| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura na Rede Mundial de Computadores(Internet),n forma Lei Orgânica Munici Legislagio vig N GERAL VOKALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais OABIMG 116.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS 'AlAncA 40141ZSTRATIVV11/11 001t1d010 . ' Old alado h Mi. it LEI N.° 723, DE 10 DE MAIO DE 2023. 41,440 . • cAtiA/ ifti;:i1CAL DE FORMOSC • Mi Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 e dá outras providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2', da Constituição Federal; no artigo 159 da Lei Orgânica do Município e no artigo 40 da Lei Complementar Federal n." 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024 do Município de Formoso, compreendendo: I — prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III— disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas; VI — critérios e formas de limitação de empenho; VII— normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiado com recursos dos orçamentos; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 11(3 @prefeituraformosomg oft, WWII ..r.rtZtlfe="0.40., PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas, instituições públicas e pessoas fisicas; IX — autorização para o Município contribuir com a manutenção de ações de competência de outros entes da federação; X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI — definição de critérios para inicio de novos projetos; XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIV — incentivo A. participação popular; XV — diretrizes para as alterações na programação orçamentária e execução do orçamento; e XVI — disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2° Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da Constituição Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2024, encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, constante desta Lei e em anexo especifico do Plano Plurianual 2022-2025. § 1' Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg ADMINISTRATV'ttl 170'411;K'C4C! 0401 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) § 2° 0 Projeto de Lei Orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 3° As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024 terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite A. programação das despesas. Art.3° Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2024, para o custeio parcial da assistência à saúde do servidor ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei. CAPÍTULOIII DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art.4° As categorias de programação de que trata esta Leisera()identificadas por órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfimções, programas, atividades, projetos, operações especiais e natureza de despesa, de acordo com as codificações da Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério do Planejamento e Orçamento) e da Portaria Interministerial STN/SOF n.° 163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores. § 1° A discriminação da despesa, quanto à sua natureza,far-se-d, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, observado o disposto no artigo 50 desta Lei. Art.5° A lei orçamentária anual deverá estar acompanhada do Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração previsto no inciso IV do parágrafo 1° do artigo 2° da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, no qual serão informados os elementos de despesa. Art. 6° Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a vela)saf irggibag recursos do Tesouro Municipal. gabinete@formoso.mg.gov.br C) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro P 38690-000 - Formoso/MG efls www.formoso.mg.gov.br WVAV .ar 0 @prefeituraformosomg CD ADMILISTUACIADI'grZal04C4 i PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art. 7° 0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará CamaraMunicipalseraconstituído de: I — texto da Lei; II — documentos referenciados nos artigos 2° e 22 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964; III— quadros orçamentários consolidados; IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso II do parágrafo 50 do artigo da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os seguintes demonstrativos: 1 — demonstrativo da receita corrente liquida de acordo com o inciso IV do artigo 2° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; II — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; III— demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb; IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Co.listitvcIoiaL55u ° 29, 138) 3647-12 de 13 de setembro de 2000; gabinete@formoso.mg.gov.br C) Rua Vicente More'ra de Moura, n° 363 - Centro EP 38690-000 - Formoso/MG n-ts www.formoso.mg.gov.br WWW 0 @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) om i irsrlicAttrea 001 "Li1004: nCA Dal (38) 3647-1552 (D gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrori-o CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 4.4 @prefeituraformosomg V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos. Art.8° A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023, projetadas ao exercício a que se refere. Parágrafo único. 0 Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art.9° 0 Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento da Prefeitura de Formoso, até 15 (quinze) dias antes do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art.10. 0 Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, até 15 de julho de 2023, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art.11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.12. A LOA discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal. § 1° Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. § 2° Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Seção I Das Diretrizes Especificas para o Orçamento de Investimento Art.13. 