PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 14 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 2° Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e 
controle interno. 
§ 3° 0 Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, 
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo 
pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. 
§ 4° 0 Poder Executivo envidará esforços para a efetiva implementação da 
Política Municipal de Governança Pública — Pogov de que trata a Lei Municipal n.° 625, de 
28 de abril de 2021. 
CAPÍTULO IX 
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A 
ENTIDADES PRIVADAS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PESSOAS FÍSICAS 
Art.31. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de 
dotações a titulo de subvenções sociais para entidades privadas sem fins lucrativos, desde 
que autorizada por lei especifica que identifique a entidade subvencionada, o segmento de 
atuação, a vinculação programática dos recursos e os valores a serem destinados. 
§ 1° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade deverá 
demonstrar a necessidade de aporte de recursos públicos para o custeio de suas atividades 
regulares, evidenciando o quadro deficitário nos termos do parágrafo único do artigo 16 da 
Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
§ 2° Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000, os valores constantes no projeto de lei especifica a que se refere o caput deste artigo, 
bem como o projeto de lei orçamentária anual de 2023, poderão ser utilizados para atestar a 
previsão orçamentária nos procedimentos referentes A fase interna de análise das propostas 
relacionadas a subvenções sociais. 
Art.32. As transferências de recursos as entidades, em decorrência da 
celebração de parcerias, serão precedidas da aprovação do plano de trabalho, por intermédio 
de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, devendo ser 
observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências contidas na Lei Federal n.° 
13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.° 13.024, de (11431z1166Vz-elARodi) 
2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.° 8.726, de 27gtdDitieltdécittticfvong§gOINSC) 
municialde regência. Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro (a 
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404 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
1111 FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 15 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 1° Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano 
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 
§ 2° Fica vedada a celebração de termo de fomento, termo de colaboração e 
acordo de cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência 
de transferência feita anteriormente. 
Art.33. As entidades beneficiadas com recursos provenientes de emendas 
orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao Poder Executivo os 
documentos necessários à celebração de parceria em até 30 dias após a publicação da LOA. 
§ 1° Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e diante da não 
manifestação de interesse pela entidade beneficiada, o Poder Executivo apontará 
impedimento técnico para a execução da emenda. 
§ 2° 0 Poder Executivo poderá disciplinar, por ato administrativo próprio, os 
prazos e procedimentos a serem observados no processo de análise da documentação 
apresentada pelas entidades beneficiadas por emendas orçamentárias de execução 
impositiva. 
Art.34. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por 
intermédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para 
entidades representativas de interesses do Município. 
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam 
ajuda a pessoas fisicas, custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —, e aos 
beneficios e projetos sociais de que trata a Lei Municipal n.° 637, de 15 de junho de 2021, 
que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Formoso; 
institui o Programa "Mais Social"; regulamenta a concessão das ações e projetos dele 
integrantes e dá outras providências. 
Art.35. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, 
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a 
CamaraMunicipal, fica limitada ao valor previsto na LOA e em seus créditos adicionais. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 16 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 1° 0 aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para 
outro somente poderá ocorrer, mediante prévia autorização legislativa, conforme determina 
o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 2° Em caso de ocorrência de excesso ou insuficiência de arrecadação, no 
exercício de 2022, com relação as receitas que compõem a base de cálculo para o cômputo 
do limite de despesa daCamaraMunicipal de Unai, o Chefe do Poder Executivo procederá, 
até o primeiro dia útil do Ines de abril de 2023, A suplementação ou anulação, da forma 
proposta pelo Poder Legislativo, no valor de até 7% (sete por cento) do aludido excesso ou 
insuficiência, das dotações pertencentes A.CamaraMunicipal de Unai, fixadas no orçamento 
do exercício de 2023, por intermédio da abertura de crédito adicional suplementar, em 
conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, combinado com o 
artigo 42 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
Art.36. Ficam vedadas: 
I — a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de 
contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei 
especifica, no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas de 
desenvolvimento industrial; 
II — a destinação, na LOA e em seus créditos adicionais, de recursos para 
cobrir diretamente necessidades de pessoas fisicas, ressalvadas as que atendam As 
exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e 
III— a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotação para a 
realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as 
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as 
exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
Art.37. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por 
intermédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para 
consórcios intermunicipais, desde que sejam constituídos exclusivamente por entes 
públicos, legalmente instituidos e signatários de contrato de gestão com a administração 
pública municipal voltados para execução de programas municipais. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 17 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.38. As entidades privadas, pessoas fisicas e instituições públicas 
beneficiadas com os recursos públicos previstos neste Capitulo, a qualquer titulo, submeter￾se-do à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que 
se refere o caput deste artigo o Poder Legislativo Municipal e os caixas escolares da rede 
pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal, por 
intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. 
CAPÍTULO X 
DA AUTORIZAÇÃO PARA 0 MUNICÍPIO CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO 
DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO 
Art.39. Fica autorizada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de 
dotações para que o Município contribua com a manutenção de ações governamentais de 
competência de outros entes da federação, desde que destinadas ao atendimento das 
situações que envolvam claramente o interesse local, as quaissera()vinculadas a programa 
especifico de cooperação federativa e institucional. 
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo 
deverá ser precedida de exame de compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA —, da 
avaliação de adequação com relação A LOA, da emissão de parecer técnico favorável ao 
plano de trabalho e da celebração de instrumento formal de cooperação federativa ou 
institucional ou instrumento congênere. 
CAPÍTULO XI 
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO 
Art.40. 0 Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias 
após a publicação dos orçamentos de 2023, as metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos 
dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
(38) 3647-1552 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 18 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 1° Para atender ao disposto no capuz' deste artigo, os órgãos da administração 
indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão a Secretaria Municipal da 
Economia, Administração e Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação dos 
orçamentos de 2023, os seguintes demonstrativos: 
I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao 
disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; 
II — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos 
a pagar, nos termos do artigo 8° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e 
III— a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8° da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
§ 2° 0 Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais de 
arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão 
oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos 
orçamentos de 2023. 
§ 3° 0 cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de que 
trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das 
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 
CAPÍTULO XII 
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS 
Art. 41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do 
artigo 2° desta Lei, a LOA de 2023 e seus créditos adicionais, observado o disposto no 
artigo 45 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, somente incluirão projetos novos 
se: 
I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; 
II — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento; 
III — estiverem preservados os recursos necessários ti.341 AWN/14 0•3 (6!) 
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patrimônio público; e 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 19 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas exigidas do Tesouro 
Municipal para a obtenção e utilização de recursos federais, estaduais ou de operações de 
crédito. 
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta 
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária 
de 2023, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2022. 
CAPÍTULO XIII 
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Art.42. A compensação a que alude o parágrafo 2° do artigo 17 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas 
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá 
ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente 
demonstrada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. 
