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norma nº 290/2006

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPOSIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS VIAS DE ACESSO AO MUNICÍPIO E AO PARQUE GRANDE SERTÃO VEREDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Formosa
- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 290, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
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Dispõe sobre a disposição de placas indicativas
nas vias de acesso ao Município e ao Parque
Grande Sertão Veredas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO - MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vias de acesso ao Município de Formoso, nos locais descritos nesta lei,
deverão dispor de placas indicativas de sua localização e alusivas ao Parque Grande Sertão
Veredas, cujo portal de entrada se encontra situado no território Municipal.
Parágrafo único. As placas deverão indicar a distância dos locais onde se
encontram fixadas até o Município de Formoso, bem como fazer referência, para fins
turísticos, ao fato de o Município constituir um dos portais de acesso ao mencionado
parque nacional, nos seguintes termos: “FORMOSO — MG — PORTAL DE ENTRADA
DO PARQUE GRANDE SERTÃO VEREDAS - A... KM.”
Art. 2º As placas deverão ser fixadas nos seguintes locais, observadas as normas e
os requisitos estabelecidos pelo órgão federal ou estadual responsável pela administração
da respectiva via de acesso:
I- BR 020 (Serra Marindingo);
H - BR 020 (Buritinópolis);
HI - Saída do Município de Chapada Gaúcha-MG:
IV - Saída do Município de Cocos-BA;
V - Saída do Município de Buritis-MG;
VI — Saída da Vila de Serra Bonita, Município de Buritis - MG.
Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas e instaladas no prazo de 1 (um) ano,
contado da publicação desta Lei, podendo o Município nelas inserir patrocínio de entidades
ou órgãos públicos e privados, objetivamente, especialmente, a difusão turística do
Município.
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de elemento de despesa
consignado no orçamento do Município.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso — MG., 10 de Outubro de 2006.
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Prefeito Municipal
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Chefe de Gabinete

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