0 orçamento de investimento, previsto no inciso II do parágrafo 5° do artigo 165 da Constituição Federal será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: I — gerados pela empresa; II — oriundos de transferências do Município; III— oriundos de operações de crédito internas e externas; e IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos I, II eIIIdeste artigo. Seção II Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br cp @prefeituraformosomg 414. iii;:1414 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS .... 17=1"44 ... " ` 0.4 (Fls. 7 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.14. A administração da divida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da divida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 10 Deverão ser garantidos, na LOA, os recursos necessários ao pagamento da divida. § 2° 0 Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á As normas estabelecidas na Resolução n.° 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da divida pública consolidada e da divida pública mobiliária, em atendimento ao disposto nos incisos VI e IX do artigo 52 da Constituição Federal. Art.15. Na LOA para o exercício de 2024, as despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas operações contratadas e a contratar. Art.16. A LOA poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e na Resolução n.° 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal. Art.17. A LOA poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.° 101, de 2000, e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução n.° 43, de 2001, do Senado Federal. SeçãoIII Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art.18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social eseraequivalente a até 1%(urnpor cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos fiscais imprevistos, e demais créditos adicionais, observado o disposto no artigo 5°, incisoIII,da Lei ComplIsnse ) ntar f -15 uteri). ne) 36475 101, de 4 de maio de 2000. gabinete@formoso.mg.gov.brC. ) Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 0 EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br YAM (2) @prefeituraformosomg ;; ADME k ilert RISIWO1 POIt 'C' • CMINO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) § 10 Os dispositivos do Anexo de Riscos Fiscais deverão ser observados como parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária de 2024. § 2° 0 detalhamento da forma de utilização enunciada no caput deste artigo encontra-se no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei. CAPÍTULO IV DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Seção I Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais Art.19. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do parágrafo 10do artigo 169 da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 1° Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender As disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 2° Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que tratam os parágrafos 30 e 4° do artigo 169 da Constituição Federal. § 30 0 conceito da terminologia despesa total com pessoal refere As despesas do ente da federação, no caso do Município de Formoso (Poder Executivo e Poder Legislativo), nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Ci)CD @prefeituraformosomg ADMWSVATVIAlft 0.0 .VONOC" o PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) § 4° Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal (limite prudencial ou limite legal do Município), apurar-se-á qual dos Poderes do Município deu causa â superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente para aqueles previstos na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. Seção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art.20. Se durante o exercício de 2024 a despesa total de pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente daCamaraMunicipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO Art.21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024, com vistas â expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br [10 @prefeituraformosomg 0.1=g14.4 `""` ,..44,1 0101 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 10 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) III— aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; e IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração à legislação tributária. Art.22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: I — atualização da planta genérica de valores do Município; II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU —, suas aliquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III— revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre TransmissãoIntervivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos — ITBI; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia; VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Mor ira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg 1 H 1 ...1====0.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 11 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) IX — instituição, por lei especifica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tomar exequível a sua cobrança; X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; e XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal. Art.23. 0 projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária somentesellaprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, notadamente: I — possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes; II — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias respectiva; III— possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo 12 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; e V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública, dentre eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação renúncia indevida de receita, vedação à geração de deficit, equilíbrio fiscal e planejamento orçamentário e, observar, ainda, o Principio da Harmonia e Separação dos Poderes. Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio, credito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de aliquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros beneficios que correspondam a tratamento diferenciado. (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363- Centro EP38690-000- Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br "PM .••• Cc5) @prefeituraformosomg ADMINtrAtit /T= r 040 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 12 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação naCamaraMunicipal. CAPÍTULO VI DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Art.25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da LOA serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art.26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício 2024 deverão estar acompanhados dos documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, atendido o disposto no artigo 23 desta Lei. Art.27. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I — para elevação das receitas: a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei; b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em divida ativa. II — para redução das despesas: a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão de gratificações concedidas aos servidores; e CY') (I)®® ® (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente M reira de Moura, no 363 -Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g@I @prefeituraformosomg AO IN IL STRVI DAOe NCO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 13 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais. CAPÍTULO VII DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art.28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9° e no inciso II do parágrafo 1° do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional A. participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da LOA de 2024, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1° Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. § 2° 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. CAPÍTULO VIII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS Art.29. 0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo. Art.30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na LOA e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br LiJ@J @prefeituraformosomg Hp: ADMILISTPATIVIArrE POIWZMI. 040 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 14 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) § 10 A LOA de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa especifico deverão ser agregadas nos programas de gestão, manutenção e serviços inerentes ao Estado. § 2° Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 30 0 Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. § 4° 0 Poder Executivo envidará esforços para a efetiva implementação da Política Municipal de Governança Pública — Pogov de que trata a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021. CAPÍTULO IX DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PESSOAS FÍSICAS Art.31. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que autorizada por lei especifica que identifique a entidade subvencionada, o segmento de atuação, a vinculação programática dos recursos e os valores a serem destinados. § 10 Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade deverá demonstrar a necessidade de aporte de recursos públicos para o custeio de suas atividades regulares, evidenciando o quadro deficitário nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. ,5 2° Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, os valores constantes no projeto de lei especifica a que se refere o caput deste artigo, bem como o projeto de lei orçamentária anual de 2024, poderão ser utilizados para atestar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna de artilksg145 grefyst§ relacionadas a subvenções sociais. gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro ra.) P 38690-000 - Formoso/MG 4I) www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg 0.) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 15 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.32. As transferências de recursos às entidades, em decorrência da celebração de parcerias, serão precedidas da aprovação do plano de trabalho, por intermédio de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências contidas na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.° 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas pelo Decreto Federal n.° 8.726, de 27 de abril de 2016, e na legislação municipal de regência. § 1° Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2° Fica vedada a celebração de termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. Art.33. As entidades beneficiadas com recursos provenientes de emendas orçamentárias de execução impositiva deverão apresentar ao Poder Executivo os documentos necessários à celebração de parceria em até 30 dias após a publicação da LOA. § 10 Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e diante da não manifestação de interesse pela entidade beneficiada, o Poder Executivo apontará impedimento técnico para a execução da emenda. § 2° 0 Poder Executivo poderá disciplinar, por ato administrativo próprio, os prazos e procedimentos a serem observados no processo de análise da documentação apresentada pelas entidades beneficiadas por emendas orçamentárias de execução impositiva. Art.34. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por intermédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para entidades representativas de interesses do Município. Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas, custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —, e aos beneficios e projetos sociais de que trata a Lei Municipal n.° 637, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Formoso; institui o Programa "Mais Social"; regulamenta a concessão das ações e 9j St dek 55 integrantes e dá outras providênci s. ( 3 8) 3 64r - 1 2 gabinete@formoso.mg.gov.br0 Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centrori) EP38690-000 - Formoso/MG `7-1 www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg C) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 16 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.35. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na LOA e em seus créditos adicionais. § 1' 0 aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer, mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° Em caso de ocorrência de excesso ou insuficiência de arrecadação, no exercício de 2023, com relação As receitas que compõem a base de cálculo para o cômputo do limite de despesa daCamaraMunicipal de Formoso, o Chefe do Poder Executivo procederá, até o primeiro dia útil do mês de abril de 2024, A suplementação ou anulação, da forma proposta pelo Poder Legislativo, no valor de até 7% (sete por cento) do aludido excesso ou insuficiência, das dotações pertencentes ACamaraMunicipal de Formoso, fixadas no orçamento do exercício de 2024, por intermédio da abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, combinado com o artigo 42 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. Art.36. Ficam vedadas: I — a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituidas por lei especifica, no âmbito do Município, que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial; II — a destinação, na LOA e em seus créditos adicionais, de recursos para cobrir diretamente necessidades de pessoas fisicas, ressalvadas as que atendam As exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e III— a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. Art.37. Fica permitida a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, por intennédio de autorização em lei especifica, de dotações a titulo de contribuições para (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg o (I) ®oe PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS *,ztity.'44,* ADMLSTRAtitEPOOPOLI4140MW (Fls. 17 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) consórcios intermunicipais, desde que sejam constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituidos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal voltados para execução de programas municipais. Art.38. As entidades privadas, pessoas fisicas e instituições públicas beneficiadas com os recursos públicos previstos neste Capitulo, a qualquer titulo, submeterse-do à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo o Poder Legislativo Municipal e os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal, por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. CAPÍTULO X DA AUTORIZAÇÃO PARA 0 MU1Ï1CiPIO CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO Art.39. Fica autorizada a inclusão, na LOA e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribuacorna manutenção de ações governamentais de competência de outros entes da federação, desde que destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local, as quaissera()vinculadas a programa especifico de cooperação federativa e institucional. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida de exame de compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA —, da avaliação de adequação com relação à LOA, da emissão de parecer técnico favorável ao plano de trabalho e da celebração de instrumento formal de cooperação federativa ou institucional ou instrumento congênere. CAPÍTULO XI DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g 0 @prefeituraformosomg ADMINIÇTRATIV 01=LUZ 0.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 18 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.40. 0 Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 1° Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão à Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação dos orçamentos de 2024, os seguintes demonstrativos: I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n." 101, de 2000; II — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000; e III— a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8" da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. § 2' 0 Poder Executivo deverá dar publicidade As metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos de 2024. § 3" 0 cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. CAPÍTULO XII DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Art.41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos do artigo 2° desta Lei, a LOA de 2024 e seus créditos adicionais, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se: (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br gi 0 @prefeituraformosomg 411, *DMINSTRAflV DC FOSMOCO 040 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 19 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; II — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III— estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio publico; e IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas exigidas do Tesouro Municipal para a obtenção e utilização de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2024, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2023. CAPÍTULO XIII DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art.42. A compensação a que alude o parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão, devidamente demonstrada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. § 10 A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste