| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Extingue, transforma e cria unidades administrativas e cargos públicos comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá outras providencias. |
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01, . a. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefan‘.•.• ./ou naReds Mundial de Computadores (Intcf-r. na forma deLai Orgânica Municipal a da Lagisla;ao ,'ante / SERVI P7R RESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado is fia. —LiZdoHatopróprio ic03: 02.5Data:31/s21/212.2 LEI N.° 672, DE 22 DE MARCO DE 2022. CAMARA NICIPAL DE FORMOSO • MG Extingue, transforma e cria unidades administrativas e cargos públicos comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Ficam extintos: I — 1 (um) cargo de Diretor de Unidade Educacional vinculado à Secretaria Municipal da Educação; e II — a Gerência de Esportes, Juventude e Lazer e o respectivo cargo de Gerente de Esportes, Juventude e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. Art.2° Ficam transformados: I — a Subgerência de Assistência de Convênios e Contratos e o respectivo cargo de provimento comissionado de Subgerente de Assistência de Convênios e Contratos em Subgerência de Esportes, Juventude e Lazer e em Subgerente de Esportes, Juventude e Lazer, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente oreira deMoura,no 363 - Centro EP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 111. 411 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) II — a Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e o respectivo cargo de provimento comissionado de Gerente de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal em Assessoria Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e em Assessor Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; III— a Gerência de Trânsito e Serviços Municipais e o respectivo cargo de provimento comissionado de Gerente de Trânsito e Serviços Municipais em Gerência de Transporte Escolar e em Gerente de Transporte Escolar, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; e IV — a Gerência de Urbanismo e Obras Públicas e o respectivo cargo de provimento comissionado de Gerente de Urbanismo e Obras Públicas em Assessoria Especial de Serviços Urbanos e em Assessor Especial de Serviços Urbanos, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado â. Secretaria Municipal da Infraestrutura, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021. Art.3° Ficam criados: I — a Assessoria Especial de Prestação de Contas e 1 (um) cargo de Assessor Especial de Prestação de Contas, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado A. Secretaria Municipal de Governo, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; II — a Assessoria Municipal de Licitações e Contratações Públicas e 1 (um) cargo de Assessor Municipal de Licitações e Contratações Públicas, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; III— a Gerência de Tecnologia da Informação e 1 (um) cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro rii) P 369O-O00 - Formoso/MG 03-C‘ ww.formoso.mg.gov.brvA'r4 46, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) vinculado à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; IV — a Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório e 1 (um) cargo de Gerente de Gestão Contratual e Suporte Licitatório, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; V — a Gerência de Transporte de Saúde Pública e 1 (um) cargo de Gerente de Transporte de Saúde Pública, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; VI — a Subgerencia de Apoio a Pacientes e 1 (um) cargo de Subgerente de Apoio a Pacientes, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado Secretaria Municipal da Saúde, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; VII — a Gerência de Coordenação Social e 1 (um) cargo de Gerente de Coordenação Social, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; VIII — a Gerência de Apoio TécnicoAgricolae 1 (um) cargo de Gerente de Apoio TécnicoAgricola,de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; IX — a Gerência de Obras e Serviços de Construção Civil e 1 (um) cargo de Gerente de Obras e Serviços de Construção Civil, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Infraestrutura, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; X — a Gerência de Conservação e Manutenção da Frota Oficial e 1 (um) cargo de Gerente de Conservação e Manutenção da Frota Oficial, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Infraestrutura, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; e (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 411 • 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) XI — a Subgerência de Suporte Distrital e 1 (um) cargo de Subgerente de Suporte Distrital, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021. Art.4° Fica retificado o valor do vencimento do cargo de provimento comissionado de Gerente de Atenção Primária, oriundo da transformação do antigo cargo de Coordenador de Atenção Primária, promovida pela Lei n.