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norma nº 723/2023

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaEstabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura 
na Rede Mundial de Computadores(Internet),n 
forma Lei Orgânica Munici Legislagio vig 
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Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e 
Assuntos Administrativos e Institucionais 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
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Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 
parágrafo 2', da Constituição Federal; no artigo 159 da Lei Orgânica do Município e no 
artigo 40 da Lei Complementar Federal n." 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024 do Município de Formoso, compreendendo: 
I — prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; 
III— disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
Município; 
V — equilíbrio entre receitas e despesas; 
VI — critérios e formas de limitação de empenho; 
VII— normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos 
programas financiado com recursos dos orçamentos; (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades 
privadas, instituições públicas e pessoas fisicas; 
IX — autorização para o Município contribuir com a manutenção de ações de 
competência de outros entes da federação; 
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma 
mensal de desembolso; 
XI — definição de critérios para inicio de novos projetos; 
XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado; 
XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes; 
XIV — incentivo A. participação popular; 
XV — diretrizes para as alterações na programação orçamentária e execução do 
orçamento; e 
XVI — disposições gerais. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.2° Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da 
Constituição Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o 
exercício de 2024, encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da 
Administração Pública Municipal, constante desta Lei e em anexo especifico do Plano 
Plurianual 2022-2025. 
§ 1' Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
(38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
§ 2° 0 Projeto de Lei Orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da 
observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 3° As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o 
exercício financeiro de 2024 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária 
Anual de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite A. programação das 
despesas. 
Art.3° Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara 
Municipal para o exercício de 2024, para o custeio parcial da assistência à saúde do servidor 
ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei. 
CAPÍTULOIII 
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL 
Art.4° As categorias de programação de que trata esta Leisera()identificadas 
por órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfimções, programas, 
atividades, projetos, operações especiais e natureza de despesa, de acordo com as 
codificações da Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, do antigo Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério do Planejamento e Orçamento) e da 
Portaria Interministerial STN/SOF n.° 163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores. 
§ 1° A discriminação da despesa, quanto à sua natureza,far-se-d, no mínimo, 
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, 
observado o disposto no artigo 50 desta Lei. 
Art.5° A lei orçamentária anual deverá estar acompanhada do Quadro das 
Dotações por Órgãos do Governo e da Administração previsto no inciso IV do parágrafo 1° 
do artigo 2° da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, no qual serão informados os 
elementos de despesa. 
Art. 6° Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos 
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, 
fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta 
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a vela)saf irggibag 
recursos do Tesouro Municipal. gabinete@formoso.mg.gov.br C) 
Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art. 7° 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará 
CamaraMunicipalseraconstituído de: 
I — texto da Lei; 
II — documentos referenciados nos artigos 2° e 22 da Lei Federal n.° 4.320, de 
1964; 
III— quadros orçamentários consolidados; 
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5° da Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 2000; e 
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso II do 
parágrafo 50 do artigo da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. 
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos 
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os 
seguintes demonstrativos: 
1 — demonstrativo da receita corrente liquida de acordo com o inciso IV do 
artigo 2° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; 
II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e 
desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no 
artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias; 
III— demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — 
Fundeb; 
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços 
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Co.listitvcIoiaL55u ° 29, 
138) 3647-12 de 13 de setembro de 2000; 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
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(38) 3647-1552 (D 
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V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do 
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000; e 
VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos. 
Art.8° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de 
Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, projetadas ao 
exercício a que se refere. 
Parágrafo único. 0 Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das 
receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da 
evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de 
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado 
primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 
Art.9° 0 Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do 
Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de 
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o 
Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Municipal da Economia, 
Administração e Planejamento da Prefeitura de Formoso, até 15 (quinze) dias antes do prazo 
definido no caput deste artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para 
o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da 
receita municipal. 
Art.10. 0 Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder 
Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Economia, Administração e 
Planejamento, até 15 de julho de 2023, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins 
de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. 
Art.11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento 
do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.12. A LOA discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações 
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da 
Constituição Federal. 
§ 1° Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da 
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os 
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica, 
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. 
§ 2° Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não 
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. 
Seção I 
Das Diretrizes Especificas para o Orçamento de Investimento 
Art.13. 0 orçamento de investimento, previsto no inciso II do parágrafo 5° do 
artigo 165 da Constituição Federal será apresentado para cada empresa em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento 
de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: 
I — gerados pela empresa; 
II — oriundos de transferências do Município; 
III— oriundos de operações de crédito internas e externas; e 
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos I, II eIIIdeste 
artigo. 
Seção II 
Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal 
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(Fls. 7 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.14. A administração da divida pública municipal interna e/ou externa tem 
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da divida pública e viabilizar 
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
§ 10 Deverão ser garantidos, na LOA, os recursos necessários ao pagamento 
da divida. 
§ 2° 0 Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á As normas 
estabelecidas na Resolução n.° 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que 
dispõe sobre os limites globais para o montante da divida pública consolidada e da divida 
pública mobiliária, em atendimento ao disposto nos incisos VI e IX do artigo 52 da 
Constituição Federal. 
Art.15. Na LOA para o exercício de 2024, as despesas com amortização, 
juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas e a 
contratar. 
Art.16. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de 
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas 
estabelecidas na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e na Resolução n.° 43, de 21 
de dezembro de 2001, do Senado Federal. 
Art.17. A LOA poderá conter autorização para a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 
38, da Lei Complementar n.° 101, de 2000, e atendidas as exigências estabelecidas na 
Resolução n.° 43, de 2001, do Senado Federal. 
SeçãoIII 
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência 
Art.18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída 
por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social eseraequivalente a até 1%(urnpor 
cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, e demais créditos 
adicionais, observado o disposto no artigo 5°, incisoIII,da Lei ComplIsnse ) 
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(Fls. 8 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
§ 10 Os dispositivos do Anexo de Riscos Fiscais deverão ser observados como 
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária de 2024. 
§ 2° 0 detalhamento da forma de utilização enunciada no caput deste artigo 
encontra-se no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 
Seção I 
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais 
Art.19. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo 10do 
artigo 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam 
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem 
como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, desde que observado o 
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
§ 1° Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício 
financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão 
atender As disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 2000. 
§ 2° Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no 
artigo 19 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que 
tratam os parágrafos 30 e 4° do artigo 169 da Constituição Federal. 
§ 30 0 conceito da terminologia despesa total com pessoal refere As despesas 
do ente da federação, no caso do Município de Formoso (Poder Executivo e Poder 
Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 2000. 
(38) 3647-1552 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 9 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
§ 4° Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite 
prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu 
causa â superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles 
previstos na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
Seção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
Art.20. Se durante o exercício de 2024 a despesa total de pessoal atingir o 
limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco 
ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário 
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é 
de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva 
competência do Presidente daCamaraMunicipal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO 
Art.21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2024, com vistas â expansão da base tributária e consequente aumento 
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos 
tributos municipais, dentre as quais: 
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; 
II — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão; 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 10 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
III— aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio 
da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a 
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de 
serviços; e 
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática 
de infração à legislação tributária. 
Art.22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em 
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a 
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: 
I — atualização da planta genérica de valores do Município; 
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU —, suas aliquotas, forma de cálculo, 
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade 
deste imposto; 
III— revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal; 
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza — ISSQN; 
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre TransmissãoIntervivos 
de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos — ITBI; 
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços 
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, 
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia; 
VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse 
público e a justiça fiscal; 
(38) 3647-1552 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 11 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
IX — instituição, por lei especifica, da Contribuição de Melhoria com a 
finalidade de tomar exequível a sua cobrança; 
X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de 
alterações legais, daqueles já instituídos; e 
XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal. 
Art.23. 0 projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de 
natureza tributária somentesellaprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, notadamente: 
I — possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes; 
II — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias respectiva; 
III— possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada 
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado 
no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de 
aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e 
V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre 
eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação 
renúncia indevida de receita, vedação à geração de deficit, equilíbrio fiscal e planejamento 
orçamentário e, observar, ainda, o Principio da Harmonia e Separação dos Poderes. 
Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio, credito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação 
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros 
beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. (38) 3647-1552 C) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 12 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em 
tramitação naCamaraMunicipal. 
CAPÍTULO VI 
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS 
Art.25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da LOA serão 
orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma 
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no 
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. 
Art.26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou 
aumento de despesa do Município no exercício 2024 deverão estar acompanhados dos 
documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, 
atendido o disposto no artigo 23 desta Lei. 
Art.27. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas 
e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
I — para elevação das receitas: 
a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei; 
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e 
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em divida ativa. 
II — para redução das despesas: 
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e 
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; 
b) revisão de gratificações concedidas aos servidores; e 
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(38) 3647-1552 
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(Fls. 13 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos 
comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais. 
CAPÍTULO VII 
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO 
Art.28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput 
do artigo 9° e no inciso II do parágrafo 1° do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal 
n.° 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de 
empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional A. participação dos 
Poderes no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2024, utilizando para tal fim as 
cotas orçamentárias e financeiras. 
§ 1° Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam 
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da 
divida. 
§ 2° 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe 
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção 
estabelecida no caput deste artigo. 
CAPÍTULO VIII 
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS 
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS 
ORÇAMENTOS 
Art.29. 0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de 
controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo. 
Art.30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na LOA e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados 
dos programas de governo. 
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(Fls. 14 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
§ 10 A LOA de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações 
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, 
sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa 
especifico deverão ser agregadas nos programas de gestão, manutenção e serviços inerentes 
ao Estado. 
§ 2° Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e 
controle interno. 
§ 30 0 Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, 
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo 
pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. 
§ 4° 0 Poder Executivo envidará esforços para a efetiva implementação da 
Política Municipal de Governança Pública — Pogov de que trata a Lei Municipal n.° 625, de 
28 de abril de 2021. 
CAPÍTULO IX 
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A 
ENTIDADES PRIVADAS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PESSOAS FÍSICAS 
Art.31. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de 
dotações a titulo de subvenções sociais para entidades privadas sem fins lucrativos, desde 
que autorizada por lei especifica que identifique a entidade subvencionada, o segmento de 
atuação, a vinculação programática dos recursos e os valores a serem destinados. 
§ 10 Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade deverá 
demonstrar a necessidade de aporte de recursos públicos para o custeio de suas atividades 
regulares, evidenciando o quadro deficitário nos termos do parágrafo único do artigo 16 da 
Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
,5 2° Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000, os valores constantes no projeto de lei especifica a que se refere o caput deste artigo, 
bem como o projeto de lei orçamentária anual de 2024, poderão ser utilizados para atestar a 
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna de artilksg145 grefyst§ 
relacionadas a subvenções sociais. 