artigo será formada, exclusivamente, por redução permanente de despesa ou por aumento permanente de receita, proveniente de crescimento econômico real sustentável, da elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 2° Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados da margem de expansão a que alude o caput deste artigo, especialmente por meio da elaboração de relatórios de impacto orçamentário-financeiro previstas na Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brvelw @prefeituraformosomg ADM ILTNIAMADE WI= NG) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 20 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) CAPÍTULO XIV DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art.43. Para os fins do disposto no parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, com a atualização dos valores prevista em decreto ou ato normativo federal, nos casos de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e de outros serviços e compras (investimentos e despesas de manutenção e custeio), respectivamente. § 1° Na análise de enquadramento das despesas irrelevantes, serão considerados investimentos as despesas que provoquem alteração qualitativa no patrimônio público e cujo prazo máximo de execução seja inferior a 12 (doze) meses. § 2° A criação de cargos, o aumento do número de vagas de cargos existentes, a alteração real de remuneração, a criação de adicionais e vantagens para os ocupantes de cargos públicos, bem como os demais casos pertencentes ao grupo de pessoal e encargos sociais serão considerados como manutenção e custeio. § 3° Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas sejam consideradas irrelevantes, nos termos do disposto no caput deste artigo, as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000. CAPÍTULO XV DO INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO POPULAR Art.44. 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2024, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. 0 principio da transparência implica, além da observância do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes as informações relativas ao orçamento. (38) 3647-1552 0 ga binete@formoso.mg.gov.br o Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro tz, CEP 38690-000 - Formoso/MGv1)' www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg C) P. .1:114MAit1=1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 21 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I — elaboração da proposta orçamentária de 2024, no tocante aos investimentos e demais projetos de expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, mediante regular processo de consulta; e II — avaliação das metas fiscais de 2024, conforme definido no parágrafo 4° do artigo 9° da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará os resultados obtidos com a execução orçamentária e a perspectiva quanto ao cumprimento das metas previstas nesta Lei. CAPÍTULO XVI DAS DIRETRIZES PARA AS ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Abertura de Créditos Adicionais Art.46. A abertura de créditos adicionais suplementares dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. § 1° A LOA conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. § 2° Em função do principio da continuidade, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior em mais de 5% (cinco por cento) da média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores àquele em que se elabora a proposta orçamentária. § 3" A inclusão de uma nova fonte de recursos em reforço do crédito de uma programação da despesa orçamentária deverá ser realizada, sob a forma de abertura de crédito adicional suplementar, nos termos do disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Federal n°4.320, de 1964. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 090 @prefeituraformosomg AINALSTPATIVIA0171.0= 0401 www (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br LJ C) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 22 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) § 4° A inclusão de fonte de recursos, sob a forma de abertura de crédito adicional suplementar, está condicionada à existência de recursos disponíveis, advindos de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação na mesma fonte, em virtude da vinculação da finalidade e, pelo mesmo motivo, caso utilizada a anulação parcial ou total de outro crédito, há de ser mantido o vinculo da fonte a ser incluída. Art.47. A abertura de créditos adicionais especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos do disposto na Lei Federal n.° 4.320, de 1964, e da Constituição Federal. § 1° Os créditos adicionais especiais destinar-se-ão, precipuamente, à inclusão de novas ações de governo e respectivas naturezas de despesa no orçamento que se encontra em regular processo de execução. § 2° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando for o caso. Art.48. A abertura de créditos adicionais especiais, conforme disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, respeitado o disposto no artigo 46 desta Lei, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. Art.49. Os créditos adicionais especiais, uma vez abertos, poderão receber aporte adicional de recursos, por intermédio de créditos adicionais suplementares, desde que a lei que os autorizou contenha dispositivo especifico para tal finalidade. Parágrafo único. O aporte adicional de recursos a que se refere o caput deste artigo será informado com classificação e codificação especificas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG —, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. Art.50. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais do orçamento em execução não será considerada crédito adicional especial, ressalvados os casos em que o procedimento requerer a inclusão de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação. .0.,Ten. "1.121A p`nejego PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 23 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Parágrafo único. A inclusão de elementos de despesa em ações governamentais a que se refere o caput deste artigo será informada com classificação e codificação especificas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. Art.51. A abertura de créditos adicionais extraordinários será efetivada, mediante decreto do Prefeito Municipal, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. Parágrafo único. Na hipótese de os atos de abertura de créditos adicionais extraordinários não indicarem expressamente a origem do recurso, considerar-se-d, tacitamente, a opção pelo excesso de arrecadação para fins contábeis, em correspondência ao disposto no parágrafo 40 do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 1964. Seção 11 Dos Remanejamentos, Transposições e Transferências. Art.52. Constará autorização na LOA 2024 para a realização de remanejamentos, transposições e transferências, que se processarão, mediante decreto, nos termos do disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Parágrafo único. 0 decreto a que se refere o caput deste artigo deverá demonstrar a existência de equilíbrio orçamentário entre os acréscimos e as reduções. Art.53. Os atos do Poder Executivo pertinentes aos remanejamentos, às transposições e as transferências serão elaborados, quanto à estrutura e forma, de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por intermédio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — Sicom. SeçãoIII Da Programação por Fonte de Recurso (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeituraformosomg 4144-1 ADMINISTAATIVIOr.011;4:41 °L1 .0•0) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 24 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.54. A programação orçamentária por fonte de recurso tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas municipais, podendo ser modificada para compatibilizar as estimativas da LOA as necessidades de execução. § 10 Os ajustes de alteração de fonte de recurso de natureza vinculada deverão observar os fundamentos da legislação de regência e a garantia de equilíbrio financeiro. § 2° Ficam vedadas as reprogramações por fonte de recurso que transformem recursos vinculados sem cobertura financeira em recursos ordinários. § 3° Os ajustes de alteração de fonte de recurso deverão demonstrar, por intermédio de parecer cientifico ou registro consistente em sistema de informática, as modificações quantitativamente equivalentes entre as fontes nas programações de receita e de despesa. Art.55. Os atos do Poder Executivo relacionados a alteração de fonte de recurso serão elaborados, quanto a estrutura e forma, de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG, por intermédio do Sicom. Seção IV Das Alterações de Natureza Técnica e Instrumental Art. 56. As estruturas codificadas de classificação das receitas e das despesas da LOA poderão ser alteradas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, por intermédio de decreto do Poder Executivo, desde que demonstrada em parecer ou relatório científicos a inviabilidade técnica, operacional ou econômica do registro das receitas previstas e arrecadadas, bem como da utilização das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais. Parágrafo Único. Os atos do Poder Executivo envolvendo as alterações de natureza técnica e instrumental aludidas no caput deste artigo serão elaborados, quanto estrutura e forma, em conformidade com as instruções normativas do TCE-MG, especialmente aquelas relacionadas ao Sicom. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg ADIALITRAT'VAila 1.011540114 040) PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 25 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Seção V Dos Procedimentos Parametrizados deGestic)do Orçamento Art.57. Para os efeitos dessa Lei, entendem-se como procedimentos parametrizadas de gestão do orçamento a realização de análises detidas e sistemáticas por servidores legalmente habilitados, a orientação quanto aos riscos relacionados à utilização das dotações de natureza vinculada, o desdobramento intra-anual dos créditos orçamentários e a suspensão temporária ou por tempo indeterminado da disponibilidade de créditos específicos. Art.58. Para os fins dessa Lei, são considerados procedimentos parametrizados de gestão do orçamento: I — reserva de recursos: bloqueio temporário destinado a dar garantia quanto existência dos recursos orçamentários considerados necessários para a realização de licitações; II — contingenciamento de créditos: suspensão, por tempo indeterminado, da possibilidade de utilização de crédito orçamentário para quaisquer finalidades; III— cota de despesa: valor fracionado de créditos orçamentários disponíveis para utilização em períodos intra-anuais; IV — avaliação de adequação: compreende a análise para atestar se a despesa orçamentária é objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas nas ações governamentais, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; V — exame de compatibilidade: verificação se a despesa orçamentária encontra-se em condição, conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no plano plurianual e nesta Lei; e VI — inclusão de elemento de despesa: incorporação de elemento de despesa em programação orçamentária já existente na lei orçamentária anual com a classificação especificada até o nível de modalidade de aplicação. Ate o (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 -Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br g @ @prefeituraformosomg ...f=itrar.