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norma nº 718/2023

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a Lei n.° 586, de 20 de fevereiro de 2020, que "Oficializa o Hino do Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências", para inclusão da partitura do Hino Oficial, de seus autores e para dispor sobre o patrimônio histórico-cultural do hino.
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ADMINISTPATIVArea 14.1114
POLPn
0:11; 040 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado lis Ms, do livro priorio 
isU10T.5. 
CÂMARA NICIPAL DE FORMOSO • MO LEI N.° 718, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO•MO Publics*, 09 OiredrO d Plibllettedes d Prefeittia alou 
na Rede Mundial de Compuladores (Internet), na forme • Orgânica Municipal e da Legislação vigente 
Altera a Lei n.° 586, de 20 de fevereiro de 2020, 
que "Oficializa o Hino do Município de 
Formoso, Estado de Minas Gerais, e dá outras 
providências", para inclusão da partitura do 
Hino Oficial, de seus autores e para dispor sobre 
o patrimônio histórico-cultural do hino. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1' A Lei n.° 586, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art.1°-A. A partitura do Hino Oficial do Município de Formoso está 
disposta no AnexoIII desta Lei, tendo como autores da partitura os Senhores José Osvaldo 
Ferraz de Souza (Vavado) e Ronney dos Santos O. Honorato." (AC) 
Art. 4°-A. Fica ratificado o reconhecimento de valor histórico-cultural e 
tombamento do bem imaterial Hino Oficial do Município de Formoso, na forma 
determinada no Decreto Municipal n.° 1.868, de 1° de março de 2023, conforme aprovação 
pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac de que trata a Lei Municipal n.° 
246, de 13 de junho de 2005." (AC) 
Art.2° A Lei n.° 586, de 2020, fica acrescida do AnexoIIIna forma da 
redação dada pelo Anexo Único desta Lei. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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ga binete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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(10 @prefeituraformosomg 
I 
POOflC*
A0141NNTPATIAVlifl 11.010110114 040 
LANNA GABRI A e LIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
ONGERALDO RO I RIGUES GONCALVE 
Consultor Jurídico, L islativo, de Governo e ssuntos Administrati os e Institucionais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 718, de 27/3/2023) 
Formoso, 27 de março de 2023; 600 da Instalação do Município. 
ART NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
Oinartx Kilaique guales 
Prefeito Municipg! 
Matricula 32111 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.° 718, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
"ANEXOIIIDA LEI MUNICIPAL N.° 586, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. 
Hino Municipal de Formoso - MG (desde 1999 - Oficializado pela Lei 
Municipal no 586 de 20/02/2020). 
Aut4r: Francisco da Paz M. de Souza (Xiko Mendes) 
toautores: Francisca Morais da Silva (Meiry) 
Gilvan Matos de Almeida (Mathus) 
Partitura: Ronney dos Santos Oliveira Honorato 
José Osvaldo Ferraz de Souza (Vavado). sau- 
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19 vando horizontes com to- do carinho a- brindo caminhos para este povo gen- til 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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23 glorificada e generosa é esta ter- ra berço de fraterna alegria paz e jus- ti- ca ci￾3 28 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tu- do que faz é com mui to su- ces-soim- plan-ta o progresso desenvolve o Brasil 
PRE-HISTORIA DO HINO MUNICIPAL DE FORMOSO-MG: o poema foi escrito 
em março de 1989 para celebrar o 26o Aniversário da Emancipação Política de 
Formoso-MG. Em 1990, foi publicado no jornal Tribuna de Unai-MG. Em novembro 
de 1995 foi publicado na contracapa do livro "0 Mito da Interiorização Através de 
Brasilia", de Xiko Mendes. A melodia foi criada em 1999 e a lapartitura foi feita 
peloProf.Vavado (de Planaltina-DF). Alaapresentação pública do agora 
Hino Municipal aconteceu em 28/4/2002, na Câmara Municipal de Formoso, 
durante lançamento do livro "Formoso de Minas no final do Século XX: 130 Anos!", 
também de Xiko Mendes. Na pág. 486 desse livro, o poema foi republicado. 
Fonte: MENDES, Xiko. Celebração de um momento único, Brasilia:ITF, 2003, 
pág. 50-52. 
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