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(Fls. 15 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.32. As transferências de recursos às entidades, em decorrência da 
celebração de parcerias, serão precedidas da aprovação do plano de trabalho, por intermédio 
de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, devendo ser 
observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências contidas na Lei Federal n.° 
13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.° 13.024, de 14 de dezembro de 
2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016, e na legislação 
municipal de regência. 
§ 1° Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano 
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 
§ 2° Fica vedada a celebração de termo de fomento, termo de colaboração e 
acordo de cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência 
de transferência feita anteriormente. 
Art.33. As entidades beneficiadas com recursos provenientes de emendas 
orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao Poder Executivo os 
documentos necessários à celebração de parceria em até 30 dias após a publicação da LOA. 
§ 10 Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e diante da não 
manifestação de interesse pela entidade beneficiada, o Poder Executivo apontará 
impedimento técnico para a execução da emenda. 
§ 2° 0 Poder Executivo poderá disciplinar, por ato administrativo próprio, os 
prazos e procedimentos a serem observados no processo de análise da documentação 
apresentada pelas entidades beneficiadas por emendas orçamentárias de execução 
impositiva. 
Art.34. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por 
intermédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para 
entidades representativas de interesses do Município. 
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à 
ajuda a pessoas físicas, custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —, e aos 
beneficios e projetos sociais de que trata a Lei Municipal n.° 637, de 15 de junho de 2021, 
que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Formoso; 
institui o Programa "Mais Social"; regulamenta a concessão das ações e 9j St dek 55 integrantes e dá outras providênci s. ( 3 8) 3 64r - 1 2 
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(Fls. 16 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.35. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, 
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a 
Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na LOA e em seus créditos adicionais. 
§ 1' 0 aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para 
outro somente poderá ocorrer, mediante prévia autorização legislativa, conforme determina 
o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 2° Em caso de ocorrência de excesso ou insuficiência de arrecadação, no 
exercício de 2023, com relação As receitas que compõem a base de cálculo para o cômputo 
do limite de despesa daCamaraMunicipal de Formoso, o Chefe do Poder Executivo 
procederá, até o primeiro dia útil do mês de abril de 2024, A suplementação ou anulação, da 
forma proposta pelo Poder Legislativo, no valor de até 7% (sete por cento) do aludido 
excesso ou insuficiência, das dotações pertencentes ACamaraMunicipal de Formoso, 
fixadas no orçamento do exercício de 2024, por intermédio da abertura de crédito adicional 
suplementar, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, 
combinado com o artigo 42 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
Art.36. Ficam vedadas: 
I — a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de 
contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituidas por lei 
especifica, no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas de 
desenvolvimento industrial; 
II — a destinação, na LOA e em seus créditos adicionais, de recursos para 
cobrir diretamente necessidades de pessoas fisicas, ressalvadas as que atendam As 
exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e 
III— a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotação para a 
realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as 
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as 
exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
Art.37. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por 
intennédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para 
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(Fls. 17 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
consórcios intermunicipais, desde que sejam constituídos exclusivamente por entes 
públicos, legalmente instituidos e signatários de contrato de gestão com a administração 
pública municipal voltados para execução de programas municipais. 
Art.38. As entidades privadas, pessoas fisicas e instituições públicas 
beneficiadas com os recursos públicos previstos neste Capitulo, a qualquer titulo, submeter￾se-do à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que 
se refere o caput deste artigo o Poder Legislativo Municipal e os caixas escolares da rede 
pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal, por 
intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. 
CAPÍTULO X 
DA AUTORIZAÇÃO PARA 0 MU1Ï1CiPIO CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO 
DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO 
Art.39. Fica autorizada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de 
dotações para que o Município contribuacorna manutenção de ações governamentais de 
competência de outros entes da federação, desde que destinadas ao atendimento das 
situações que envolvam claramente o interesse local, as quaissera()vinculadas a programa 
especifico de cooperação federativa e institucional. 
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo 
deverá ser precedida de exame de compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA —, da 
avaliação de adequação com relação à LOA, da emissão de parecer técnico favorável ao 
plano de trabalho e da celebração de instrumento formal de cooperação federativa ou 
institucional ou instrumento congênere. 
CAPÍTULO XI 
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO 
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(Fls. 18 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.40. 0 Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias 
após a publicação dos orçamentos de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a 
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos 
dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
§ 1° Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração 
indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão à Secretaria Municipal da 
Economia, Administração e Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação dos 
orçamentos de 2024, os seguintes demonstrativos: 
I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao 
disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n." 101, de 2000; 
II — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos 
a pagar, nos termos do artigo 8° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e 
III— a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8" da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
§ 2' 0 Poder Executivo deverá dar publicidade As metas bimestrais de 
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão 
oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos 
orçamentos de 2024. 
§ 3" 0 cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de que 
trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das 
metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 
CAPÍTULO XII 
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS 
Art.41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do 
artigo 2° desta Lei, a LOA de 2024 e seus créditos adicionais, observado o disposto no 
artigo 45 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, somente incluirão projetos novos 
se: 
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(Fls. 19 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; 
II — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento; 
III— estiverem preservados os recursos necessários à conservação do 
patrimônio publico; e 
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas exigidas do Tesouro 
Municipal para a obtenção e utilização de recursos federais, estaduais ou de operações de 
crédito. 
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta 
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária 
de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023. 
CAPÍTULO XIII 
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
Art.42. A compensação a que alude o parágrafo 2° do artigo 17 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas 
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá 
ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente 
demonstrada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. 
§ 10 A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste 
artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento 
permanente de receita, proveniente de crescimento econômico real sustentável, da elevação 
de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
§ 2° Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da 
margem de expansão a que alude o caput deste artigo, especialmente por meio da 
elaboração de relatórios de impacto orçamentário-financeiro previstas na Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 2000. 
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(Fls. 20 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
CAPÍTULO XIV 
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES 
Art.43. Para os fins do disposto no parágrafo 3° do artigo 16 da Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas 
cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 
Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, com a atualização dos valores prevista em 
decreto ou ato normativo federal, nos casos de obras e serviços de engenharia ou de serviços 
de manutenção de veículos automotores e de outros serviços e compras (investimentos e 
despesas de manutenção e custeio), respectivamente. 
§ 1° Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão 
considerados investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no patrimônio 
público e cujo prazo máximo de execução seja inferior a 12 (doze) meses. 
§ 2° A criação de cargos, o aumento do número de vagas de cargos existentes, 
a alteração real de remuneração, a criação de adicionais e vantagens para os ocupantes de 
cargos públicos, bem como os demais casos pertencentes ao grupo de pessoal e encargos 
sociais serão considerados como manutenção e custeio. 
§ 3° Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam 
consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências 
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. 
CAPÍTULO XV 
DO INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO POPULAR 
Art.44. 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício 
financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do 
orçamento. 
Parágrafo único. 0 principio da transparência implica, além da observância do 
principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o 
efetivo acesso dos munícipes as informações relativas ao orçamento. 
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(Fls. 21 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas 
para: 
I — elaboração da proposta orçamentária de 2024, no tocante aos investimentos 
e demais projetos de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, mediante regular 
processo de consulta; e 
II — avaliação das metas fiscais de 2024, conforme definido no parágrafo 4° do 
artigo 9° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo 
demonstrará os resultados obtidos com a execução orçamentária e a perspectiva quanto ao 
cumprimento das metas previstas nesta Lei. 
CAPÍTULO XVI 
DAS DIRETRIZES PARA AS ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTARIA E PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
Seção I 
Da Abertura de Créditos Adicionais 
Art.46. A abertura de créditos adicionais suplementares dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos 
termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. 
§ 1° A LOA conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de 
créditos adicionais suplementares. 
§ 2° Em função do principio da continuidade, o limite para a abertura de 
créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior em mais de 5% (cinco por cento) 
da média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se 
elabora a proposta orçamentária. 
§ 3" A inclusão de uma nova fonte de recursos em reforço do crédito de uma 
programação da despesa orçamentária deverá ser realizada, sob a forma de abertura de 
crédito adicional suplementar, nos termos do disposto no inciso I do artigo 41 da Lei 
Federal n°4.320, de 1964. 
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(Fls. 22 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
§ 4° A inclusão de fonte de recursos, sob a forma de abertura de crédito 
adicional suplementar, está condicionada à existência de recursos disponíveis, advindos de 
superávit financeiro ou de excesso de arrecadação na mesma fonte, em virtude da 
vinculação da finalidade e, pelo mesmo motivo, caso utilizada a anulação parcial ou total de 
outro crédito, há de ser mantido o vinculo da fonte a ser incluída. 
Art.47. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos 
termos do disposto na Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. 
§ 1° Os créditos adicionais especiais destinar-se-ão, precipuamente, à inclusão 
de novas ações de governo e respectivas naturezas de despesa no orçamento que se encontra 
em regular processo de execução. 
§ 2° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso. 
Art.48. A abertura de créditos adicionais especiais, conforme disposto no 
parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do 
Prefeito Municipal, respeitado o disposto no artigo 46 desta Lei, utilizando os recursos 
previstos no artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
Art.49. Os créditos adicionais especiais, uma vez abertos, poderão receber 
aporte adicional de recursos, por intermédio de créditos adicionais suplementares, desde que 
a lei que os autorizou contenha dispositivo especifico para tal finalidade. 
Parágrafo único. O aporte adicional de recursos a que se refere o caput deste 
artigo será informado com classificação e codificação especificas ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais — TCE/MG —, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas 
dos Municípios — Sicom. 
Art.50. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais do 
orçamento em execução não será considerada crédito adicional especial, ressalvados os 
casos em que o procedimento requerer a inclusão de natureza de despesa até o nível de 
modalidade de aplicação. 
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(Fls. 23 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Parágrafo único. A inclusão de elementos de despesa em ações 
governamentais a que se refere o caput deste artigo será informada com classificação e 
codificação especificas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por intermédio do 
Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. 
Art.51. A abertura de créditos adicionais extraordinários será efetivada, 
mediante decreto do Prefeito Municipal, que deles dará imediato conhecimento ao Poder 
Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Federal n.° 4.320, de 
1964. 
Parágrafo único. Na hipótese de os atos de abertura de créditos adicionais 
extraordinários não indicarem expressamente a origem do recurso, considerar-se-d, 
tacitamente, a opção pelo excesso de arrecadação para fins contábeis, em correspondência 
ao disposto no parágrafo 40 do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. 
Seção 11 
Dos Remanejamentos, Transposições e Transferências. 
Art.52. Constará autorização na LOA 2024 para a realização de 
remanejamentos, transposições e transferências, que se processarão, mediante decreto, nos 
termos do disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. 0 decreto a que se refere o caput deste artigo deverá 
demonstrar a existência de equilíbrio orçamentário entre os acréscimos e as reduções. 
Art.53. Os atos do Poder Executivo pertinentes aos remanejamentos, às 
transposições e as transferências serão elaborados, quanto à estrutura e forma, de modo 
semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de 
dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por 
intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. 
