| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Extingue, transforma e cria unidades administrativas e cargos públicos comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá outras providências. |
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ADMINISTRATIVA POSMOSO 0404 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS lirotocolado as fls. 12 two pi'wk: t,$)6: D ta: aIÍ LEI N.° 725, DE 13 DE JUNHO DE 2023. CAMAR UNICI AL DE FORMOSO • MO, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Publicacifies da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forme d.ei Orgânica Municipal e da Legislação vigente Extingue, transforma e cria unidades administrativas e cargos públicos comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Ficam extintos: I — a Gerência de Turismo e o respectivo cargo de Gerente de Turismo, vinculado A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais; e II — a Gerência de Políticas Culturais e Patrimônio Histórico e o respectivo cargo de Gerente de Políticas Públicas Culturais e Patrimônio Histórico, vinculado A Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais. Art.2° Ficam transformados: I — a Secretaria Municipal do Turismo, Cultura, Esportes, Juventude e Assuntos Distritais em Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude, com a transferência de competências prevista no inciso I do artigo 30 desta Lei, e com a transferência das seguintes unidades administrativas e cargos públicos para a Secretaria Municipal de Governo: (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Me eira de Moura, n°363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (10 @prefeituraformosomg 0 (f)C)®® A 0Mararlti4C21 1001t144: 040) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mo ira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (:) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) a) Gerência de Liderança e Administração Distrital e o respectivo cargo de Gerente de Liderança e Administração Distrital; e b) Subgerência de Suporte Distrital e o respectivo cargo de Subgerente de Suporte Distrital. II — a Assessoria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e o respectivo cargo de provimento comissionado de Assessor Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses em Assessoria Municipal de Governança e de Serviços Diversos e em Assessor Municipal de Governança e de Serviços Diversos, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021; e III— a Assessoria Especial de Prestação de Contas e o respectivo cargo de provimento comissionado de Assessor Especial de Prestação de Contas em Assessoria Especial de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de Contas e em Assessor Especial de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de Contas, respectivamente, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021. Art.3° Ficam criados: I — a Subsecretaria Municipal do Turismo e Cultura e l (um) cargo de Subsecretário Municipal do Turismo e Cultura, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021, que absorverá as competências afetas às áreas de cultura e turismo das unidades administrativas extintas pelos incisos I e II do artigo 1° e transformada pelo inciso I do artigo 2°, todos desta Lei; e II — mais 2 (dois) cargos de Subgerente de Assistencia de Serviços Especiais, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021, passando, assim, o quantitativo de cargos a vigorar de 5 (cinco) para 7 (sete). (38) 3647-1552 ® 14MISTPA g ITY.1 10E 1.011.1 4° 1:j PIG) a) Assessoria Municipal de Articulação Federativa, Captação de Recursos e Assuntos Institucionais; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mo eira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg WNW 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) Art. 4° A Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 34 § 2° Compõem o segundo escaldo administrativo que constitui nível hierárquico intermediário a Assessoria Especial, a Subsecretaria Municipal, as Direções e as Gerências observada a devida composição hierárquica.(NR) Art. 35 II — f) Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude.(NR) (—) Art.39. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura básica interna: I — Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais; II — Chefia de Gabinete; III —Assessorias: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ip.."h41/44 LMACIPACÃO AOMtIPSTPATIVA Of%Val 0.0 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M reira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br CK:1 @prefeituraformosomg (Fls. 4 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) b) Assessoria Municipal de Governança e de Serviços Diversos; e c) Assessoria Especial de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de Contas. IV — Subsecretaria Municipal do Turismo e Cultura; V — Gerência de Influência Digital, Redes Sociais, Comunicação Social e de Informação ao Cidadão; VI — Gerência de Condução Veicular Oficial de Gabinete; VII — Gerência de Apoio Judiciário; IX — Gerência de Liderança e Administração Distrital; X — Subgerência de Assistência ao Gabinete; XI — Subgerência de Assistência de Serviços Especiais; e XII — Subgerência de Suporte Distrital. (-0 Subseção V Das