br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 706/2022

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Formoso a promover a renegociação e o respectivo parcelamento da divida histórica contraída com a Companhia Energética de Minas Gerais — Cemig Distribuição S.A; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e da outras providências.
native_id685

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

11. 4 
DE FORMOSA • MG CikMARA 
1.—Lio livro próprio Protocolado 4 as tilt. 
iS125-h. Data: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefuor•.,:qou 
na Rede Mundial de Computadores (lot, na 
forma de Lei Orgânica Municipal e da Legislaçik: 
SERVIDOR RESPONSÁVEL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 675, DE 26 DE ABRIL DE 2022. 
Autoriza o Poder Executivo do Município de 
Formoso a promover a renegociação e o 
respectivo parcelamento da divida histórica 
contraída com a Companhia Energética de Minas 
Gerais — Cemig Distribuição S.A; abre crédito 
adicional especial ao orçamento vigente e da 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município: 
Art.1° Fica o Poder Executivo do Município de Formoso autorizado a 
promover a renegociação e o respectivo parcelamento da divida histórica contraída com a 
Companhia Energética de Minas Gerais — Cemig Distribuição S.A, bem como a assinar o 
respectivo Termo de Acordo e Reconhecimento de Divida — TARD ou outro instrumento 
congênere. 
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo se aplica 
também para os casos de celebração de acordo nos autos de processos judiciais que estejam 
em trâmite em qualquer instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e 
possuam como partes o Município de Formoso e a Cemig. 
Art.2° A divida se refere a obrigações financeiras históricas acumuladas e não 
pagas, a titulo de faturas de energia elétrica vencidas, no montante de R$ 1.364.624,34 (um 
milhão trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro 
centavos), reduzido para o montante consensual e acordado de R$ 780.017,30 (setecentos e 
oitenta mil dezessete reais e trinta centavos) que será somado ao importe de R$ 62.401,38 
(sessenta e dois mil quatrocentos eurnreais e trinta e oito centavos) correspondente a 
honorários advocaticios devidos aos patronos da Cemig, totalizando o importe de R$ 
842.418,68 (oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e 
sessentait tavos), vencidas até 31 de dezembro de 2020. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.rng.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Forrnoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
? f)rc @Trefeituraformosorng 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.g ov. b r wwvi 
7
1 ig @p refeitu raformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 675, de 26/4/2022) 
Art.3° As formas e condições de pagamento são as seguintes: 
I — R$ 780.017,30 (setecentos e oitenta mil dezessete reais e trinta centavos), 
sendo o sinal/entrada de R$ 78.001,73 (setenta e oito mil um reais e setenta e três centavos), 
com vencimento em 30 de abril de 2022 e o remanescente em 32 (trinta e duas) parcelas 
mensais, iguais e sucessivas de R$ 21.937,99 (vinte e um mil novecentos e trinta e sete reais 
e noventa e nove centavos) cada, com vencimento a partir de 10 de maio de 2022, cujos 
valoressera)debitados automaticamente na conta bancária onde o Município recebe a cota 
do Fundo de Participação dos Municípios —FPM; e 
11 — R$ 62.401,38 (sessenta e dois mil quatrocentos e um reais e trinta e oito 
centavos), a ser quitado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 
10.400,23 (dez mil quatrocentos reais e vinte e três centavos) cada, sendo a primeira com 
vencimento em 15 (quinze) dias úteis após a homologação judicial do acordo. 
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 277.443,64 (duzentos e 
setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), para 
atender A programação discriminada no Anexo I desta Lei. 
§ 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo 
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, bem comocorno disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de 
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 
§ 3° Os recursos destinados a atender As despesas decorrentes do presente 
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação cortante do Anexo II desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 675, de 26/4/2022) 
§ 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento 
das obrigações financeiras decorrentes do acordo de que tratam os artigos 10a 30 desta Lei 
no exercício de 2022. 
Art.5° Os orçamentos de cada exercício financeiro consignarão, 
obrigatoriamente, em rubrica especifica e separada, as dotações orçamentárias necessárias 
As amortizações e pagamentos de que trata esta Lei, com indicação da origem dos 
respectivos recursos para o seu custeio. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se o 
acordo se já tiver sido implementado ou homologado anteriormente à data de publicação 
desta Lei. 
Formoso, 26 de abril de 2022; 59° da Instalação do Município. 
DI NRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
a oi refeito 
NumapAL DI Fammeo-acs 
&, 
LANNAGABEL OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
cl) cj @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 6 de 26/4/2022) 
DAILT N GERALDO R 
Consultor Jurídico, Legis ativo, deGovern 
OAB/M 
•D G%-U ES- A ES (2 
e Assuntos Administra uvos e Institucionais 
116.215 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.br 0 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro a). 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
@prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 675, de 26/4/2022) 
ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 4° DA LEI N.° 675, DE 26 DE 
ABRIL DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
518 02.03.01.843.0000.2091- 3.2.90.21.00 - Juros Sobre 
A Divida Por Contrato 
1.000,00 
519 02.03.01.843.0000.2091.4.6.90.71.00 - Principal Da 
Divida Contratual Resgatado 
275.443,64 
520 02.03.01.843.0000.2091.4.6.90.73.00 - Correção 
Monetária da Divida Contratual Resgatada 
1.000,00 
TOTAL 277.443,64 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br WWW 
@prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 675, de 26/4/2022) 
ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 7° DA LEI N.° 675, DE 
26 DE ABRIL DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
137 02.04.01.12.365.0007.2020.3.1.90.11.00 - 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 
Fonte: 101 
40.000,00 
384 02.08.01.15.451.0031.2058.3.3.90.30.00 - Material 
de Consumo - Fonte: 100 
42.443,64 
403 02.08.01.15.452.0030.2059.3.3.90.47.00 - 
Obrigações Tributarias e Contributivas - Fonte: 100 
15.000,00 
454 02.09.01.13.392.0013.2068.3.3.90.30.00 - Material de 
Consumo - Fonte: 100 
30.000,00 
457 02.09.01.13.392.0013.2068.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Física - Fonte: 100 
40.000,00 
458 02.09.01.13.392.0013.2068.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 100 
30.000,00 
471 02.09.01.15.813.0012.1044. 4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações - Fonte: 100 
40.000,00 
476 02.09.01.27.812.0012.1049.4.4.90.51.00 - Obras e 
Instalações - Fonte: 100 
40.000,00 
TOTAL 277.443 64 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
wwvv.formoso.mg.gov.br 
7
1) (g @prefeituraformosomg 

open original →