SeçãoIII 
Da Programação por Fonte de Recurso 
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Art.54. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo 
preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para 
compatibilizar as estimativas da LOA as necessidades de execução. 
§ 10 Os ajustes de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada deverão 
observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio financeiro. 
§ 2° Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem 
recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos ordinários. 
§ 3° Os ajustes de alteração de fonte de recurso deverão demonstrar, por 
intermédio de parecer cientifico ou registro consistente em sistema de informática, as 
modificações quantitativamente equivalentes entre as fontes nas programações de receita e 
de despesa. 
Art.55. Os atos do Poder Executivo relacionados a alteração de fonte de 
recurso serão elaborados, quanto a estrutura e forma, de modo semelhante aos atos 
correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos 
aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por intermédio do Sicom. 
Seção IV 
Das Alterações de Natureza Técnica e Instrumental 
Art. 56. As estruturas codificadas de classificação das receitas e das despesas 
da LOA poderão ser alteradas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, 
por intermédio de decreto do Poder Executivo, desde que demonstrada em parecer ou 
relatório científicos a inviabilidade técnica, operacional ou econômica do registro das 
receitas previstas e arrecadadas, bem como da utilização das dotações orçamentárias e dos 
créditos adicionais. 
Parágrafo Único. Os atos do Poder Executivo envolvendo as alterações de 
natureza técnica e instrumental aludidas no caput deste artigo serão elaborados, quanto 
estrutura e forma, em conformidade com as instruções normativas do TCE-MG, 
especialmente aquelas relacionadas ao Sicom. 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 25 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Seção V 
Dos Procedimentos Parametrizados deGestic)do Orçamento 
Art.57. Para os efeitos dessa Lei, entendem-se como procedimentos 
parametrizadas de gestão do orçamento a realização de análises detidas e sistemáticas por 
servidores legalmente habilitados, a orientação quanto aos riscos relacionados à utilização 
das dotações de natureza vinculada, o desdobramento intra-anual dos créditos orçamentários 
e a suspensão temporária ou por tempo indeterminado da disponibilidade de créditos 
específicos. 
Art.58. Para os fins dessa Lei, são considerados procedimentos 
parametrizados de gestão do orçamento: 
I — reserva de recursos: bloqueio temporário destinado a dar garantia quanto 
existência dos recursos orçamentários considerados necessários para a realização de 
licitações; 
II — contingenciamento de créditos: suspensão, por tempo indeterminado, da 
possibilidade de utilização de crédito orçamentário para quaisquer finalidades; 
III— cota de despesa: valor fracionado de créditos orçamentários disponíveis 
para utilização em períodos intra-anuais; 
IV — avaliação de adequação: compreende a análise para atestar se a despesa 
orçamentária é objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito 
genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a 
realizar, previstas nas ações governamentais, não sejam ultrapassados os limites 
estabelecidos para o exercício; 
V — exame de compatibilidade: verificação se a despesa orçamentária 
encontra-se em condição, conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
previstos no plano plurianual e nesta Lei; e 
VI — inclusão de elemento de despesa: incorporação de elemento de despesa 
em programação orçamentária já existente na lei orçamentária anual com a classificação 
especificada até o nível de modalidade de aplicação. 
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(Fls. 26 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.59. Os procedimentos parametrizados de inclusão de elemento despesa 
serão formalizados, mediante atos do Poder Executivo, os quais, quanto A estrutura e forma, 
serão elaborados de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para 
viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente 
ao TCE-MG. por intermédio do Sicom. 
Seção VI 
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Anual 
Art.60. Na hipótese de a Lei Orçamentária Anual de 2024 não ser publicada 
até 31 de dezembro de 2023, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária 
Anual de 2024 poderá ser executada para o atendimento de: 
I — despesas relacionadas As prioridades e metas da administração pública 
municipal para 2024 definidas, em conformidade com o artigo 2° desta Lei; 
II — ações voltadas ao atendimento dos passivos contingentes discriminados 
no Anexo de Riscos Fiscais; 
III— despesas vinculadas A aplicaçãominimana manutenção e 
desenvolvimento do ensino e da educação básica, 
IV — despesas vinculadas ao Fundeb; 
V — despesas vinculadas A aplicaçãominimaem ações e serviços públicos de 
saúde; 
VI — despesas com a ajuda de custo para Tratamento Fora do Domicilio — 
TFD; 
VII — programações associadas a emendas parlamentares de execução 
impositiva; 
VIII — contribuições a entidades representativas de interesses dos Municípios 
cujos valores e periodicidade dos repasses são vinculados As transferências constitucionais; 
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(Fls. 27 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
IX — despesas com a amortização e com os serviços da divida fundada; 
X — precatórios judiciais; 
XI — despesas vinculadas à aplicação de recursos provenientes de 
transferências discricionárias do Estado e da Unido, englobando as contrapartidas exigidas 
do Tesouro Municipal; e 
XII — outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um 
doze avos) do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 
2024, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de 
publicação da respectiva Lei. 
CAPÍTULO XVII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.61. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 
2000, os valores constantes no projeto de lei orçamentária anual de 2024 poderão ser 
utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase 
interna da licitação ou do processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. 
Art.62. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas 
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados 
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e especifica autorização legislativa, nos 
termos do disposto no parágrafo 8' do artigo 166 da Constituição Federal. 
Art.63. Ao projeto de lei orçamentária anual de 2024 não poderão ser 
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra 
ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço. 
Art.64. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e 
seus elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou subatividades e nos 
desdobramentos das operações especiais,serafeita, por decreto, observados os saldos 
orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria 
econômica. 
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LANNA 'AB' E h. •OLIVEIRAORNELAS 
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(Fls. 28 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) 
Art.65. Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2°, da 
Constituição Federal, e no artigo 4P, parágrafos 10, 2° e 3' da Lei Complementar Federal n.° 
101, de 2000, integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e 
demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal. 
Art.66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 10 de maio de 2023; 60° da Instalação do Município. 
latO 
or. DriART H rNRIQUEGUEDESDE ORNELAS 
onartegt Gued.&(»Rrefeito 
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Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 1 de 7 
Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 
1.0.0.0.00.0.0 
ESPECIFICAÇÃO 
RECEITAS CORRENTES 
ARRECADADA 
2021 2022 
39.047.232,92 47.821.026,74 
ORÇADA 
2023 
47.483.500,00 
2024 
46.908.005,00 
PREVISÃO 
2025 
50.375.245,15 
2026 
51.886.502,58 
1.1.0.0.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.323.185,44 2.983.593,91 2.769.000,00 2.852.070,00 2.937.632,10 3.025.761,12 
1.1.1.0.00.0.0 IMPOSTOS 2.274.265,31 2.824.801,89 2.713.000,00 2.794.390,00 2.878.221,70 2.964.568,39 
1.1.1.2.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE 0 PATRIMÔNIO 1.138.752,79 1.572.019,05 1.587.500,00 1.635.125,00 1.684.178,75 1.734.704,14 
1.1.1.2.50.0.0 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 77.268,64 89.167,90 268.000,00 276.040,00 284.321,20 292.850,85 
1.1.1.2.50.0.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 39.450,05 33.956,54 190.000,00 195.700,00 201.571,00 207.618,13 
1.1.1.2.50.0.2 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Receita 
Principal 
459,66 10,47 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.1.2.50.0.3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa da Receita 
Principal 
34.936,01 54.639,15 65.000,00 66.950,00 68.958,50 71.027,26 
1.1.1.2.50.0.4 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Divida 
Ativa da Receita Principal 
2.422,92 561,74 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.1.2.53.0.0 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃOINTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE 
DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 
1.061.484,15 1.482.851,15 1.319.500,00 1.359.085,00 1.399.857,55 1.441.853,29 
1.1.1.2.53.0.1 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Principal 
1.007.980,06 1.478.642,48 1.300.000,00 1.339.000,00 1.379.170,00 1.420.545,10 
1.1.1.2.53.0.2 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Multa e Juros da Receita Principal 
53.504,09 4.208,67 6.500,00 6.695,00 6895,85 7.102,73 
1.1.1.2.53.0.3 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Divida Ativa da Receita Principal 
0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.1.2.53.0.4 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 
0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102.73 
1.1.1.3.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 624.399,61 704.281,51 556.000,00 572.680,00 589.860,40 607.556,21 
1.1.1.3.03.0.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 624.399,61 704.281,51 556.000,00 572.680,00 589.860,40 607.556,21 
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 570.253,77 693.194,56 516.000,00 531.480,00 547.424,40 563.847,13 
1.1.1.3.03.4.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 54.145,84 11.086,95 40.000,00 41.200,00 42.436,00 43.709,08 
1.1.1.4.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SERVIÇOS 
511.112,91 548.501,33 569.500,00 586.585,00 604.182,55 622.308,04 
1.1.1.4.51.0.0 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 511.112,91 548.501,33 569.500,00 586.585,00 604.182,55 622.308,04 
1.1.1.4.51.1.1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 494.358,95 548.501,33 550.000,00 566.500,00 583.495,00 600.999,85 
1.1.1.4.51.1.2 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Receita 
Principal 
16.753,96 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.1.4.51.1.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN - Divida Ativa da Receita 
Principal 
0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.1.4.51.1.4 
1.1.2.0.00.0.0 
1.1.2.1.00.0.0 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Divida 
Ativa da Receita Principal 
TAXAS 
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA 
0,00 
32.994,33 
20.280,53 
0,00 
110.958,72 
27.318,71 
6.500,00 
36.000,00 
16.000,00 
6.695,00 
37.080,00 
16.480,00 
6.895,85 
38.192,40 
16.974,40 
7.102,73 
39.338,19 
17.483,65 
1.1.2.1.01.0.0 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 20.280,53 27.318,71 9.500,00 9.785,00 10.078,55 10.380,92 
1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 4.903,24 27.039,79 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.2.1.01.0.2 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização- Multa e Juros da Receita Principal 15.377,29 278,92 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 
1.1.2.1.01.0.3 
1.1.2.1.01.0.4 
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa da Receita Principal 
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Divide Ativa da 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1.000,00 
1.000,00 
1.030,00 
1.030,00 
1.060,90 
1.060,90 
1.092,73 
1.092,73 
410, 
Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Pagina: 2 de 7 
EXERCICIO: - 2024 
...--..•-_-._ 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Principal 
ARRECADADA 
2021 2022 
ORÇADA 
2023 2024 
PREVISÃO 
1 2025 2026 
1.1.2.1.04.0.0 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.2.1.04.0.1 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.1.2.2.00.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12.713,80 83.640,01 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.1.2.2.01.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 12.713,80 83.640,01 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 12.713,80 83.640,01 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.1.3.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 15.925,80 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.1.3.1.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 15.925,80 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.1.3.1.51.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 126,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
PÚBLICA NA CIDADE 