§ 1° A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste 
artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento 
permanente de receita, proveniente de crescimento econômico real sustentável, da elevação 
de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 2° Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da 
margem de expansão a que alude o caput deste artigo, especialmente por meio da 
elaboração de relatórios de impacto orçamentário-financeiro previstas na Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 2000. 
CAPÍTULO XIV 
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES 
Art.43. Para os fins do disposto no parágrafo 3° do artigo 16 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas 
cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 
Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, com a atualização dos valores prevista em 
decreto ou ato normativo federal, nos casos de obras e serviços de engenfalihWitelft4?iç b 
de manutenção de veículos automotores e de outros servigobieetegfpraso(simegtOebtosC) 
despesas de manutenção e custe. respectiRmallatante Moreira de Moura, no 363 - Centro ra-) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 20 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 10 Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão 
considerados investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no patrimônio 
público e cujo prazo máximo de execução seja inferior a 12 (doze) meses. 
§ 2° A criação de cargos, o aumento do número de vagas de cargos existentes, 
a alteração real de remuneração, a criação de adicionais e vantagens para os ocupantes de 
cargos públicos, bem como os demais casos pertencentes ao grupo de pessoal e encargos 
sociais serão considerados como manutenção e custeio. 
§ 3° Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam 
consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências 
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
CAPÍTULO XV 
DO INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO POPULAR 
Art.44. 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício 
financeiro de 2023, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do 
orçamento. 
Parágrafo único. 0 principio da transparência implica, além da observância do 
principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o 
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art.45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas 
para: 
I — elaboração da proposta orçamentária de 2023, no tocante aos investimentos 
e demais projetos de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, mediante regular 
processo de consulta; e 
II — avaliação das metas fiscais de 2023, conforme definido no parágrafo 40 do 
artigo 9° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo 
demonstrará os resultados obtidos com a execução orçamentária e a perspectiva quanto ao 
cumprimento das metas previstas nesta Lei. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 21 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
CAPÍTULO XVI 
DAS DIRETRIZES PARA AS ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
Seção I 
Da Abertura de Créditos Adicionais 
Art.46. A abertura de créditos adicionais suplementares dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos 
termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. 
§ 1° A LOA conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de 
créditos adicionais suplementares. 
§ 2° Em função do principio da continuidade, o limite para a abertura de 
créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior em mais de 5% (cinco por cento) 
da média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se 
elabora a proposta orçamentária. 
§ 30 A inclusão de uma nova fonte de recursos em reforço do crédito de uma 
programação da despesa orçamentária deverá ser realizada, sob a forma de abertura de 
crédito adicional suplementar, nos termos do disposto no inciso I do artigo 41 da Lei 
Federal n° 4.320, de 1964. 
§ 4° A inclusão de fonte de recursos, sob a forma de abertura de crédito 
adicional suplementar, está condicionada A. existência de recursos disponíveis, advindos de 
superávit financeiro ou de excesso de arrecadação na mesma fonte, em virtude da 
vinculação da finalidade e, pelo mesmo motivo, caso utilizada a anulação parcial ou total de 
outro crédito, há de ser mantido o vinculo da fonte a ser incluída. 
Art.47. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos 
termos do disposto na Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 22 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
§ 10 Os créditos adicionais especiais destinar-se-ão, precipuamente, A. inclusão 
de novas ações de governo e respectivas naturezas de despesa no orçamento que se encontra 
em regular processo de execução. 
§ 2° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso. 
Art.48. A abertura de créditos adicionais especiais, conforme disposto no 
parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal,seraefetivada mediante decreto do 
Prefeito Municipal, respeitado o disposto no artigo 46 desta Lei, utilizando os recursos 
previstos no artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
Art.49. Os créditos adicionais especiais, uma vez abertos, poderão receber 
aporte adicional de recursos, por intermédio de créditos adicionais suplementares, desde que 
a lei que os autorizou contenha dispositivo especifico para tal finalidade. 
Parágrafo único. 0 aporte adicional de recursos a que se refere o caput deste 
artigoserainformado com classificação e codificação especificas ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais — TCE/MG —, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas 
dos Municípios — Sicom. 
Art.50. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais do 
orçamento em execução não será considerada crédito adicional especial, ressalvados os 
casos em que o procedimento requerer a inclusão de natureza de despesa até o nível de 
modalidade de aplicação. 
Parágrafo único. A inclusão de elementos de despesa em ações 
governamentais a que se refere o caput deste artigoserainformada com classificação e 
codificação especificas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por intermédio do 
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. 
Art.51. A abertura de créditos adicionais extraordinários será efetivada, 
mediante decreto do Prefeito Municipal, que delesdarnimediato conhecimento ao Poder 
Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Federal n.° 4.320, de 
1964. 
(38) 3647-1552 ® 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 23 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Parágrafo único. Na hipótese de os atos de abertura de créditos adicionais 
extraordinários não indicarem expressamente a origem do recurso, considerar-se-d, 
tacitamente, a opção pelo excesso de arrecadação para fins contábeis, em correspondência 
ao disposto no parágrafo 4° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
Seção II 
Dos Remanejamentos, Transposições e Transferências. 
Art.52. Constará autorização na LOA 2023 para a realização de 
remanejamentos, transposições e transferências, que se processarão, mediante decreto, nos 
termos do disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. 0 decreto a que se refere o caput deste artigo deverá 
demonstrar a existência de equilíbrio orçamentário entre os acréscimos e as reduções. 
Art.53. Os atos do Poder Executivo pertinentes aos remanejamentos, As 
transposições e As transferências serão elaborados, quanto A estrutura e forma, de modo 
semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de 
dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por 
intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom. 
SeçãoIII 
Da Programação por Fonte de Recurso 
Art.54. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo 
preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para 
compatibilizar as estimativas da LOA As necessidades de execução. 
§ 1° Os ajustes de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada deverão 
observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio financeiro. 
§ 2° Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem 
recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos ordinários. 
§ 3° Os ajustes de alteração de fonte de recurso deverão demonstrar, por 
intermédio de parecer cientifico ou registro consistente em sistema (61§)M1p7mtiKA, G 
modificações quantitativamente equivalentes entre as fontegairliserse wudzitaC) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 24 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.55. Os atos do Poder Executivo relacionados à alteração de fonte de 
recurso serão elaborados, quanto A estrutura e forma, de modo semelhante aos atos 
correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos 
aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por intermédio do Sicom. 
Seção IV 
Das Alterações de Natureza Técnica e Instrumental 
Art.56. As estruturas codificadas de classificação das receitas e das despesas 
da LOA poderão ser alteradas, justificadamente, para atender As necessidades de execução, 
por intermédio de decreto do Poder Executivo, desde que demonstrada em parecer ou 
relatório científicos a inviabilidade técnica, operacional ou econômica do registro das 
receitas previstas e arrecadadas, bem como da utilização das dotações orçamentárias e dos 
créditos adicionais. 