° 625, de 2021, quando ocorreu lapso manifesto no novo vencimento, passando, assim, o vencimento de R$ 2.941,06 (dois mil novecentos e quarenta e um reais e seis centavos) para R$ 3.278,49 (três mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), Art.5° A Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 35 II — d) Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;" (NR) (—) "Art. 39 III —Assessorias: a) Assessoria Municipal de Articulação Federativa, Captação de Recursos e Assuntos Institucionais; b) Assessoria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses; e c) Assessoria Especial de Prestação de Contas." (NR/AC) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centrora-) CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) "Subseção V-A Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Prestação de Contas Art.43-A. Compete, basicamente, à Assessoria Especial de Prestação de Contas e ao Assessor Especial de Prestação de Contas: I — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades relacionadas A. prestação de contas de recursos recebidos e aplicados derivados de projetos, transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres; II — elaborar peças técnicas e demais documentos técnicos componentes de prestação de contas de projetos, transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, operando sistemas informatizados oficiais dos Governos Federal e Estadual, monitorando-se todo o processo de prestação de contas correspondente; III — orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; IV — assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas atividades; e V — executar outras atribuições correlatas." (AC) "Art. 48 Parágrafo único. A Subgerência de Assistência de Serviços Especiais qualifica-se como unidade e cargo flexíveis e versáteis, podendo ter lotação ou realocação determinada pelo Prefeito para assessoramento de secretarias municipais e outras unidades administrativas." (NR) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro _CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) "Art50 I — Assessoria Municipal de Licitações e Contratações Públicas; II — Assessoria Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; III— Gerência de Receitas e Contabilidade; IV — Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária; V — Gerência de Finanças; VI — Gerência de Procedimentos Licitatôrios e Assuntos Correlatos; VII — Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório; VIII — Gerência de Tecnologia da Informação; IX — Gerência de Patrimônio Público, Material, Almoxarifado e Serviços Gerais; X — Gerência de Arquivo Público; XI — Subgerência de Compras Públicas e Contratações." (AC) (---) "Subseção I-A Das Competências Básicas da Assessoria Municipal de Licitações e Contratações Públicas Art.50-A. Compete, basicamente, à Assessoria Municipal de Licitações e Contratações Públicas e ao Assessor Municipal de Licitações e Contratações Públicas: I — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades relacionadas àAreade licitações e contratos administrativos; I& 411 . 1.• so ® io www ....., PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) II — elaborar editais, contratos e demais atos relacionados a processos licitatórios, contratações diretas e contratos administrativos; III— prestar assessoria e/ou participar de colegiados relacionados a processos licitatórios, como comissões, equipes de apoios; IV — assessorar, participar e/ou conduzir sessões de licitações; V — assessor e dirigir os atos que integram os processos licitatórios e de contratações diretas, supervisionando todas as etapas; VI — assessorar e supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos licitatórios e de contratações diretas; e VII — executar outras atribuições correlatas." (AC) "Subseção I-B Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal Art.50-B. Compete, basicamente, à Assessoria Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal: I — assessorar e/ou executar atividades de recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da Prefeitura; II — assessorar, planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal; III — assessorar, elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira; IV — assessorar e propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro EP8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br A A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) V — assessorar, elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; VI — propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento funcional na carreira; VII — calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes politicos; VIII — assessorar e/ou fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; IX — expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de servidores; X — controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores; XI — manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto A situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros; XII — elaborar a tabela anual de férias e submetê-la A aprovação do Prefeito; XIII — elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; XIV — coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, A apreciação do Prefeito. XV — assessorar e/ou emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores; XVI — despachar os requerimentos de concessão de beneficios, licença, aposentadoria e demais vantagens; (38) 3647-1552 CI gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua VicenteMoreiradeMoura,n° 363 - Centro (a CV 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br