| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formoso (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá outras providências. |
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Protocoladoas Hs at, IIvo prfio,le r- I 03 LEI N.' 722, DE 3 DE MAIO DE 2023. ^ramcPa CAMAR UNICIPAL DE FORMOSO • NO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS 401LI 4 STRATIVl 1.0110.011 040 PREFEITURA MUNICIPAL OE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores(Internet),na Lei Orginica Municipal e da Legislação vigente ii Ern 036 aCkg3iik 401 .... 1Awe 1,-( vi—i", .- .. ,Tr'.77 Cons or Juridic°, Logisla o, do Governo Assutos AdmInistrativos stituclonais OAB/MG 116.215 Autoriza o Município de Formoso (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá VES outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Município de Formoso (MG), por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa/linha Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinada ao financiamento da execução de obras diversas de infraestrutura urbana, incluídas obras de pavimentação asfáltica e acessórios, recuperação de pavimento asfáltico e drenagem pluvial urbana no perímetro urbano da cidade de Formoso (MG) e no Distrito de Goiaminas, Município de Formoso e, ainda, pista urbanizada, pavimentada/calçada e iluminada de cooper ou equipamento público congênere, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e na Resolução CMN n.° 4.589, de 29 de junho de 2017, cujas condições gerais e especiais serão fixadas no contrato ou ajuste que derivar da presente Lei. Art.2° Fica o Município de Formoso autorizado a oferecer a vinculação em garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência do contrato de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS — e do Fundo de Participação dos Municípios —FPM—, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. (38) 3647-1552 ® gabinete@formoso.mg.gov.br C) Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ".•''••• • •••-'¡!F Aoug"AltivIA4 iatooso 'cA Goci (Fls. 2 da Lei n.° 722, de 3/5/2023) Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do disposto no parágrafo 1° do artigo 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3° Fica o Município autorizado a: I — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução desta Lei; II — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica Federal referentes ás operações de crédito, vigentes A. época da assinatura dos contratos de financiamento; III— abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e IV — aceitar o foro da Comarca de Buritis (MG) para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos ou outro foro fixado no contrato. Art.4° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1° do artigo 32 da Lei Complementar n.° 101, de 2000. Art.5° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias As amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1' desta Lei. Art.6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (30 @prefeituraformosomg ADMILSTAAVIADVIZUZU (MG) 11111• DAIL •N G 'VA D IDRI U S OKA ES Consultor Jurídico, Legis tivo, deGoverns e Assuntos Administrat vos e Institucionais OAB/Mt 116.215 LANNA GABRIE L • IVEIRA ORNELAS \).. Ilk Ilk Chefde Gabinete — Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 722, de 3/5/2023) Formoso, 3 de maio de 2023; 60° da Instalação do Município. ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito (»inane If Guedes (GI Ornekm Prefeito Municipal Matricula 37.n7-o (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br acj @prefeituraformosomg