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norma nº 724/2023

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera a Lei n.° 288, de 26 de setembro de 2006, que "dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros (taxi) no Município de Formoso e da outras providencias", para modificar a fixação do número de permissões precárias para exploração de serviço de taxi.
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Protocolado is !Is, 
C46;3411. Da 
n tIVAPAlt 13=1:1!! 04GI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
os tr.tv prioris 
CAMARA VIRAL DE FORMOSTI • alt* LEI N.° 724, DE 6 DE JUNHO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Plivlicações da Prefeitura elou 
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na 
forma Lei Ooginica Municipal e da Legislação vigente 
Altera a Lei n.° 288, de 26 de setembro de 2006, 
que "dispõe sobre o serviço de transporte 
individual de passageiros (taxi) no Município de 
Formoso e da outras providencias", para 
modificar a fixação do número de permissões 
precárias para exploração de serviço de taxi. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.10A Lei n.° 288, de 26 de setembro de 2006, com a nova redação dada 
pela Lei n.° 679, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art 1° 
§ 50 0 Poder Executivo, levando-se em conta a demanda, poderá fixar, por 
decreto, periodicamente, o número de novas permissões precárias (outorgadas por decreto) 
até a realização do competente processo licitatório, observada a proporção maximade 1 
(uma) permissão precária para cada 500 (quinhentos) habitantes no Município de acordo 
com o censo populacional oficial vigente (inclusive a população estimada, Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE), arredondando-se para o inteiro 
imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que 0,50, 
neste cálculo incluídas as permissões precárias preexistentes, entendido que, no 
procedimento licitatório observar-se-ão outros critérios e parâmetros, na forma do disposto 
no parágrafo 8° deste artigo."(NR) 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vcente Me. eira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
(,:i) 0 @prefeituraformosomg 
.474111tit ragI441 NCI nC
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 724, de 6/6/2023) 
Art.3° Fica revogada a Lei n.° 679, de 10 de maio de 2022. 
Formoso, 6 de junho de 2023; 60° da Instalação do Município. 
AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
oimnegfennqu„ Guaatik lpfeito 
Prefeito Municipat 
Matricula 3207-0 
LANNA GABR L OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
AILGl-ht1\10R6D S- "()IKTCA-LV S 
Consultor Jurídico,Le: slativo, de Governo e A ssuntos Administrat4vos e Institucionais 
OAB/MG 11 .215 
(38) 3647-1552 
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11 @prefeituraformosomg 

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