| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
| native_id | 677 |
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Em PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is I v o próprio _____ at C&MRI UNICIP I. DE FORMOSO • Mf.' LEI N.° 695, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MO PubHeado no Quash diPubtlestam do Preletturo 'Mu na Redo MondialQ Compuladores (Internet), no forma et Orginkm Municipal a da 1.4001400 *Pate 004 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para atender A programação discriminada no Anexo I desta Lei. § 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. § 3° Os recursos destinados a atender As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei. § 4° 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a implementação de despesas com execução de obra de reforma e ampliação do edificio-sede da Secretaria Municipal da Educação. Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br RuaVicnte Mo eira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C:JD C) @prefeituraformosomg ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS oinarte Aratrique guedes afeito Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 695, de 4/11/2022) Formoso, 4 de novembro de 2022; 59° da Instalação do Município. Matricula 3207-9 LANNA GABRI L OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina IllIlk E' • 90 Rt b g S ONÇAYES(— Consultor Jurídico,Le islativo, de Governo Assuntos Administ ativos e Institucionais OAB/MG 16.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 1D @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 695, de 4/11/2022) ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 1' DA LEI N.° 695, DE NOVEMBRO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 521 02.04.01.12.122.004..1068.4.4.90.51.00 —Construção/Reforma/Ampliação para Administração do Ensino. 290.000,00 TOTAL 290.000,00 (38) 3647-1552CI gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrori CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brev 11C) @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 695, de 4/11/2022) ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 695, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 98 02.04.01.12.122.004.1009.4.4.90.52.00 — ficha 98 — fonte 101 290.000,00 TOTAL 290.000,00 3, (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br gC) @prefeituraformosomg