| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.°, 637, de 15 de junho de 2021, que "dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Formoso; institui o Programa 'Mais Social'; regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes e da outras providências", para conferir nova regulamentação ao projeto "Bolsa-Cidadania". |
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lat/fiaael. it a • Orot0ii.ulai(s 1.J c2 Lit „..LTAtZfit. =LW 9.01 06./..01-da HANiO5C • 3 LEI N.° 731, DE 29 DE JUNHO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG publicado no quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet),na forma de Orgânica Municipal e da Legislação vigenie 6-2 SERVIDOR RESPONSAVa PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Altera a Lei Municipal n.°,637, de 15 de junho de 2021, que "dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Formoso; institui o Programa 'Mais Social'; regulamenta a concessão das ações e projetos dele integrantes e cla outras providências", para conferir nova regulamentação ao projeto "BolsaCidadania". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1' A Lei Municipal n.° 637, de 15 de junho de 2021, com a nova redação dada pela Lei Municipal n.° 717, de 8 demaw()de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 56. 0 projeto "Bolsa-Cidadania" consiste em apoio financeiro destinado a famílias formosenses, sob a gerência da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, para promover ações de apoio e incentivo à dignidade das famílias, objetivando, preferencialmente, minimizar consequências decorrentes de crises financeiras, situações de emergência ou calamidade pública, com objetivo, também, de fomentar a produção agregando renda as famílias formosenses por meio de projetos específicos. § 1° 0 valor mensal individual do projeto "Bolsa-Cidadania" fica fixado nas seguintes faixas, entendido que sua concessão a cada beneficiário dependerá, em todos os casos, das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município: I — 1 (um) piso nacional de salário (salário mínimo) para os casos de atividades integrais de 40h (quarenta horas) semanais; e (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg Agnerattii nVADeg PINIY1010 "" ltAti PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 731, de 29/6/2023) II — 50% (cinquenta por cento) do piso nacional de salário (salário mínimo) vigente para os casos de atividades parciais de 20h (vinte horas) semanais. § 2° Como compensação e atendimento ao interesse público, os beneficiários do projeto "Bolsa-Cidadania" prestarão serviços ao Município de Formoso, sem qualquer vinculo empregaticio, trabalhista e nem previdencidrio, com atividades horárias integrais ou parciais, conforme especificado nos incisos I e II do parágrafo 10deste artigo, executando diversas atividades, tais como: I — capina, roçagem, varrição e limpeza pública; II — operação "tapa-buracos"; III— limpeza de repartições públicas; IV — execução de obras por administração direta e que envolvam recursos próprios do Município; V — atividades de suporte administrativo; VI — mutirões; e VI — outras atividades da governança e da administração pública. § 3° Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão ser beneficiadas ate 100 (cem) beneficiários por vez, podendo, no entanto, ser formado cadastro de reserva, se for o caso ou, justificadamente, o precitado limite ser ampliado em até 100% (cem por cento) de vagas. § 4° Para participar do projeto "Bolsa-Cidadania", o beneficiário deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos, desde que sua seleção seja aprovada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania: (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua VicenteMoreiradeMoura, no 363 - Centro EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br co @prefeituraformosomg .1100U .61.. Cak At om LANNA GABRI A\ \QLIVEIRAORNELAS Chefe de Gabinete — Interina (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g soy @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 731, de 29/6/2023) I — ser membro de família de baixa renda, assim considerada pelos critérios sociais firmados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; II — ser cadastrado no Centro de Referência de Assistência Social — Cras; III— estar desempregado; e IV — comprovar residência e domicilio no Município de Formoso, no mínimo, a 1 (um) ano. § 5° Fica autorizada a celebração de termos de cooperações, parcerias e ajustes congêneres com pessoas fisicas ou entidades da iniciativa privada ou, ainda, com órgãos públicos, inclusive com o Poder Legislativo sob a forma de protocolo de intenções, objetivando cooperações mutuas ou a alocação de recursos financeiros para viabilizar a execução do projeto "Bolsa Cidadania"." (NR/AC) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2023. Formoso, 29 de junho de 2023; 60° da Instalação do Município. D AR E ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 1..!a, enrque .4114:" Prefeito refeito Municlool Matricula 3207-(1 ACM1=a01,041P211.101 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 7 9/6/2023) 01 1- I . ' LDSRe II D • CAL ES Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e ssuntos Administr tvos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Cc-i3 @prefeituraformosomg