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norma nº 722/2023

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza o Município de Formoso (MG) a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Financiamento Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá outras providências.
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Protocoladoas Hs at, IIvo prfio,le 
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LEI N.' 722, DE 3 DE MAIO DE 2023. ^ramcPa 
CAMAR UNICIPAL DE FORMOSO • NO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
401LI 4 STRATIVl 1.0110.011 040 
PREFEITURA MUNICIPAL OE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou 
na Rede Mundial de Computadores(Internet),na 
Lei Orginica Municipal e da Legislação vigente 
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Cons or Juridic°, Logisla o, do Governo Assutos AdmInistrativos stituclonais 
OAB/MG 116.215 
Autoriza o Município de Formoso (MG) a 
contratar operação de crédito, com outorga de 
garantia, com a Caixa Econômica Federal no 
âmbito do programa Financiamento 
Infraestrutura e ao Saneamento — Finisa e dá 
VES outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Município de Formoso (MG), por meio do Chefe do Poder 
Executivo, autorizado a contratar operação de crédito, com outorga de garantia, com a Caixa 
Econômica Federal, no âmbito do programa/linha Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento — Finisa, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinada 
ao financiamento da execução de obras diversas de infraestrutura urbana, incluídas obras de 
pavimentação asfáltica e acessórios, recuperação de pavimento asfáltico e drenagem pluvial 
urbana no perímetro urbano da cidade de Formoso (MG) e no Distrito de Goiaminas, 
Município de Formoso e, ainda, pista urbanizada, pavimentada/calçada e iluminada de 
cooper ou equipamento público congênere, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e na Resolução 
CMN n.° 4.589, de 29 de junho de 2017, cujas condições gerais e especiais serão fixadas no 
contrato ou ajuste que derivar da presente Lei. 
Art.2° Fica o Município de Formoso autorizado a oferecer a vinculação em 
garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência do contrato de financiamento 
e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação — ICMS — e do Fundo de Participação dos Municípios —FPM—, em 
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal, juros, tarifas 
bancárias e outros encargos da operação de crédito. (38) 3647-1552 ® 
gabinete@formoso.mg.gov.br C) 
Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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(Fls. 2 da Lei n.° 722, de 3/5/2023) 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da Nota de Empenho para a 
realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do disposto no 
parágrafo 1° do artigo 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3° Fica o Município autorizado a: 
I — participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem 
a execução desta Lei; 
II — aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa 
Econômica Federal referentes ás operações de crédito, vigentes A. época da assinatura dos 
contratos de financiamento; 
III— abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e 
IV — aceitar o foro da Comarca de Buritis (MG) para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos ou outro foro fixado no contrato. 
Art.4° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do disposto no inciso II do parágrafo 1° do artigo 32 da Lei Complementar n.° 101, 
de 2000. 
Art.5° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias As amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo 1' desta Lei. 
Art.6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais especiais e/ou suplementares destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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11111• 
DAIL •N G 'VA D IDRI U S OKA ES 
Consultor Jurídico, Legis tivo, deGoverns e Assuntos Administrat vos e Institucionais 
OAB/Mt 116.215 
LANNA GABRIE L • IVEIRA ORNELAS \).. 
Ilk Ilk 
Chefde Gabinete — Interina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 722, de 3/5/2023) 
Formoso, 3 de maio de 2023; 60° da Instalação do Município. 
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Prefeito (»inane If Guedes (GI Ornekm 
Prefeito Municipal 
Matricula 37.n7-o 
(38) 3647-1552 
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