Parágrafo único. Os atos do Poder Executivo envolvendo as alterações de 
natureza técnica e instrumental aludidas no caput deste artigo serão elaborados, quanto A 
estrutura e forma, em conformidade com as instruções normativas do TCE-MG, 
especialmente aquelas relacionadas ao Sicom. 
Seção V 
Dos Procedimentos Parametrizados de Gestão do Orçamento 
Art.57. Para os efeitos dessa Lei, entendem-se como procedimentos 
parametrizadas de gestão do orçamento a realização de análises detidas e sistemáticas por 
servidores legalmente habilitados, a orientação quanto aos riscos relacionados A utilização 
das dotações de natureza vinculada, o desdobramento intra-anual dos créditos orçamentários 
e a suspensão temporária ou por tempo indeterminado da disponibilidade de créditos 
específicos. 
Art.58. Para os fins dessa Lei, são considerados procedimentos 
parametrizados de gestão do orçamento: 
existência 
licitações; 
I — reserva de recursos: bloqueio temporário destinado a dar garantia quanto A. 
dos recursos orçamentários considerados necessários para a realização de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 25 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
II — contingenciamento de créditos: suspensão, por tempo indeterminado, da 
possibilidade de utilização de crédito orçamentário para quaisquer finalidades; 
III— cota de despesa: valor fracionado de créditos orçamentários disponíveis 
para utilização em períodos intra-anuais; 
IV — avaliação de adequação: compreende a análise para atestar se a despesa 
orçamentária é objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito 
genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a 
realizar, previstas nas ações governamentais, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício; 
V — exame de compatibilidade: verificação se a despesa orçamentária 
encontra-se em condição, conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
previstos no plano plurianual e nesta Lei; e 
VI — inclusão de elemento de despesa: incorporação de elemento de despesa 
em programação orçamentária já existente na lei orçamentária anual com a classificação 
especificada até o nível de modalidade de aplicação. 
Art.59. Os procedimentos parametrizados de inclusão de elemento despesa 
serão formalizados, mediante atos do Poder Executivo, os quais, quanto A estrutura e forma, 
serão elaborados de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para 
viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente 
ao TCE-MG. por intermédio do Sicom. 
Seção VI 
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Anual 
Art.60. Na hipótese de a Lei Orçamentária Anual de 2023 não ser publicada 
até 31 de dezembro de 2022, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária 
Anual de 2023 poderá ser executada para o atendimento de: 
I — despesas relacionadas As prioridades e metas da administração pública 
municipal para 2023 definidas, em conformidade com o artigo 2° desta Lei; 
401/4" PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 26 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
II — ações voltadas ao atendimento dos passivos contingentes discriminados 
no Anexo de Riscos Fiscais; 
III— despesas vinculadas à aplicaçãominimana manutenção e 
desenvolvimento do ensino e da educação básica; 
IV — despesas vinculadas ao Fundeb; 
saúde; 
TFD; 
impositiva; 
V — despesas vinculadas à aplicaçãominimaem ações e serviços públicos de 
VI — despesas com a ajuda de custo para Tratamento Fora do Domicilio — 
VII — programações associadas a emendas parlamentares de execução 
VIII — contribuições a entidades representativas de interesses dos Municípios 
cujos valores e periodicidade dos repasses são vinculados As transferências constitucionais; 
IX — despesas com a amortização e com os serviços da divida fundada; 
X — precatórios judiciais; 
XI — despesas vinculadas à aplicação de recursos provenientes de 
transferências discricionárias do Estado e da Unido, englobando as contrapartidas exigidas 
do Tesouro Municipal; e 
XII — outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um 
doze avos) do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 
2023, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de 
publicação da respectiva Lei. 
CAPÍTULO XVII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
(38) 3647-1552CI 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 27 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
Art.61. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000, os valores constantes no projeto de lei orçamentária anual de 2023 poderão ser 
utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes A. fase 
interna da licitação ou do processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. 
Art.62. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados 
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e especifica autorização legislativa, nos 
termos do disposto no parágrafo 8° do artigo 166 da Constituição Federal. 
Art.63. Ao projeto de lei orçamentdria anual de 2023 não poderão ser 
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra 
ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço. 
Art.64. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e 
seus elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou subatividades e nos 
desdobramentos das operações especiais,sellfeita, por decreto, observados os saldos 
orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria 
econômica. 
Art.65. Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2°, da 
Constituição Federal, e no artigo 40
, parágrafos 10, 2° e 3° da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 2000, integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e 
demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal. 
Art.66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 14 de junho de 2022; 59° da Instalação do Município. 
ARTIiINRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Tfle."""taisPrefeito (38) 3647-1552 
PROW° MUNICIPAI. DE FOID4OED-443 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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Chefe de Gabinete — Interina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 28 da Lei n.° 686, de 14/6/2022) 
• 
LANNA G 'fi:R1 LAOLIVEIRAORNELAS 
Consultor Jurídico, Legis ativo, de Gover o e Assuntos Administr tivos e Institucionais 
OAB 116.215 
(38) 3647-1552 C) 
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Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro ra 
C P 38690-000 - Formoso/MG 
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@prefeituraforrnosomg 
se" 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
Página: 1 de 2 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF EXERCICIO: - 2023 
DESPESAS CORRENTES 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2020 12.624.352,55 0,00 
2021 28.342.442,65 124,51 
2022 29.747.561,00 4,96 
2023 30.788.725,63 3,50 
2024 31.712.387,45 3,00 
2025 32.663.759,04 3,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2020 12.624.352,55 0,00 
2021 18.217.358,00 44,30 
2022 17.437.078,50 -4,28 
2023 18.047.376,25 3,50 
2024 18.588.797,55 3,00 
2025 19.146.461,46 3,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
i￾2020 0,00 0,00 
2021 10.125.084,65 0,00 
2022 12.310.482,50 21,58 
2023 12.741.349,38 3,50 
2024 13.123.589,90 3,00 
2025 13.517.297,58 3,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2020 0,00 0,00 
2021 3.526.721,68 0,00 
2022 3.324.366,00 -5,74 
2023 3.440.718,81 3,50 
2024 3.543.940,38 3,00 
2025 3.650.258,59 3,00 
INVESTIMENTOS 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2020 0,00 0,00 
2021 3.170.344,05 0,00 
2022 3.324.366,00 4,86 
2023 3.440.718,81 3,50 
2024 3.543.940,38 3,00 
2025 3.650.258,59 3,00 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 1650, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 001 - ATUACAO LEGISLATIVA CAMARA VEREADORES 
Objetivo : Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do poder pUblico e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2001 Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 004 - Gestão da Educação Municipal 
Objetivo : Garantia de educação de qualidade para todos os usuários da Rede Municipal de Ensino e estrutura 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 006 - Promoção da Educação Infantil 
Objetivo :Atuação na promoção de ensino de qualidade para a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2023 Manutenção das Atividades do Ensino Pré Escolar e Creches Municipais 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 009 -Alimentação Escolar 
Objetivo : Aquisição de gêneros alimentícios e demais insumos para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incentivando a aquisição de produtores locais, buscando o fomento 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2016 Manutenção do Programa de Merenda Escolar 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 011 - Ampliação de Infraestrutura da Rede Municipal de Ensino 
Objetivo : Ampliar a rede de escolas municipais por meio da construção de Centros de Educação Infantil e 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1013 Construção, Ampliação e Reforma da Creche Municipal 
‘a.,...: 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art.165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa :013 - Promoção da Cultura 
Objetivo : Promoção de ações para o fomento A cultura no Município por meio da valorização dos saberes 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
- 
2068 Manutenção das Festividades Cívicas, Culturais e Camavalescas 
2069 Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública Municipal 
2070 Manutenção da Escola Municipal de Musica 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 016 - Gestão daSaidaMunicipal 
Objetivo : Gestão da Rede SUS Municipal para a oferta de ações e serviços de saúde com observância 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1051 EQUIPTO PARA 0 CENTRO ODONTOLOGICO EMENDA IMPOSITIVA 
2025 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 
2026 Manutenção de Atividades com SAMU 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 018 - Promoção da Vigilância emSaida 
Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde por meio da Vigilância em Saúde, por 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1054 AQUIS. DE VEICULO P/ACSASSENTAMENTOSAOFRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 
1057 EQUIPTO.P/.SALA DE ATEND.A SAUDE DA MULHER-EMENDA IMPOSITIVA 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 20 da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa :022 - Programa Criança Feliz 
Objetivo : Promover o cuidado à primeira infância por meio do fortalecimento dos vínculos familiares 
2039 Manutenção do Programa Criança Feliz 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2076 AUX.FINANCEIRO - ASSOC.PEQ.PROD.R.CAPAO MEL -APPRCM EMENDA IMPOSITIVA 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 027 - Desenvolvimento Rural Sustentável,Agriculturee Pecuária 
Objetivo : Garantir o desenvolvimento econômico sem prejudicar ao meio ambiente e a saúde dos moradores de Formoso. 
