| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Desafeta os imóveis públicos que especifica e dá outras providências. |
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notocolsdo is fls. lissiLQZh• D j112- 221i 5 do Ilvro prOprlo ^AURAMf ICIPP.. DE FORMOSO • Mi PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 704, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Pubkado no Quadro de Public/ties Ia Prefeitura Mau na Rede Mundial de Compel/Mimeo (Internet), na forma si Orginica Municipal e da Lasislegie rigouts 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art,1° Ficam desafetados da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial os seguintes imóveis públicos: I — identificado comoAreade Uso Institucional, situada na Rua Benevides Borges Carneiro, lote único, da Quadra n.° 64, do Setor n.° 1, em Formoso (MG), com 3.180m' (três mil ponto cento e oitenta metros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 19.600 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG), avaliado, para efeito meramente fiscais, em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação — Ceav da Prefeitura Municipal de Formoso (MG), instituída pela Portaria n.° 42, de 14 de abril de 2021, conforme Laudo de Avaliação emitido em 9 de novembro de 2022; e II — identificado como Área de Uso Institucional, situada na Rua Benevides Borges Carneiro, lote único, da Quadra n.° 63, do Setor n.° 1, em Formoso (MG), com 1.820m2(um mil ponto oitocentos e vinte metros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 19.600 no Cartório de Registro de Imóveis de Unai (MG), avaliado, para efeito meramente fiscais, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação — Ceav da Prefeitura Municipal de Formoso (MG), instituída pela Portaria n.° 42, de 14 de abril de 2021, conforme Laudo de Avaliação emitido em 9 de novembro de 2022 Parágrafo único. Os imóveis públicos descritos nos incisos I e II deste artigo destinam-se a futura alienação, por meio de procedimento licitatório próprio, após os procedimentos pertinentes cartorários, bem como dos correspondentes desmembramentos. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Desafeta os imóveis públicos que especifica e dá outras providências. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua icente treira deMoura,no 363 - Centro 1 CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br di 0 @prefeituraformosomg LANNA GA LIVEIRA ORNELAS LDO RO Consultor Jurídico, Legi lativo, de Governo e OAB/MG E GO ÇALV S suntos Administrati os e Institucionais 6.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 704, de 7/12/2022) Formoso, 7 de dezembro de 2022; 59° da Instalação do Município. D NA'. E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS (Dinarte guae.s&omihrefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-9 Chefe de Ga te — Interina (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br() Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br ODD@prefeituraformosomg