1.1.3.1.51.0.1 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - 126,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Principal 
1.1.3.1.53.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
COMPLEMENTARES 
1.1.3.1.53.0.1 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.1.3.1.99.0.0 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 15.799,45 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.1.3.1.99.0.1 Outras Contribuições de Melhoria - Principal 15.799,45 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.2.0.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 
1.2.4.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA 0 CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 
1.2.4.1.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA 0 CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 
1.2.4.1.50.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA 0 CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 
1.2.4.1.50.0.1 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 
1.3.0.0.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 
1.3.2.0.00.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 
1.3.2.1.00.0.0 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 
1.3.2.1.01.0.0 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 
1.7.0.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 36.335.061,12 43.344.074,50 44.258.000,00 45.585.740,00 46.953.312,20 48.361.911,58 
1.7.1.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 16.359.588,31 20.702.715,27 21.843.000,00 22.498.290,00 23.173.238,70 23.868.435,87 
1.7.1.1.00.0.0 TRANSFERENCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 12.565.986,72 16.013.697,28 16.590.000,00 17.087.700,00 17.600.331,00 18.128.340,93 
1.7.1.1.51.0.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS -FPM 12.271.035,82 15.430.394,78 16.500.000,00 16.995.000,00 17.504.850,00 18.029.995,50 
1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal- Principal 11.335.312,33 14.229.542,22 15.000.000,00 15.450.000,00 15.913.500,00 16.390.905,00 
1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cotas Extraordinárias - 935.723,49 1.200.852,56 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00 1.639.090,50 
Principal 
1.7.1.1.52.0.0 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 294.950,90 583.302,50 90.000,00 92.700,00 95.481,00 98.345,43 
1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 294.950,90 583.302,50 90.000,00 92.700,00 95.481,00 98.345,43 
1.7.1.2.00.0.0 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE 257.134,30 699.345,29 550.000,00 566.500,00 583.495,00 600.999,85 
RECURSOS NATURAIS 
1.7.1.2.51.0.0 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE 38.016,78 105.165,45 50.000,00 51.500,00 53.045,00 54.636,35 
RECURSOS MINERAIS - CFEM 
1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais- 38.016,78 105.165,45 50.000,00 51.500,00 53.045,00 54.636,35 
CFEM - Principal 
Pagina: 3 de 7 
EXERCÍCIO: - 2024 
410 
Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA 
2021 = 2022 
ORÇADA 
2023 2024 
PREVISÃO 
2025 2026 
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE 219.117,52 341.922,84 500.000,00 515.000,00 530.450,00 546.363,50 
PETRÓLEO 
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 219.117,52 341.922,84 500.000,00 515.000,00 530.450,00 546.363,50 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 0,00 252.257,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 
Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de 0,00 252.257,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Recursos Naturais - Principal 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 2.976.646,46 3.183.422,25 3.867.000,00 3.983.010,00 4.102.500,30 4.225.575,31 
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS- 2.976.646,46 3.183.422,25 3.807.000,00 3.921.210,00 4.038.846,30 4.160.011,69 
REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Atenção Primária - Principal 
2.601.090,68 2.571.764,34 3.120.000,00 3.213.600,00 3.310.008,00 3.409.308,24 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 127.921,37 386.328,16 500.000,00 515.000,00 530.450,00 546.363,50 
de Saúde -Atengão Especializada - Principal 
Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Vigilância em Saúde - Principal 
80.364,83 132.491,65 100.000,00 103.000,00 106.090,00 109.272,70 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Assistência Farmacêutica - Principal 
85.635,08 90.742,72 85.000,00 87.550,00 90.176,50 92.881,80 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Gestão do SUS - Principal 
0,00 2.095,38 2.000,00 2.060,00 2.121,80 2.185,45 
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Outros Programas - Principal 
81.634,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - 0,00 0,00 60.000,00 61.800,00 63.654,00 65.563,62 
SUS 
Outras Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal - 0,00 0,00 60.000,00 61.800,00 63.654,00 65.563,62 
Principal 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO 378.549,90 395.442,57 606.000,00 624.180,00 642.905,40 662.192,57 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE? 
TRANSFERENCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 291.671,90 336.651,57 350.000,00 360.500,00 371.315,00 382.454,45 
Transferências do Salário-Educação - Principal 291.671,90 336.651,57 350.000,00 360.500,00 371.315,00 382.454,45 
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO 240,00 180,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 
DIRETO NA ESCOLA- PDDE 
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - 240,00 180,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 
PDDE - Principal 
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 86.638,00 58.611,00 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 
ESCOLAR - PNAE 
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - 86.638,00 58.611,00 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 
Principal 
TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO 0,00 0,00 135.000,00 139.050,00 143.221,50 147.518,15 
TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE 
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar 0,00 0,00 135.000,00 139.050,00 143.221,50 147 518,15 
- PNATE - Principal 
OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
1.7.1.2.52.0.0 
1.7.1.2.52.4.1 
1.7.1.2.99.0.0 
1.7.1.2.99.0.1 
1.7.1.3.00.0.0 
1.7.1.3.50.0.0 
1.7.1.3.50.1.1 
1.7.1.3.50.2.1 
1.7.1.3.50.3.1 
1.7.1.3.50.4.1 
1.7.1.3.50.5.1 
1.7.1.3.50.9.1 
1.7.1.3.99.0.0 
1.7.1.3.99.0.1 
1.7.1.4.00.0.0 
1.7.1.4.50.0.0 
1.7.1.4.50.0.1 
1.7.1.4.51.0.0 
1.7.1.4.51.0.1 
1.7.1.4.52.0.0 
1.7.1.4.52.0.1 
1.7.1.4.53.0.0 
1.7.1.4.53.0.1 
1.7.1.4.99.0.0 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentarias 
Página: 4 de 7 
Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: -2024 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA 
2021 2022 
ORÇADA 
2023 2024 
PREVISÃO 
2025 2026 
1.7.1.4.99.0.1 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
- FNDE - Principal 
1.7.1.6.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 92.298,23 106.388,59 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 
SOCIAL- FNAS 
1.7.1.6.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 92 298,23 106.388,59 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127.24 
SOCIAL - FNAS 
1.7.1.6.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 92.298,23 106.388,59 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 
Principal 
1.7.1.7.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.7.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.7.99.0.1 Outras Transferências de Convénios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 88.972,70 304.419,29 110.000,00 113.300,00 116.699,00 120.199,97 
1.7.1.9.57.0.0 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União - Principal 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.9.58.0.0 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 0,00 107.972,36 110.000,00 113.300,00 116.699,00 120.199,97 
176/2020 
1.7.1.9.58.0.1 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 - Principal 0,00 107.972,36 110.000,00 113.300,00 116.699,00 120 199,97 
1.7.1.9.61.0.0 AUXÍLIO FINANCEIRO - OUTORGA CREDITO TRIBUTÁRIO ICMS -ART. 5°, INCISO 0,00 96.446,93 0,00 0,00 0,00 0,00 
V. ECN° 123/2022 
1.7.1.9.61.0.1 Auxilio Financeiro - Outorga Crédito Tributário lcms -Art50, Inciso V, Ec N° 0,00 96.446,93 0,00 0,00 0,00 0,00 
123/2022 - Principal 
1.7.1.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 88.972,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 88.972,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 14.332.742,65 16.603.568,07 15.515.000,00 15.980.450,00 16.459.863,50 16.953.659,41 
ENTIDADES 
1.7.2.1.00.0.0 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 11.894.423,87 13.509.206,20 14.750.000,00 15.192.500,00 15.648.275,00 16.117.723,25 
1.7.2.1.50.0.0 COTA-PARTE DO ICMS 11.465.169,52 12.973.559,94 14.200.000,00 14.626.000,00 15.064.780,00 15.516.723,40 
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 11.465.169,52 12.973.559,94 14.200.000,00 14.626.000,00 15.064.780,00 15.516.723,40 
1.7.2.1.51.0.0 COTA-PARTE DO IPVA 291.195,35 377.766,86 380.000,00 391.400,00 403.142,00 415.236,26 
1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 291.195,35 377.766,86 380.000,00 391.400,00 403.142,00 415.236,26 
1.7.2.1.52.0.0 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 131.709,16 147.971,48 160.000,00 164.800,00 169.744,00 174.836,32 
1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 131.709,16 147.971,48 160.000,00 164.800,00 169.744,00 174.836,32 
1.7.2.1.53.0.0 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÓMICO 6.349,84 9.907,92 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 
1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 6.349,84 9.907,92 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 
1.7.2.3.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.759.488,71 1.427.862,49 250.000,00 257.500,00 265.225,00 273.181,75 
1.7.2.3.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.759.488,71 1.427.862,49 250.000,00 257.500,00 265.225,00 273.181,75 
1.7.2.3.50.0.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 1.759.488,71 1.427.862,49 250.000,00 257.500,00 265.225,00 273 181,75 
1.7.2.4.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.4.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ENTIDADES 
1.7.2.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Principal 
1.7.2.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 678.830,07 1.666.499,38 515.000,00 530.450,00 3,50 562.754,41 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 5 de 7 
Anexo I - Receitas -Art. 40
, § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: -2024 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA 
2021 2022 
ORÇADA 
2023 2024 
PREVISÃO 
2025 2026 
1.7.2.9.51.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 72.200,48 113.931,58 65.000,00 66.950,00 68.958,50 71.027,26 
1.7.2.9.51.0.1 Transferências de Estados destinadas A Assistência Social - Principal 72.200,48 113.931,58 65.000,00 66.950,00 68.958,50 71.027,26 
1.7.2.9.52.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE 0,00 1.122.486,93 450.000,00 463.500,00 477.405,00 491.727,15 
EDUCAÇÃO 
1.7.2.9.52.0.1 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 1.122.486,93 450.000,00 463.500,00 477.405,00 491.727,15 
1.7.2.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 606.629,59 430.080,87 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.2.9.99.0.1 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 606.629,59 430.080,87 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.7.5.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 
1.7.5.1.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
1.7.5.1.50.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 
1.9.0.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 56.388,49 121.740,95 36.500,00 37.595,00 38.722,85 39.884,54 
1.9.1.0.00.0.0 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.9.1.1.00.0.0 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.9.1.1.01.0.0 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102.73 
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Especffica - Principal 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 
1.9.2.0.00.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.9.2.1.00.0.0 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.1.99.0.0 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.1.99.0.1 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1.9.2.2.00.0.0 RESTITUIÇÕES 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.9.2.2.99.0.0 OUTRAS RESTITUIÇÕES 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 
1.9.9.0.00.0.0 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 
1.9.9.9.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 
1.9.9.9.99.0.0 OUTRAS RECEITAS 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 
1.9.9.9.99.2.1 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 
2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.923.618,00 2.279.506,18 482.500,00 496.975,00 511.884,25 527.240,78 
2.2.0.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.1.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.1.3.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.1.3.01.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.2.1.3.01.0.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.923.618,00 2.277.514,48 482.500,00 496.975,00 511.884,25 527.240,78 
2.4.1.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 749.964,00 300.000,00 482.500,00 496.975,00 511.884,25 527.240,78 