1022 Aquisição de Tratores, Máquinas e Implementos Agrícolas 
1023 Construção, Ampliação e Reforma do Galpão do Produtor 
2053 Manutenção das Atividades Agropecuárias 
2055 Manutenção do Convênio com o IMA 
2073 AUX. FINANCEIRO ASSO.COOP.A.TRAB.REF. AGR - ACATRA -EMENDA IMPOSITIVA 
2074 AUX.FINANCEIRO - ASSOCJAÇÃO AASCOP DOS PALMEIRAS EMENDA IMPOSITIVA 
2075 AUX.FINANCEIRO ASSOC.PEQ.PROD.R.UNIDO CHAP.S.CRIST.. EMENDA IMPOSITIVA 
2077 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.P.R.COM.PAL.PONT.GDE.P.PEQ. ENT.EMENDA IMPOSITIVA 
2079 AQUIS.DE ADUBO P/. COMUN.REGIÃO S.FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 
2080 AQUIS.DE SEMENTES DE MILHO E FEIJÃO P/.PROD.RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 
2081 AQUIS.DECALCÁRIO P/. COMUN.PIRATINGA DOS PIABAS-EMENDA IMPOSITIVA 
2082 AQUIS.DE ADUBO PARA PRODUTORES RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 
2083 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.SURRADO PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 
2084 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.TRAB.RURAIS UNIDOS PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 
2085 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PRESIDENTE DAMASIO-ATRUP-EMENDA IMPOSITIVA 
2086 AUX.FIANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.R.MINEIROS E GOIANOS-EMENDA IMPOSITIVA 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa : 031 -Gesticde Obras Públicas, Transporte e Trânsito 
Objetivo : Promover gestão transparente, pautada nos princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos nos segmentos de serviços públicos e na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1032 Construção do Terminal Rodoviário 
1064 CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE RIO PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 
2064 Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 20 da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa :402 - ADMINISTRACAO EM GERAL 
Objetivo :Agfies integradas que envolvam a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receitas e despesas e a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle da administração 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2008 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Governo 
2013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Economia, Administração e Planejamento 
(art. 1650, § 2° da Constituição Federal) 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
Programa :203 - Iluminação Pública 
Objetivo : Melhorar o atendimento a população, garantir uma iluminação pública de qualidade 
AÇÃO 
2063 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 
DESCRIÇÃO 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2023 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
Assinado de forma 
digital por GILVANE 
DIAS DE 
OLIVEIRA:49505483600 
Dados: 2022.0614 
15:14:35 -0300' 
Assinado deforma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 
15:28:22 -03'00' 
DINARTE 
HENRIQUE GUEDES 
DE 
ORNELAS:4533337 
8649 
GILVANE DIAS 
DE 
OLIVEIRA:495 
05483600 
DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE GUEDES DE 
GUEDES DE ORNELAS:45333378649 
ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.1415:28:09 
-0300' 
GlIvene Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
PATRICIA ALVES DA SILVA 
Controlador Geral do Municipio 
Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
[MadeHenrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
Programa :999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Objetivo : Programa Destinado ao Atendimento de Passivos Contingentes e Outros Riscos Imprevistos. 
