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norma nº 704/2022

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDesafeta os imóveis públicos que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 704, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Pubkado no Quadro de Public/ties Ia Prefeitura Mau 
na Rede Mundial de Compel/Mimeo (Internet), na forma si Orginica Municipal e da Lasislegie rigouts 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art,1° Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial para a categoria 
de bem de uso dominial os seguintes imóveis públicos: 
I — identificado comoAreade Uso Institucional, situada na Rua Benevides 
Borges Carneiro, lote único, da Quadra n.° 64, do Setor n.° 1, em Formoso (MG), com 
3.180m' (três mil ponto cento e oitenta metros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 
19.600 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG), avaliado, para efeito meramente 
fiscais, em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação — 
Ceav da Prefeitura Municipal de Formoso (MG), instituída pela Portaria n.° 42, de 14 de 
abril de 2021, conforme Laudo de Avaliação emitido em 9 de novembro de 2022; e 
II — identificado como Área de Uso Institucional, situada na Rua Benevides 
Borges Carneiro, lote único, da Quadra n.° 63, do Setor n.° 1, em Formoso (MG), com 
1.820m2(um mil ponto oitocentos e vinte metros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 
19.600 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG), avaliado, para efeito meramente 
fiscais, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação — 
Ceav da Prefeitura Municipal de Formoso (MG), instituída pela Portaria n.° 42, de 14 de 
abril de 2021, conforme Laudo de Avaliação emitido em 9 de novembro de 2022 
Parágrafo único. Os imóveis públicos descritos nos incisos I e II deste artigo 
destinam-se a futura alienação, por meio de procedimento licitatório próprio, após os 
procedimentos pertinentes cartorários, bem como dos correspondentes desmembramentos. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Desafeta os imóveis públicos que especifica e dá 
outras providências. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua icente treira deMoura,no 363 - Centro 1 CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
di 0 @prefeituraformosomg 
LANNA GA LIVEIRA ORNELAS 
LDO RO 
Consultor Jurídico, Legi lativo, de Governo e 
OAB/MG 
E GO ÇALV S 
suntos Administrati os e Institucionais 
6.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 704, de 7/12/2022) 
Formoso, 7 de dezembro de 2022; 59° da Instalação do Município. 
D NA'. E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
(Dinarte guae.s&omihrefeito 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-9 
Chefe de Ga te — Interina 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.br() 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
ODD@prefeituraformosomg 

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