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norma nº 731/2023

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAltera a Lei Municipal n.°, 637, de 15 de junho de 2021, que "dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Formoso; institui o Programa 'Mais Social'; regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes e da outras providências", para conferir nova regulamentação ao projeto "Bolsa-Cidadania".
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LEI N.° 731, DE 29 DE JUNHO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
publicado no quadro de Publicações da Prefeitura e/ou 
na Rede Mundial de Computadores (Internet),na 
forma de Orgânica Municipal e da Legislação vigenie 
6-2 
SERVIDOR RESPONSAVa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Altera a Lei Municipal n.°,637, de 15 de junho 
de 2021, que "dispõe sobre a organização da 
Política de Assistência Social no Município de 
Formoso; institui o Programa 'Mais Social'; 
regulamenta a concessão das ações e projetos 
dele integrantes e cla outras providências", para 
conferir nova regulamentação ao projeto "Bolsa￾Cidadania". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1' A Lei Municipal n.° 637, de 15 de junho de 2021, com a nova redação 
dada pela Lei Municipal n.° 717, de 8 demaw()de 2023, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 56. 0 projeto "Bolsa-Cidadania" consiste em apoio financeiro destinado 
a famílias formosenses, sob a gerência da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social 
e Cidadania, para promover ações de apoio e incentivo à dignidade das famílias, 
objetivando, preferencialmente, minimizar consequências decorrentes de crises financeiras, 
situações de emergência ou calamidade pública, com objetivo, também, de fomentar a 
produção agregando renda as famílias formosenses por meio de projetos específicos. 
§ 1° 0 valor mensal individual do projeto "Bolsa-Cidadania" fica fixado nas 
seguintes faixas, entendido que sua concessão a cada beneficiário dependerá, em todos os 
casos, das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município: 
I — 1 (um) piso nacional de salário (salário mínimo) para os casos de 
atividades integrais de 40h (quarenta horas) semanais; e 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 731, de 29/6/2023) 
II — 50% (cinquenta por cento) do piso nacional de salário (salário mínimo) 
vigente para os casos de atividades parciais de 20h (vinte horas) semanais. 
§ 2° Como compensação e atendimento ao interesse público, os beneficiários 
do projeto "Bolsa-Cidadania" prestarão serviços ao Município de Formoso, sem qualquer 
vinculo empregaticio, trabalhista e nem previdencidrio, com atividades horárias integrais ou 
parciais, conforme especificado nos incisos I e II do parágrafo 10deste artigo, executando 
diversas atividades, tais como: 
I — capina, roçagem, varrição e limpeza pública; 
II — operação "tapa-buracos"; 
III— limpeza de repartições públicas; 
IV — execução de obras por administração direta e que envolvam recursos 
próprios do Município; 
V — atividades de suporte administrativo; 
VI — mutirões; e 
VI — outras atividades da governança e da administração pública. 
§ 3° Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser 
beneficiadas ate 100 (cem) beneficiários por vez, podendo, no entanto, ser formado cadastro 
de reserva, se for o caso ou, justificadamente, o precitado limite ser ampliado em até 100% 
(cem por cento) de vagas. 
§ 4° Para participar do projeto "Bolsa-Cidadania", o beneficiário deverá 
cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos, desde que sua seleção seja aprovada pela 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania: 
(38) 3647-1552 
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Rua VicenteMoreiradeMoura, no 363 - Centro 
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LANNA GABRI A\ \QLIVEIRAORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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g soy @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 731, de 29/6/2023) 
I — ser membro de família de baixa renda, assim considerada pelos critérios 
sociais firmados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; 
II — ser cadastrado no Centro de Referência de Assistência Social — Cras; 
III— estar desempregado; e 
IV — comprovar residência e domicilio no Município de Formoso, no mínimo, 
a 1 (um) ano. 
§ 5° Fica autorizada a celebração de termos de cooperações, parcerias e ajustes 
congêneres com pessoas fisicas ou entidades da iniciativa privada ou, ainda, com órgãos 
públicos, inclusive com o Poder Legislativo sob a forma de protocolo de intenções, 
objetivando cooperações mutuas ou a alocação de recursos financeiros para viabilizar a 
execução do projeto "Bolsa Cidadania"." (NR/AC) 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2023. 
Formoso, 29 de junho de 2023; 60° da Instalação do Município. 
D AR E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
1..!a, enrque .4114:" Prefeito 
refeito Municlool 
Matricula 3207-(1 
ACM1=a01,041P211.101 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 7 9/6/2023) 
01 1- I . ' LDSRe II D • CAL ES 
Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e ssuntos Administr tvos e Institucionais 
OAB/MG 1 6.215 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
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Cc-i3 @prefeituraformosomg 

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