| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 288, de 26 de setembro de 2006, que "dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros (taxi) no Município de Formoso e da outras providencias", para modificar a fixação do número de permissões precárias para exploração de serviço de taxi. |
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Protocolado is !Is, C46;3411. Da n tIVAPAlt 13=1:1!! 04GI PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS os tr.tv prioris CAMARA VIRAL DE FORMOSTI • alt* LEI N.° 724, DE 6 DE JUNHO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Plivlicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma Lei Ooginica Municipal e da Legislação vigente Altera a Lei n.° 288, de 26 de setembro de 2006, que "dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros (taxi) no Município de Formoso e da outras providencias", para modificar a fixação do número de permissões precárias para exploração de serviço de taxi. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.10A Lei n.° 288, de 26 de setembro de 2006, com a nova redação dada pela Lei n.° 679, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 1° § 50 0 Poder Executivo, levando-se em conta a demanda, poderá fixar, por decreto, periodicamente, o número de novas permissões precárias (outorgadas por decreto) até a realização do competente processo licitatório, observada a proporção maximade 1 (uma) permissão precária para cada 500 (quinhentos) habitantes no Município de acordo com o censo populacional oficial vigente (inclusive a população estimada, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE), arredondando-se para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que 0,50, neste cálculo incluídas as permissões precárias preexistentes, entendido que, no procedimento licitatório observar-se-ão outros critérios e parâmetros, na forma do disposto no parágrafo 8° deste artigo."(NR) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vcente Me. eira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (,:i) 0 @prefeituraformosomg .474111tit ragI441 NCI nC PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 724, de 6/6/2023) Art.3° Fica revogada a Lei n.° 679, de 10 de maio de 2022. Formoso, 6 de junho de 2023; 60° da Instalação do Município. AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS oimnegfennqu„ Guaatik lpfeito Prefeito Municipat Matricula 3207-0 LANNA GABR L OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina AILGl-ht1\10R6D S- "()IKTCA-LV S Consultor Jurídico,Le: slativo, de Governo e A ssuntos Administrat4vos e Institucionais OAB/MG 11 .215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 11 @prefeituraformosomg