| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providencias |
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Vdo livro próprio 2 J2.2462 Protocolado às fia. CAMA• UNI IPAI.DEFORM0S0-4 me PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 698, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Publiemões da Prefeitura e/ou na Redo Mundial de Computadores (Internet), na forma de Organica Municipal e da Lagislasio vigente 42Z ' e 6- -K).6041d0.9) UMW% RESPOISAlla Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art,1° Fica revisada, a partir de 10de janeiro de 2023, a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso, extensivamente aos proventos da inatividade e 'as pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n.° 610, de 3 de março de 2021. Art.2° A revisão de que trata o caput do artigo 1" desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art.3° 0 percentual correspondente A. revisão de que trata o caput do artigo 10 desta Lei será totalizado e devidamente estabelecido, mediante decreto expedido pelo Prefeito Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice relativo ao mês de dezembro de 2022, em total identicidade ao período de janeiro a dezembro de 2022. Parágrafo único. Um exemplar do decreto a que alude o caput deste artigo deverá ser arquivado junto ao respectivo processo legislativo de formação desta Lei. Art.4° Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico do servidor que permanecer inferior aos pisos especificados nos incisos 1, 11 eIIIdo artigo 3° da Lei n.° 610, de 2021, será elevado, automaticamente, ao respectivo piso, exceto no caso de piso salarial vinculado a salário mínimo que observará o valor do piso nacional de salário (salário mínimo), na forma da lei municipal de ro.giancria } 47 1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ri P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brYna gc) @prefeituraformosomg C) AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Oina1eJí çue4esdeonwirefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 698, de 29/11/2022) Art.5° Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art.6° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos a partir de 10de janeiro de 2023. Formoso, 29 de novembro de 2022; 59° da Instalação do Município. I 44 I LANNA GABRIEL ' * IVEIRA ORNELAS ‘ )1 1111 Chefe de Gabinete — Interina 111111 • • i ' . '. 't• II • ' • i •---° GONÇAL ' ES ssuntos Administr ivos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrorõ CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brCkv J@ @prefeituraformosomg Consultor Jurídico, Legis tivo, de Governo e