2.4.1.1.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.1.1.51.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Pagina: 6 de 7 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2024 2025 2026 
0,00 
511.884,25 
0,00 
0,00 
527.240,78 
0,00 
0,00 
496.975,00 
0,00 
11.854,25 
511.884,25 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
4Ub.V/ ,UU 
496.975,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
527.240,78 
527.240,78 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 
ORÇADA 
2023 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA 
2021 2022 
FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SAÚDE 
2.4.1.1.51.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos 
de Saúde -Atenção Primária - Principal 
249.964,00 0,00 0,00 
2.4.1.2.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO 0,00 0,00 0,00 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
2.4.1.2.50.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE 0,00 0,00 0,00 
EDUCAÇÃO 
2.4.1.2.50.9.1 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 
2.4.1.4.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 482.500,00 
2.4.1.4.52.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 0,00 0.00 0,00 
SANEAMENTO BÁSICO 
2.4.1.4.52.0.1 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 
Básico - Principal 
2.4.1.4.54.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS DA UNA() DESTINADAS A PROGRAMAS DE 0,00 0,00 0,00 
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE 
2.4.1.4.54.0.1 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em 0,00 0,00 0,00 
Transporte - Principal 
2.4.1.4.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 4/32.buu,ou 
2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 482.500.00 
2.4.1.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 300.000,00 0,00 
2.4.1.9.51.0.0 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 
2.4.1.9.51.0.1 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 
2.4.1.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 300.000,00 0,00 
2.4.1.9.99.0.1 Outras Transferéncias De Recursos da União e de suas Entidades - Principal 500.000,00 300.000,00 0,00 
2.4.2.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 1.080.654,00 1.977.514,48 0,00 
ENTIDADES 
2.4.2.1.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS 385.654,00 377.514,48 0,00 
ESTADOS E DF 
2.4.2.1.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 385.654,00 377.514,48 0,00 
2.4.2.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 385.654.00 377.514,48 0,00 
2.4.2.2.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 
ENTIDADES 
2.4.2.2.52.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A 0,00 0,00 0,00 
PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 
2.4.2.2.52.0.1 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 
Básico - Principal 
2.4.2.2.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 
ENTIDADES 
2.4.2.2.99.0.1 Outras Transferéncias de Convénios dos Estados e DF e de Suas Entidades - 0,00 0,00 0,00 
Principal 
2.4.2.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 695.000,00 1.600.000,00 0,00 
2.4.2.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 695.000,00 1.600.000,00 0,00 
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 695.000,00 1.600.000,00 0,00 
PREVISÃO 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
DINARTE HENRIQUE 
GUEDES DE 
Assinado de forma digital por Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GILVANE DIAS DE GILVANE DIAS DE 
/ ORNELAS:45333378649 OLIVEIRA-49505483600 OLIVEIRA:49505483600 
3378649 Dados: 2023.05.10 14:20:10 -03'00' Dados: 2023.05.10 14:11:21 -0300' 
\ Dinarte Henrique Guedes Ornelas Gilvane Dias de Oliveira 
Prefeito Municipal Contador 73.708 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 7 de 7 
Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: -2024 
ESPECIFICAÇÃO 
ARRECADADA 
2021 2022 
ORÇADA 
1 2023 2024 
PREVISA0 
2025 2026 
2.4.3.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.3.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.3.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2.4.3.9.99.0.1 Outras Transferências dos Municipios - Principal 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.725.141,61 -5.660.717,30 -5.966.000,00 -6.144.980,00 -6.329.329,40 -6.519.209,28 
95.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DE FUNDEB -4.703.665,81 -5.660.717,30 -5.966.000,00 -6.144.980,00 -6.329.329,40 -6.519.209,28 
95.1.7.1.1.51.1.1 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal - -2.267.062,16 -2.824.909,15 -3.000.000,00 -3.090.000,00 -3.182.700,00 -3.278.181,00 
Principal 
95.1.7.1.1.52.0.1 Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -58.990,03 -116.660,34 -18.000,00 -18.540,00 -19.096,20 -19.669:09 
95.1.7.1.9.51.0.1 Dedução da Transferência Financeira do!CMSDesoneração - Lei Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 
87/96 
95.1.7.1.9.61.0.1 Dedução do Auxilio Financeiro - Outorga Crédito Tributário lcms -Art5°, Inciso V, Ec 0,00 -19.289,38 0.00 0,00 0,00 0,00 
IV 123/2022 - Principal 
95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução da Cota-Parte do ICMS - Principal -2293.033,59 -2.594.711,72 -2.840.000,00 -2.925.200,00 -3.012.956,00 -3.103.344,68 
95.1.7.2.1.51.0.1 Deduções Da Cota-parte Do [ova - Principal -58.238,20 -75.552,43 -76.000.00 -78.280,00 -80.628,40 -83.047,25 
95.1.7.2.1.52.0.1 Deduções Da Cota-parte Do Ipi - Municipios Principal -26.341,83 -29.594,28 -32.000,00 -32.960,00 -33.948,80 -34.96726 
98.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DE RETIFICAÇÕES -21.475,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
98.1.7.5.1.50.0.1 Retificação de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e -21.475,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
TOTAL GERAL 36.245.709,31 44,439.815,62 42.000.000,00 43.260.000,00 44.557.800,00 45.894.534,08 
PREVISÃO 
2025 2026 
39.118.047,74 1 40.291.589,20 
22.886.662,02 23.573.261,89 
25.968,94 26.748,01 
25,968,94 
22.860.693,08 
186.718,40 
6.824.361,86 
11.564.531,63 
3.722.167,65 
5.304,50 
10.609,00 
10.609,00 
536.391,04 
60.471,30 
60.471,30 
60.471,30 
16.170.914,42 
58.349,50 
58.349,50 
174.603,45 
80.628,40 
93.975,05 
23.215,73 
23.215,73 
23.215,73 
15.914.745,74 
19.732,74 
556.229,87 
6.588.710,35 
23.339,80 
39.571,57 
259.177,87 
1.273,08 
680.036,90 
1.726.070,53 
5.283.618,29 
27.052,95 
74. •3,00 
21j83,60 
26.748,01 
23.546.513,88 
192.319,95 
7.029.092,72 
11.911.467,58 
3.833.832,68 
5.463,64 
10.927,27 
10.927,27 
552.482,77 
62.285,44 
62.285,44 
62.285,44 
16.656.041,87 
60.099,99 
60.099,99 
179.841,55 
83.047,25 
96.794,30 
23.912,20 
23.912,20 
23.912,20 
16.392.188,13 
20.324,72 
572.916,77 
6.786.371,66 
24.039,99 
40.758,72 
266.953,21 
1.311,27 
700.438,01 
1.777.852,65 
5.442.126,84 
27.864,54 
76.490,89 
217.519,11 
• Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo II - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 1 de 2 
Anexo II inciso II da LRF EXERCÍCIO -2024 
- Despesas -Art.4°, § 2° , 
EXECUTADA 
2021 2022 
ORÇADA 
2023 2024 1 
28.342.442,65 38.028.966,89 36.872.511,78 37.978.687,14 
18.217.358,00 21.226.919,15 21.572.874,00 22.220.060,23 
14.784,00 120.432,70 24.478,22 25.212,57 
14.784,00 120.432,70 24.478,22 25.212,57 
18.202.574,00 21.106.486,45 21.548.395,78 22.194.847,66 
119.121,55 54.767,27 176.000,00 181.280,00 
4.089.031,66 6.032.680,36 6.432.615,57 6.625.594,04 
9.857.033,35 10.943.670,66 10.900.680,21 11.227.700,62 
2.822.986,16 3.928.615,85 3.508.500,00 3.613.755,00 
0,00 0,00 5.000,00 5.150,00 
0,00 14.171,94 10.000,00 10.300,00 
970.441,42 0,00 10.000,00 10.300,00 
343.959,86 132.580,37 505.600,00 520.768,00 
0,00 0,00 57.000,00 58.710,00 
0,00 0,00 57.000,00 58.710,00 
0,00 0,00 57.000,00 58.710,00 
10.125.084,65 16.802.047,74 15.242.637,78 15.699.916,91 
46.644,13 66.495,61 55.000,00 56.650,00 
46.644,13 66.495,61 55.000,00 56.650,00 
77.640,38 176.742,54 164.580,50 169.517,92 
77.640,38 176.742,54 76.000,00 78.280,00 
0,00 0,00 88.580,50 91.237,92 
5.310,00 61.624,15 21.883,05 22.539,54 
5.310,00 61.624,15 21.883,05 22.539,54 
5.310,00 61.624,15 21.883,05 22.539,54 
9.995.490,14 16.497.185,44 15.001.174,23 15.451.209,45 
2.779,95 5.216,81 18.600,00 19.158,00 
331.816,50 446.376,65 524.300,00 540.029,00 
4.041.339,39 6.751.063,60 6.210.491,42 6.396.806,16 
0,00 2.988,00 22.000,00 22.660,00 
24.421,68 36.247,24 37.300,00 38.419,00 
129.854,76 77.637,58 244.300,00 251.629,00 
0,00 0,00 1.200,00 1.236,00 
447.669,68 617.207,68 641.000,00 660.230,00 
856.672,54 1.039.879,13 1_626.987,02 1.675.796,63 
2.993.626,35 6.769.448,26 4.980.316,99 5.129.726,50 
8.876,88 17.400,00 25.500,00 26.265,00 
0,00 0,00 70.000,00 72.100,00 
347.064,52 418.471,39 199.060,80 205.032,6 
CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS 
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE 
RATEIO 
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res. Remunerada e Reforma 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 
3.1.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores 
3.1.90.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas 
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 
3.2.90.21.00 Juros Sobre A Divida Por Contrato 
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 
3.3.30.41.00 Contribuições 
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 
3.3.50.41.00 Contribuições 
3.3.50.42.00 Auxílios 
3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 
3.3.71.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO 
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 
3.3.90.30.00 Material De Consumo 
3.3.90.31.00 PremiaçõesCult., Artist., Cient., Desp. e Outras 
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita 
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 
3.3.90.34.00 Outras Despesas de PessoalDecor. de Terceirização 
3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 
3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Pessoa Jurídica 
3.3.90.41.00 Contribuições 
3.3.90.47.00 ObrigaçõesTributariese Contributivas 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Anexo li - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Página: 2 de 2 
Anexo II - Despesas -Art. 40
, § 2° , inciso II da [RE 
ORÇADA 
2023 2024 
EXERCÍCIO - 2024 
PREVISÃO 
2025 2026 
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS 
EXECUTADA 
2021 2022 
3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 74.002,27 135.667,82 156.900,00 161.607,00 166.455,21 171.448.87 
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 593.198,74 13.295,65 2.000,00 2.060,00 2.121,80 2.185,45 
3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 56.162,96 13.452,31 41.000,00 42.230,00 43.496,90 44.801,81 
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 42.828,60 18.437,80 81.400,00 83.842.00 86.357,26 88.947.98 
3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO COM CONSÓRCIO PÚBLICO 45.175,32 134.395,52 118.818,00 122.382,54 126.054,02 129.835,64 
3.3,93.39.00 Outros Serviços de Tergeiros - Pessoa Jurídica 45.175,32 134.395,52 118.818,00 122.382,54 126.054.02 129.835,64 
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.526.721,68 5.714.403,63 5.126.488,22 5.280.282,86 5.438.691,36 5.601.852,15 
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.170.344,05 4.996.766,62 4.725.215,59 4.866.972,05 5.012.981,23 5.163.370,71 
4.4.50.00.00 TRANSFERENCIAS INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0,00 0,00 56.900,71 58.607,73 60.365,96 62.176,94 
4.4.50.42.00 Auxílios 0.00 0,00 56.900,71 58.607,73 60 365.96 62.176,94 
4.4.70.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 672,00 9.582,15 10.557,78 10.874,51 11.200,75 11.536,77 
4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 672,00 9.582,15 10.557,78 10.874,51 11.200,75 11.536,77 
4.4 71.70.00 Rateio pela Participação em Consorcio Público 672,00 9582,15 10 557,78 10.874,51 11.200,75 11.536,77 
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.169.672,05 4.987.184,47 4.657.757,10 4.797.489,81 4.941.414,52 5.089.657,00 
4.4.90.51.00 Obras E Instalações 1.529.633,18 2.743.075,97 3.238.895,71 3.336.062,58 3.436.144,46 3.539.228.79 
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 1.640.038,87 2.244.108,50 1.381.861,39 1.423.317,23 1.466.016,76 1.509.997,31 
44.90.61.00 Aquisição De Imóveis 0,00 0.00 37.000,00 38.110.00 39.253,30 40.430,90 
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 356.377,63 717.637,01 401.272,63 413.310,81 425.710,13 438.481,44 
4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 356.377,63 717.637,01 401.272,63 413.310,81 425.710,13 438.481,44 
4.6.90.71.00 Principal Da Divida Contratual Resgatado 356.377,63 717.637,01 400.000,00 412.000.00 424.360,00 437.090,80 
4 6.90.73.00 Correção Monetária da Divida Contratual Resgatada 0,00 0.00 1.272,63 1.310.81 1.350.13 1.390.64 
9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 
9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 
9 9.99.99.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0.00 0.00 1.000.00 1 030.00 1 060.90 1.092,73 
TOTAL GERAL 31.869.164.33 43.743.370.52 42.000.000,00 43.260.000,00 44.557.800,00 45.894.534.08 
DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 
OJ 5:4/ 33378649 Dados: 2023.05.10 14:20:43 -0300' 
Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Prefeito Municipal 
Assinado de forma digital por 
GILVANE DIAS DE GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:49505483600 OLIVEIRA:49505483600 
Dados: 2023.05.1014:11:50 -0300' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73 708 
DINARTE HENRIQUE 
GUEDES DE 
ORNELAS. 
Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE GUEDES 
DE ORNELAS:45333378649 
49 Dados: 2023.05.10 14:21:07 
-0300' 
rique Guedes Ornelas 
refeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
Página: 1 de 1 
AMF (LRF, art. 40, § 3°) EXERCICIO: - 2024 
Entidade : Prefeitura Municipal de Formoso 
Valor 
Total das Providências 
GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital 
por GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 
83600 Dados: 2023.05.10 
14:12:22 -0300' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
Risco Outros Passivos Contigentes 
Providência 
Outros Passivos Contigentes 
1.030,00 
Valor da Providência 
1.030,00 
1.030,00 
VARIAVEIS 2024 2025 I 2026 
i Inflac5o media (% anual) projetada com base emindicesoficiais de inflação 
I Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 1 . 
3,00 
890.212.980.000,00 1 
3,00 3,00 
934.723.630.000,00 979.216.447.500,00 
OP 
AL3,1* 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo I - Metas Anuais 
Pagina: 1 de 1 
AMF -TABELA1 ([RE, art. 4°, § 1°) EXERCICIO -2024 
ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total 
Valor 
Corrente 
(a) 
43.260.000,00 
2024 
Valor 
Constante 
42.000.000.00 
41.920.000,00 
42.000.000.00 
41.541.727,36 
% PIB 
(a/PIB) 
x 100 
0.005 1 
Valor 
Corrente 
(b) 
44.557.800,00 
44.472.928,00 
44.557.800.00 
- 
44.071.618,57 , 
2025 
Valor 
Constante 
42.000.000,00 
%FIB 
(b/PIB) 
x 100 
0,005 
Valor 
Corrente 
(c) 
45.894.534,08 
45.807.115,92 
45.894 534,08 
45.393.767,20 
2026 
Valor 
Constante 
42.001.037,86 
% PIB 
(c/PIB) 
x 100 
0,005. 
0 0051 
1 
0,0051 
_.__.. .1 
0,0051 
Receita Primária (I) 
Despesa Total 
43.177.600,00 
43.260.000,00 
42.787.979,19 
0,0051 
0,0051 
; 
0,005 i 
41.920.000,00 
42.000.000,00 
0,005 
0,005 
41.921.035,89 
_ 
42 001.037,86 
_ 
41.542.753,91 i Despesa Primaria (II) 41.541.727,37 0,005 
Resultado Primaria (Ill) = (I - II) 389.620,81 378.272,63 0,000' 401.309,43 378.272,62 0,000 413.348,72 378.281,98 0,0001 
[Resultado Nominal 
. 
Divida Pública Consolidada 
-7.741.853,52 
374.362,39 
-7.516.362,64 
363.458,63 
-0,001 
0,0001 
-8.713.275,25 
0,00 . 
-8.213.097,60 
0,00 
-0,001 
0,000 
-0,001 
-9.713.839,62 
0,00 
-8.889.758,96 -0,001 I. 
0,00 0,0001 
[Divida Consolidada Liquida 
Nota: 
-12.794.295,17 -12.421.645,79 -0,001 -13.917.290,151 -13.118.380,76 -15.073.974,97_
1_ -13.795.163,32 L - 0,0021
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconiimico: 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2024 
1 
2025 2026 
Valor Corrente / 1,0300 Valor Corrente / 1 0609 Valor Corrente / 1,0927 
. ; 
DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por 
GILVANE DIAS DE 
GUEDES DE 0 RNELAS:45333378649 OLIVEIRA :4950548 D
O 
a
L 
d
l V
o
E
s
1 R A
2 0
:4
2
9
3
5
0
0
5
S 48
1 0 
45 
316°4:1°2:48 ORN 33 8649 Dados: 2023.05.10 14:22:04 -0300' 3600 -03'00' 
DINARTE HENRIQUE GUEDES DE 
_ 
.y 
arte Henrique Guedes Ornelas Gilvane Dias de Oliveira 
Prefeito Municipal Contador 73 708 
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, inciso I) 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
EXERCÍCIO: - 2024 
METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS VARIAÇÕES 
ESPECIFICAÇÃO 
2022 % PIB % RCL 2022 % PIB % RCL VALOR 
Receita Total 35.258.442,23 0,4016 106,6082 44.439.815,62 0,5061 134,3692 9.181.373,39 26,0402 
Receita Primaria (I) 35.198.196,34 0,4009 106,4260 43.209.440,08 0,4921 130,6490 8.011.243,74 22,7604 
Despesa Total 33.887.118,42 0,3859 102,4618 43.743.370,52 0,4982 132,2634 9.856.252,10 29,0855 
Despesa Primaria (II) 33.013.766,44 0,3760 99,8211 43.025.733,51 0,4900 130,0935 10.011.967,07 30,3266 
Resultado Primaria(III) = (I - II) 2.184.429,90 0,0157 6,6049 183.706,57 0,0079 0,5555 -2.000.723,33 -91,5902 
Resultado Nominal 24.511,80 0,0003 0,0741 -40.944,61 -0,0005 -0,1238 -65.456,41 -267,0404 
Divida Pública Consolidada 718.896,97 0,0082 2,1737 -795.124,54 -0,0091 -2,4042 -1.514.021,51 -210,6034 
Divida Consolidada Liquida 718.896,97 0,0082 2,1737 10.908.751,62 0,1242 32,9839 10.189.854,65 1.417,4291 
Assinado de forma digital por DINARTE 
DINARTE HENRIQUE GUEDES HENRIQUE GUEDES DE 
DE 0 ELAS:45 3378649 ORNELAS:45333378649 
Dados: 2023.05.1014:22:42 -0300' 
narte Henrique Guedes Ornelas 
Prefeito Municipal 
GILVANE DIAS DE 
Assinado de forma digital por 
GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:49505483600 OLIVEIRA:49505483600 
Dados: 20-23,05.1-0 1-4:11-1-5-0X00'- 
Gilyane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Prefeito Municipal 
Alex. 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com As Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
AMF - Demonstrativo Ill (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II) EXERCÍCIO 2024 
2021 2022 2023 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2024 2025 °/0 2026 
Receita Total 32.106.100,00 33.072.927,00 3,011 42.000.000,00 26,992 43.260.000,00 3,000 44.557.800,00 3,000 45.894.534,08 0,030 
Receita Primária (I) 31.807.100,00 33.012.927.00 3,791 41.920.000,00 26,980 43.177.600,00 3,000 44.472.928,00 . 3,000 i 45.807.115,92 0,030] 
Despesa Total 32.106.100,00 33.072.927,00 3,011 42.000.000,00 26,992 43.260.000.00 3,000 44.557.800.00 3,000 45.894.534,08 0,030] 
Despesa Primaria (II) 31.346.100,00 33.072.927,00 , 5,508 41.541.727,37 25,606 42.787.979,19 3,000 44.071.618,57 , 3,000 45.393.767,20 0,030 1 
Resultado Primaria(III) = (I - II) 461.000,00 -60.000,00 -113,015 378.272,63 -730,454 389.620,81 3,000 401.309,43 3,000 413.348,72 0,030i 
Resultado Nominal 0,001 24.511,80 0,000 377.985,03 1.442,053 -7.741.853.52 -8.713.275,25 12,547 -9.713.839,62 0,11!1] 
Divida Pública Consolidada 0,001 718.896,97 0,000 1.070.391,34 48,893 374.362,39 I -65,025 0,00 0,000: 0,00 0,000 
Divida Consolidada Liquida 0,00 718.896,971 0,000 -4233.326,77 -688,864 -12.794295,17f 202227 -13.917.290,15 8777 1507397497 0,083 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 
2021 2022 °A 2023 9/0 2024 % 2025 0A 2026 °A 
I 
Receita Total 32.106.100,00 31.945.259,34 -0,501 40.579.710,14 27,028 42.000.000,00 3,500 42.000.000,00 0 000 42.001.037,86 0,000 
_.. 
