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norma nº 677/2022

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de Formoso, do disposto na Portaria n.° 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, no tocante ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública; concede aumento real na carreira na forma que especifica e da outras providencias.
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Law° proprio LEI N.° 677, DE 10 DE MAIO DE 2022. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do 
Município de Formoso, do disposto na Portaria 
n.° 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério 
da Educação, no tocante ao cumprimento do 
piso salarial nacional dos profissionais do 
magistério da educação básica pública; concede 
aumento real na carreira na forma que especifica 
e da outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Esta Lei dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município de 
Formoso, do disposto na Portaria n.° 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da 
Educação, no tocante ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do 
magistério da educação básica pública; bem como concede aumento real na carreira na 
forma que especifica e da outras providências. 
Art.2° De acordo com o disposto no Parecer n.° 
2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação 
Básica do Ministério da Educação, cujo parecer foi homologado pela Portaria MEC n.° 67, 
de 2022, o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação 
básica pública passa a ser de R$ 3.845,63 (titsmil oitocentos e quarenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos) para carga horária semanal de 40h (quarenta horas), em 
conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 11.738, de 16 de julho de 2008. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 677, de 10/5/2022) 
Parágrafo único. Observado o disposto no capuz' deste artigo, e levando-se em 
consideração a carga horária semanal de trabalho dos profissionais da educação básica 
pública da Rede Municipal de Ensino fixada nos artigos 42 e 44 da Lei Municipal n.° 296, 
de 22 de novembro de 2006, de 24h (vinte e quatro horas), o respectivo piso salarial 
nacional passa a ser de R$ 2.307,37 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e sete centavos) e 
o valor da hora/aula passa a ser de R$ 19,22 (dezenove reais e vinte e dois centavos). 
Art.3° Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, o vencimento básico do 
servidor professor que permanecer inferior aos pisos especificados no parágrafo único do 
artigo 2° desta Lei (R$ 2.307,37 — mensal; R$ 19,22 — hora/aula) serão elevados, 
automaticamente, aos respectivos pisos, a partir de abril de 2022. 
Art.4° Os vencimentos da carreira dos Especialistas em Educação Básica 
(antigo Pedagogo), com a revisão remuneratória de que trata a Lei Municipal n.° 660, de 14 
de dezembro de 2021 (10,06%) c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.661, de 12 de 
janeiro de 2022, já estão acima do piso salarial nacional, permanecendo-se inalterados. 
Art.5° Como medida de valorização do magistério público e da carreira dos 
professores da Rede Municipal de Ensino, fica concedido, com aplicação obrigatória, 
aumento real nos vencimentos dos servidores professores com a atualização, por repique, 
das tabelas salariais previstas no Anexo II da Lei Municipal n.° 296, de 2006, observados os 
seguintes critérios: 
I — o Nível El (1,0), letra A, iniciar-se-á no valor do piso de R$ 2.307,37, 
sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), 
sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 3.114,95; 
II — o Nível 1 (1,10), letra A, iniciar-se-á no valor de R$ 2.538,11, sendo 
atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), 
sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 3.426,44; 
III— o Nível 2 (1,20), letra A, iniciar-se-á no valor de R$ 2.768,84, sendo 
atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), 
sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 3.737,94; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 677, de 10/5/2022) 
IV — o Nível 1 (1,10) — hora/aula, letra A, iniciar-se-á no valor do piso de R$ 
19,22, sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 
35%), sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 25,95; e 
V — o Nível 2 (1,20) — hora/aula, letra A, iniciar-se-4 no valor de R$ 23,06, 
sendo atualizado pelos correspondentes fatores de correção (7%, 14%, 21%, 28% e 35%), 
sucessivamente, até a letra F no valor de R$ 31,14. 
§ 10 Para dar cumprimento seguro ao aumento real remuneratório de que trata 
este artigo, os efeitos financeiros serão diferidos para 10de janeiro de 2023, ficando o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a editar decreto para atualizar as tabelas salariais previstas 
no Anexo II da Lei Municipal n.° 296, de 2006, observando-se os critérios fixados nos 
incisos I a V do caput deste artigo e o disposto no artigo 4° desta Lei. 
§ 2° Sobre os valores das tabelas salariais previstas no Anexo II da Lei 
Municipal n.° 296, de 2006, na forma da atualização a ser consolidada em decreto do Chefe 
do Poder Executivo, incidirá a revisão geral anual de que trata a Lei Municipal n.° 610, de 3 
de março de 2021, correspondente ao somatório acumulado da variação do indice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, conforme 
dispuser lei especifica. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo-se os 
seus efeitos financeiros a partir, de abril de 2022 no tocante ao disposto no artigo 3° desta 
Lei e a partir de janeiro de 2023 no tocante ao disposto no artigo 50 deste Diploma Legal. 
Formoso, 10 de maio de 2022; 59° da Instalação do Município. 
D ART NRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
Tr.: WrPrefeito "YAW KRIM a i 
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LANNA GA E SLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
DA I G DEOTÇA ES 
Consultor Jurídico, Letislativo, de Governo e A suntos Administra 'vos e Institucionais 
OAB/MG 14-6.215 
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