VI — promover o encaminhamento das demandas de correção à contratada; VII — encaminhar indicação de glosas e sanções para o setor competente; VIII — confeccionar e assinar Termo de Recebimento Definitivo; Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) XVII — emitir parecer em processos de progressão, promoção ou desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura; e XVIII — executar outras atribuições correlatas." (AC) (...) "Subseção V-A Das Competências Básicas da Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório Art.54-A. Compete, basicamente, à Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório e ao Gerente de Gestão Contratual e Suporte Licitatório: I — coordenar e executar a fiscalizar, gestão e execução dos contratos administrativos derivados de processos licitatórios e contratações diretas, atuando como Fiscal de Contratos, prestando suporte, ainda, à Comissão Permanente de Fiscalização de Execução Contratual ou colegiado afim; II — promover a confecção e assinatura de Termo de Recebimento Provisório, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens; III — promover a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato; IV — executar a identificação de não conformidade e a aderênciacornos termos contratuais; V — efetuar a verificação da manutenção das condições classificatórias referentes A. pontuação obtida e à habilitação técnica; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) IX — promover a verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e X — executar outras atribuições correlatas, inclusive dando suporte A área de licitações e contratos administrativos da Prefeitura de Formoso." (AC) "Subseção V-B Das Competências Básicas da Gerência de Tecnologia da Informação Art.54-B. Compete, basicamente, A Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório e ao Gerente de Gestão Contratual e Suporte Licitatório: I — gerenciar e executar os serviços de processamento de dados, tecnologia da informação, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e interne, no âmbito da Prefeitura Municipal; II — administrar ambiente computacionais, implantando e documentando rotinas e projetos, além de promover o controle dos níveis de serviço de sistemas operacionais, bancos de dados e redes; III— fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no apoio a usuários, promovendo a configuração e instalação de recursos e sistemas computacionais, controlar a segurança de ambientes computacionais e de rede; e IV — executar outras atribuições correlatas." (AC) (...) "Art. 60 I — Gerência de Ensino; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG _ ) www.formoso.mg.gov.br --) , II — Gerência de Transporte Escolar; O executar outras atribuições correlatas. Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro EP 690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 11 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) III— Subgerência de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação; IV — Direção de Unidade Educacional; e V — Vice-Direção de Unidade Educacional." (NR/AC) (---) "Subseção II Das Competências Básicas das Gerências de Ensino e de Transporte Escolar e da Subgerência de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação Art.61 II — à Gerência de Transporte Escolar e ao Gerente de Transporte Escolar: a) garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao nosso alunado; b) proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria no tocante ao transporte escolar; c) demarcar, medir e regulamentar os pontos nas rotas, bem como todas as linhas de transporte escolar rural, fiscalizando para que os veículos, próprios ou contratados, estejam cumprindo suas obrigações legais ou contratuais; d) coordenar a eventual ampliação das rotas, que somente poderá acontecer com a autorização da titular da Secretaria da Educação após avaliação das condições das estradas, da necessidade do aluno e outras situações pertinentes; e) planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando, bemcormcadastrar e organizar as linhas de transporte escolar, bem como responsabilizar-se pela fiscalização dos respectivos contratos, notificar e aplicar penalidades aos prestadores de serviço de transporte de educandos; e A A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 12 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) III— à Subgerência de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação e ao Subgerente de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação que deverá atender à habilitaçãominimaexigida no instrumento convenial e com nomenclatura sintetizada para Coordenador de Polo: a) atuar como representante e referência do Poder Executivo do Município de Formoso na execução de convênio de instalação, organização e funcionamento de Polo de Escola Técnica Federal (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia), vinculado ao Campus a que estiver conveniado e integrado o Município; b) assessorar para fortalecer as parcerias com as instituições de ensino conveniadas nas ações relativas à oferta de cursos técnicos e da Bolsa-Formação no Município, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados; c) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos; d) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos; e) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos; O coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação; g) acompanhar os cursos, propiciando ambientes adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso; h) organizar a pactuação de vagas para a oferta da via Modalidade Oferta Própria ou via Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 13 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) i) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros promovidas; j) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais e alunos do polo; k) elaborar e encaminhar ao coordenador-adjunto do IFNMG e outras instituições de ensino conveniadas relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação dos cursos; 1) receber os avaliadores externos indicados pelas instituições de ensino e prestar-lhes informações sobre as condições do polo e andamento dos cursos; m) organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; n) exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador; e o) exercer outras atribuições correlatas." (NR/AC) (--) "Art.65 VI — Gerência de Transporte de Saúde Pública; e VII — Subgerência de Apoio a Pacientes." (AC) (—) "Subseção VII Das Competências Básicas da Gerência de Transporte de Saúde Pública Art.70-A. Compete, basicamente, à Gerência de Transporte de Saúde Pública e ao Gerente de Transporte de Saúde Pública: (38) 36471552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro ,C 38690-000 - Formoso/MG ) www.formoso.mg.gov.brXs— (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro EP8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 14 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) I — coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de transporte hospitalar e de saúde pública, zelando, ainda, pela manutenção e conservação dos veículos vinculados ao sistema de saúde do Município; II — promover a gestão da frota oficial vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, bem como coordenar, supervisionar e gerenciar os motoristas vinculados à Saúde; III — planejar o atendimento e a condução dos veículos de urgência destinado ao atendimento de pacientes; IV — conhecer os veículos e administrar a realização de manutenção, preventiva ou conetiva, dos mesmos; V — conhecer a malha viária local; VI — conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema local; VII -- identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar à equipe de saúde; e VIII — executar outras atribuições correlatas." (AC) "Subseção VIII Das Competências Básicas da Subgerência de Apoio a Pacientes Art.70-B. Compete, basicamente, à Subgerência de Apoio a Pacientes e ao Subgerente de Apoio a Pacientes: I — promover o acompanhamento de pacientes em deslocamentos e remoções de urgência até unidades hospitalares ou de saúde, bem comoerntratamento fora do domicilio; I 16 4I1 I. 4 (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro(6 EP8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br ei •\ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 15 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) II — dar suporte, assistência, promover o cuidado e apoio a pacientes que não tenham o acompanhamento de familiares no ambiente de saúde pública, inclusive idosos; e III — executar outras atribuições correlatas." (AC) (—) "Art72 III— Gerência de Coordenação Social." (AC) (.--) "Subseção IV Das Competências Básicas da Gerência de Coordenação Social Art.74-A. Compete, basicamente, à Gerência de Coordenação Social e ao Gerente de Coordenação Social: I — assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento, elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de Assistência Social; II — articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e urbanas; III — assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender, formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas que formam a Política Municipal de Assistência Social, além de exercer outras atribuições correlatas; IV — planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar, alem de exercer outras atribuições correlatas; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro ; CE 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 16 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) V — planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, incluídas as proteções sociais especiais de média e alta complexidades, exercendo, ainda, outras atribuições correlatas; VI — programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o atendimento A. política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras ações especificas de assistência à criança e ao adolescente e, ainda, as políticas públicas direcionadas As pessoas com deficiência; VII — planejar, coordenar e executar as políticas de proteção e de auxilio mulher e ao idoso, entre outras ações especificas dirigidas aos mesmos; VIII — fon-nular, coordenar e executar as ações e políticas públicas voltadas para o fomento da habitação de interesse social no âmbito do Município, bem como elaborar planos e programas habitacionais específicos, inclusive com vista a proporcionar melhoria das condições habitacionais da população especialmente de baixa renda; IX — promover a execução das atividades relacionadas com a identificação, estudo e promoção de ações que visem iniciação, capacitação, qualificação e/ou requalificação profissional da população e seu encaminhamento objetivando inclusão no mercado de trabalho; X — superintender, supervisionar, formular e coordenar as ações, programas, projetos e políticas públicas sobre drogas; e XI — executar outras atribuições correlatas." (AC) (...) "Art.75. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e ao Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente c Desenvolvimento Econômico, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna:"(NR) A. At AV. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 17 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) "Art. 76. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica interna: I — Gerência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Econômico; e II — Gerência de Apoio TécnicoAgricola." (NR/AC) (--) "SubseçãoIII Das Competências Básicas da Gerência de Apoio TécnicoAgricola Art.77-A. Compete, basicamente, à Gerência de Apoio TécnicoAgricolae ao Gerente de Apoio TécnicoAgricola: I — assessorar o gestor da pasta na formulação e implementação da Política Municipal de DesenvolvimentoAgricola; II — dar suporte técnico aos produtores rurais cadastrados pela Secretaria; III — incentivar a produção agrícola no Município de Formoso; IV — assessorar, supervisionar e executar tarefas de caráter técnico relativas programação, organização, extensão, assistência técnica, cooperativismo, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, controle e fiscalização agrícola e agropecuária; IV — elaborar projetos e prestar assistência técnica naareaagrícola; e V — executar outras atribuições correlatas." (AC) "Art. 78-A. A Secretaria Municipal da Infraestrutura tem a seguinte estrutura básica interna: (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG 1, 4 ,1 3 ,,www.formoso.mg.gov.br • / / PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 18 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) I — Assessoria Especial de Serviços Urbanos; II — Gerência de Estradas de Rodagem; III— Gerência de Obras e Serviços de Construção Civil; e IV — Gerência de Conservação e Manutenção da Frota Oficial." (AC) (...) Subseção II Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Serviços Urbanos Art.79. Compete, basicamente, A. Assessoria Especial de Serviços Urbanos e ao Assessor Especial de Serviços Urbanos: I — assessorar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relacionadas à execução de serviços urbanos diversos e urbanismo a cargo da Secretaria; II — coordenar a execução dos serviços de mobilidade urbana, infraestrutura urbana, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de vias, parques e jardins públicos; III — assessorar o Secretário Municipal da Infraestrutura na consecução de suas atribuições relacionadas às áreas de serviços urbanos; IV — estabelecer itinerários, pontos de parada e horários de transporte coletivo urbano; V — zelar pelos direitos dos usuários e dos serviços de transporte coletivo, especialmente quanto à sua regularidade, segurança, eficiência e economicidade; VI — executar as atividades de sinalização semafórica, vertical, horizontal e estratigráfica na sede do Município; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro \ C 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br www PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 19 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) VII — executar as atividades de limpeza e conservação urbana; VIII — executar as atividades de varrição, capina e limpeza de vias e ainda de coleta e destinação do lixo urbano; IX — executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos parques e logradouros públicos; e X — executar outras atribuições correlatas." (NR/AC) Subseção IV Das Competências Básicas da Gerência de Obras e Serviços de Construção Civil Art.81. Compete, basicamente, à Gerência de Obras e Serviços de Construção Civil e ao Gerente de Obras e Serviços de Construção Civil: I — executar as atividades relacionadas à execução de obras, à análise e aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares, A. elaboração de estudos e projetos de obras públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e custos das obras a cargo da Prefeitura; II — organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de obras e serviços de construção civil; III — orientar, opinar e controlar as atividades ligadas as obras de recuperação, ampliação e melhoramento dos prédios já construidos; IV — controlar e avaliar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; V — organizar e preparar o local de trabalho em obra pública de execução direta; 411 • PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 20 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) VI — promover construção de fundações e estruturas de alvenaria, aplicando revestimentos e contrapisos e serviços diversos de construção civil; VII — supervisionar e coordenar equipes de profissionais da construção civil; VIII — elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos de obra pública; e IX — executar outras atribuições correlatas."