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norma nº 672/2022

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaExtingue, transforma e cria unidades administrativas e cargos públicos comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá outras providencias.
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01, .
a. 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefan‘.•.• ./ou 
naReds Mundial de Computadores (Intcf-r. na 
forma deLai Orgânica Municipal a da Lagisla;ao ,'ante 
/ 
SERVI P7R RESPONSÁVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado is fia. —LiZdoHatopróprio 
ic03: 02.5Data:31/s21/212.2 LEI N.° 672, DE 22 DE MARCO DE 2022. 
CAMARA NICIPAL DE FORMOSO • MG 
Extingue, transforma e cria unidades 
administrativas e cargos públicos 
comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, 
de 28 de abril de 2021, que "reformula a 
estrutura administrativa, organizacional e 
institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá 
outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam extintos: 
I — 1 (um) cargo de Diretor de Unidade Educacional vinculado à Secretaria 
Municipal da Educação; e 
II — a Gerência de Esportes, Juventude e Lazer e o respectivo cargo de Gerente 
de Esportes, Juventude e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, 
Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. 
Art.2° Ficam transformados: 
I — a Subgerência de Assistência de Convênios e Contratos e o respectivo 
cargo de provimento comissionado de Subgerente de Assistência de Convênios e Contratos 
em Subgerência de Esportes, Juventude e Lazer e em Subgerente de Esportes, Juventude e 
Lazer, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado 
Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com 
as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente oreira deMoura,no 363 - Centro 
EP 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
111. 411 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
II — a Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e o respectivo cargo 
de provimento comissionado de Gerente de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal em 
Assessoria Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal e em Assessor Especial de 
Recursos Humanos e Gestão de Pessoal, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Economia, Administração e 
Planejamento, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; 
III— a Gerência de Trânsito e Serviços Municipais e o respectivo cargo de 
provimento comissionado de Gerente de Trânsito e Serviços Municipais em Gerência de 
Transporte Escolar e em Gerente de Transporte Escolar, respectivamente, de livre nomeação 
e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Educação, com as 
atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; e 
IV — a Gerência de Urbanismo e Obras Públicas e o respectivo cargo de 
provimento comissionado de Gerente de Urbanismo e Obras Públicas em Assessoria 
Especial de Serviços Urbanos e em Assessor Especial de Serviços Urbanos, 
respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado â. 
Secretaria Municipal da Infraestrutura, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 
625, de 2021. 
Art.3° Ficam criados: 
I — a Assessoria Especial de Prestação de Contas e 1 (um) cargo de Assessor 
Especial de Prestação de Contas, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, 
vinculado A. Secretaria Municipal de Governo, com as atribuições e vencimentos fixados na 
Lei n.° 625, de 2021; 
II — a Assessoria Municipal de Licitações e Contratações Públicas e 1 (um) 
cargo de Assessor Municipal de Licitações e Contratações Públicas, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Economia, 
Administração e Planejamento, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 
2021; 
III— a Gerência de Tecnologia da Informação e 1 (um) cargo de Gerente de 
Tecnologia da Informação, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro rii) 
P 369O-O00 - Formoso/MG 
03-C‘ 
ww.formoso.mg.gov.brvA'r4 
46, 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
vinculado à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, com as 
atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; 
IV — a Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório e 1 (um) cargo de 
Gerente de Gestão Contratual e Suporte Licitatório, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Economia, Administração e 
Planejamento, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; 
V — a Gerência de Transporte de Saúde Pública e 1 (um) cargo de Gerente de 
Transporte de Saúde Pública, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, 
vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei 
n.° 625, de 2021; 
VI — a Subgerencia de Apoio a Pacientes e 1 (um) cargo de Subgerente de 
Apoio a Pacientes, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado 
Secretaria Municipal da Saúde, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 
2021; 
VII — a Gerência de Coordenação Social e 1 (um) cargo de Gerente de 
Coordenação Social, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com as atribuições e 
vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; 
VIII — a Gerência de Apoio TécnicoAgricolae 1 (um) cargo de Gerente de 
Apoio TécnicoAgricola,de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado 
Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e 
Econômico, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; 
IX — a Gerência de Obras e Serviços de Construção Civil e 1 (um) cargo de 
Gerente de Obras e Serviços de Construção Civil, de livre nomeação e exoneração e 
recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Infraestrutura, com as atribuições 
e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; 
X — a Gerência de Conservação e Manutenção da Frota Oficial e 1 (um) cargo 
de Gerente de Conservação e Manutenção da Frota Oficial, de livre nomeação e exoneração 
e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Infraestrutura, com as 
atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021; e (38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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411 
• 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
XI — a Subgerência de Suporte Distrital e 1 (um) cargo de Subgerente de 
Suporte Distrital, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado 
Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com 
as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021. 