9999 Reserva de Contingência 
Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Prefeito Municipal 
Gitvane Dias de Oliveira 
Contador 73.706 
PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Controlador Geral do Municiplo Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
Página: 1 de 1 
LDO 2023 
ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
AMF - Demonstrativo 5(LRF, art.4°,§2°,Inciso Ill) 
RECEITAS REALIZADAS 2021 
(a) 
2020 
(b) 
2019 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 
ALIENAÇÃO DE BENS !WA/EIS 
ALIENAÇÃO DE BENS INTANGIVEIS 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 
DESPESAS EXECUTADAS 2021 
(d) 
2020 
(e) 
2019 
(0 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DOS ATIVOS (II) 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
SALDO FINANCEIRO 2021 
(g)=((I2-11d)+1Hh) 
2020 
(h)=((Ib-He)+1110 
2019 
(i)=.(0c-111D 
VALOR (III) 299,38 
299,38 
299,38 
DINARTE 
HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:4533 
3378649 
Assinado de forma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 
15:26:32 -0300' 
GILVANE 
DIAS DE 
OLIVEIRA:49 
505483600 
Assinado de forma 
digital por GILVANE 
DIAS DE 
OLIVEIRA:49505483600 
Dados: 2022.06.14 
15:12:18 -0300' 
DINARTE Assinado de forma 
HENRIQUE GUEDES digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
DE ORNELAS:45333378649 
ORNELAS:4533337 Dados: 2022.06.14 
8649 15:26:50 -0300' 
Prefeitura Municipal de Formoso 
40. Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórios de Caráter Continuado 
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EXERCÍCIO: - 2023 
EVENTOS Valor Previsto para 2023 
Aumento Permanente da Receita 1.325.643,44 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 168.091,00 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.157.552,44 
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00 
Margem Bruta (111) = (1+11) 1.157.552,44 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC geradas porPPP 0,00 
Margem Liquida de Expansão de DOPCC(V) = (111-1V) 1.157.552,44 
Assinado de forma 
. ,RTEHENRIQUE digital por DINARTE 
GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital 
ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 por GILVANE DIAS DE 
649 Dados: 2022.06.14 OLIVEIRA:495054 OUVEIRA:49505483600 
15:24:00 -0300' 83600 Dados: 2022.06.14 15:12:44 
-0300' 
DINARTE HENRIQUE digital por DINARTE 
Assinado de forma 
GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE 
0RNELA5:45333378 00NELAS45333378649 
649 Dados: 2022.06.14 
15:24:18 -0300' 
Dinarle Henrique Guedes Ornelas Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Prefeito Municipal Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com As Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
AME - Demonstrativo Ill ([RE, art. 4°, § 2°, inciso H) EXERCÍCIO 2023 
Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE GUEDES 
DE ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 15:22:31 
-03'00' 
DINARTE HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:4533337864 
9 
GILVANE Assinado de forma 
DIAS DE digital por GILVANE 
DIAS DE 
OLIVEIRA:495 Oado
gLIVEs_A. IR20429250548 .143600 
05483600 15:10:46-0300' 
Assinado de forma 
digital por DINARTE DINARTE HENRIQUE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 
15:22:49 -03'00' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
PATRICIA ALVES DA SILVA 
Controlador Geral do Municipio 
0-0 
Prefe unicipal 
Dinarte Henrique Guedes Omelas Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 
Receita Total 0,00 68.351.809,31 0,000 33.072.927,00 -51,613 34.230.479,44 3,500 35.257.393,82 3,000 36.315.115,71 0,030 
Receita Primária (I) 0,00 67.832.747,37 0,000 33.012.927,00 -51,331 34.168.379,44 3,500 35.193.430,82 3,000 36.249.233,82 0,030 
Despesa Total 0,00 63.975.264,33 0,000 33.072.927,00 -48,303 34.230.479,44 3,500 35.257.393,88 3,000 36.315.115,66 0,030 
Despesa Primária (II) 0,00 62.858.886,70 0,000 33.072.927,00 -47,385 34.230.479,44 3,500 35.257.393,88 3,000 36.315.115,66 0,030 
Resultado Primária(III) = (I - II) 0,00 4.973.860,67 0,000 -60.000,00 -101,206 -62.100,00 3,500 -63.963,06 3,000 -65.881,84 0,030 
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,000 24.511,80 0,000 377.985,03] 1.442,053 366.645,48 -3,000 355.646,12 -0,030 
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 1.070.391,34 48,893 1.038.279,60 -3,000 1.006.244,80 -0,030 
Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 -4.233.326,77 -688,864 -4.360.326,57 3,000 -4.491.136,37 0,030 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 1 % 2025 % 
Receita Total 0,00 68.351.809,31 0,000 33.072.927,00 -51,613 33.072.926,99 0,000 33.072.926,99 0,000 33.072.927,06 0,000 
Receita Primária (I) 0,00 67.832.747,37 0,000 33.012.927,00 -51,331 33.012.926,99 0,000 33.012.926,99 0,000 33.012.927,06 0,000 
Despesa Total 0,00 63.975.264,33 0,000 33.072.927,00 -48,303 33.072.926,99 0,000 33.072.927,04 0,000 33.072.927,01 0,000 
Despesa Primária (II) 0,00 62.858.886,70 0,000 33.072.927,00 -47,385 33.072.926,99 0,000 33.072.927,04 0,000 33.072.927,01 0,000 
Resultado Primária (Ill) = (I - II) 0,00 4.973.860,67 0,000 -60.000,00 -101,206 -60.000,00 0,000 -60.000,05 0,000 -59.999,95 0,000 
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,000 24.511,80 0,000 365.202,92 1.389,907 343.928,97 -5,825 323.894,27 -0,058 
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 1.034.194,53 43,858 973.950,19 -5,825 916.407,95 -0,059 
Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,000 718.896,97 0,000 .4.090.170,79 -668,951 4.090.170,78 0,000 -4.090.170,79 0,000 
L_ 
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Pagina: 1 de 1 
LDO 2023 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 
NARTE 
ENRIQUE 
JEDES DE 
RNELAS:453333 
1649 
Assinado de forma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 
15.23.22 -0300' 
Assinado de forma 
digital por GILVANE 
DIAS DE 
OLIVEIRA:49505483600 
Dados: 2022.06.14 
15:11:18-0300' 
GILVANE DIAS 
DE 
OLIVEIRA:49505 
483600 
DINARTE HENRIQUE digital por DINARTE 
Assinado de forma 
GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 
649 Dados: 2022.06.14 
15:23:37 -0300' 
EvoLugÃo DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) 
Resultado Acumulado 22.164.871,29 100,00 14.381.551,25 100,00 0,00 0,00 
TOTAL 22.164.871,29 100,00 14.381.551,25 100,00 0,00 0,00 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Controlador Geral do Municipio Pref ito Municipal 
_ Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Prefeito Municipal 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2021 % 0 -1 % 
Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 40, § 2°, inciso I) 
METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS 
EXERCÍCIO: 2023 
ESPECIFICAÇÃO 
VARIAÇÕES 
2021 % PIB % RCL 2021 % PIB % RCL VALOR 
Receita Total 0,00 0,0000 0,0000 36.245.709,311 0,0000 116,5866 36.245.709,31 0,0000 
Receita Primária (I) 0,00 0,0000 0,0000 36.025.647,37 0,0000 115,8787 36.025.647,37 0,0000 
Despesa Total 0,00 0,0000 0,0000 31.869.164,33 0,0000 102,5091 31.869.164,33 0,0000 
Despesa Primária (II) 0,00 0,0000 0,0000 31.512.786,70 0,0000 101,3628 31.512.786,70 0,0000 
Resultado Primária (Ill) = (I - II) 0,00 0,0000 0,0000 4.512.860,67 0,0000 14,5159 4.512.860,67 0,0000 
