| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Cria o Centro Municipal de Educação Infantil "Creche Municipal Cantinho da Criança" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS doOno priprio 02 ID.12123 Progi I, h. D t ADMeSTRA g TIVAel POGNOU °KJ CAMARA j NICIPAL DE FORMOSO • Mtk LEI N.° 716, DE 8 DE MARÇO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro d Publicações da Prefeitixa e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na formai Onginica Municipal e da Lapides* vigente / IA/ Cria o Centro Municipal de Educação Infantil "Creche Municipal Cantinho da Criança" e dá outras providências. St ' 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso, o Centro Municipal de Educação Infantil denominado "Creche Municipal Cantinho da Criança", vinculado Secretaria Municipal da Educação, a ser implantado no Distrito de Goiaminas, em imóvel a ser locado até a construção da sede própria do precitado estabelecimento educanddrio. Art.2° 0 Centro Municipal de Educação Infantil "Creche Municipal Cantinho da Criança" promoverá o atendimento gratuito de educação infantil pública, preferencialmente em tempo integral, para crianças na faixa etária de 6 (seis) meses de idade até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do disposto na Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art.3° A Secretaria Municipal da Educação promoverá a adoção das medidas legais, técnicas, operacionais, estruturais, pedagógicas e financeiras destinadas à plena e efetiva implantação do Centro Municipal de Educação Infantil "Creche Municipal Cantinho da Criança", bem como para obter a competente autorização de funcionamento junto Superintendência Regional de Ensino de Unai ou outro órgão competente para tal. Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão â conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br RuaVicnte Mor ira de Moura, no 363- Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br [10 @prefeituraformosomg AD1411=414 %TAU 040 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 716, de 8/3/2023) Formoso, 8 de março de 2023; 600da Instalação do Município. ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS .9ft. Guedes rkonw&Prefeito Prefeito Municipal Matrícula 3207-n ANNA GABR L 41(I.W OLIVEIRAORNELAS Chefe de Gabinete — Interina "11111P 11111No1110 l‘› DAILTON ' I, • RO S GONÇAL ES Consultor Jurídico, Legis tivo, de Governo e ssuntos Administr tivos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g 0 @prefeituraformosomg