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norma nº 719/2023

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaCria o Museu Municipal e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa" e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
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CAMAR UNICIPAL DE FORMOSO • MO 
LEI N.° 719, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicada no Quack) de Pubiicações da Prefeitura Woo 
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na fide mondial de Cwouidtadores (Internet), na Cria o Museu Municipal e Casa da Cultura elmnitipal e da Legiabigio 
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"Professora Ana Pereira de Sousa" e da outras 
• providências. 
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0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado, no âmbito do Município de Formoso, o Museu Municipal 
e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa", vinculado e gerido pela Secretaria 
Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, com o 
acompanhamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac, a ser 
implantado, preferencialmente, em edificação própria pertencente ao patrimônio público ou, 
alternativamente, em imóvel a ser locado pelo Município de Formoso, observadas as 
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. 
Parágrafo único. O próprio público a que alude o caput deste artigo: 
— contém denominação oficial que confere homenagem e reverência 
póstumas à saudosa Senhora Ana Pereira de Sousa, que foi a primeira Professora servidora 
pública do Município de Formoso (MG), nomeada em 28 de outubro de 1924; 
II — terá a denominação sintetizada e simplificada para Museu Histórico￾Cultural Professora Ana Pereira de Sousa; e 
III— abrigará, além do museu e casa de cultura, a sede da Secretaria Municipal 
do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais e a sede do Conselho 
Municipal do Patrimônio Cultural — Compac. 
Art.2' 0 Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa tem por 
objetivo principal promover o resgate e a preservação da memória histórico-cultural do 
Município, mormente mediante as seguintes ações: 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente M reira de Moura, no 363- Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brw."7nsv 
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0., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 719, de 27/3/2023) 
I — guardar e difundir objetos, obras de artes e documentos de diversos 
gêneros que contribuam com o conhecimento e estudos dos aspectos sociais, artísticos, 
culturais,politicos,econômicos, dentre outros, da história antiga e recente do Município de 
Formoso; 
II — coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; 
III— promover estudos e pesquisas sobre o acervo museológico; 
IV — realizar certames, simpósios, oficinas, palestras, cursos, conferências e 
treinamentos em acervo, sempre com ênfase no processo educativo, priorizando a história e 
a cultura do Município de Formoso; 
V — organizar exposições das documentações, peças de preservações culturais 
e históricas; 
VI — manter permanentemente serviços culturais e educativos relacionados 
com o propósito do Museu e com acervo, envolvendo a participação constante da 
comunidade; 
VII — manter intercâmbio cultural e técnico com outros museus e com 
instituições culturais, educativas, sociais e comunitárias, nas três esferas governamentais, 
obedecidas as normas legais pertinentes; e 
VIII — realizar outras atividades necessárias ao desempenho efetivo do Museu, 
inclusive como agente conscientizador da comunidade. 
Art.3° 0 Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, no 
exercício de suas atribuições institucionais, observará as normas de proteção do patrimônio 
cultural de que trata a Lei n.° 246, de 13 de junho de 2005. 
Art.40 0 Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac de que trata a 
(38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente M reira de Moura, no 363 - Centro r 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
gcp @prefeituraformosomg 0 
ADMIITRAIIVIADIP0111101114C4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 719, de 27/3/2023) 
Lei Municipal n.° 246, de 13 de junho de 2005, diligenciará no sentido de promover os 
procedimentos necessários ã declaração formal de valor cultural e histórico do Museu 
Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, bem como para tombamento do bem. 
Art.5° Para a execução das atividades inerentes ao Museu Histórico-Cultural 
Professora Ana Pereira de Sousa, poderá o Chefe do Executivo firmar convénios e outros 
instrumentos legais, com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado. 
Art.6° 0 Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana 
Pereira de Sousa, a ser proposto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir 
da publicação desta Lei, pelo Compac ou por Grupos de Trabalho Voluntário — GTV, 
ouvida a Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos 
Distritais, será aprovado mediante decreto do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. 0 Regulamento Interno a que se refere o caput deste artigo 
estabelecerá as normas de organização, estruturação e funcionamento do Museu, ai incluído 
o horário de visitação pública, bem assim referente A. administração e direção que poderão 
ficar a cargo de Conselho Curador, entre outras disposições pertinentes. 
Art.7° Além da participação da Sociedade Civil Organizada, por meio do 
Compac, a comunidade também poderá participar das atividades do Museu Histórico￾Cultural Professora Ana Pereira de Sousa por meio da formação de Grupos de Trabalho 
Voluntário — GTV, com no mínimo 5 (cinco) pessoas fisicas ou jurídicas, por intermédio da 
assinatura de competente Termo de Compromisso no qual constará seus objetivos, 
obrigações e responsabilidades autodeclaradas visando a preservação do patrimônio cultural 
do Município, bem como colaboração operacional no seu funcionamento, sem caráter 
deliberativo. 
Parágrafo único. Os critérios de composição, formação, organização, 
funcionamento, participação e extinção dos Grupos de Trabalho Voluntário — GTV serão 
fixados no Regulamento Interno do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de 
Sousa a que alude o caput do artigo 6° desta Lei. 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brwk3v 
goi @prefeituraformosomg 
Az. oVn P°" 11.0111114040 '" e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 719, de 27/3/2023) 
Art.8° A Prefeitura de Formoso, por meio da Secretaria Municipal do 
Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais, observadas as disponibilidades 
orçamentárias e financeiras, garantirá suporte técnico, fisico e administrativo para o pleno 
funcionamento do Museu Histórico-Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, podendo o 
Chefe do Poder Executivo remeter, quando da efetiva implantação, projeto de lei àCamara 
para criar o cargo público comissionado de Administrador de Museu ou cargo equivalente 
ou congênere. 
Art.9° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento 
Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura 
de créditos adicionais ou promover remanejamento, transposição ou transferência de 
dotações orçamentárias necessárias para garantir o funcionamento do Museu Histórico￾Cultural Professora Ana Pereira de Sousa, na forma legal. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 27 de março de 2023; 60° da Instalação do Município. 
D NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
Dinarte Ifennque Guedes de Ornetz, 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-n 
LANNA GABRIE A lUVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
C)@prefeituraformosomg 
(Fls. 5 da Lei n. 9, s 7/3/2023) 
4: • 110P i A LO GUES GOKAL ES 
Consultor Jurídico, Legis Itivo, de Governo e ssuntos Administrat vos e Institucionais 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
FORMOSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
.oartnIcAtiAgig rea PailcAsesti 040 
‘46 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente M reira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
CI)@i @prefeituraformosomg 

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