Resultado Nominal 0,00 0,0000 0,0000 -389.675,29 0,0000 -1,2534 -389.675,29 0,0000 
Divida Pública Consolidada 0,00 0,0000 0,0000 -754.179,93 0,0000 -2,4259 -754.179,93 0,0000 
Divida Consolidada Liquida 0,00 0,0000 0,0000 4.110.025,99 0,0000 13,2202 4.110.025,99 0,0000 
GILVANE DIAS Assinado de forma 
Assinado de forma digital por DINARTE Assinado de forma digital por GILVANE DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE DE DIAS DE HENRIQUE digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 OLIVEIRA:4950 OUVEIRA:49505483600 GUEDES DE ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.14 ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.1415:21:34 ORNELAS:453333 Dados: 2022.06.14 
-0300 5483600 15:10:05 -0300 152156-0300' 78649 
Página: 1 de 1 Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
AME(LRF, art. 4°, § 3°) EXERCÍCIO: -2023 
Risco • Outros Passivos Contigentes Valor ......: 250.000,00 
Valor da Providência 
250.000,00 
250.000,00 
Providência 
Outros Passivos Contigentes 
Total das Providências 
Assinado de forma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:4533337864 
9 
Dados: 2022.06.14 
15:19:59 -0300' 
GILVANE 
DIAS DE 
OLIVEIRA:49 
505483600 
Assinado de forma 
digital porGI LVANE 
DIAS DE 
OLIVEIRA:49505483 
600 
Dados: 2022.06.14 
15:07:40 -0300' 
DINARTE 
HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:45333 
378649 
Assinado de forma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 
15:19:42 -0300' 
DINARTE 
HENRIQUE GUEDES 
DE 
ORNELAS:45333378 
649 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
PATRICIA ALVES DA SILVA 
Controlador Geral do Municipio 
Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
Entidade : Prefeitura Municipal de Formoso 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo II - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 1 de 2 
Anexo II - Despesas -Art. 4°, § 2° , inciso II da [RE EXERCICIO - 2023 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS 
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 
2020 2021 2022 2023 2024 2025 
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 12.624.352,55 28.342.442,65 29.747.561,00 30.788.725,63 31.712.387,45 32.663.759,04 
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.624.352,55 18.217.358,00 17.437.078,50 18.047.376,25 18.588.797,55 19.146.461,46 
3.1.71.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 14.954,98 14.784,00 20.459,18 21.175,25 21.810,51 22.464,82 
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 14.954,98 14.784,00 20.459,18 21.175,25 21.810,51 22.464,82 
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.609.397,57 18.202.574,00 17.416.619,32 18.026.201,00 18.566.987,04 19.123.996,64 
3.1.90.01.00 Aposentadorias,Res.Remunerada e Reforma 101.961,95 119.121,55 150.000,00 155.250,00 159.907,50 164.704,73 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.168.808,56 4.089.031,66 4.311.200,00 4.462.092,00 4.595.954,76 4.733.833,40 
3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.513.421,21 9.857.033,35 9.581.419,32 9.916.769,00 10.214.272,07 10.520.700,23 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.890.110,80 2.822.986,16 2.935.000,00 3.037.725,00 3.128.856,76 3.222.722,45 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Varidveis - Pessoal Civil 139.659,08 0,00 4.000,00 4.140,00 4.264,20 4.392,12 
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 699.576,70 0,00 50.000,00 51.750,00 53.302,50 54.901,58 
3.1.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores 0,00 970.441,42 10.000,00 10.350,00 10.660,50 10.980,32 
3.1.90.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.095.859,27 343.959,86 375.000,00 388.125,00 399.768,75 411.761,81 
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 10.125.084,65 12.310.482,50 12.741.349,38 13.123.589,90 13.517297,58 
3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 0,00 46.644,13 45.000,00 46.575,00 47.972,25 49.411,42 
3.3.30.41.00 Contribuições 0,00 46.644,13 45.000,00 46.575,00 47.972,25 49.411,42 
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0,00 77.640,38 106.000,00 109.710,00 113.001,30 116.391,34 
3.3.50.41.00 Contribuições 0,00 77.640,38 50.000,00 51.750,00 53.302,50 54.901,58 
3.3.50.42.00 Aux!lios 0,00 0,00 56.000,00 57.960,00 59.698,80 61.489,76 
3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 0,00 5.310,00 17.881,82 18.507,68 19.062,91 19.634,80 
3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO 0,00 5.310,00 17.881,82 18.507,68 19.062,91 19.634,80 
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 0,00 5.310,00 17.881,82 18.507,68 19.062,91 19.634,80 
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 9.995.490,14 12.141.600,68 12.566.556,70 12.943.553,44 13.331.860,02 
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 0,00 2.779,95 15.000,00 15.525,00 15.990,75 16.470,47 
3.3.90.14.00 Diaries -Pessoal Civil 0,00 331.816,50 435.700,00 450.949,50 464.477,99 478.412,33 
3.3.90.30.00 Material De Consumo 0,00 4.041.339,39 5.315.500,00 5.501.542,50 5.666.588,78 5.836.586,44 
3.3.90.31.00 Premiações Cult., Artist., Cient., Desp. eOutras 0,00 0,00 13.000,00 13.455,00 13.858,65 14.274,41 
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita 0,00 24.421,68 33.000,00 34.155,00 35.179,65 36.235,04 
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 129.854,76 231.900,00 240.016,50 247.217,00 254.633,50 
3.3.90.34.00 Outras Despesas de PessoalDecor.de Terceirização 0,00 0,00 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1.098,03 
3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 0,00 447.669,68 520.000,00 538.200,00 554.346,00 570.976,39 
3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 0,00 856.672,54 1.159.500,00 1.200.082,50 1.236.084,98 1.273.167,53 
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 2.993.626,35 3.751.600,00 3.882.906,00 3.999.393,19 4.119.374,97 
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 0,00 8.876,88 20.500,00 21.217,50 21.854,03 22.509,65 
3.3.90.47.00 ObrigaçõesTributariese Contributivas 0,00 347.064,52 288.000,00 298.080,00 307.022,40 316.233,07 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 74.002,27 150.000,68 155.250,70 159.908,22 164.705,47 
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 593.198,74 10.000,00 10.350,00 10.660,50 10.980,32 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 56.162,96 41.000,00 42.435,00 43.708,05 45.019,29 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 42.828,60 55.900,00 57.856,50 59.592,20 61.379,96 
3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO COM CONSÓRCIO PÚBLICO 0,00 45.175,32 100.000,00 10 00,00 106.605,00 109.803,15 
AME - TABELA 1 (LRF, art. 4°, § 1°) 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo I - Metas Anuais 
Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal 
ESPECIFICAÇÃO 
2023 2024 2025 
Valor 
Corrente 
(a) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a/PIB) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b/PIB) 
x 100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
°A, PIB 
(c/PIB) 
x 100 
Receita Total 34.230.479,44 33.072.926,99 0,004 35.257.393,82 33.072.926,99 0,004 36.315.115,71 33.072.927,06 0,004 