Art.4° Fica retificado o valor do vencimento do cargo de provimento 
comissionado de Gerente de Atenção Primária, oriundo da transformação do antigo cargo de 
Coordenador de Atenção Primária, promovida pela Lei n.° 625, de 2021, quando ocorreu 
lapso manifesto no novo vencimento, passando, assim, o vencimento de R$ 2.941,06 (dois 
mil novecentos e quarenta e um reais e seis centavos) para R$ 3.278,49 (três mil duzentos e 
setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), 
Art.5° A Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art 35 
II — 
d) Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Econômico;" (NR) 
(—) 
"Art. 39 
III —Assessorias: 
a) Assessoria Municipal de Articulação Federativa, Captação de Recursos e 
Assuntos Institucionais; 
b) Assessoria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Projetos, 
Convênios e Contratos de Repasses; e 
c) Assessoria Especial de Prestação de Contas." (NR/AC) 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centrora-) 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
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(...) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
"Subseção V-A 
Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Prestação de Contas 
Art.43-A. Compete, basicamente, à Assessoria Especial de Prestação de 
Contas e ao Assessor Especial de Prestação de Contas: 
I — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades 
relacionadas A. prestação de contas de recursos recebidos e aplicados derivados de projetos, 
transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres; 
II — elaborar peças técnicas e demais documentos técnicos componentes de 
prestação de contas de projetos, transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e 
instrumentos congêneres, operando sistemas informatizados oficiais dos Governos Federal e 
Estadual, monitorando-se todo o processo de prestação de contas correspondente; 
III — orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; 
IV — assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas 
atividades; e 
V — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
"Art. 48 
Parágrafo único. A Subgerência de Assistência de Serviços Especiais 
qualifica-se como unidade e cargo flexíveis e versáteis, podendo ter lotação ou realocação 
determinada pelo Prefeito para assessoramento de secretarias municipais e outras unidades 
administrativas." (NR) 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
_CEP 8690-000 - Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
"Art50 
I — Assessoria Municipal de Licitações e Contratações Públicas; 
II — Assessoria Especial de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; 
III— Gerência de Receitas e Contabilidade; 
IV — Gerência de Arrecadação e Fiscalização Tributária; 
V — Gerência de Finanças; 
VI — Gerência de Procedimentos Licitatôrios e Assuntos Correlatos; 
VII — Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório; 
VIII — Gerência de Tecnologia da Informação; 
IX — Gerência de Patrimônio Público, Material, Almoxarifado e Serviços 
Gerais; 
X — Gerência de Arquivo Público; 
XI — Subgerência de Compras Públicas e Contratações." (AC) 
(---) 
"Subseção I-A 
Das Competências Básicas da Assessoria Municipal de Licitações e Contratações 
Públicas 
Art.50-A. Compete, basicamente, à Assessoria Municipal de Licitações e 
Contratações Públicas e ao Assessor Municipal de Licitações e Contratações Públicas: 
I — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades 
relacionadas àAreade licitações e contratos administrativos; 
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....., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 7 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
II — elaborar editais, contratos e demais atos relacionados a processos 
licitatórios, contratações diretas e contratos administrativos; 
III— prestar assessoria e/ou participar de colegiados relacionados a processos 
licitatórios, como comissões, equipes de apoios; 
IV — assessorar, participar e/ou conduzir sessões de licitações; 
V — assessor e dirigir os atos que integram os processos licitatórios e de 
contratações diretas, supervisionando todas as etapas; 
VI — assessorar e supervisionar a correta organização e arquivamento dos 
processos licitatórios e de contratações diretas; e 
VII — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
"Subseção I-B 
Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Recursos Humanos e Gestão de 
Pessoal 
Art.50-B. Compete, basicamente, à Assessoria Especial de Recursos 
Humanos e Gestão de Pessoal: 
I — assessorar e/ou executar atividades de recrutamento, registro, controle e 
administração de pessoal da Prefeitura; 
II — assessorar, planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante 
concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal; 
III — assessorar, elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira; 
IV — assessorar e propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos 
servidores; 
(38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
EP8690-000 - Formoso/MG 
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A A 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 8 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
V — assessorar, elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de 
desempenho dos servidores públicos municipais; 
VI — propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de 
desenvolvimento funcional na carreira; 
VII — calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores e agentes 
politicos; 
VIII — assessorar e/ou fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, 
podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 
IX — expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de 
servidores; 
X — controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores; 
XI — manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente 
quanto A situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros; 
XII — elaborar a tabela anual de férias e submetê-la A aprovação do Prefeito; 
XIII — elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os 
aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais; 
XIV — coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as 
atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, A apreciação do Prefeito. 
XV — assessorar e/ou emitir parecer em processos ou assuntos administrativos 
relacionados com a situação funcional dos servidores; 
XVI — despachar os requerimentos de concessão de beneficios, licença, 
aposentadoria e demais vantagens; 
(38) 3647-1552 CI 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua VicenteMoreiradeMoura,n° 363 - Centro (a 
CV 38690-000 - Formoso/MG 
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VI — promover o encaminhamento das demandas de correção à contratada; 
VII — encaminhar indicação de glosas e sanções para o setor competente; 
VIII — confeccionar e assinar Termo de Recebimento Definitivo; 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 9 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
XVII — emitir parecer em processos de progressão, promoção ou 
desenvolvimento na carreira dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura; 
e 
XVIII — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
(...) 