Receita Primaria (I) 31.807.100,00 31.887.305,12 0,252 40.502.415,45 27,017 41.920.000,00 3,500 41.920.000,00. 0,000: 41.921.035,89 0,000 
Despesa Total 32.106.100,00 31 .945.259,34 -0,501 , i 40.579.710,14 27,028 42.000.000,00 3,500 42.000.000,00: 0,000. 42.001.037.86 0,000 
Despesa Primaria (II) 31.346.100,00 31.945.259,34 1,911. 40.136.934,65 25,642 41.541.727,36 3.500 41.541.727,37 0,000 41.542.753,91 0,000 
Resultado Primaria (Ill) = (I - II) 461.000,00 -57.954,21 -112,571 365.480,80 -730,637 378.272,63 3,5001 378.272,62 0.000 378.281,98 0,000 
Resultado Nominal 0,00 23.676,03 0,000 365.202,92 1.442,501 -7.516.362,64 *.***,***! -8.213.097,60 9.269 -8.889.758,96 0,082 
Divida Pública Consolidada 0,00 694.385,17 0,000 1.034.194,53, 48,936 363.458,63 -64,855 0,00 0,000 0,00 0,00C_I I 
Divida Consolidada Liquida 0,00 694.385,17 0,000 -4.090.170,791 -689,035 -12.421.645,79 203,695 i -13.118.380,76 5,609 -13.795.163,321 0,051 
DINARTE HENRIQUE ' Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE ' Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GILVANE DIAS DE GUEDES DE OLIVEIRA:4950548360 ORNEIAS:45333378649 O LIVEIRA:49505483600 
ORNELAS:45 33378649 Dados: 2023.05.1014:23:41 -03'00' 0 Dados. 2023.05.10 14:13:44 -0300' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73 708 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 2021 2020 
Resultado Acumulado 32.363.130,39 100,00 22.164.871,29 100,00 14 381 551,25 100,00 
TOTAL 32.363.130,39 100,00 14:381.551,25 100,00 
Prefeit unicipal 
Página: 1 de 1 
LDO 2024 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) 
D 
Assinado de forma 
INARTE HENRIQUE digital por DINARTE 
GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 
649 Dados: 2023.05.10 
14:24:57 -0300' 
Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital 
por GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 
83600 Dados: 2023.05.10 
14:14:11 -0300' 
Givens Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
(Dinazte 2fernyue Guedes rfr Orrieez` 
Prefeito Municipel 
Matricule 31r1" 
Dinarte Henque t edes Omelas 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórios de Caráter... 
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EXERCÍCIO: - 2024 
- 
EVENTOS Valor Previsto para 2024 
Aumento Permanente da Receita 1.438.980,00 
(-) Transferências Constitucionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 178.980,00 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.260.000,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 
Margem Bruta(III) = (1+11) 1.260.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Novas DOCC 0,00 
Novas DOCC geradas porPPP 0,00 
Margem Liquida de Expansão de DOPCC(V) = (111-1V) 1.260.000,00 
Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE 
GUEDES DE ORNELAS:45333378649 
ORNELAS:45 33378649 Dados: 2023.05.10 14:25:43 
-0300' 
Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital 
por GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 
83600 Dados: 2023.05.1014:14:47 
-0300' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
Dinart Henrique Guedes Omeles 
Prefeito Municipal 
4
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
LDO 2024 
Página:1 del 
ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
AMF - Demonstrativo 5(LRF, art.4°,§2°,IncisoIII) 
RECEITAS REALIZADAS 2022 
(a) 
2021 
(b) 
2020 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 
ALIENAÇÃO DE BENS INTANGiVEIS 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 
1.991,70 299,38 
1.991,70 
299,38 
DESPESAS EXECUTADAS 2022 
(d) 
2021 
(e) 
2020 
(f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DOS ATIVOS (II) 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
INVERSÕES FINANCEIRAS 
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 
(g)=((la-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+111i) 
2020 
(i)=((lc-Ilf) 
VALOR (III) 2291,08 299,38 
DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por 
GUEDES DE DINARTE HENRIQUE GUEDES 
DE ORNELAS:45333378649 
ORNELAS•4533337864 Dados: 2023.05.10 14:26:39 
9 -0300' 
GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital 
por GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 
83600 Dados: 2023.05.10 14:15:13 
-0300' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:495054836 
00 
Assinado de forma digital por 
GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:49505483600 
Dados: 2023.05.10 14:15:50 -0300' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
Página: 1 de 1 
AME - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) EXERCÍCIO: - 2024 
Não existe previsão de renúncia de receita para os próximos exercícios 
Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE 
GUEDES DE ORNELAS:45333378649 
0 LAS:45333378649 Dados: 2023.05.10 14:26:10 
-0300' 
Dinarte Henrique Guedes Ornelas 
Prefeito Municipal Contador 73.708 
Metas Anuais Valor Nominal Variação 
0,00 
65,94 
-9,28 
3,00 
3,00 
3,00 
2024 
2021 
2022 
2023 
2025 
16.802.047,74 
10.125.084,65 
15.242.637,78 
15.699.916,91 
16.170.914,42 
16.656.041,87 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 
2022 
2023 
2024 
2025 
2026 
3,00 
3,00 
0,00 
34,18 
-3,04 
3,00 
38.028.966,89 
28.342.442,65 
36.872.511,78 
37.978.687,14 
39.118.047,74 
40.291.589,20 
22.886.662,02 
2026 23.573.261,89 
2025 
3,00 
3,00 
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
2023 
2022 
Metas Anuais 
- 2021 
Variação % 
0,00 
16,52 
1,63 
Valor Nominal 
18.217.358,00 
21.226.919,15 
21.572.874,00 
2024 22.220.060,23 3,00 
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 
0,00 
0,00 
57.000,00 
58.710,00 
60.471,30 
62.285,44 
2021 
2022 
2023 
2024 
2025 
2026 
0,00 
0,00 
0,00 
3,00 
3,00 
3,00 
2026 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
2021 
2022 
2023 
2024 
2025 
2026 
Variação % 
0,00 
62,03 
-10.29 
3,00 
3,00 
3,00 
%RA 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
Página: 1 de 2 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 
DESPESAS DE CAPITAL 
3.526.721,68 
5.714.403,63 
5.126.488,22 
5.280.282,86 
5.438.691,36 
5.601.852,15 
Metas Anuais Valor Nominal 
INVESTIMENTOS 
Metas Anuais Valor Nominal 
2021 3.170.344,05 
2022 4.996.766,62 
2023 4.725.215,59 
2024 4.866.972,05 
2025 5.012.981,23 
2026 5.163.370,71 
Variação % 
0,00 
57,61 
-5,43 
3,00 
3,00 
3,00 
AMORTIZAÇÃO DA Dl VIDA 
Metas Anuais 
2021 
Valor Nominal 
356.377,63 
2022 717.637,01 
2023 401.272,63 
2024 413.310,81 
2025 425.710,13 
2026 438.481,44 
Variação % 
0,00 
101,37 
-44,08 
3,00 
3,00 
3,00 
Variação % 
0,00 
0,00 
0,00 
3,00 
3,00 
3,00 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
Pagina: 2 de 2 
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 
Metas Anuais Valor Nominal 
2021 0,00 
2022 0,00 
2023 1.000,00 
2024 1.030,00 
2025 1.060,90 
2026 1.092,73 
DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por 
GUEDES DE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE 
ORNELAS:45333378649 
ORNELAS:453 3378649 Dados: 2023.05.10 14:35:15 -0300' 
Dinarte Henrique Guedes Omelas 
Prefeito Municipal 
GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital 
por GILVANE DIAS DE 
OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 
83600 Dados: 2023.05.10 
14:16:29 -0300' 
Gilvane Dias de Oliveira 
Contador 73.708 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 001 - ATUACAO LEGISLATIVA CAMARA VEREADORES 
Objetivo : Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do poder público e desempenhar as demais prerrogativas... 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2001 Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 1650, § 2° da Constituição Federal) 
1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
; Programa : 002 - Representação Politica e Social do Executivo 
Objetivo : Estrutura moderna para o estabelecimento de políticas municipalistas em beneficio do atendimento à população. 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2005 Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice Prefeito 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2°da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 004 - Gestão da Educação Municipal 
Objetivo Garantia de educação de qualidade para todos os usuários da Rede Municipal de Ensino e estrutura... 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1070 Construção/ Reforma e Ampliação para a Administração do Ensino 
2015 Manutenção dasAtividades da Secretaria Municipal de Educação 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 20 da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 005 - Promoção do Ensino Fundamental 
Objetivo : Atuação na promoção de ensino de qualidade para o Ensino Fundamental na Rede Municipal de.. 
AgAso DESCRIÇÃO 
1010 Aquisição de veículos, Móveis e Equipamentos para o Ensino Fundamental 
1014 Aquisição de Veículos, Moveis e Equipamentos 
2017 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 
2022 Manutenção das Atividades do FUNDEB 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
1 
(art. 165°. § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa 006 - Promoção da Educação Infantil 
Objetivo : Atuação na promoção de ensino de qualidade para a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino... 
AgAio 
2023 Manutencao das Atividades do EnsinoPreEscolar e Creches Municipais 
DESCRIÇÃO 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 007 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 
Objetivo : Capacitar alunos para o ensino fundamental, garantindo o desenvolvimento social, físico e intelectual, e ampliar a oferta de vagas para a educação infantil. 
------.---- - 
--------- 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1069 Construção / Ampliação Creche Pró-Infância 
2020 Manudtenção Atvidades -Educação Infantil(Pre-Escola) 
2016 Manutenção do Programa de Merenda Escolar 
• Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 009 - Alimentação Escolar 
Objetivo : Aquisição de gêneros alimentícios e demais insumos para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incentivando a aquisição de produtores locais, buscando o... 
-- 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
git 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 010- Transporte Escolar 
Objetivo : Disponibilização do transporte escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, com a... 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2018 Manutenção do Transporte Escolar 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 011 - Ampliação de infraestrutura da Rede Municipal de Ensino 
. . 
i Objetivo : Ampliar a rede de escolas municipais por meio da construção de Centros de Educação Infantil e... 