Receita Primaria (I) 34.168.379,44 33.012.926,99 0,004 35.193.430,82 33.012.926,99 0,004 36.249.233,82 33.012.927,06 0,004 
Despesa Total 34.230.479,44 33.072.926,99 0,004 35.257.393,88 33.072.927,04 0,004 36.315.115,66 33.072.927,01 0,004 
Despesa Primária (II) 34.230.479,44 33.072.926,99 0,004 35.257.393,88 33.072.927,04 0,004 36.315.115,66 33.072.927,01 0,004 
Resultado Primaria (Ill) = (I - II) -62.100,00 -60.000,00 0,000 -63.963,06 -60.000,05 0,000 -65.881,84 -59.999,95 0,000 
Resultado Nominal 377.985,03 365.202,92 0,000 366.645,48 343.928,97 0,000 355.646,12 323.894,27 0,000 
Divida Pública Consolidada 1.070.391,34 1.034.194,53 0,000 1.038.279,60 973.950,19 0,000 1.006.244,80 916.407,95 0,000 
Divida Consolidada Liquida -4.233.326,77 -4.090.170,79 -0,001 -4.360.326,57 -4.090.170,78 0,000 -4.491.136,37 -4.090.170,79 0,000 
Nota: 
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
Metodologia de Calculo dos Valores Constantes: 
Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES 
GUEDES DE DE ORNELAS:45333378649 
ORNELAS:45333378649 Dados: 2022.06.1415:20:32 
GILVANE DIAS 
DE 
OLIVEIRA:49505 
483600 
Assinado de forma 
digital por GILVANE 
DIAS DE 
0LIVEIRA49505483600 
Dados: 2022.06.14 
15:08:49 -0300' 
DINARTE 
HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:453333 
78649 
Assinado de forma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 
15:20:53 -0300' 
2023 
3,50 
829.414.800.000,00 
2024 2025 
3,00 3,00 
890.212.980.000,00 934.723.630.000,00 
VARIÁVEIS 
Inflação média (% anual) projetada com base emindicesoficiais de inflação 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 
2023 2024 2025 
Valor Corrente / 1,0350 Valor Corrente / 1,0661 Valor Corrente /1,0980 
Página: 1 de 1 
EXERCÍCIO: - 2023 
Dinarte Henrique Guedes Omelas Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarle Henrique Guedes Omelas 
feito Municipal 
Prefeito Municipal Prefeito icipal 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 40, §2°, inciso V) 
Página: 1 de 1 
EXERCÍCIO. - 2023 
previsão de renúncia de receita para os próximos exercícios 
DINARTE HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:45333378 
649 
Não existe 
Assinado de forma digital 
por DINARTE HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 15:19:01 
-0300' 
GILVANE DIAS 
DE 
OLIVEIRA:4950 
5483600 
Assinado de forma 
digital por GILVANE 
DIAS DE 
OLIVEIFtA:49505483600 
Dados: 2022.06.14 
15:07:08 -0300' 
DINARTE 
HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:4533337 
8649 
Assinado de forma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 
15:19:20 -0300' 
Dinarte Henrique Guedes Omelas Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 1 de 7 
EXERCICIO: - 2023 
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2020 2021 2022 2023 2024 2025 
32.704.243,97 39.047.232,92 37.875.527,00 39.201.170,44 40.377.205,55 41.588.521,79 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.666.210,39 2.323.185,44 1.826.000,68 1.889.910,70 1.946.608,02 2.005.006,30 
IMPOSTOS 2.645.427,91 2.274.265,31 1.813.000,68 1.876.455,70 1.932.749,37 1.990.731,89 
IMPOSTOS SOBRE 0 PATRIMONIO 1.336.420,71 1.138.752,79 1.235.000,68 1.278.225,70 1.316.572,47 1.356.069,67 
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 35203,85 77.268,64 210.000,68 217.350,70 223.871,22 230.587,37 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 27.711,10 39.450,05 150.000,68 155.250,70 159.908,22 164.705,47 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Receita 
Principal 
7.065,82 459,66 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa da Receita 
Principal 
299,74 34.936,01 50.000,00 51.750,00 53.302,50 54.901,58 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Divida Ativa 
da Receita Principal 
127,19 2.422,92 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃOINTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE 
DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS 
1.301.216,86 1.061.484,15 1.025.000,00 1.060.875,00 1.092.701,25 1.125.482,30 
Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Principal 
1.301.216,86 1.007.980,06 1.010.000,00 1.045.350,00 1.076.710,50 1.109.011,82 
Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Multa e Juros da Receita Principal 
0,00 53.504,09 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Divida Ativa da Receita Principal 
0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 
0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 412.526,53 624.399,61 263.000,00 272.205,00 280.371,15 288.782,29 
IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 412.526,53 624.399,61 263.000,00 272.205,00 280.371,15 288.782,29 
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 298.377,09 570.253,77 230.000,00 238.050,00 245.191,50 252.547,25 
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 114.149,44 54.145,84 33.000,00 34.155,00 35.179,65 36.235,04 
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 896.480,67 511.112,91 315.000,00 326.025,00 335.805,75 345.879,93 
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 896.480,67 511.112,91 315.000,00 326.025,00 335.805,75 345.879,93 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 895.840,54 494.358,95 300.000,00 310.500,00 319.815,00 329.409,45 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Receita 
Principal 
640,13 16.753,96 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa da Receita 
Principal 
0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Divida Ativa 
da Receita Principal 
0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
TAXAS 20.782,48 32.994,33 13.000,00 13.455,00 13.858,65 14.274,41 
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA 0,00 20.280,53 13.000,00 13.455,00 13.858,65 14.274,41 
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 0,00 20.280,53 8.000,00 8.280,00 8.528,40 8.784,25 
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 4.903,24 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Receita Principal 0,00 15.377,29 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1.098,03 
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1.098,03 
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita 
Principal 
0,00 0,00 1.000,00 1.035,00 1.066,05 1 .098,03 
1.0.0.0.00.0.0 
1.1.0.0.00.0.0 
1.1.1.0.00.0.0 
1.1.1.2.00.0.0 
1.1.1.2.50.0.0 
1.1.1.2.50.0.3 
1.1.1.2.53.0.0 
1.1.12.53.0.2 
1.1.1.2.53.0.4 
1.1.1.3.00.0.0 
1.1.1.3.03.0.0 
1.1.1.3.03.1.1 
1.1.1.3.03.4.1 
1.1.1.4.51.0.0 
1.1.1.4.51.1.1 
1.1.1.4.51.1.2 
1.1.1.4.51.1.4 
1.1.2.0.00.0.0 
1.1.2.1.00.0.0 
1.1.2.1.01.0.0 
1.1.2.1.01.0.1 
Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da [RE 
RECEITAS CORRENTES 
1.1.1.2.50.0.1 
1.1.1.2.50.0.2 
1.1.1.2.50.0.4 
1.1.1.2.53.0.1 
1.1.1.2.53.0.3 
1.1.1.4.00.0.0 
1.1.1.4.51.1.3 
1.1.2.1.01.0.2 
1.1.2.1.01.0.3 
1.1.2.1.01.0.4 
ESPECIFICAÇÃO 
Anexo! - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF 
Página: 3 de 7 
EXERCÍCIO: - 2023 
1.7.1.3.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE— SUS 3.054.754,71 2.976.646,46 2.610.000,00 2.701.350,00 
2.240.000,00 2.318.400,00 
0,00 60.000,00 62.100,00 
1.7.1.4.50.0.0 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCAÇÃO 276.726,99 291.671,90 290.000,00 300.150,00 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 87.975,00 
