| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formoso a Tradicional Festa de Sao Sebastião; altera a Lei n.° 293, de 24 de outubro de 2006, que "institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formoso e dá outras providências". |
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a cAm PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is fisaZ-do livro próprio Data: DeL-Lail22-Q2 A MUNICIPP.DE FORMOSO • MoS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publics& no ludic de Publicações da Prefelttra Woo na Reds Miandlif sis Compuladores (Internet), na tonne Ilrit Municipal ida Legislaolo vitiate t(7 • V momentos históricos; Rua Vicente LEI N.' 700, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formoso a Tradicional Festa de SaoSebastião; altera a Lei n.° 293, de 24 de outubro de 2006, que "institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formoso e dá outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Formoso a Tradicional Festa deSaoSebastião, realizada, anualmente, em data fixa, nos dias 19 e 20 de janeiro, no Distrito de Goiaminas, Município de Formoso, de que trata a Lei n.° 293, de 24 de outubro de 2006. Art.2° A Lei n.° 293, de 24 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1°-A Sem prejuízo do disposto no artigo 10desta Lei, serão registrados no Calendário Oficial o evento ou festa que se distingam pela expressão e tradição na vida cultural, turística, tradicional, econômica, religiosa, esportiva, recreação, lazer e social do Município, devendo ser priorizados aqueles que possuam interesse turístico, histórico, tradicional, cultural e força promocional de divulgação do Município, observados os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor do Calendário, ora instituído, formado pelos Secretários Municipais de Governo, da Economia, Administração e Planejamento e do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. § 1° Consideram-se festas e eventos oficiais: I — comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.gov.br oreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 700, de 29/11/2022) II — festas tradicionais, culturais, turísticas e populares, inclusive de incentivo ao sentimento citadino; III— festivais ou mostras de arte; IV — atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer; V — atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade; VI — movimentos de preservação dos direitos humanos; VII — atividades religiosas de valor comunitário; VIII — atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas; e IX — feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico. § 2° Não poderão integrar o Calendário Oficial: I — datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e nacionalidades estrangeiras; II — eventos sem qualquer alcance comunitário, social, cultural, tradicional, histórico ou turístico; e III— eventos relacionados a patologias especificas, exceto quando, por suas características de incidência e gravidade, justificarem a distinção. § 3° 0 Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo desempenhará suas atribuições visando: (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrora CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br VEAV CEO@prefeituraformosomg olvibt, ' (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (1)0@prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 700, de 29/11/2022) I — integrar as secretarias afins A. gestão das atividades do Calendário Oficial; II — propor ao Prefeito a inclusão ou exclusão de festas e eventos no Calendário Oficial que dar-se-á por meio de expedição de decreto; III— manifestar-se, quando solicitado, sobre projetos de lei ou atos normativos relacionados ao Calendário Oficial; IV — divulgar o Calendário Oficial; V — definir data, local, período de duração e demais condições para a realização das festas e eventos integrantes do Calendário Oficial; e VI — outras atribuições e objetivos correlatos. § 4' A inclusão e/ou exclusão de festa ou evento no Calendário Oficial de que trata esta Lei far-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que à vista de deliberação do Comitê Gestor do Calendário, sem prejuízo, no entanto, de processo legislativo regular com iniciativa concorrente. § 5° 0 Chefe do Poder Executivo estruturará, por Decreto, anualmente, até o pies de dezembro, o Calendário Oficial com os eventos e festas integrantes para vigência no ano subsequente, podendo ocorrer ajustes de acordo com futuras inclusões e exclusões na forma do disposto neste artigo. § 6° Os eventos e festas integrantes do Calendário Oficial passam a integrar o Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Formoso. § 7° Para dar efetividade ao disposto no parágrafo 6° deste artigo, de acordo com conceituação adotada pelo Governo Federal, considera-se patrimônio histórico e cultural os bens de natureza material e imaterial que expressam ou revelam a memória e a identidade das populações e comunidades. São bens culturais de valor histórico, artístico, 4044 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 700, de 29/11/2022) cientifico, simbólico, passíveis de se tornarem atrações turísticas: arquivos, edificações, conjuntos urbanísticos, sítios arqueológicos, ruínas, museus e outros espaços destinados A apresentação ou contemplação de bens materiais e imateriais, manifestações como música, gastronomia, artes visuais e cênicas, festas e celebrações. Os eventos culturais englobam as manifestações temporárias, enquadradas ou não na definição de patrimônio, incluindo-se nessa categoria os eventos gastronômicos, religiosos, musicais, de dança, de teatro, de cinema, exposições de arte, de artesanato e outros. Art.4° Para os fins do disposto nesta Lei integram, basicamente, o Calendário Oficial os seguintes eventos e festas, sem prejuízo dos eventos posteriormente incluídos ou excluídos, bem como sem prejuízo do calendário a ser estruturado, por Decreto, observado o disposto nos parágrafos 4° e 5° do artigo 1°-A desta Lei: I — JANEIRO: a) Dia 1°: Confraternização universal (feriado nacional); e b) Dias 19 e 20 (data fixa): Tradicional Festa de São Sebastião, realizada no Distrito de Goiaminas;" (NR/AC) Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 29 de novembro de 2022; 59° da Instalação do Município. ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS gue,asatio., (38) 3647-1552 C) feito Municipal rrefeito atricula 3207-9 gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MGLV www.formoso.mg.gov.br wow (10 @prefeituraformosomg 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 700, de 29/11/2022) \ilk LANNA GA : 1.A OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina VI11 1 ‘&"-&11 30CrROD &1*A ' -1 S Consultor Jurídico, Legi lativo, de Governo e A suntos Administrat os e Institucionais OAB/MG 11b.215 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M reira de Moura, no 363 - Centrora CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg tvt