| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Cria o Museu Municipal e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa" e da outras providências |
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..ragalvIAA=rizo..) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADODE MINASGERAIS ProAcgtltd „ otts fit. istib Jib do livro pro .202-3 CAMAR UNICIPAL DE FORMOSO • MO LEI N.° 719, DE 27 DE MARÇO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicada no Quack) de Pubiicações da Prefeitura Woo formael• na fide mondial de Cwouidtadores (Internet), na Cria o Museu Municipal e Casa da Cultura elmnitipal e da Legiabigio ',Perna "Professora Ana Pereira de Sousa" e da outras • providências. 4 444 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso, o Museu Municipal e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa", vinculado e gerido pela Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com o acompanhamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac, a ser implantado, preferencialmente, em edificação própria pertencente ao patrimônio público ou, alternativamente, em imóvel a ser locado pelo Município de Formoso, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Parágrafo único. O próprio público a que alude o caput deste artigo: — contém denominação oficial que confere homenagem e reverência póstumas à saudosa Senhora Ana Pereira de Sousa, que foi a primeira Professora servidora pública do Município de Formoso (MG), nomeada em 28 de outubro de 1924; II — terá a denominação sintetizada e simplificada para Museu HistóricoCultural Professora Ana Pereira de Sousa; e III— abrigará, além do museu e casa de cultura, a sede da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais e a sede do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac. Art.2' 0 Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa tem por objetivo principal promover o resgate e a preservação da memória histórico-cultural do Município, mormente mediante as seguintes ações: (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente M reira de Moura, no 363- Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brw."7nsv (10 @prefeituraformosomg (1) 0., PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 719, de 27/3/2023) I — guardar e difundir objetos, obras de artes e documentos de diversos gêneros que contribuam com o conhecimento e estudos dos aspectos sociais, artísticos, culturais,politicos,econômicos, dentre outros, da história antiga e recente do Município de Formoso; II — coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; III— promover estudos e pesquisas sobre o acervo museológico; IV — realizar certames, simpósios, oficinas, palestras, cursos, conferências e treinamentos em acervo, sempre com ênfase no processo educativo, priorizando a história e a cultura do Município de Formoso; V — organizar exposições das documentações, peças de preservações culturais e históricas; VI — manter permanentemente serviços culturais e educativos relacionados com o propósito do Museu e com acervo, envolvendo a participação constante da comunidade; VII — manter intercâmbio cultural e técnico com outros museus e com instituições culturais, educativas, sociais e comunitárias, nas três esferas governamentais, obedecidas as normas legais pertinentes; e VIII — realizar outras atividades necessárias ao desempenho efetivo do Museu, inclusive como agente conscientizador da comunidade. Art.3° 0 Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, no exercício de suas atribuições institucionais, observará as normas de proteção do patrimônio cultural de que trata a Lei n.° 246, de 13 de junho de 2005. Art.40 0 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac de que trata a (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente M reira de Moura, no 363 - Centro r CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br gcp @prefeituraformosomg 0 ADMIITRAIIVIADIP0111101114C4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 719, de 27/3/2023) Lei Municipal n.° 246, de 13 de junho de 2005, diligenciará no sentido de promover os procedimentos necessários ã declaração formal de valor cultural e histórico do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, bem como para tombamento do bem. Art.5° Para a execução das atividades inerentes ao Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, poderá o Chefe do Executivo firmar convénios e outros instrumentos legais, com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado. Art.6° 0 Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, a ser proposto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação desta Lei, pelo Compac ou por Grupos de Trabalho Voluntário — GTV, ouvida a Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, será aprovado mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. 0 Regulamento Interno a que se refere o caput deste artigo estabelecerá as normas de organização, estruturação e funcionamento do Museu, ai incluído o horário de visitação pública, bem assim referente A. administração e direção que poderão ficar a cargo de Conselho Curador, entre outras disposições pertinentes. Art.7° Além da participação da Sociedade Civil Organizada, por meio do Compac, a comunidade também poderá participar das atividades do Museu HistóricoCultural Professora Ana Pereira de Sousa por meio da formação de Grupos de Trabalho Voluntário — GTV, com no mínimo 5 (cinco) pessoas fisicas ou jurídicas, por intermédio da assinatura de competente Termo de Compromisso no qual constará seus objetivos, obrigações e responsabilidades autodeclaradas visando a preservação do patrimônio cultural do Município, bem como colaboração operacional no seu funcionamento, sem caráter deliberativo. Parágrafo único. Os critérios de composição, formação, organização, funcionamento, participação e extinção dos Grupos de Trabalho Voluntário — GTV serão fixados no Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa a que alude o caput do artigo 6° desta Lei. CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brwk3v goi @prefeituraformosomg Az. oVn P°" 11.0111114040 '" e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 719, de 27/3/2023) Art.8° A Prefeitura de Formoso, por meio da Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, garantirá suporte técnico, fisico e administrativo para o pleno funcionamento do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, podendo o Chefe do Poder Executivo remeter, quando da efetiva implantação, projeto de lei àCamara para criar o cargo público comissionado de Administrador de Museu ou cargo equivalente ou congênere. Art.9° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais ou promover remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias necessárias para garantir o funcionamento do Museu HistóricoCultural Professora Ana Pereira de Sousa, na forma legal. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 27 de março de 2023; 60° da Instalação do Município. D NRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito Dinarte Ifennque Guedes de Ornetz, Prefeito Municipal Matricula 3207-n LANNA GABRIE A lUVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C)@prefeituraformosomg (Fls. 5 da Lei n. 9, s 7/3/2023) 4: • 110P i A LO GUES GOKAL ES Consultor Jurídico, Legis Itivo, de Governo e ssuntos Administrat vos e Institucionais ESTADO DE MINAS GERAIS FORMOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE .oartnIcAtiAgig rea PailcAsesti 040 ‘46 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M reira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br CI)@i @prefeituraformosomg