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norma nº 716/2023

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaCria o Centro Municipal de Educação Infantil "Creche Municipal Cantinho da Criança" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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02 ID.12123 Progi I, 
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CAMARA j NICIPAL DE FORMOSO • Mtk 
LEI N.° 716, DE 8 DE MARÇO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro d Publicações da Prefeitixa e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na formai Onginica Municipal e da Lapides* vigente 
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Cria o Centro Municipal de Educação Infantil 
"Creche Municipal Cantinho da Criança" e dá 
outras providências. 
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' 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso, o Centro Municipal 
de Educação Infantil denominado "Creche Municipal Cantinho da Criança", vinculado 
Secretaria Municipal da Educação, a ser implantado no Distrito de Goiaminas, em imóvel a 
ser locado até a construção da sede própria do precitado estabelecimento educanddrio. 
Art.2° 0 Centro Municipal de Educação Infantil "Creche Municipal Cantinho 
da Criança" promoverá o atendimento gratuito de educação infantil pública, 
preferencialmente em tempo integral, para crianças na faixa etária de 6 (seis) meses de idade 
até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do disposto na Lei Federal n.° 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996. 
Art.3° A Secretaria Municipal da Educação promoverá a adoção das medidas 
legais, técnicas, operacionais, estruturais, pedagógicas e financeiras destinadas à plena e 
efetiva implantação do Centro Municipal de Educação Infantil "Creche Municipal Cantinho 
da Criança", bem como para obter a competente autorização de funcionamento junto 
Superintendência Regional de Ensino de Unai ou outro órgão competente para tal. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, 
suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
RuaVicnte Mor ira de Moura, no 363- Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
[10 @prefeituraformosomg 
AD1411=414 %TAU 040 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 716, de 8/3/2023) 
Formoso, 8 de março de 2023; 600da Instalação do Município. 
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
.9ft. Guedes rkonw&Prefeito 
Prefeito Municipal 
Matrícula 3207-n 
ANNA GABR L 41(I.W OLIVEIRAORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
"11111P 11111No1110 l‘› 
DAILTON ' I, • RO S GONÇAL ES 
Consultor Jurídico, Legis tivo, de Governo e ssuntos Administr tivos e Institucionais 
OAB/MG 1 6.215 
(38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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g 0 @prefeituraformosomg 

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