"Subseção V-A 
Das Competências Básicas da Gerência de Gestão Contratual e Suporte Licitatório 
Art.54-A. Compete, basicamente, à Gerência de Gestão Contratual e Suporte 
Licitatório e ao Gerente de Gestão Contratual e Suporte Licitatório: 
I — coordenar e executar a fiscalizar, gestão e execução dos contratos 
administrativos derivados de processos licitatórios e contratações diretas, atuando como 
Fiscal de Contratos, prestando suporte, ainda, à Comissão Permanente de Fiscalização de 
Execução Contratual ou colegiado afim; 
II — promover a confecção e assinatura de Termo de Recebimento Provisório, 
quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens; 
III — promover a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens 
entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os 
critérios de aceitação definidos em contrato; 
IV — executar a identificação de não conformidade e a aderênciacornos 
termos contratuais; 
V — efetuar a verificação da manutenção das condições classificatórias 
referentes A. pontuação obtida e à habilitação técnica; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 10 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
IX — promover a verificação da manutenção da necessidade, economicidade e 
oportunidade da contratação; e 
X — executar outras atribuições correlatas, inclusive dando suporte A área de 
licitações e contratos administrativos da Prefeitura de Formoso." (AC) 
"Subseção V-B 
Das Competências Básicas da Gerência de Tecnologia da Informação 
Art.54-B. Compete, basicamente, A Gerência de Gestão Contratual e Suporte 
Licitatório e ao Gerente de Gestão Contratual e Suporte Licitatório: 
I — gerenciar e executar os serviços de processamento de dados, tecnologia da 
informação, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de 
software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e 
interne, no âmbito da Prefeitura Municipal; 
II — administrar ambiente computacionais, implantando e documentando 
rotinas e projetos, além de promover o controle dos níveis de serviço de sistemas 
operacionais, bancos de dados e redes; 
III— fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas 
computacionais e no apoio a usuários, promovendo a configuração e instalação de recursos 
e sistemas computacionais, controlar a segurança de ambientes computacionais e de rede; e 
IV — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
(...) 
"Art. 60 
I — Gerência de Ensino; 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG _ 
) www.formoso.mg.gov.br 
--) 
, 
II — Gerência de Transporte Escolar; 
O executar outras atribuições correlatas. 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
EP 690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 11 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
III— Subgerência de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação; 
IV — Direção de Unidade Educacional; e 
V — Vice-Direção de Unidade Educacional." (NR/AC) 
(---) 
"Subseção II 
Das Competências Básicas das Gerências de Ensino e de Transporte Escolar e da 
Subgerência de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação 
Art.61 
II — à Gerência de Transporte Escolar e ao Gerente de Transporte Escolar: 
a) garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, 
implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda 
e assim oferecer segurança ao nosso alunado; 
b) proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos 
institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria no tocante ao transporte escolar; 
c) demarcar, medir e regulamentar os pontos nas rotas, bem como todas as 
linhas de transporte escolar rural, fiscalizando para que os veículos, próprios ou contratados, 
estejam cumprindo suas obrigações legais ou contratuais; 
d) coordenar a eventual ampliação das rotas, que somente poderá acontecer 
com a autorização da titular da Secretaria da Educação após avaliação das condições das 
estradas, da necessidade do aluno e outras situações pertinentes; 
e) planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do 
educando, bemcormcadastrar e organizar as linhas de transporte escolar, bem como 
responsabilizar-se pela fiscalização dos respectivos contratos, notificar e aplicar penalidades 
aos prestadores de serviço de transporte de educandos; e 
A A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 12 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
III— à Subgerência de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação 
e ao Subgerente de Coordenação de Polo de Instituto Federal de Educação que deverá 
atender à habilitaçãominimaexigida no instrumento convenial e com nomenclatura 
sintetizada para Coordenador de Polo: 
a) atuar como representante e referência do Poder Executivo do Município de 
Formoso na execução de convênio de instalação, organização e funcionamento de Polo de 
Escola Técnica Federal (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia), vinculado ao 
Campus a que estiver conveniado e integrado o Município; 
b) assessorar para fortalecer as parcerias com as instituições de ensino 
conveniadas nas ações relativas à oferta de cursos técnicos e da Bolsa-Formação no 
Município, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de 
ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados; 
c) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam 
infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos 
materiais didático-pedagógicos; 
d) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção 
dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais 
profissionais envolvidos nos cursos; 
e) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o 
desenvolvimento dos cursos; 
O coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, 
monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar 
providências cabíveis para sua superação; 
g) acompanhar os cursos, propiciando ambientes adequados e mecanismos que 
assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso; 