_ 
Agito 
1013 Construção, Ampliação e Reforma da Creche Municipal 
DESCRIÇÃO 
I Objetivo : Proporcionar aos cidadãos esmeraldenses a diversidade de entretenimento, saúde e lazer,... 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 , 
1 
Programa 012 - Promoção do Esporte e Lazer 
1044 Ampliação, Reforma, Estruturação e Revitalização do Lago Formoso 
1055 REFORMA E PINTURA Q.ESPORTIVA DE GOIAMINAS- EMENDA IMPOSITIVA 
2071 Manutentenção das Atividades do Departamento de Esportes e Lazer 
2078 REALIZAÇÃO DE TORNEIOS E CAMPEONATOS - EMENDA IMPOSITIVA 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 013- Promoção da Cultura 
Objetivo Promoção de ações para o fomento à cultura no Municipio por meio da valorização dos saberes... 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2068 Manutenção das Festividades Cívicas, Culturais e Camavalescas 
2069 Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública Municipal 
2070 Manutenção da Escola Municipal de Musica 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 1650, § 2° da Constituição Federal) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa 015- Atenção Primaria e Promoção da Saúde da Comunidade 
Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde na atenção básica, por meio das... 
AÇÃO 
DESCRIÇÃO 
1052 EQUIPTO. PARA UNIDADE BASICA DE SAUDE -EMENDA IMPOSITIVA 
1058 AQUIS.DE EQUIPTO. P/ UNIDADE BASICA DE SAUDE-EMENDA IMPOSITIVA 
1060 CONSTRUÇÃO PSF NA COMUN.SÃO FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 
1061 CONSTRUÇÃO PSF NA COMUN.NOVA QUERENCIA-EMENDA IMPOSITIVA 
1062 CONSTRUÇÃO PSF NO PA SAO FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 
1063 CONSTRUÇÃO PSF NA COMUNIDADE PIRATINGA DOS PIABAS-EMENDA IMPOSITIVA 
2027 Manutenção do Programa Saúde da Família 
2029 Manutenção das Atividades da Atenção Básica 
2094 Atividades do Agentes Cominitarios de Saúde e Agentes de Combates ás Endemias 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art.165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
j 
Programa 016- Gestão da Saúde Municipal 
Objetivo : Gestão da Rede SUS Municipal para a oferta de ações e serviços de saúde com observância A... 
_ 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1051 EQUIPTO PARA 0 CENTRO ODONTOLOGICO EMENDA IMPOSITIVA 
1071 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA - EMENDA IMPOSITIVA 
2025 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 
2026 Manutenção de Atividades com SAMU 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 017 - Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 
Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde na atenção de média e alta... 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1053 EQUIPTO. PARA HOSPITAL MUNICIPAL - EMENDA IMPOSITIVA 
1056 AQUIS GERADOR PARA HOSPITAL MUNICIPAL -EMENDA IMPOSITIVA 
1059 AQUISIÇÃO EQUIPTO PARA HOSPITAL MUNICIPAL-EMENDA IMPOSITIVA 
2030 Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento 
2032 Manutenção do Rateio CISREUNO 
2034 Manutenção das Atividades dos Serviços de Saúde Gestão Plena -MAC 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°. § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa 018 - Promoção da Vigilância em Saúde 
Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde por meio da Vigilância em Saúde, por... 
• • 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1054 AQUIS. DE VEICULO P/ACSASSENTAMENTOSAOFRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 
1057 EQUIPTO.PLSALA DE ATEND.A SAUDE DA MULHER-EMENDA IMPOSITIVA 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 019 - Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania 
1 Objetivo : Garantir a proteção a família e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social por meio do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). 
AÇÃO 
DESCRIÇÃO 
2041 Manutenção do Programa "Mais Social" 
2042 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM 
2043 Manutenção das Atividades da Assistência Social 
2044 Manutenção da Assistência Social - Piso Mineiro 
2047 Manutenção do Fundo Municipal de Direitos do Idoso 
2095 Manutenção do Programa Corte e Costura Escola Aprendiz. 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 1650, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 020 - Proteção Social Básica 
Objetivo : Garantir a proteção a família e aos individuos em situação de vulnerabilidade social com vistas a... 
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! AgAo DESCRIÇÃO 
2111 Manutenção de Atividades Programa de Alimentação e Nutrição. 4.4 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 022 - Programa Criança Feliz 
. Objetivo : Promover o cuidado à primeira infância por meio do fortalecimento dos vínculos familiares 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2039 Manutenção do Programa Criança Feliz 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 026 - Gestão Ambiental 
Objetivo : Promover o desenvolvimento rural sustentável do município, acompanhando a produção, distribuição... 
_ ...... .... ... 
. . . . . . 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2049 Manutenção das Atividades de Proteção do Meio Ambiente 
2089 Manutenção Ativ. Convenio Sindicato Produtores Rurais - SENAR/MG 
2092 Manutenção dos Serviços de Inspeção Municipal - SIM 
2093 Manut. das Atividades da Coleta Seletiva Multiplas de Resíduos Sólidos 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) 
Programa : 027 - Desenvolvimento Rural Sustentável, Agricultura e Pecuária 
Objetivo : Garantir o desenvolvimento econômico sem prejudicar ao meio ambiente e a saúde dos moradores de Formoso. 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
AÇÃO 
DESCRIÇÃO 
1022 Aquisição de Tratores. Maquinas e Implementos Agrícolas 
1023 Construção. Ampliação e Reforma do Galpão do Produtor 
1068 Construção do Parque de Exposição. 
1074 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/AFAB - EMENDA IMPOSITIVA. 
1075 AQUIS. DE EQUIPAMENTOS PARA ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA - EMENDA IMPOSITIVA 
2053 Manutenção das Atividades Agropecuárias 
2055 Manutenção do Convénio com o IMA 
2073 AUX. FINANCEIRO ASSO.COOP.A.TRAB.REF. AGR - ACATRA -EMENDA IMPOSITIVA • 
2074 AUX.FINANCEIRO - ASSOC.IAÇÃO AASCOP DOS PALMEIRAS EMENDA IMPOSITIVA 
2075 AUX.FINANCEIRO ASSOC.PEQ.PROD.R.UNIDO CHAP.S.CRIST.. EMENDA IMPOSITIVA 
2076 AUX.FINANCEIRO - ASSOC.PEQ.PROD.R.CAPAO MEL -APPRCM EMENDA IMPOSITIVA 
2077 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.P.R.COM.PAL.PONT.GDE.P.PEQ. ENT.EMENDA IMPOSITIVA 
2079 AQUIS.DE ADUBO P/. COMUN.REGIÃO S.FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 
2080 AQUIS.DE SEMENTES DE MILHO E FEIJÃO P/.PROD.RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 
2081 AQUIS.DE CALCÁRIO P/. COMUN.PIRATINGA DOS PIABAS-EMENDA IMPOSITIVA 
2082 AQUIS.DE ADUBO PARA PRODUTORES RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 
2083 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.SURRADO PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 
2084 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.TRAB.RURAIS UNIDOS PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 
2085 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PRESIDENTE DAMÁSIO-ATRUP-EMENDA IMPOSITIVA 
2086 AUX.FIANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.R.MINEIROS E GOIANOS-EMENDA IMPOSITIVA 
2100 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA APRUPE - EMENDA IMPOSITIVA 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
2103 AQUIS.DESEMENTES E INSUMOS AGRICOLAS P/.PROD.RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 
2104 AQUIS DE SEMENTES E INSUMOS AGRICOLAS P/AMPROG - EMENDA IMPOSITIVA 
2105 AQUIS DE INSUMOS AGRICOLAS P/APASN - EMENDA IMPOSITIVA 
2106 AQUIS DE INSUMOS AGRICOLAS P/APPRAPI - EMENDA IMPOSITIVA 
2107 AQUIS DE INSUMOS AGRICOLAS P/ACORPE - EMENDA IMPOSITIVA 
2108 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA - EMENDA IMPOSITIVA 
2109 AUX.FIANCEIRD - APSN - ASSOC P. A. SOL NASCENTE - EMENDA IMPOSITIVA 
Alk 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa 030 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Objetivo : Promover a produção do espaço urbano de qualidade, por meio da prestação de serviços públicos de transporte, saneamento e energia. 
... ••• • ••_•• 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1028 Construção, Anipliaçâo e Reforma de Pragas Públicas 
1029 Construção, Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal 
1030 Contrução, Ampliação e Reforma do Velório Municipal 
1031 Construção, Ampliação e Reforma da Capela Velório 
1073 AQUIS MANILHAS COM BOM JESUS REGIÃO DO PIRATINGA DOS PIABAS - EMENDA IMPOSITIVA 
2040 Manutenção das Atividades de Praças, Parques e Jardins 
2057 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 
2059 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
2060 Manutenção das Atividades de Limpeza Urbana 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 031 - Gestão de Obras Públicas, Transporte e Trânsito 
Objetivo : Promover gestão transparente, pautada nos princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos nos segmentos de serviços públicos e na estrutura administrativa da Secretaria... 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
1032 Construção do Terminal Rodoviário 
2064 Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 1650, § 2°da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa 401 - ASSESSORAMENTO JURIDICO 
; Objetivo : Promover a Representacao Juridica Municipal. 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2006 Manutenção do Departamento Jurídico do Executivo 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°. § 2° da Constituição Federal) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa 402 - ADMINISTRACAO EM GERAL 
Objetivo : Ações integradas que envolvam a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receitas e despesas e a modernização das atividades de arrecadação, 
_ fiscalização e controle da... 
AÇÃO 
DESCRIÇÃO 
1072 MANUT. ESTRUT. EQUIP - ABCF - ASSOCIAÇÃO BENEF. CRISTÃ DE FORMOSO - EMENDA IMPOSITIVA 
2008 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Governo 
2013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Economia, Administração e Planejamento 
2096 Manutenção das Festividades e Recepções da Sec. de Educação 
2097 Manutencao do Convenio com a Policia Civil 
2101 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AMPAF - EMENDA IMPOSITIVA 
2110 ASSOCIAÇÃO IMINEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS DE FORMOSO- AMPAF 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art.165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa :150 -SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PUBLICA 
Objetivo Promover Serviços Publicos de Infra-Estrutura Urbana e Rural. 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2062 Manutenção das Atividades do Aterro Sanitário 
2063 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 203 - Iluminação Pública 
Objetivo : Melhorar o atendimento a população, garantir uma iluminação pública de qualidade 
/who DESCRIÇÃO 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
I (art. 1650, § 2° da Constituição Federal) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 205 - Apoio ao Turismo 
Objetivo : Desenvolver o turismo, aumentar o fluxo, a taxa de permanência e o gasto de turistas no Município. 
_ _ 
....... — - 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
2066 Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo 
Prefeitura Municipal de Formoso 
Estado de Minas Gerais 
Metas e Prioridades para o Exercício 
(art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 
Programa : 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Objetivo : Programa Destinado ao Atendimento de Passivos Contingentes e Outros Riscos Imprevistos. 
AÇÃO DESCRIÇÃO 
9999 Reserva de Contingéncia 
GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por 
DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE 
GUEDES DE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 
ORNELAS:45333378649 Dados: 2023.05.10 14:17:01 
ORNE 533.i78649 Dados: 2023.05.10 14:35:44 -0300' 83600 -03'00' 
Dinarte Henrique Guedes Omelas Gilvane Dias de Oliveira 
Prefeito Municipal Contador 73.708 

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