| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, que "dispõe sobre os feriados municipais", para declarar os feriados que especifica, bem como altera a Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, que "institui o Código de Homenagens do Município de Formoso e da outras providências", para instituir a Comenda Patronos da Cavalgada Ecológica. |
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• rot*Colada Von, h. Data: 00$!?.-.. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Piblicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet),na form de Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente /77 -C-61-94g3 • Em.. SERVIDOR RESPONSÁVEL DA COMENDA "PATRONOS DA CAVALGADA ECOLÓGICA" (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mor ira de Moura, n°363 -Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg © (1) C) 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.° 730, DE 29 DE JUNHO DE 2023. . INIOONOC UNiCiP• t. DE FORMOSC,' • It Altera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, que "dispõe sobre os feriados municipais", para declarar os feriados que especifica, bem como altera a Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, que "institui o Código de Homenagens do Município de Formoso e da outras providências", para instituir a Comenda Patronos da Cavalgada Ecológica. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1°-B Sem prejuízo do disposto nos artigos 1° e 1°-A desta Lei, fica declarado como feriado municipal, de caráter religioso, o dia de Corpus Christi(data móvel), bem como a sexta-feira que recair, anualmente, após o feriado de Corpus Christi, data móvel, de caráter tradicional, histórico, cultural e turístico, em celebração à Cavalgada Ecológica de Formoso, integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de que trata a Lei Municipal n.° 293, de 24 de outubro de 2006 e alterações posteriores". (AC) Art. 2° A Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPITULOIII-A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 730, de 29/6/2023) Art.3°-A. Fica instituída a Comenda "Patronos da Cavalgada Ecológica", constituída de placa, troféu, medalha ou diploma estilizado, a ser entregue, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente daCamaraMunicipal de Formoso, na abertura oficial do evento "Cavalgada Ecológica", em favor de pioneiros, integrantes de comitivas ou cidadãos que tenham contribuído ou contribuem para a consolidação, história e organização do evento, com prestação de relevantes e altruísticos serviços ao Município de Formoso sob os aspectos tradicional, histórico, cultural e turístico, podendo a distinção honorifica tomar a forma de homenagem póstuma a ser conferida a familiares do outorgado. § 1° Os homenageados a serem outorgados com a Comenda Patronos da Cavalgada Ecológica serão escolhidos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac, cujos nomes serão encaminhados à Prefeitura de Formoso, preferencialmente com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias da data de abertura da festividade, podendo ser, no máximo, 10 (dez) homenageados por ano, salvo deliberação diversa motivada do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. § 2° Juntamente com a indicação a que alude o parágrafo 1° deste artigo, sempre que possível, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural fará acompanhar dados acerca do outorgado de modo que a comenda seja objetivamente apurada." (AC) Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 29 de junho de 2023; 60° da Instalação do Município. HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-9 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br c-f]c)@prefeituraformosomg (1) Otnart ADI4011WA=ADINISIZI:610) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 730, de 29/6/2023) LANNA GA RIE k • #. LIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina II5 • I ,- 6 • • ' q• II I ' OD' GUES SI•1 A VES (° Consultor Jurídico,Legis lativo, de Governo e A suntos Administ tivos e Institucionais OAB/MG 11 .215 (I) C) ® C. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mo ira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br cI) @prefeituraformosomg