| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.° 659, de 14 de dezembro de 2021, que "estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Formoso; disciplina o processo de escolha dos conselheiros e dá outras providências", para prever a forma de substituição extraordinária de Conselheiro Tutelar titular. |
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ADM ILISTPATIV"20°E PCMMO:41 DIG) Protocolado Ira Ilvro pOprio ..01.2/23 CAMARA NICIPAL DE FORMOSO • MO is PREFEITURA MUNICIPAL DE FORM080-M0 Publicado no Quadro do Publics*. do Profoltimo o/ou na Redo undiol de Computadores (Internet), na forma de Organics Municipal a da LogklagSo vigente r11.4 t. 3.. 61--1114411 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.' 714, DE 8 DE MARÇO DE 2023. Altera a Lei Municipal n.° 659, de 14 de dezembro de 2021, que "estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Formoso; disciplina o processo de escolha dos conselheiros e dá outras providências", para prever a forma de substituição extraordinária de Conselheiro Tutelar titular. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10A Lei Municipal n.° 659, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.48-A. Havendo o esgotamento da lista de suplentes de Conselheiro Tutelar e persistindo a necessidade de substituição de Conselheiro Tutelar titular em afastamentos legais, como o usufruto de férias regulamentares anuais, admitir-se-d, em caráter excepcional e extraordinário, que a substituição se efetive por outro Conselheiro Tutelar titular que exercerá, além das atribuições inerentes A. titularidade, a substituição interina/temporária, sendo lhe devido a remuneração extraordinária proporcional aos dias em que atuar como substituto, sem prejuízo da remuneração vinculada à sua titularidade." (AC) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de dezembro de 2021, podendo alcançar situações extraordinárias de substituições temporárias de Conselheiro Tutelar titular, na forma do disposto no artigo 48- A da Lei Municipal n.° 659, de 2021, desde que em processo administrativo composto de elementos comprobatóri parecer jurídico e despacho decisório prolatado pelo Chefe do Poder Executivo. (38) 3647-1552 (:) gabinete@formoso.mg.gov.br(j) Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg 4*-444 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Pl OS .LIVAtitFSNCIQOGI (Fls. 2 da Lei n.° 714, de 8/3/2023) Formoso, 8 de março de 2023; 600 da Instalação do Município. e_ DIA ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS DinarteHt. Ciliatesrk OrneLzi.. Prefeito Municipal Frefeito Matricula 32P7-O N II , • NNA GA RI L OLIVEIRA ORNELAS gib 111 Chefe ra - ..binete — Interina DA 01 ; • Di' • 9 . 1 - G • A 4 S Consultor Jurídico, Legish ivo, de Governo e A untos Administra vos e Institucionais OAB/MG 116.'15 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br DD 0 @prefeituraformosomg