h) organizar a pactuação de vagas para a oferta da via Modalidade Oferta 
Própria ou via Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle 
acadêmico e de monitoramento; 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 13 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
i) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros 
promovidas; 
j) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os 
profissionais e alunos do polo; 
k) elaborar e encaminhar ao coordenador-adjunto do IFNMG e outras 
instituições de ensino conveniadas relatório mensal de frequência e desempenho dos 
profissionais envolvidos na implementação dos cursos; 
1) receber os avaliadores externos indicados pelas instituições de ensino e 
prestar-lhes informações sobre as condições do polo e andamento dos cursos; 
m) organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; 
n) exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às 
atividades acadêmicas e administrativas e de orientador; e 
o) exercer outras atribuições correlatas." (NR/AC) 
(--) 
"Art.65 
VI — Gerência de Transporte de Saúde Pública; e 
VII — Subgerência de Apoio a Pacientes." (AC) 
(—) 
"Subseção VII 
Das Competências Básicas da Gerência de Transporte de Saúde Pública 
Art.70-A. Compete, basicamente, à Gerência de Transporte de Saúde Pública 
e ao Gerente de Transporte de Saúde Pública: (38) 36471552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
,C 38690-000 - Formoso/MG ) 
www.formoso.mg.gov.brXs— 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
EP8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 14 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
I — coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de transporte 
hospitalar e de saúde pública, zelando, ainda, pela manutenção e conservação dos veículos 
vinculados ao sistema de saúde do Município; 
II — promover a gestão da frota oficial vinculada à Secretaria Municipal da 
Saúde, bem como coordenar, supervisionar e gerenciar os motoristas vinculados à Saúde; 
III — planejar o atendimento e a condução dos veículos de urgência destinado 
ao atendimento de pacientes; 
IV — conhecer os veículos e administrar a realização de manutenção, 
preventiva ou conetiva, dos mesmos; 
V — conhecer a malha viária local; 
VI — conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados 
ao sistema local; 
VII -- identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua 
utilidade a fim de auxiliar à equipe de saúde; e 
VIII — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
"Subseção VIII 
Das Competências Básicas da Subgerência de Apoio a Pacientes 
Art.70-B. Compete, basicamente, à Subgerência de Apoio a Pacientes e ao 
Subgerente de Apoio a Pacientes: 
I — promover o acompanhamento de pacientes em deslocamentos e remoções 
de urgência até unidades hospitalares ou de saúde, bem comoerntratamento fora do 
domicilio; 
I 16 4I1 I. 4 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro(6 
EP8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br ei 
•\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 15 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
II — dar suporte, assistência, promover o cuidado e apoio a pacientes que não 
tenham o acompanhamento de familiares no ambiente de saúde pública, inclusive idosos; e 
III — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
(—) 
"Art72 
III— Gerência de Coordenação Social." (AC) 
(.--) 
"Subseção IV 
Das Competências Básicas da Gerência de Coordenação Social 
Art.74-A. Compete, basicamente, à Gerência de Coordenação Social e ao 
Gerente de Coordenação Social: 
I — assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento, 
elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de 
Assistência Social; 
II — articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e 
urbanas; 
III — assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender, 
formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas que formam a Política 
Municipal de Assistência Social, além de exercer outras atribuições correlatas; 
IV — planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas 
e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco 
social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar, alem de exercer outras 
atribuições correlatas; 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
; CE 38690-000 - Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 16 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
V — planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas 
e projetos de proteção social especial para atendimento a segmentos populacionais que se 
encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, 
incluídas as proteções sociais especiais de média e alta complexidades, exercendo, ainda, 
outras atribuições correlatas; 
VI — programar, propor, coordenar e executar ações voltadas para o 
atendimento A. política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, entre outras 
ações especificas de assistência à criança e ao adolescente e, ainda, as políticas públicas 
direcionadas As pessoas com deficiência; 
VII — planejar, coordenar e executar as políticas de proteção e de auxilio 
mulher e ao idoso, entre outras ações especificas dirigidas aos mesmos; 
VIII — fon-nular, coordenar e executar as ações e políticas públicas voltadas 
para o fomento da habitação de interesse social no âmbito do Município, bem como elaborar 
planos e programas habitacionais específicos, inclusive com vista a proporcionar melhoria 
das condições habitacionais da população especialmente de baixa renda; 
IX — promover a execução das atividades relacionadas com a identificação, 
estudo e promoção de ações que visem iniciação, capacitação, qualificação e/ou 
requalificação profissional da população e seu encaminhamento objetivando inclusão no 
mercado de trabalho; 
X — superintender, supervisionar, formular e coordenar as ações, programas, 
projetos e políticas públicas sobre drogas; e 
XI — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
(...) 