(NR) (...) Subseção V Das Competências Básicas da Gerência de Conservação e Manutenção da Frota Oficial Art.81-A. Compete, basicamente, à Gerência de Conservação e Manutenção da Frota Oficial e ao Gerente de Conservação e Manutenção da Frota Oficial: I — executar as atividades relacionadas à conservação e manutenção da frota oficial da Prefeitura de Formoso; II — promover serviços de oficina mecânica, bem como o conserto e reparo de máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas, veículos e acessórios; III— organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar as condições de veículos, máquinas e equipamentos; IV — elaborar propostas e orçamentos relacionados à frota oficial veicular; e V — executar outras atribuições correlatas." (AC) (.--) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br ED viww Ilh• 4I1 9. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 21 da Lei n.° 672, de 21 /3/2022) "Art. 83. A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais tem a seguinte estrutura básica interna: I — Gerência de Turismo; II — Gerência de Políticas Culturais e Patrimônio Histórico; III— Gerência de Liderança e Administração Distrital; IV — Subgerência de Esportes, Juventude e Lazer; e V — Subgerência de Suporte Distrital." (NR/AC) (—) "Subseção V-A Das Competências Básicas da Subgerência de Juventude, Esportes e Lazer Art.86-A. Compete, basicamente, A. Subgerência de Juventude, Esportes e Lazer e ao Subgerente de Juventude, Esportes e Lazer: I — assessorar o Secretário Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais na consecução das atribuições relacionadas A juventude, esportes, lazer, entretenimento e bem-estar; II — promover as atividades desportivas, incentivando a prática das várias modalidades de esportes; III — promover atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à juventude, como também gerir, coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados A. juventude do Município; IV — promover atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados A recreação, lazer e entretenimento, como também o desenvolvimento de ações e eventos de inc tivo A prática de atividades fisicas visando o bem-estar dos munícipes; e (38) 36471552 ® g a binete@formoso.mg.gov.br® Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br wwv, — ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 22 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) V — executar outras atribuições correlatas." (AC) "Subseção V-B Das Competências Básicas da Subgerência de Suporte Distrital Art.86-B. Compete, basicamente, A Subgerência de Suporte Distrital e ao Subgerente de Suporte Distrital: I — assessorar o Gerente de Liderança e Administração Distrital na consecução de suas atribuições; II — responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo, técnico e operacional da administração distrital; III— responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações referentes As competências da Gerência de Liderança e Administração Distrital; IV — desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do Gerente de Liderança e Administração Distrital; e V — executar outras atribuições correlatas." (AC) (---) "Art95 I — a) 4 (quatro) cargos de Diretor de Unidade Educacional, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, porém limitado ao preenchimento dos requisitos fixados na Lei Municipal n.° 296, de 23 de novembro de 2006; (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG ) www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 23 da Lei n.° 672, de 21 /3/2022) c) 31 (trinta e um) cargos de Gerente, cada qual com área de atuação temática/setorizada definida e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Cadastro Onico que é restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, bem como ressalvado o Gerente de Acolhimento Institucional que é limitado ao preenchimento dos requisitos fixados na Lei Municipal n.° 446, de 22 de junho de 2012; II — atribuições de chefia: a) 11 (onze) cargos de Subgerente, cada qual com área de atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. d) 3 (três) cargos de Assessor Municipal, cada qual com área de atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo; e e) 3 (três) cargos de Assessor Especial, cada qual com área de atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo." (NR/AC) "Art. 102 Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no artigo 101 e do caput deste artigo, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para o exercício de função gratificada/confiança ou de maior complexidade especificada no ato designat6rio, poderá ser concedida, pelo Prefeito, gratificação de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento-base do servidor designado, cujo valor nãosellincorporado, vedada a acumulação de 2 (duas) ou mais funções e a concessão da gratificação para exercício de atribuições inerentes ao desempenho do próprio cargo efetivo, podendo, ainda, o Prefeito designar servidores efetivos para o exercício de funções prefixadas, observado o nível de complexidade e a natureza da função, na forma do disposto no Anexo II desta Lei, (38) 3647-1552 0, gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 4111 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 24 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) igualmente não sendo incorporada e com as mesmas precitadas vedações, assegurando-se A. recomposição dos seus valores na forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e da legislação municipal de revisão geral anual."