| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, que "institui o Código de Homenagens do Município de Formoso e da outras providências". |
| native_id | 700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS do Ilvro 'r4p-sq 3 Protocolado is fls. /1stLth. Data: 0 ADIISTRATIVA POO ld10110 C" 0444 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-M0 Publicado no Quadro doPublics**daMobil=./ou na Redo Mondial de Compuladorto(Internet),na forme O • o Mu* o da iiiiiIiii00 WW1@ .i fri .40 •RLO.l& ChM NICIPAL DE FORMOSO Ma LEI N.° 712, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, que "institui o Código de Homenagens do Município de Formoso e da outras providências". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° A Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3° Fica instituída, no âmbito do processo legislativo, a "Ordem Municipal do Brasão Deputado Lourival Brasil Filho", cuja comendaseraconferida a personalidades municipais, estaduais ou nacionais que se distinguirem, notadamente, na prestação de serviços relevantes e altruísticos à comunidade formosense nos diversos segmentos sociais.(NR) CAPÍTULO VIII DO TÍTULO "DONA ANA PEREIRA DE SOUSA" Art.10. 0 Titulo "Dona Ana Pereira de Sousa" tem a finalidade de reconhecer honorificamente pessoas fisicas e organizações da sociedadet , civil de fins não econômicos que desenvolvam atividades, programas e projetos de enfre,mento à fome, à miséria, violência, aovirusHIV/AIDS e outras praticas, cujo horizonte seja a luta pela cidadania. (NR) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M reira de Moura, n°363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 712, de 24/2/2023) CAPÍTULO IX DO TROFÉU "JUBILEU 1963" E DO DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO HISTÓRICO-CULTURAL Art.11. 0 Troféu "Jubileu 1963" tem a finalidade de reconhecer honorificamente cidadãos que tenham tido participação efetiva na emancipação política e administrativa do Município de Formoso, tendo prestado relevantes e valorosos serviços ao Município de Formoso, a ser outorgado por ocasião de comemorações oficiais alusivas ao Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Formoso."(NR) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3° Fica revogado o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023. Formoso, 24 de fevereiro de 2023; 60° da Instalação do Município. ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Gued,„&,,,,agefeito refeito Municipal Matricula 32074 cit 1 I" LANNA GA : RIE • S IVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.brC) 111111111b. Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centroo CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br & @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ADairrifiCtre Zifnal (Fls. 3 da Lei n. 24/2/2023) GUS • Consultor Jurídico,Le islativo, de Governo Assuntos Aciministr tivos e Institucionais OAB/MG 16.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 11 0 @prefeituraformosomg