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norma nº 698/2022

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaRevisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso e dá outras providencias
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Vdo livro próprio 
2 J2.2462 Protocolado às fia. 
CAMA• UNI IPAI.DEFORM0S0-4 me 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 698, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Publiemões da Prefeitura e/ou 
na Redo Mundial de Computadores (Internet), na 
forma de Organica Municipal e da Lagislasio vigente 
42Z 
' e 
6- -K).6041d0.9) UMW% RESPOISAlla 
Revisa a remuneração dos servidores públicos 
da administração direta e indireta do Poder 
Executivo do Município de Formoso e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art,1° Fica revisada, a partir de 10de janeiro de 2023, a remuneração de todos 
os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e 
indireta do Poder Executivo do Município de Formoso, extensivamente aos proventos da 
inatividade e 'as pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n.° 610, de 3 
de março de 2021. 
Art.2° A revisão de que trata o caput do artigo 1" desta Lei corresponde ao 
somatório acumulado da variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — 
IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao 
período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 
Art.3° 0 percentual correspondente A. revisão de que trata o caput do artigo 10 
desta Lei será totalizado e devidamente estabelecido, mediante decreto expedido pelo 
Prefeito Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice relativo ao 
mês de dezembro de 2022, em total identicidade ao período de janeiro a dezembro de 2022. 
Parágrafo único. Um exemplar do decreto a que alude o caput deste artigo 
deverá ser arquivado junto ao respectivo processo legislativo de formação desta Lei. 
Art.4° Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o 
vencimento básico do servidor que permanecer inferior aos pisos especificados nos incisos 
1, 11 eIIIdo artigo 3° da Lei n.° 610, de 2021, será elevado, automaticamente, ao respectivo 
piso, exceto no caso de piso salarial vinculado a salário mínimo que observará o valor do 
piso nacional de salário (salário mínimo), na forma da lei municipal de ro.giancria } 47 1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
ri P 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brYna 
gc) @prefeituraformosomg C) 
AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Oina1eJí çue4esdeonwirefeito 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 698, de 29/11/2022) 
Art.5° Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata 
esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior 
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). 
Art.6° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos 
a partir de 10de janeiro de 2023. 
Formoso, 29 de novembro de 2022; 59° da Instalação do Município. 
I 44 I 
LANNA GABRIEL ' * IVEIRA ORNELAS 
‘ )1 1111 
Chefe de Gabinete — Interina 
111111 • • i ' . '. 't• II • ' • i •---° GONÇAL ' ES 
ssuntos Administr ivos e Institucionais 
OAB/MG 1 6.215 
(38) 3647-1552 C) 
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CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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J@ @prefeituraformosomg 
Consultor Jurídico, Legis tivo, de Governo e 

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