(NR) (...) "Art.102-A. 0 Prefeito poderá, por meio de decreto, efetuar alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos comissionados e de funções gratificadas/comissionadas, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos, podendo dispor, ainda, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, nos termos do disposto no inciso VI, alíneas "a" e "b", do artigo 84 da Constituição Federal." (AC) Art.6° A Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento da Prefeitura de Formoso promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no Quadro de Pessoal, corno resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de vigência. Art.7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Geral do Município e demaispepsdo ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de governo. Art.8° Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 10do artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada. Art.9° 0 provimento dos cargos criados por esta Lei dependerá da plena observância dos limites da despesa total com pessoal do ente Município de Formoso de que trata a Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000. Art.10. Os itens que sofreram alterações do Anexo Único da Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei, passando a viger o precitado Anexo Único como Anexo I. (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 0 CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br www ens (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br & 411 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 25 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) Art.11. Fica acrescentado à Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, o Anexo II na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei, com a criação de funções gratificadas/comissionadas ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, quantitativo e valores, extinguindo-se as funções até então vigentes em face da revogação do AnexoIIIda Lei n.° 248, de 29 de junho de 2005. Art.12. Diante das alterações determinadas pelo presente Diploma Legal, a Lei n.° 625, de 2021, deverá ser republicada, por atualização, nos termos do disposto na Lei n.° 627, de 28 de abril de 2021. Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.14. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021: I — o inciso VIII do artigo 39; II — o inciso I, alíneas "a" a "d", do artigo 48; III— o artigo 55, com os respectivos incisos I a XVIII; e IV — o artigo 86, com os respectivos incisos 1 a IV. Art.15. Fica revogado o AnexoIIIda Lei n.° 248, de 29 de junho de 2005. Formoso, 21 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. D 4RT 4NRIQUEGUEDESDE ORNELAS Prefeito DINNIII HENN= G. DE MMUS MEET° P41ICIPOL OE FOOMArd &SS 11.• 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 26 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 141741k -)L 130 IGUES GON ALV S ii.---___ Consultor Jurídico, L gislativo, de Governo Assuntos Administrati os e Institucionais OAB/MG 116.215 ii LANNAGABL OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro(ã C 38690-000 - Formoso/MG `1-1 www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 27 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) ANEXO I DA LEI N.° 672, DE 22 DE MARCO DE 2022. "ANEXO I DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. (TABELA SALARIAL...) LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 01 ... ... ... ... ••• 02 ... ... ... ... ... 03 ... ... ... ... ... 04 ... ... ... ... ... 05 PM-DAS-12 Assessor Municipal de Licitações e Contratações Públicas 1 Amplo 3.737,17 06 PM-DAS-12 Gerente de Vigilância em Saúde — Nível 8 1 Amplo 3.737,17 07 PM-DAS-11 Assessor Municipal de Articulação Federativa, Captação de Recursos e Assuntos Institucionais 1 Amplo 3.392,86 08 PM-DAS-10 Assessor Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal 1 Amplo 3.313,98 09 PM-DAS-10 Assessor Especial de Prestação de Contas 1 Amplo 3.313,98 10 PM-DAS-10 Assessor Especial de Serviços Urbanos 1 Amplo 3.313,98 411 • PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 28 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 11 PM-DAS-10 Gerente de Arrecadação e Fiscalização Tributária — Nível 7 1 Amplo 3.313,98 _ 12 PM-DAS-09 Gerente de Condução Veicular Oficial de Gabinete — Nível 6 1 Amplo 3.285,01 13 PM-DAS-09 Gerente de Atenção Primária — Nível 6 1 Amplo 3.278,49 14 PM-DAS-08 Gerente de Administração em Saúde Pública — Nível 5 1 Amplo 2.941,06 15 PM-DAS-07 Diretor de Unidade Educacional 4 Amplo/Limitado 2.885,38 16 PM-DAS-06 Gerente de Procedimentos Licitatórios e Assuntos Correlatos — Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 17 PM-DAS-06 Gerente de Gestão Contratual e Suporte Licitatório — Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 18 PM-DAS-06 Gerente de Tecnologia da Informação — Nível 4 1 Amplo 2.572,37 19 PM-DAS-06 Gerente de Patrimônio Público, Material, Almoxarifado e Serviços Gerais — N,kel 4 1 Amplo . • ._ _, 2.572,37 (38) 3647-1552 , ,- yautileteeluriiiuu.my.9uvarr) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro P 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CE Ã. 