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norma nº 713/2023

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaInstitui a Cápsula do Tempo do Município de Formoso e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESTADQ DE MINASGERAIS 
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CACRA ICIPAL DE FORMOSO • MI 
LEI N.° 713, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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 146 mondial de Compotadom (Interoot), as forma de Lel °Nang MunioiPsi 
is9isiseis Woolf Institui a Cápsula do Tempo do Município de 
Formoso e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituída a Cápsula do Tempo do Município de Formoso, com o 
objetivo de preservar a memória dos aspectos relevantes do Município de Formoso nos 
planos social, econômico,politico,cultural, histórico e geográfico vigentes na época do 600 
(sexagésimo) Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de 
Formoso (Data Magna -- Dia do Município) de que trata a Lei Municipal n.° 632, de 10de 
junho de 2021 c/c o disposto no Decreto Municipal n.° 1.854, de 13 de janeiro de 2023, 
cujos eventos comemorativos ocorrerão, em duas oportunidades, em 10de março de 2023 
(solenidade oficial do Poder Legislativo) e no dia 3 de março de 2023 (Ação de Cidadania, 
shows artísticos e atividades diversas). 
Art.2° 0 projeto de confecção, tipo e estrutura do material, localidade de 
instalação deverá ser concebido pela Comissão Organizadora do Sexagenário do Município 
de Formoso, sendo a inauguração e fechamento da estrutura a serem providenciados no dia 
10 de março de 2023, com abertura determinada para o futuro Aniversário do Centenário de 
Emancipação Política e Administrativa do Município de Formoso, que ocorrerá em 1° de 
março de 2063. 
§ 1° A Cápsula do Tempo permanecerá lacrada até 10de março de 2063, 
cabendo ao Poder Executivo a adoção das providencias necessárias para mantê-la intacta 
durante esse período. 
§ 2° A Cápsula do Tempo deverá ser dotada de estrutura que preserve o 
artefato incólume, de forma indevassavel e totalmente lacrado, com capacidade de 
conservar e preservar, de fon-na duradoura, todos os materiais, objetos e itens que forem 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mo ira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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C:) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 713, de 24/2/2023) 
nele depositados, devendo ser instalada placa de inauguração contendo a denominação da 
Cápsula, indicação das autoridades competentes, frases e explicitação sintética do 
monumento de futuridade. 
§ 3° No dia 1° demaw()de 2063, os Poderes Executivo e Legislativo 
realizarão uma reunido solene pública com a finalidade de promover a abertura da Cápsula 
do Tempo com exposição A visitação pública dos documentos e objetos que nela estiverem 
acondicionados. 
§ 4° Feita a primeira abertura e retirado o seu conteúdo, a Cápsula do Tempo 
seranovamente abastecida com os documentos e objetos da época (ano de 2063) e 
permanecerá lacrada, com a devida identificação por intermédio de placa metálica, por novo 
período de tempo, especialmente ate 10de março de 2123, momento em que será reaberta. 