SOCIAL — FNAS 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS - 
85.000,00 
85.000,00 
92.298,23 
92.298,23 
1.7.1.6.50.0.0 
1.7.1.6.50.0.1 
251.124,86 
251.124,86 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 
213.210,00 219.606,30 
213.210,00 219.606,30 
2.782.390,50 2.865.862,22 
2.718.427,50 2.799.980,33 
2.387.952,00 2.459.590,56 I 
159.907,50 164.704,73 
79.953,75 82.352,36 
90.614,25 93.332,68 
0,00 0,00 
63.963,00 65.881,89 
63.963,00 65.881,89 
582.063,30 599.525,20 
309.154,50 318.429,14 
309.154,50 318.429,14 
1.066,05 1.098,03 
1.066,05 1.098,03 
127.926,00 131.763,78 
127.926,00 131.763,78 
143.916,75 148.234,25 
143.916,75 148.234,25 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
90.614,25 93.332,68 
90.614,25 93.332,68 
90.614,25 93.332,68 
2020 2021 2022 2023 
1.7.1.2.52.0.0 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 135.470,34 219.117,52 200.000,00 207.000,00 
1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 135.470,34 219.117,52 200.000,00 207.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA QNICO DE SAÚDE — SUS — 2.550.000,00 2.639.250,00 
REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇA0 DAS/WOESE SERVIÇOS 
PUBLICOS DE SAUDE 
1.7.1.3.50.0.0 3.054.754,71 2.976.646,46 
1.7.1.3.50.1.1 Transferancias de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 1.556.298,22 2.601.090,68 
Saúde — Atenção Primaria - Principal 
1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 121.670,40 127.921,37 150.000,00 155.250,00 
Saúde — Atenção Especializada - Principal 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 105.904,20 80.364,83 75.000,00 77.625,00 
Saúde — Vigilância em Saúde - Principal 
1.7.1.3.50.3.1 
1.7.1.3.50.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 104.893,92 85.635,08 85.000,00 87.975,00 
Saúde — Assistência Farmacêutica - Principal 
1.7.1.3.50.9.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das 81.634,50 0,00 0,00 Wese Serviços Públicos de 1.165.987,97 
Salida— Outros Programas - Principal 
1.7.1.3.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — 0,00 
SUS 
1.7.1.3.99.0.1 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal - 0,00 0,00 60.000,00 62.100,00 
Principal 
TRANSFkRENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO 321.683,99 378.549,90 546.000,00 565.110,00 
DA EDUCAÇA0 — FNDE? 
1.7.1.4.00.0.0 
1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 276.726,99 291.671,90 290.000,00 300.150,00 
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO 240,00 1.000,00 1.035,00 
DIRETO NA ESCOLA — PDDE 
1.7.1.4.51.0.0 420,00 
1.7.1.4.51.0.1 Transferancias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola — 420,00 240,00 1.000,00 1.035,00 
PDDE - Principal 
TRANSFERENCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 86.638,00 120.000,00 124.200,00 
ESCOLAR — PNAE 
1.7.1.4.52.0.0 44.537,00 
1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE - 44.537,00 86.638,00 120.000,00 124.200,00 
Principal 
TRANSFERENCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO 0,00 135.000,00 139.725,00 
TRANSPORTE DO ESCOLAR — PNATE 
1.7.1.4.53.0.0 0,00 
1.7.1.4.53.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — 0,00 0,00 135.000,00 139.725,00 
PNATE - Principal 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO 0,00 0,00 0,00 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE 
1.7.1.4.99.0.0 0,00 
1.7.1.4.99.0.1 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — 0,00 0,00 0,00 0,00 
FNDE - Principal 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 85.000,00 87.975,00 
— FNAS 
1.7.1.6.00.0.0 251.124,86 92.298,23 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 
2020 2021 2022 2023 2024 2025 
TRANSFERENCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE PESSOASMICAS 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 171.423,89 56.388,49 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 0,00 0,00 5.000,00 5.175,00 5.330,25 5.490,16 
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0,00 
INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
RESTITUIÇÕES 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0(71 
OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Restituições - Principal 0,00 6.577,33 0,00 0,00 0,00 0,00 
DEMAIS RECEITAS CORRENTES 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS RECEITAS 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 171.423,89 49.811,16 0,00 0,00 0,00 0,00 
• RECEITAS DE CAPITAL 1.727.485,36 1.923.618,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃODE BENS *Wes 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 36.421,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.691.063,49 1.923.618,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.526.206,09 749.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 114.627,99 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SALIDE - SUS - FUte1D0 A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 
114.627,99 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de 
Saúde - Atenção Primária - Principal 
114.627,99 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 1.410.595,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 
SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico 
- Principal 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferências de Convênios da Unido destinadas a Programas de Infraestrutura em 
Transporte - Principal 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.0.0.00.0.0 
2.2.1.0.00.0.0 
2.2.1.3.01.0.0 
22.1.3.01.0.1 
2.4.0.0.00.0.0 
2.4.1.0.00.0.0 
2.4.1.1.51.1.1 
2.4.1.4.00.0.0 
2.4.1.4.52.0.0 
2.4.1.4.52.0.1 
2.4.1.4.54.0.0 
1.9.9.9.99.2.1 
E 2.0.0.0.00.0.0 
2.2.1.3.00.0.0 
2.4.1.1.00.0.0 
1.7.9.1.00.0.0 
1.7.9.1.99.0.0 
1.7.9.1.99.0.1 
1.9.0.0.00.0.0 
1.9.1.0.00.0.0 
1.9.1.1.00.0.0 
1.9.1.1.01.0.0 
1.9.1.1.01.0.1 
1.9.2.0.00.0.0 
1.9.2.1.00.0.0 
1.9.2.1.99.0.0 
1.9.2.1.99.0.1 
- 1.9.2.2.00.0.0 
1.9.2.2.99.0.0 
1.9.22.99.0.1 
1.9.9.0.00.0.0 
1.9.9.9.00.0.0 
1.9.9.9.99.0.0 
2.4.1.1 51.0.0 
2A.1.4.54.0.1 
Prefeitura Municipal de Formoso Página: 5 de 7 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo I - Receitas -Art. EXERCÍCIO: -2023 4°, § 2° , inciso II da LRF 
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Anexo I - Receitas - EXERCÍCIO: -2023 Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
ORÇADA PREVISÃO 
2024 
ESPECIFICAÇÃO 
2022 2023 2025 
ARRECADADA 
2020 2021 
DINARTE HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:45333378 
649 
Assinado de forma 
digital por DINARTE 
HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
Dados: 2022.06.14 
15:17:59 -0300' 
GILVANE DIAS Assinado de forma 
DE 
digital por GILVANE DIAS 
DE 
OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 
83600 
Dados: 2022.06.14 
150503 -0300' 
DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital 
GUEDES DE 
por DINARTE HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 
649 
Dados: 2022.06.1415:1736 
-0300' 
Gilvane Dias de Oliveira PATRICIA ALVES DA SILVA Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Contador 73.708 Controlador Geral do Municipio Prefeito Municipal 
Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefei LMunicipal 

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