Competências Básicas da Assessoria Municipal de Governança e de Serviços Diversos Art.43. Compete, basicamente, à Assessoria Municipal de Governança e de Serviços Diversos e ao Assessor Municipal de Governança e de Serviços Diversos: I — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades; 'Iteoll Po'alioVem2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) II — responsabilizar-se pela supervisão, coordenação e execução de serviços diversos da gestão e da governança pública, conforme determinação superior; III — responsabilizar-se pela supervisão, coordenação e execução das atividades de apoio administrativo da Secretaria Municipal ou unidade administrativa a que estiver vinculado; IV — prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal ou autoridade da unidade administrativa a que estiver vinculado; V — superintender o Secretário Municipal de Governo ou outro Secretário Municipal conforme determinação superior em atividades e atribuições de governança pública; VI — orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; e VII — assessorar o Prefeito, visando à racionalização da execução de suas atividades.(NR) Subseção V-A Das Competências Básicas da Assessoria Especial de Captação de Recursos, Gestic,de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Prestação de Contas Art.43-A. Compete, basicamente, à Assessoria Especial de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Prestação de Contas e ao Assessor Especial de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasse e de Prestação de Contas: I — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mo eira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg ADMILISTPArIVAtiel POPM0:0' (MO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) II — superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos; III— viabilizar a captação de recursos junto à Unido, ao Governo do Estado e A iniciativa privada, visando a celebração de convênios, contratos de repasse ou ajustes congêneres; IV — realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica, e de engenharia, por meio de estudos e elaboração de projeto básico, plano de trabalho, proposta, com o objetivo de atender As exigências de operacionalização dasAreasresponsáveis pelo repasse de recursos; V — acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas de recursos recebidos; VI — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades relacionadas A prestação de contas de recursos recebidos e aplicados derivados de projetos, transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres; VII — elaborar peças técnicas e demais documentos técnicos componentes de prestação de contas de projetos, transferências voluntárias, convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, operando sistemas informatizados oficiais dos Governos Federal e Estadual, monitorando-se todo o processo de prestação de contas correspondente; atividades; e VIII — orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; IX — assessorar o Prefeito, visando A racionalização da execução de suas X — executar outras atribuiciies correlatas. (NR/AC) (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrori) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brY'av CK) @prefeituraformosomg itlrAti POLÍTIC ADNIntaVgi FO•01 NCO : PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) Subseção V-B Das Competências Básicas da Subsecretaria Municipal do Turismo e Cultura Art.43-B. Compete, basicamente, A. Subsecretaria Municipal do Turismo e Cultura e ao Subsecretário Municipal do Turismo e Cultura: I — prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades relacionadas Asareasde turismo, cultura, patrimônio cultural e correlatas; II — elaborar e executar a política municipal de turismo, o plano municipal de turismo, compreendidas ações efetivas de incentivo e fomento A atividade turística do Município; III— propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas do Município; IV — propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em beneficio da economia local; V — articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município; VI — relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a fomentação de eventos turísticos no Município; VII — organizar e implantar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município; VIII — organizar e manter o cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município, além de divulgar os eventos turísticos do Município; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M reira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br CbC) @prefeituraformosomg ;I, ' ADMIitinPATIVAiti PalleM04 paincA :0.161 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) IX — formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem como desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao desenvolvimento de manifestações artísticas; X — dirigir, elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de bens, inventário cultural e histórico e daareaartística do Município; XI — formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o progresso da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas manifestações; XII — tomar a iniciativa de participar de promoções culturais que visem a integrar a todos os munícipes nas manifestações culturais, comunitárias e populares; XIII — promover a difusão dos valores culturais e artísticos no Município; XIV — gerir o Museu Municipal e Casa da Cultura "Professora Ana Pereira de Sousa" de que trata a Lei Municipal n.