Art.3° Um exemplar original desta Lei, com o timbre do brasão oficial, com o 
selo comemorativo do sexagenário e com a logomarca oficial comemorativa, deverá ser 
armazenado na Cápsula do Tempo do Município de Formoso, bem como poderão ser 
acondicionados documentos de relevância histórica, recortes de narrativas de fatos e 
expectativas de futuridade, além de objetos que possam retratar os órgãos dos poderes 
públicos, as entidades representativas de segmentos organizados da sociedade local e outros 
aspectos que sejam de interesse público e coletivo e, ainda, os seguintes itens 
exemplificativos, sem prejuízo de outros aplicáveis à espécie: 
I — itens personalizados de todos os cidadãos, como fotos, cartas escritas, 
desenhos ou pinturas; 
II — itens relacionados às tendências atuais da moda ou à tecnologia mais 
recente; 
III— artefatos de importantes edificios locais, monumentos ou atrações 
turísticas; 
IV — noticias e artigos para captar as mudanças que estavam ocorrendo no 
Município de Formoso neste momento; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 713, de 24/2/2023) 
V — exemplares de livros sobre a história do Município de Formoso; 
VI — documento contendo a relação com dados do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores do Município de Formoso do atual mandato/legislatura; 
VII — linha do tempo dos principais eventos, realizações e marcos da história 
do Município de Formoso; 
VIII — uma amostra de cada tipo diferente de moeda da época; 
IX — registros de grandes eventos climáticos ou desastres naturais que 
ocorreram durante este período de tempo; 
X — exemplar de lei de concessão de honrarias a homenageados no 
sexagenário nos termos do disposto na Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023 — 
Código de Homenagens do Município de Formoso; 
XI — mapas e desenhos do horizonte da cidade retratando seu desenvolvimento 
urbano ao longo do tempo; 
XII — exemplos de comidas e receitas tradicionais do Município nesta época; 
XIII — lembranças (cartões postais, fotografias, crachás,etc.)com um sabor 
local; 
XIV — uma lista de pessoas notáveis no Município nesta época; 
XV — uma carta escrita pelo Prefeito e/ou por uma figura cívica proeminente 
explicando suas esperanças para o Município até 2063; 
XVI — um artefato fisico que representaurnevento significativo na história do 
Município nesta época (por exemplo,urnpedaço de concreto quebrado de um edifício 
demolido); 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 713, de 24/2/2023) 
XVII — uma lista de alimentos populares, gírias e tendências desta época; 
XVIII — uma lista de avanços tecnológicos desta época; 
XIX — uma amostra de estilos de roupas usadas no Município nesta época; 
XX — um mapa do Município no momento da instalação e fechamento da 
cápsula; 
XXI — recortes de jornais detalhando conquistas e marcos significativos no 
Município no momento da instalação e fechamento da cápsula; 
XXII — fotografias de espaços, paisagens e atrativos turísticos desta época; 
XXIII — aparelhos de telefonia celular desta época; 
XXIV — receitas de pratos tradicionais e pratos típicos do Município; 
XXV — pendrive, HD,dispositivo ou outra mídia com músicas ehitsde 
sucesso desta época; 
XXVI — camiseta e materiais gráficos comemorativos do sexagenário do 
Município; 
XXVII — artefatos de marcos e organizações do Município; 
XXVIII — camisetas de times de futebol amador do Município ou outras 
modalidades desportivas desta época; 
XXIX — canetas, chaveiros, brindes e outras lembranças desta época; 
XXX — cartas escritas por cidadãos para serem lidas por parentes e amigos no 
futuro centen' • do Município; e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 713, de 24/2/2023) 
XXXI — outros objetos, itens e materiais aplicáveis A. espécie. 
Parágrafo único. O Município disponibilizard, previamente, ponto de coleta de 
itens com compartimento indevassável para possibilitar Aqueles que não puderem estar 
presentes no dia 10de março de 2023 que tenham a oportunidade de depositar os itens que 
serão acondicionados na Cápsula do Tempo. 
Art.4° Quando o Município instituir e implantar o Museu Histórico e Cultural 
do Município de Formoso, deverá haver a catalogação e preservação da integridade de todo 
o conteúdo que for retirado definitivamente da Cápsula do Tempo, com acesso livre 
visitação e à pesquisa. 
Art.5° 0 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac de que trata a 
Lei Municipal n.° 246, de 13 de junho de 2005, diligenciará no sentido de promover os 
procedimentos necessários à declaração formal de valor cultural e histórico da Cápsula do 
Tempo, bem como para tombamento do bem. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 24 de fevereiro de 2023; 600 da Instalação do Município. 
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Guedes tie om,kiPrefeito 
Prefeito Municipal 
Matriculn 3207-^ 
LANNA GABR L OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
1111.1116 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
2/2023) 
G RALDO RO UES-1 AL ES 
slativo, de Governo e ssuntos Administra vos e Institucionais 
OAB/MG 11 .215 
(Fls. 6 da Lei n.° 71 
Consultor Jurídico, L 
(38) 3647-1552 
ga binete@formoso.mg.gov.br 
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