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norma nº 730/2023

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAltera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, que "dispõe sobre os feriados municipais", para declarar os feriados que especifica, bem como altera a Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, que "institui o Código de Homenagens do Município de Formoso e da outras providências", para instituir a Comenda Patronos da Cavalgada Ecológica.
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rot*Colada Von, 
h. Data: 00$!?.-.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Piblicações da Prefeitura e/ou 
na Rede Mundial de Computadores (Internet),na form de Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente 
/77 -C-61-94g3 • Em.. 
SERVIDOR RESPONSÁVEL 
DA COMENDA "PATRONOS DA CAVALGADA ECOLÓGICA" 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mor ira de Moura, n°363 -Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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© (1) C) 0 0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 730, DE 29 DE JUNHO DE 2023. . INIOONO￾C UNiCiP• t. DE FORMOSC,' • It 
Altera a Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, 
que "dispõe sobre os feriados municipais", para 
declarar os feriados que especifica, bem como 
altera a Lei Municipal n.° 710, de 14 de 
fevereiro de 2023, que "institui o Código de 
Homenagens do Município de Formoso e da 
outras providências", para instituir a Comenda 
Patronos da Cavalgada Ecológica. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei n.° 289, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art. 1°-B Sem prejuízo do disposto nos artigos 1° e 1°-A desta Lei, fica 
declarado como feriado municipal, de caráter religioso, o dia de Corpus Christi(data 
móvel), bem como a sexta-feira que recair, anualmente, após o feriado de Corpus Christi, 
data móvel, de caráter tradicional, histórico, cultural e turístico, em celebração à Cavalgada 
Ecológica de Formoso, integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de que 
trata a Lei Municipal n.° 293, de 24 de outubro de 2006 e alterações posteriores". (AC) 
Art. 2° A Lei Municipal n.° 710, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
CAPITULOIII-A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 730, de 29/6/2023) 
Art.3°-A. Fica instituída a Comenda "Patronos da Cavalgada Ecológica", 
constituída de placa, troféu, medalha ou diploma estilizado, a ser entregue, anualmente, pelo 
Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente daCamaraMunicipal de Formoso, na abertura 
oficial do evento "Cavalgada Ecológica", em favor de pioneiros, integrantes de comitivas ou 
cidadãos que tenham contribuído ou contribuem para a consolidação, história e organização 
do evento, com prestação de relevantes e altruísticos serviços ao Município de Formoso sob 
os aspectos tradicional, histórico, cultural e turístico, podendo a distinção honorifica tomar a 
forma de homenagem póstuma a ser conferida a familiares do outorgado. 
§ 1° Os homenageados a serem outorgados com a Comenda Patronos da 
Cavalgada Ecológica serão escolhidos pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — 
Compac, cujos nomes serão encaminhados à Prefeitura de Formoso, preferencialmente com 
antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias da data de abertura da festividade, podendo 
ser, no máximo, 10 (dez) homenageados por ano, salvo deliberação diversa motivada do 
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. 
§ 2° Juntamente com a indicação a que alude o parágrafo 1° deste artigo, 
sempre que possível, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural fará acompanhar dados 
acerca do outorgado de modo que a comenda seja objetivamente apurada." (AC) 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 29 de junho de 2023; 60° da Instalação do Município. 
HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-9 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
c-f]c)@prefeituraformosomg (1) 
Otnart 
ADI4011WA=ADINISIZI:610) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 730, de 29/6/2023) 
LANNA GA RIE k • #. LIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
II5 • I ,- 6 • • ' q• II I ' OD' GUES SI•1 A VES (° 
Consultor Jurídico,Legis lativo, de Governo e A suntos Administ tivos e Institucionais 
OAB/MG 11 .215 
(I) C) ® C. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mo ira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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