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 411 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 29 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 20 PM-DAS-06 Gerente de Receitas e Contabilidade — Nível 4 1 Amplo 2.572,37 21 PM-DAS-06 Gerente de Finanças — Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 22 PM-DAS-06 Gerente de Ensino — Nível 4 1 Amplo 2.572,37 23 PM-DAS-06 Gerente de Transporte Escolar — Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 24 PM-DAS-06 Gerente deMao Comunitária — Nível 4 1 Amplo 2.572,37 25 PM-DAS-06 Gerente de Transporte de Saúde Pública — Nível 4 1 Amplo 2.572,37 26 PM-DAS-06 Gerente de Acolhimento Institucional — Nivel 4 1 Amplo/limitado 2.572,37 27 PM-DAS-06 Gerente de Cadastro Onico — Nível 4 1 Restrito 2.572,37 28 PM-DAS-06 Gerente de Coordenação Social — Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 29 PM-DAS-06 Gerente de Desenvolvimento Rural Sustentável e Econômico — Nível 4 1 Amplo 2.572,37 30 PM-DAS-06 Gerente de Apoio TécnicoAgricola— Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 U2S11 2fig7 1 Sg2 ii: , 0 CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 30 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 31 PM-DAS-06 Gerente de Estradas de Rodagem - Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 - 32 PM-DAS-06 Gerente de Obras e Serviços de Construção Civil - Nível 4 1 Amplo 2.572,37 33 PM-DAS-06 Gerente de Conservação e Manutenção da Frota Oficial - Nível 4 1 Amplo 2.572,37 34 PM-DAS-06 Gerente de Turismo - Nivel 4 1 Amplo 2.572,37 35 PM-DAS-06 Gerente de Políticas Culturais e Patrimônio Histórico - Nível 4 1 Amplo 2.572,37 36 PM-DAS-06 Gerente de Liderança e Administração Distrital - Nível 4 1 Amplo 2.572,37 37 PM-DAS-06 Gerente de Apoio Judiciário - Nível 2 2 Amplo 2.572,37 38 PM-DAS-05 Gerente de Influência Digital, Redes Sociais, Comunicação Social e Informação ao Cidadão - Nível 3 1 Amplo 2.498,92 39 . PM-DAS-04 Subgerente de Compras Públicas e Contratações - Nivel 2 1 rs t Amplo • • A • • I A I gabinete@fo-moso.mg.gov.br 2.098,77 (38) 3647-1552 .1 '. .1 .' • Ob. 411 • 4 (38) 3647Ng §1 2 A% gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centrora CE 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 31 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 40 PM-DAS-03 Gerente de Arquivo Público - Nível 1 1 Amplo 1.923,50 - 41 PM-DAS-03 Gerente de Vigilância Sanitária -Nível 1 1 Amplo 1.923,50 42 PM-DAS-02 Vice-Diretor de Unidade Educacional 5 Amplo/Limitado 1.915,14 43 PM-DAS-01 Subgerente de Assistência ao Gabinete - Nível 1 1 Amplo 1.868,58 44 PM-DAS-01 Subgerente de Apoio a Pacientes - Nível 1 1 Amplo 1.868,58 45 PM-DAS-01 Subgerente de Esportes, Juventude e Lazer - Nível 1 1 Amplo 1.868,58 46 PM-DAS-01 Subgerente de Suporte Distrital - Nível 1 1 Amplo 1.868,58 47 PM-DAS-01 Subgerente de Assistência de Serviços Especiais -Nível 1 5 Amplo 1.868,58 48 PM-DAS-01 Subgerente de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação - Coordenador de Polo - Nível 1 1 Amplo 1.868,58 411 • gabinete@formoso.mg.gov.br(:) Rua Vicent Moreira de Moura, n° 363 - Centro C 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 32 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) ANEXO II DA LEI N.° 672, DE 21 DE MARÇO DE 2022. "ANEXO II DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. FUNÇÕES GRATIFICADAS/COMISSIONADAS ORDENADAS POR SECRETARIAS, SÍMBOLOS, NÍVEL DE COMPLEXIDADE, QUANTITATIVO E VALORES C — lo/Unidade Administrativa Símbolo da Função Gratificada/Comissionada Nível de Complexidade Natureza da Função Quantitativo Valor Mensal R$ 3ecretaria vlunicipal de lioverno FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 FGC.2 Média Direção 03 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 3ecretaria Vlunicipal da -3conomia, - kdministração e 31anejamento FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 FGC.2 Média Direção 03 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 iecretaria Vlunicipal da E d uc a 9 do FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 FGC.2 Média Direção 03 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 3ecretaria v1unicipal da Saúde FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 FGC.2 Média Direção 03 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 iecretaria v1unicipal do )esenvolvimento iocial e Cidadania IIIIIIbFGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 FGC.2 Média Direção 02 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 03 (38) 3647-1552 700,00 CI A A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 33 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) Órgão/Unidade Administrativa Símbolo da Função Gratificada/Comissionada Nível de Complexidade Natureza da Função Quantitativo Valor Mensal R$ ecretaria lunicipal da Lgricultura, ecuária, Meio Lail-'-nte e )eselivolvimento ,conômico FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 FGC.2 Média Direção 02 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 03 700,00 ecretaria 4unicipal da ifraestrutura FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 FGC.2 Média Direção 02 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 03 700,00 ,ecretaria 4unicipal do 'urismo, Cultura, ;sportes, Juventude Assuntos )istritais FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 FGC.2 Média Direção 02 900,00 FGC.3 Baixa Chefia 03 700,00 "(AC) (38) 3647-1552 © gabinete@formoso.mg.gov.br(D Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG 'I www.formoso.mg.gov.br