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norma nº 729/2023

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
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Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363- Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
wwwformoso.mg.gov.br 
(I@ @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Vrotocolaaa iis fls. httv, pOorik, 
216 h. hi: i2 6-La7.i2Ih?3 
LEI N.° 729, DE 29 DEJUNHODE 20232. C 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou 
na Rede Mundial de Computadores 
 (Internet), na forma de 
Organica Municipal e da Legislação digente Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
E A2_3 . 
ao orçamento vigente. 
SAVEL 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 126.000,00 (cento e 
vinte e seis mil reais), para atender a. programação discriminada no Anexo I desta Lei. 
§ 10 A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo 
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de 
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 
§ 3° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente 
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação constante do Anexo II desta Lei. 
§ 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento 
de aporte/contrapartida financeira de responsabilidade do Município de Formoso vinculado 
ao Convênio Mapa n.° 938961/2022 - Plataforma + Brasil n.° 58522/2022, destinado a 
aquisição de máquinas e equipamentos(kitsdepacarregadeira e retroescavadeira) por meio 
do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas - Convales. 
40.=.".41.711.06,000:0611 
D ' 4(°. ARTH NR1QUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
Chefe de Gabinete — Interina 
1111 
DORs • 
Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e • ssuntos Admin strativos e Institucionais 
OAB/MG 16.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 729, de 29/6/2023) 
Formoso, 29 de junho de 2023; 60° da Instalação do Município. 
LANNA GAB E IVEIRA ORNELAS 
(38) 3647-1552 
ga b in ete@formoso.mg.gov.b r 
Rua VicenteMoreiradeMoura,n° 363 - Centro 
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CC' 0 @prefeituraformosomg 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 729, de 29/6/2023) 
ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N.° 729, DE 29 DE 
JUNHO DE 2023. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
511 02.07.01.20.608. 0004.4.4.71.70.00 —Equipamentos E Material Permanente 
(Contrapartida para Aquisição de Maquina — CONVALES) — Fonte: 
1.500.000.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos. 
126.000,00 
TOTAL 126.000,00 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mo ira de Moura, no363- Centro 
4 ( CEP 38690-000- Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
[Ë) @1 @prefeituraformosomg 
..r.Warri60
.
1=4
1.4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 729, de 29/6/2023) 
ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 729, DE 
29 DE JUNHO DE 2023. 
Ficha Dotação Orçamentaria/Fonte Valor RS 
142 02.04.01.12.365.0007.1069.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Fonte: 126.000,00 
1.500.000.1001 
TOTAL 126.000,00 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mor ira de Moura, n° 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
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3 Cc...
il @prefeituraformosomg 

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