"Art.75. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura, 
Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e ao Secretário Municipal da 
Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente c Desenvolvimento Econômico, com o devido 
assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna:"(NR) 
A. At AV. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 17 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
"Art. 76. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica interna: 
I — Gerência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Econômico; e 
II — Gerência de Apoio TécnicoAgricola." (NR/AC) 
(--) 
"SubseçãoIII 
Das Competências Básicas da Gerência de Apoio TécnicoAgricola 
Art.77-A. Compete, basicamente, à Gerência de Apoio TécnicoAgricolae ao 
Gerente de Apoio TécnicoAgricola: 
I — assessorar o gestor da pasta na formulação e implementação da Política 
Municipal de DesenvolvimentoAgricola; 
II — dar suporte técnico aos produtores rurais cadastrados pela Secretaria; 
III — incentivar a produção agrícola no Município de Formoso; 
IV — assessorar, supervisionar e executar tarefas de caráter técnico relativas 
programação, organização, extensão, assistência técnica, cooperativismo, associativismo, 
pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, controle e fiscalização 
agrícola e agropecuária; 
IV — elaborar projetos e prestar assistência técnica naareaagrícola; e 
V — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
"Art. 78-A. A Secretaria Municipal da Infraestrutura tem a seguinte estrutura 
básica interna: 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
1,
4
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3 
,,www.formoso.mg.gov.br 
• / 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 18 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
I — Assessoria Especial de Serviços Urbanos; 
II — Gerência de Estradas de Rodagem; 
III— Gerência de Obras e Serviços de Construção Civil; e 
IV — Gerência de Conservação e Manutenção da Frota Oficial." (AC) 
(...) 
Subseção II 
Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Serviços Urbanos 
Art.79. Compete, basicamente, A. Assessoria Especial de Serviços Urbanos e 
ao Assessor Especial de Serviços Urbanos: 
I — assessorar, supervisionar, coordenar e executar as atividades relacionadas à 
execução de serviços urbanos diversos e urbanismo a cargo da Secretaria; 
II — coordenar a execução dos serviços de mobilidade urbana, infraestrutura 
urbana, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza 
urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de vias, parques e jardins 
públicos; 
III — assessorar o Secretário Municipal da Infraestrutura na consecução de suas 
atribuições relacionadas às áreas de serviços urbanos; 
IV — estabelecer itinerários, pontos de parada e horários de transporte coletivo 
urbano; 
V — zelar pelos direitos dos usuários e dos serviços de transporte coletivo, 
especialmente quanto à sua regularidade, segurança, eficiência e economicidade; 
VI — executar as atividades de sinalização semafórica, vertical, horizontal e 
estratigráfica na sede do Município; 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
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(38) 3647-1552 
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\ C 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br www 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 19 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
VII — executar as atividades de limpeza e conservação urbana; 
VIII — executar as atividades de varrição, capina e limpeza de vias e ainda de 
coleta e destinação do lixo urbano; 
IX — executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos 
parques e logradouros públicos; e 
X — executar outras atribuições correlatas." (NR/AC) 
Subseção IV 
Das Competências Básicas da Gerência de Obras e Serviços de Construção Civil 
Art.81. Compete, basicamente, à Gerência de Obras e Serviços de Construção 
Civil e ao Gerente de Obras e Serviços de Construção Civil: 
I — executar as atividades relacionadas à execução de obras, à análise e 
aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares, A. elaboração de estudos e 
projetos de obras públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e 
custos das obras a cargo da Prefeitura; 
II — organizar, coordenar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução de obras e 
serviços de construção civil; 
III — orientar, opinar e controlar as atividades ligadas as obras de recuperação, 
ampliação e melhoramento dos prédios já construidos; 
IV — controlar e avaliar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos e 
dos serviços prestados; 
V — organizar e preparar o local de trabalho em obra pública de execução 
direta; 
411 • PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 20 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
VI — promover construção de fundações e estruturas de alvenaria, aplicando 
revestimentos e contrapisos e serviços diversos de construção civil; 
VII — supervisionar e coordenar equipes de profissionais da construção civil; 
VIII — elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos de obra 
pública; e 
IX — executar outras atribuições correlatas."(NR) 
(...) 