° 719, de 27 de março de 2023; XV — operar, manter, alimentar e gerir sistemas informatizados relacionados ao turismo e a cultura, como os sistemas ICMS-Turístico e ICMS do Patrimônio HistóricoCultural, bem como atuar como gestor dos fundos municipais relacionados asareasde turismo e cultura e dar suporte aos conselhos municipais afetos as precitadasareas; e XVI — executar outras atribuições correlatas. (NR/AC) Subseção VIII-A Das Competências Básicas da Gerência de Liderança e de Administração Distrital (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M reira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg C) trt, WAY ...,LTZAtitIVAIZZ(.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) Art.46-A. Compete, basicamente, à Gerência de Liderança e de Administração Distrital e ao Gerente de Liderança e de Administração Distrital: I — assessorar o Secretário Municipal de Governo nos assuntos atinentes a distritos, vilas e povoados componentes do território do Município; II — cumprir e fazer cumprir, na circunscrição do respectivo distrito, as normas e diretrizes emanadas dos Poderes do Município; III — responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços públicos prestados no âmbito de competência do respectivo distrito; IV — cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos do estatuto do servidor público, especialmente em relação aos servidores com lotação na suaareade atuação, V — constituir-se como elo entre as demandas e pleitos do respectivo distrito e o Governo Municipal; e VI — exercer outras atividades que lhe forem regularmente delegadas pelo Prefeito Municipal. (AC) Subseção X Das Competências Básicas das Subgerências Art. 48 III— à Si.gerência de Suporte Distrital e ao Subgerente de Suporte Distrital: (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M eira de Moura, n°363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg 44-4, (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) a) assessorar o Gerente de Liderança e Administração Distrital na consecução de suas atribuições; b) responsabilizar-se pela execução das atividades de apoio administrativo, técnico e operacional da administração distrital; c) responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição das informações referentes As competências da Gerência de Liderança e Administração Distrital; d) desincumbir-se dos serviços de agenda, recepção e comunicação do Gerente de Liderança e Administração Distrital; e e) executar outras atribuições correlatas. (AC) (-) Seção VI Da Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude. Subseção I Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna Art.82. Compete, basicamente, A Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude e ao Secretário Municipal dos Esportes e da Juventude, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: XIX — elaborar, supervisionar e executar a Política Municipal da Juventude; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS 440246 ADMIISTRATIVIti Po•Nea 040 (Fls. 11 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) XX — elaborar, supervisionar e executar ações, programas, políticas públicas, planos, projetos e atividades relacionadas A. juventude; XXI — articular-se com entidades e organismos públicos e privados com ações voltadas para o público jovem; e(NR) Art.83. A Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura básica interna: Subgeréncia de Esportes, Juventude e Lazer. (—) Art. 95 I — c) 29 (vinte e nove) cargos de Gerente, cada qual comareade atuação tematica/setorizada definida e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Cadastro Único que é restrito a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, bem como ressalvado o Gerente de Acolhimento Institucional que é limitado ao preenchimento dos requisitos fixados na Lei Municipal n.° 446, de 22 de junho de 2012; II — atribuições de chefia: 13 (treze) cargos de Subgerente, cada qual com Areade atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. III — t) 1 (um) cargo de Subsecretário Municipal, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. (NR/AC) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vi ente M eira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br go @prefeituraformosomg C) ADMILIITRATIV.1401 C'CC.4111=0DC (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 12 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) Art.101-A. Sem prejuízo do disposto no artigo 101 desta Lei, o Prefeito poderá conceder, inclusive cumulativamente com a GR-DAS, a Gratificação Extraordinária de Encargos de Máxima Responsabilidade — GEEMR, ora instituída, que será devida, exclusivamente, a servidores comissionados que exerçam cargos comissionados integrantes do primeiro escaldo administrativo de que trata o parágrafo 1° do artigo 34 desta Lei, cuja GEEMR será fixada, em ato expedido pelo Prefeito, em até 30% (trinta por cento) se acumulada com a GR-DAS e em até 50% (cinquenta por cento) no caso de