| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPOSIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS VIAS DE ACESSO AO MUNICÍPIO E AO PARQUE GRANDE SERTÃO VEREDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formosa - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 290, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. .f Dispõe sobre a disposição de placas indicativas nas vias de acesso ao Município e ao Parque Grande Sertão Veredas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As vias de acesso ao Município de Formoso, nos locais descritos nesta lei, deverão dispor de placas indicativas de sua localização e alusivas ao Parque Grande Sertão Veredas, cujo portal de entrada se encontra situado no território Municipal. Parágrafo único. As placas deverão indicar a distância dos locais onde se encontram fixadas até o Município de Formoso, bem como fazer referência, para fins turísticos, ao fato de o Município constituir um dos portais de acesso ao mencionado parque nacional, nos seguintes termos: “FORMOSO — MG — PORTAL DE ENTRADA DO PARQUE GRANDE SERTÃO VEREDAS - A... KM.” Art. 2º As placas deverão ser fixadas nos seguintes locais, observadas as normas e os requisitos estabelecidos pelo órgão federal ou estadual responsável pela administração da respectiva via de acesso: I- BR 020 (Serra Marindingo); H - BR 020 (Buritinópolis); HI - Saída do Município de Chapada Gaúcha-MG: IV - Saída do Município de Cocos-BA; V - Saída do Município de Buritis-MG; VI — Saída da Vila de Serra Bonita, Município de Buritis - MG. Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas e instaladas no prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei, podendo o Município nelas inserir patrocínio de entidades ou órgãos públicos e privados, objetivamente, especialmente, a difusão turística do Município. Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de elemento de despesa consignado no orçamento do Município. f Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso — MG., 10 de Outubro de 2006. LUIZ item Prefeito Municipal [met A Ze e / RIBALDI HILÁRIO À da Chefe de Gabinete