Subseção V 
Das Competências Básicas da Gerência de Conservação e Manutenção da Frota Oficial 
Art.81-A. Compete, basicamente, à Gerência de Conservação e Manutenção 
da Frota Oficial e ao Gerente de Conservação e Manutenção da Frota Oficial: 
I — executar as atividades relacionadas à conservação e manutenção da frota 
oficial da Prefeitura de Formoso; 
II — promover serviços de oficina mecânica, bem como o conserto e reparo de 
máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas, veículos 
e acessórios; 
III— organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar as condições de 
veículos, máquinas e equipamentos; 
IV — elaborar propostas e orçamentos relacionados à frota oficial veicular; e 
V — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
(.--) 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
ED 
viww 
Ilh• 4I1 9. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 21 da Lei n.° 672, de 21 /3/2022) 
"Art. 83. A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e 
Assuntos Distritais tem a seguinte estrutura básica interna: 
I — Gerência de Turismo; 
II — Gerência de Políticas Culturais e Patrimônio Histórico; 
III— Gerência de Liderança e Administração Distrital; 
IV — Subgerência de Esportes, Juventude e Lazer; e 
V — Subgerência de Suporte Distrital." (NR/AC) 
(—) 
"Subseção V-A 
Das Competências Básicas da Subgerência de Juventude, Esportes e Lazer 
Art.86-A. Compete, basicamente, A. Subgerência de Juventude, Esportes e 
Lazer e ao Subgerente de Juventude, Esportes e Lazer: 
I — assessorar o Secretário Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, 
Juventude e Assuntos Distritais na consecução das atribuições relacionadas A juventude, 
esportes, lazer, entretenimento e bem-estar; 
II — promover as atividades desportivas, incentivando a prática das várias 
modalidades de esportes; 
III — promover atividades de programação, organização e supervisão de 
eventos relacionados à juventude, como também gerir, coordenar e supervisionar 
programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados A. juventude do Município; 
IV — promover atividades de programação, organização e supervisão de 
eventos relacionados A recreação, lazer e entretenimento, como também o desenvolvimento 
de ações e eventos de inc tivo A prática de atividades fisicas visando o bem-estar dos 
munícipes; e (38) 36471552 ® 
g a binete@formoso.mg.gov.br® 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br wwv, — 
) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 22 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
V — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
"Subseção V-B 
Das Competências Básicas da Subgerência de Suporte Distrital 
Art.86-B. Compete, basicamente, A Subgerência de Suporte Distrital e ao 
Subgerente de Suporte Distrital: 
I — assessorar o Gerente de Liderança e Administração Distrital na consecução 
de suas atribuições; 
II — responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo, 
técnico e operacional da administração distrital; 
III— responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações 
referentes As competências da Gerência de Liderança e Administração Distrital; 
IV — desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do 
Gerente de Liderança e Administração Distrital; e 
V — executar outras atribuições correlatas." (AC) 
(---) 
"Art95 
I — 
a) 4 (quatro) cargos de Diretor de Unidade Educacional, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo, porém limitado ao preenchimento dos requisitos fixados 
na Lei Municipal n.° 296, de 23 de novembro de 2006; 
(38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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) www.formoso.mg.gov.br 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 23 da Lei n.° 672, de 21 /3/2022) 
c) 31 (trinta e um) cargos de Gerente, cada qual com área de atuação 
temática/setorizada definida e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Cadastro Onico que é restrito a 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, bem como ressalvado o Gerente de 
Acolhimento Institucional que é limitado ao preenchimento dos requisitos fixados na Lei 
Municipal n.° 446, de 22 de junho de 2012; 
II — atribuições de chefia: a) 11 (onze) cargos de Subgerente, cada qual com 
área de atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento amplo. 
d) 3 (três) cargos de Assessor Municipal, cada qual com área de atuação 
temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo; e 
e) 3 (três) cargos de Assessor Especial, cada qual com área de atuação 
temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo." (NR/AC) 
"Art. 102 
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no artigo 101 e do caput deste 
artigo, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para o exercício de 
função gratificada/confiança ou de maior complexidade especificada no ato designat6rio, 
poderá ser concedida, pelo Prefeito, gratificação de até 50% (cinquenta por cento) incidente 
sobre o vencimento-base do servidor designado, cujo valor nãosellincorporado, vedada a 
acumulação de 2 (duas) ou mais funções e a concessão da gratificação para exercício de 
atribuições inerentes ao desempenho do próprio cargo efetivo, podendo, ainda, o Prefeito 
designar servidores efetivos para o exercício de funções prefixadas, observado o nível de 
complexidade e a natureza da função, na forma do disposto no Anexo II desta Lei, 
(38) 3647-1552 0, 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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4111 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 24 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
igualmente não sendo incorporada e com as mesmas precitadas vedações, assegurando-se A. 
recomposição dos seus valores na forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição 
Federal e da legislação municipal de revisão geral anual."(NR) 
(...) 
"Art.102-A. 0 Prefeito poderá, por meio de decreto, efetuar alteração, 
mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos comissionados e de 
funções gratificadas/comissionadas, observados os respectivos valores de remuneração e 
desde que não implique aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos, 
podendo dispor, ainda, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, nos 
termos do disposto no inciso VI, alíneas "a" e "b", do artigo 84 da Constituição Federal." 
(AC) 
Art.6° A Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento 
da Prefeitura de Formoso promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data de publicação desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no Quadro de 
Pessoal, corno resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de 
vigência. 
Art.7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento 
Geral do Município e demaispepsdo ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de 
governo. 
Art.8° Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 10do 
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada. 
Art.9° 0 provimento dos cargos criados por esta Lei dependerá da plena 
observância dos limites da despesa total com pessoal do ente Município de Formoso de que 
trata a Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art.10. Os itens que sofreram alterações do Anexo Único da Lei n.° 625, de 
28 de abril de 2021, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei, 
passando a viger o precitado Anexo Único como Anexo I. (38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 0 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br www 
ens 
(38) 3647-1552 
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& 411 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 25 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
Art.11. Fica acrescentado à Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, o Anexo II na 
forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei, com a criação de funções 
gratificadas/comissionadas ordenadas por secretarias, símbolos, nível de complexidade, 
quantitativo e valores, extinguindo-se as funções até então vigentes em face da revogação 
do AnexoIIIda Lei n.° 248, de 29 de junho de 2005. 
