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norma nº 230/2005

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaAUTORIZA O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DESPESAS DE TARIFAS DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004, DEVIDOS À TELEMAR NORTE LESTE S/A E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI Nº 230, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Autoriza o reconhecimento e pagamento de 
despesas de tarifas de serviços telefônicos das 
unidades administrativas do Poder Executivo 
referentes ao exercício de 2004, devidos à 
Telemar Norte Leste S/A e abre crédito 
especial ao orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer como despesa 
pública do Município e efetuar o pagamento das despesas com tarifas de serviços 
telefônicos das unidades administrativas do Poder Executivo do Município referentes ao 
exercício de 2004 devidas à Telemar Norte Leste S/A, não empenhadas até 31 de 
dezembro de 2004, até o valor de R$ 5.606,09 (cinco mil, seiscentos e seis reais e nove 
centavos).
Art. 2º Para fazer face ao dispêndio financeiro de que trata o art. 1º, fica autorizada 
a abertura de crédito especial ao orçamento vigente na rubrica de dotações de exercícios 
anteriores, utilizando-se como fonte de recursos anulação parcial de dotações 
orçamentárias, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os pagamentos serão efetuados respeitadas as disponibilidades financeiras 
do Município, de forma a não comprometer a execução orçamentária do exercício de 2005, 
em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso (MG), 31 de março de 2005.
LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
GARIBALDI HILÁRIO
Chefe de Gabinete

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