não acumulação, incidente sobre o vencimento básico do cargo comissionado, para o exercício de função de assessoramento superior de elevada complexidade, e com encargos de máxima responsabilidade na governança pública." (AC) Art.5° A Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento da Prefeitura de Formoso promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no Quadro de Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de vigência. Art.6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de governo. Art.7° Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 10do artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação orçamentária suficiente para atender As projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada. Art.8° 0 provimento dos cargos criados por esta Lei dependerá da plena observância dos limites da despesa total com pessoal do ente Município de Formoso de que trata a Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000. Art.9. Os itens que sofreram modificações do Anexo I da Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, com as alterações posteriores, passam a vigorar na forma da redação dada .1.7,121,1h1 7=I10.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 13 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) pelo Anexo Único desta Lei, renumerando-se a numeração de ordem (linhas) na republicação a que alude o artigo 10 desta Lei, considerando-se, também, considerando as recomposições e revisões dos vencimentos e subsídios ocorridas desde janeiro de 2021. Art.10. Diante das alterações determinadas pelo presente Diploma Legal e por outras leis anteriores, a Lei n.° 625, de 2021, deverá ser republicada, por atualização, nos termos do disposto na Lei n.° 627, de 28 de abril de 2021. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.12. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021: I — os incisos I a XI do artigo 82; II — os incisos I a V do artigo 83; III— a Subseção II da Seção VI do Capitulo II do Titulo V, com o seu artigo 84 e respectivos incisos I a VII; IV — a SubseçãoIIIda Seção VI do Capitulo II do Titulo V, com o seu artigo 85 e respectivos incisos I a VI; V — a Subseção V da Seção VI do Capitulo II do Titulo V, com o seu artigo 87 e respectivos incisos I a VI; e VI — a Subseção V-B da Seção VI do Capitulo II do Titulo V, com o seu artigo 87-B e respectivos incisos I a V. Formoso, 13 de junho de 2023; 60' da Instalação do Município. tit D ARIE ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Dmarte 2i- • • Gieerics Oriwtri Prefeito (38) 3647-1552 Prefeito Municipal Matricula 3207-9 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg ADMI=t116 POW= (14G1 111:\9- LANNA G B D\ E L • OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina Consultor Jurídico, Legis tivo, de Governo e ssuntos Adminis OAB/MG 1 .215 ativos e Institucionais PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 14 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br WSV g 0 @prefeituraformosomg C) iNI!E6§I'V OLTICA ADaNtSTPAITVAitl....1.0.0 Rua Vicente M PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 15 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) ANEXO ONICO DA LEI N.' 725, DE 13 DE JUNHO DE 2023. "ANEXO 1 DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. (TABELA SALARIAL...) LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 01 ... ... ... ... ... 02 ... ... ... ... ... 03 ... ... ... ... ... 04 PM-DAS-12 Assessor Municipal de Governança e de Serviços Diversos 1 Amplo 3.954,00 05 ... ... ... ... ... 06 ... ... ... ... ... 07 PM-DAS-12 Subsecretário Municipal do Turismo e Cultura 1 Amplo 3.954,00 08 ... ... ... ... ... 09 ... ... ... ... -- 10 PM-DAS-10 Assessor Especial de Captação de Recursos, Gestão de Projetos, Convênios e Contratos de Repasses e de Prestação de Contas 1 Amplo 3.506,00 11 ... ... ... ... ... 12 ... ... ... ... ..• 13 ... ... ... --- --- 14 ... ... ... --- --- 15 16 ... ... ... ... ... 17 ... ... ... ... ... 18 ••• •-• •-• --- (1R)1647-1557 -E. 19 ... - -- --- aabinete6-oformoso.ma.uov.br • .61, eira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG '41) www.formoso.mg.gov.bC& E:)) @prefeituraformosomg ADMIZVICATMAIA saerro POIJTICti Mal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 16 da Lei n.° 725, de 13/6/2023) LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 20 ... ... ... ... ... 21 ... ... ... ... ... 22 ... ... ... ... ... 23 ... ... ... ... ... 24 ... ... ... ... ... 25 ... ... ... ... ... 26 ... ... ... ... ... 27 ... ... ... ... 28 ... ... ... ... ••• 29 ... ... ... ... ... 30 ... ... ... ... ... 31 ... ... ... ... ... 32 ... ... ... ... ••• 33 ... ... ... ... ... 34 ... ... ... ... ... 35 ... ... ••• ... ... 36 ... ... ... ••• ••• 37 ... ... ••• ... ... 38 ... ... ... ••• ••• 39 ... ... ••• ... ... 40 ... ... ••• ... ... 41 ... ... ... ••• ••• 42 ... ... ... ••• ••• 43 ... ... ••• ... ... 44 ... ... ... ... ••• 45 ... ... ••• ... ... 46 PM-DAS-01 Subgerente de Assistência de Serviços Especiais — Nível 1 7 Amplo 1.977,00 47 •.• -• ". ••• ••• " (NR) (38) 3647-1552 (g. gabinete@formoso.mg.gov.br®0 Rua VicenteMor'ra deMoura,no 363 - Centrorà•• EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brv= cp@prefeituraformosomg(-.)