Art.12. Diante das alterações determinadas pelo presente Diploma Legal, a 
Lei n.° 625, de 2021, deverá ser republicada, por atualização, nos termos do disposto na Lei 
n.° 627, de 28 de abril de 2021. 
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.14. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.° 625, de 28 de 
abril de 2021: 
I — o inciso VIII do artigo 39; 
II — o inciso I, alíneas "a" a "d", do artigo 48; 
III— o artigo 55, com os respectivos incisos I a XVIII; e 
IV — o artigo 86, com os respectivos incisos 1 a IV. 
Art.15. Fica revogado o AnexoIIIda Lei n.° 248, de 29 de junho de 2005. 
Formoso, 21 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. 
D 4RT 4NRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
Prefeito 
DINNIII HENN= G. DE MMUS 
MEET° P41ICIPOL OE FOOMArd &SS 
11.• 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 26 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
141741k -)L 130 IGUES GON ALV S 
ii.---___ 
Consultor Jurídico, L gislativo, de Governo Assuntos Administrati os e Institucionais 
OAB/MG 116.215 
ii LANNAGABL OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro(ã 
C 38690-000 - Formoso/MG `1-1 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 27 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
ANEXO I DA LEI N.° 672, DE 22 DE MARCO DE 2022. 
"ANEXO I DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. 
(TABELA SALARIAL...) 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
01 ... ... ... ... ••• 
02 ... ... ... ... ... 
03 ... ... ... ... ... 
04 ... ... ... ... ... 
05 PM-DAS-12 Assessor Municipal 
de Licitações e 
Contratações 
Públicas 
1 Amplo 3.737,17 
06 PM-DAS-12 Gerente de 
Vigilância em 
Saúde — Nível 8 
1 Amplo 3.737,17 
07 PM-DAS-11 Assessor Municipal 
de Articulação 
Federativa, 
Captação de 
Recursos e 
Assuntos 
Institucionais 
1 Amplo 3.392,86 
08 PM-DAS-10 Assessor Especial 
de Recursos 
Humanos e Gestão 
de Pessoal 
1 Amplo 3.313,98 
09 PM-DAS-10 Assessor Especial 
de Prestação de 
Contas 
1 Amplo 3.313,98 
10 PM-DAS-10 Assessor Especial 
de Serviços 
Urbanos 
1 Amplo 3.313,98 
411 • PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 28 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
11 PM-DAS-10 Gerente de 
Arrecadação e 
Fiscalização 
Tributária — Nível 7 
1 Amplo 3.313,98 
_ 12 PM-DAS-09 Gerente de 
Condução Veicular 
Oficial de Gabinete 
— Nível 6 
1 Amplo 3.285,01 
13 PM-DAS-09 Gerente de Atenção 
Primária — Nível 6 
1 Amplo 3.278,49 
14 PM-DAS-08 Gerente de 
Administração em 
Saúde Pública — 
Nível 5 
1 Amplo 2.941,06 
15 PM-DAS-07 Diretor de Unidade 
Educacional 
4 Amplo/Limitado 2.885,38 
16 PM-DAS-06 Gerente de 
Procedimentos 
Licitatórios e 
Assuntos Correlatos 
— Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
17 PM-DAS-06 Gerente de Gestão 
Contratual e 
Suporte Licitatório 
— Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
18 PM-DAS-06 Gerente de 
Tecnologia da 
Informação — Nível 
4 
1 Amplo 2.572,37 
19 PM-DAS-06 Gerente de 
Patrimônio Público, 
Material, 
Almoxarifado e 
Serviços Gerais — 
N,kel 4 
1 Amplo 
. • ._ _, 
2.572,37 
(38) 3647-1552 
, ,- yautileteeluriiiuu.my.9uvarr) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
P 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CE Ã. 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
411 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 29 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
20 PM-DAS-06 Gerente de Receitas 
e Contabilidade — 
Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
21 PM-DAS-06 Gerente de Finanças 
— Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
22 PM-DAS-06 Gerente de Ensino — 
Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
23 PM-DAS-06 Gerente de 
Transporte Escolar 
— Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
24 PM-DAS-06 Gerente deMao 
Comunitária — 
Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
25 PM-DAS-06 Gerente de 
Transporte de 
Saúde Pública — 
Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
26 PM-DAS-06 Gerente de 
Acolhimento 
Institucional — 
Nivel 4 
1 Amplo/limitado 2.572,37 
27 PM-DAS-06 Gerente de Cadastro 
Onico — Nível 4 
1 Restrito 2.572,37 
28 PM-DAS-06 Gerente de 
Coordenação Social 
— Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
29 PM-DAS-06 Gerente de 
Desenvolvimento 
Rural Sustentável e 
Econômico — Nível 
4 
1 Amplo 2.572,37 
30 PM-DAS-06 Gerente de Apoio 
TécnicoAgricola— 
Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
U2S11 2fig7 1 Sg2 ii: 
, 0 
CEP 8690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 30 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
31 PM-DAS-06 Gerente de Estradas 
de Rodagem - 
Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
- 32 PM-DAS-06 Gerente de Obras e 
Serviços de 
Construção Civil - 
Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
33 PM-DAS-06 Gerente de 
Conservação e 
Manutenção da 
Frota Oficial - 
Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
34 PM-DAS-06 Gerente de Turismo 
- Nivel 4 
1 Amplo 2.572,37 
35 PM-DAS-06 Gerente de Políticas 
Culturais e 
Patrimônio 
Histórico - Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
36 PM-DAS-06 Gerente de 
Liderança e 
Administração 
Distrital - Nível 4 
1 Amplo 2.572,37 
37 PM-DAS-06 Gerente de Apoio 
Judiciário - Nível 2 
2 Amplo 2.572,37 
38 PM-DAS-05 Gerente de 
Influência Digital, 
Redes Sociais, 
Comunicação 
Social e Informação 
ao Cidadão - Nível 
3 
1 Amplo 2.498,92 
39 
. 
