| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS “Ala IRADO E Ésa ato — Institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formoso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO — MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formoso, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, sociais, científicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovidos no âmbito do município. Parágrafo único. Considera-se evento toda ação de interesse, público, técnico, social, científico, esportivo, artístico, religioso e cultural, que permite o intercâmbio de informações entre órgãos públicos, entidades civis e sociedade, tais como: Encontros, Conferências, Painéis, Seminários, Palestras, Simpósios, Congressos, Jornadas, Fóruns, Debates, Mostras, Semana de Estudos: Oficinas, Exposições, Jogos, Festivais e outros. Art. 2º Serão registrados no Calendário Oficial os eventos aprovados em lei e os tradicionalmente reconhecidos pela população local. Art. 3º Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, bem como dispor de suporte adequado para o encaminhamento de pedidos de auxílio financeiro às agências de fomento e aos patrocinadores. Parágrafo único. O apoio do Município de que trata este artigo estará sempre condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º Para os fins do disposto nesta Lei integram o Calendário Oficial os seguintes eventos: I- JANEIRO: a) 1º - Confraternização Universal (feriado nacional); MN - FEVEREIRO: a) Carnaval — segunda- feira (data móvel — ponto facultativo): Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS b) Carnaval - terça-feira (data móvel — feriado nacional): c) Carnaval - quarta-feira até 12 horas (data móvel — ponto facultativo); HI - MARÇO: a) 1º- Aniversário da cidade ; b) 8 - Dia Internacional da Mulher; c) 19 - Dia do Artesão: d) 22 — Dia Mundial da Água: e) Festa do Certado; IV — ABRIL: a) Paixão de Cristo (data móvel- feriado nacional); b) 21 - Tiradentes (feriado nacional): V- MAIO: a) 1º Dia do Trabalho (feriado nacional); b) Segundo Domingo (data móvel — dia das mães); VI — JUNHO: a) Corpus Christi (data móvel!- ponto facultativo); b) Cavalgada (data móvel); > c) Elevação de Goiaminas à categoria de Distrito; d) Abertura oficial da festa de Santo Antônio, na Vila de Goiaminas (data móvel): e) 13 de junho — Dia de Santo Antônio (feriado municipal); VII — JULHO: a) Festa de Nossa Senhora D' Abadia (3º quinta-feira — ponto facultativo); b) Dia 28 — Dia do Agricultor; c) Dia 29 — Dia dos Avós; VIII - AGOSTO: a) 2º Domingo (data móvel — dia dos pais); b) 11 — Dia do Estudante; c) 15 — Nossa Senhora da Abadia - Padroeira do Município (feriado municipal); d) 22 — Dia do Folclore; -JX - SETEMBRO: a) 7 - Independência do Brasil (feriado nacional); b) Dia 27 — Dia do Idoso; Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS c) Dia 28 — Dia da Educação Municipal; X - OUTUBRO: A a) 12 - Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil (feriado nacional); b) 28 - Dia do Servidor Público (ponto facultativo); c) 31 — Dia do Evangelho; XI - NOVEMBRO: a) 2 - Finados (feriado nacional); b) 05 — Dia Nacional da Cultura: c) 15 - Proclamação da República (feriado nacional); XII - DEZEMBRO a) 10 — Dia Mundial dos Direitos Humanos; b) 25 - Natal (feriado nacional); c) 31 — Virada do ano. 8 1º. As comemorações alusivas à festa do Cerrado serão realizadas no mesmo dia ou na semana em que recair o Dia Mundial da Água. $ 2º As comemorações em louvor a Santo Antônio ocorrerão na semana em que recair o dia oficial consagrado ao santo, na Vila de Goiaminas. $ 3º Nas datas em que não houver festividades, a Prefeitura Municipal de Formoso, através do órgão cujo evento guarde identidade com suas atribuições, promoverá atividades referentes ao tema, inclusive na rede municipal de ensino. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso (MG), 24 de Outubro de 2006. LUIZ dec SIDA SILVA Prefeito Municipal t O pp UMAS ) /