| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de Formoso, do disposto na Portaria n.° 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, no tocante ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública; concede aumento real na carreira na forma que especifica e da outras providencias. |
| native_id | 687 |
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Po WM° is fls. ty AsUs_ 4-h Data* Law° proprio LEI N.° 677, DE 10 DE MAIO DE 2022. NICIPAL I); cltIMOSC ows.,•••••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMCY:l'' MG Publicado no Quadro de Publicações da Pref.. •'.,u na Rude Mundial de Computadores (li- na forma de Lei Ormica Municipal e da Legislaya .iite S - i!!f.h.44 • effit • 0* SERVIDOR SPOOISAVEL (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brqie) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro I-6, CEP 8690-000 - Formoso/MG wvvw.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de Formoso, do disposto na Portaria n.° 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, no tocante ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública; concede aumento real na carreira na forma que especifica e da outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Esta Lei dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de Formoso, do disposto na Portaria n.° 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, no tocante ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública; bem como concede aumento real na carreira na forma que especifica e da outras providências. Art.2° De acordo com o disposto no Parecer n.° 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, cujo parecer foi homologado pela Portaria MEC n.° 67, de 2022, o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública passa a ser de R$ 3.845,63 (titsmil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para carga horária semanal de 40h (quarenta horas), em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 11.738, de 16 de julho de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 677, de 10/5/2022) Parágrafo único. Observado o disposto no capuz' deste artigo, e levando-se em consideração a carga horária semanal de trabalho dos profissionais da educação básica pública da Rede Municipal de Ensino fixada nos artigos 42 e 44 da Lei Municipal n.° 296, de 22 de novembro de 2006, de 24h (vinte e quatro horas), o respectivo piso salarial nacional passa a ser de R$ 2.307,37 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e sete centavos) e o valor da hora/aula passa a ser de R$ 19,22 (dezenove reais e vinte e dois centavos). Art.3° Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, o vencimento básico do servidor professor que permanecer inferior aos pisos especificados no parágrafo único do artigo 2° desta Lei (R$ 2.307,37 — mensal; R$ 19,22 — hora/aula) serão elevados, automaticamente, aos respectivos pisos, a partir de abril de 2022. Art.4° Os vencimentos da carreira dos Especialistas em Educação Básica (antigo Pedagogo), com a revisão remuneratória de que trata a Lei Municipal n.° 660, de 14 de dezembro de 2021 (10,06%) c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.661, de 12 de janeiro de 2022, já estão acima do piso salarial nacional, permanecendo-se inalterados. Art.5° Como medida de valorização do magistério público e da carreira dos professores da Rede Municipal de Ensino, fica concedido, com aplicação obrigatória, aumento real nos vencimentos dos servidores professores com a atualização, por repique, das tabelas salariais previstas no Anexo II da Lei Municipal n.° 296, de 2006, observados os seguintes critérios: I — o Nível El (1,0), letra A, iniciar-se-á no valor do piso de R$ 2.307,37, sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 3.114,95; II — o Nível 1 (1,10), letra A, iniciar-se-á no valor de R$ 2.538,11, sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 3.426,44; III— o Nível 2 (1,20), letra A, iniciar-se-á no valor de R$ 2.768,84, sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 3.737,94; (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br C) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 677, de 10/5/2022) IV — o Nível 1 (1,10) — hora/aula, letra A, iniciar-se-á no valor do piso de R$ 19,22, sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 25,95; e V — o Nível 2 (1,20) — hora/aula, letra A, iniciar-se-4 no valor de R$ 23,06, sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 31,14. § 10 Para dar cumprimento seguro ao aumento real remuneratório de que trata este artigo, os efeitos financeiros serão diferidos para 10de janeiro de 2023, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar decreto para atualizar as tabelas salariais previstas no Anexo II da Lei Municipal n.° 296, de 2006, observando-se os critérios fixados nos incisos I a V do caput deste artigo e o disposto no artigo 4° desta Lei. § 2° Sobre os valores das tabelas salariais previstas no Anexo II da Lei Municipal n.° 296, de 2006, na forma da atualização a ser consolidada em decreto do Chefe do Poder Executivo, incidirá a revisão geral anual de que trata a Lei Municipal n.° 610, de 3 de março de 2021, correspondente ao somatório acumulado da variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, conforme dispuser lei especifica. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo-se os seus efeitos financeiros a partir, de abril de 2022 no tocante ao disposto no artigo 3° desta Lei e a partir de janeiro de 2023 no tocante ao disposto no artigo 50 deste Diploma Legal. Formoso, 10 de maio de 2022; 59° da Instalação do Município. D ART NRIQUEGUEDESDE ORNELAS Tr.: WrPrefeito "YAW KRIM a i PMMTO MUNIOPAL b rmmego-r4 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 677, de 10/5/2022) LANNA GA E SLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina DA I G DEOTÇA ES Consultor Jurídico, Letislativo, de Governo e A suntos Administra 'vos e Institucionais OAB/MG 14-6.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 8690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brew