PM-DAS-04 Subgerente de 
Compras Públicas e 
Contratações - 
Nivel 2 
1 
rs t 
Amplo 
• • A • • I A I 
gabinete@fo-moso.mg.gov.br 
2.098,77 
(38) 3647-1552 
.1 '. .1 .' • 
Ob. 411 
• 4 
(38) 3647Ng
§1
2
A% 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centrora 
CE 38690-000 - Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 31 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
40 PM-DAS-03 Gerente de Arquivo 
Público - Nível 1 
1 Amplo 1.923,50 
- 41 PM-DAS-03 Gerente de 
Vigilância Sanitária 
-Nível 1 
1 Amplo 1.923,50 
42 PM-DAS-02 Vice-Diretor de 
Unidade 
Educacional 
5 Amplo/Limitado 1.915,14 
43 PM-DAS-01 Subgerente de 
Assistência ao 
Gabinete - Nível 1 
1 Amplo 1.868,58 
44 PM-DAS-01 Subgerente de 
Apoio a Pacientes - 
Nível 1 
1 Amplo 1.868,58 
45 PM-DAS-01 Subgerente de 
Esportes, Juventude 
e Lazer - Nível 1 
1 Amplo 1.868,58 
46 PM-DAS-01 Subgerente de 
Suporte Distrital - 
Nível 1 
1 Amplo 1.868,58 
47 PM-DAS-01 Subgerente de 
Assistência de 
Serviços Especiais 
-Nível 1 
5 Amplo 1.868,58 
48 PM-DAS-01 Subgerente de 
Coordenação de 
Polo de Instituto 
Federal de 
Educação - 
Coordenador de 
Polo - Nível 1 
1 Amplo 1.868,58 
411 • 
gabinete@formoso.mg.gov.br(:) 
Rua Vicent Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
C 38690-000 - Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 32 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
ANEXO II DA LEI N.° 672, DE 21 DE MARÇO DE 2022. 
"ANEXO II DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. 
FUNÇÕES GRATIFICADAS/COMISSIONADAS ORDENADAS POR SECRETARIAS, 
SÍMBOLOS, NÍVEL DE COMPLEXIDADE, QUANTITATIVO E VALORES 
C — lo/Unidade 
Administrativa 
Símbolo da Função 
Gratificada/Comissionada 
Nível de 
Complexidade 
Natureza da 
Função 
Quantitativo Valor 
Mensal 
R$ 
3ecretaria 
vlunicipal de 
lioverno 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 03 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 
3ecretaria 
Vlunicipal da 
-3conomia, -
kdministração e 
31anejamento 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 03 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 
iecretaria 
Vlunicipal da 
E d uc a 9 do 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 03 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 
3ecretaria 
v1unicipal da Saúde 
FGC.1 Alta Assessoramento 02 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 03 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 05 700,00 
iecretaria 
v1unicipal do 
)esenvolvimento 
iocial e Cidadania 
IIIIIIb￾FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 02 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 03 
(38) 3647-1552 
700,00 CI 
A A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 33 da Lei n.° 672, de 21/3/2022) 
Órgão/Unidade 
Administrativa 
Símbolo da Função 
Gratificada/Comissionada 
Nível de 
Complexidade 
Natureza da 
Função 
Quantitativo Valor 
Mensal 
R$ 
ecretaria 
lunicipal da 
Lgricultura, 
ecuária, Meio 
Lail-'-nte e 
)eselivolvimento 
,conômico 
FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 02 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 03 700,00 
ecretaria 
4unicipal da 
ifraestrutura 
FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 02 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 03 700,00 
,ecretaria 
4unicipal do 
'urismo, Cultura, 
;sportes, Juventude 
Assuntos 
)istritais 
FGC.1 Alta Assessoramento 01 1.100,00 
FGC.2 Média Direção 02 900,00 
FGC.3 Baixa Chefia 03 700,00 
"(AC) 
(38) 3647-1552 © 
gabinete@formoso.mg.gov.br(D 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 'I 
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