`" 040 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C) @prefeituraformosomg C 0 YAVW %AY PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 26 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.59. Os procedimentos parametrizados de inclusão de elemento despesa serão formalizados, mediante atos do Poder Executivo, os quais, quanto A estrutura e forma, serão elaborados de modo semelhante aos atos correspondentes aos créditos adicionais, para viabilizar o envio de dados e de documentos aos órgãos de controle externo, especialmente ao TCE-MG. por intermédio do Sicom. Seção VI Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art.60. Na hipótese de a Lei Orçamentária Anual de 2024 não ser publicada até 31 de dezembro de 2023, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 poderá ser executada para o atendimento de: I — despesas relacionadas As prioridades e metas da administração pública municipal para 2024 definidas, em conformidade com o artigo 2° desta Lei; II — ações voltadas ao atendimento dos passivos contingentes discriminados no Anexo de Riscos Fiscais; III— despesas vinculadas A aplicaçãominimana manutenção e desenvolvimento do ensino e da educação básica, IV — despesas vinculadas ao Fundeb; V — despesas vinculadas A aplicaçãominimaem ações e serviços públicos de saúde; VI — despesas com a ajuda de custo para Tratamento Fora do Domicilio — TFD; VII — programações associadas a emendas parlamentares de execução impositiva; VIII — contribuições a entidades representativas de interesses dos Municípios cujos valores e periodicidade dos repasses são vinculados As transferências constitucionais; AoaratteliPAZU OAGI PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 27 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) IX — despesas com a amortização e com os serviços da divida fundada; X — precatórios judiciais; XI — despesas vinculadas à aplicação de recursos provenientes de transferências discricionárias do Estado e da Unido, englobando as contrapartidas exigidas do Tesouro Municipal; e XII — outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de 1/12 (um doze avos) do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei. CAPÍTULO XVII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.61. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, os valores constantes no projeto de lei orçamentária anual de 2024 poderão ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação ou do processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art.62. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e especifica autorização legislativa, nos termos do disposto no parágrafo 8' do artigo 166 da Constituição Federal. Art.63. Ao projeto de lei orçamentária anual de 2024 não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço. Art.64. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou subatividades e nos desdobramentos das operações especiais,serafeita, por decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. (38) 3647-1552 (D gabinete@formoso.mg.gov.br(D Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.brvrsztv gcj @prefeituraformosomg ADM141671MA:8 PClia ean No) 11 14'9) LANNA 'AB' E h. •OLIVEIRAORNELAS Chefe de Gabinete — Interina fLTV PaLpORODI U S SN ES A'" Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e A suntos Adminis ativos e Institucionais OAB/MG 11.2l5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 28 da Lei n.° 723, de 10/5/2023) Art.65. Em atendimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal, e no artigo 4P, parágrafos 10, 2° e 3' da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal. Art.66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 10 de maio de 2023; 60° da Instalação do Município. latO or. DriART H rNRIQUEGUEDESDE ORNELAS onartegt Gued.&(»Rrefeito Pref ;to Municipal Matricula 3207-0 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (I) @ @prefeituraformosomg Cy) (I)0® ® Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 de 7 Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 1.0.0.0.00.0.0 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES ARRECADADA 2021 2022 39.047.232,92 47.821.026,74 ORÇADA 2023 47.483.500,00 2024 46.908.005,00 PREVISÃO 2025 50.375.245,15 2026 51.886.502,58 1.1.0.0.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.323.185,44 2.983.593,91 2.769.000,00 2.852.070,00 2.937.632,10 3.025.761,12 1.1.1.0.00.0.0 IMPOSTOS 2.274.265,31 2.824.801,89 2.713.000,00 2.794.390,00 2.878.221,70 2.964.568,39 1.1.1.2.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE 0 PATRIMÔNIO 1.138.752,79 1.572.019,05 1.587.500,00 1.635.125,00 1.684.178,75 1.734.704,14 1.1.1.2.50.0.0 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 77.268,64 89.167,90 268.000,00 276.040,00 284.321,20 292.850,85 1.1.1.2.50.0.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 39.450,05 33.956,54 190.000,00 195.700,00 201.571,00 207.618,13 1.1.1.2.50.0.2 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Receita Principal 459,66 10,47 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.1.2.50.0.3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa da Receita Principal 34.936,01 54.639,15 65.000,00 66.950,00 68.958,50 71.027,26 1.1.1.2.50.0.4 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 2.422,92 561,74 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.1.2.53.0.0 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃOINTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 1.061.484,15 1.482.851,15 1.319.500,00 1.359.085,00 1.399.857,55 1.441.853,29 1.1.1.2.53.0.1 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.007.980,06 1.478.642,48 1.300.000,00 1.339.000,00 1.379.170,00 1.420.545,10 1.1.1.2.53.0.2 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multa e Juros da Receita Principal 53.504,09 4.208,67 6.500,00 6.695,00 6895,85 7.102,73 1.1.1.2.53.0.3 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.1.2.53.0.4 Impostos sobre TransmissãoInterVivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102.73 1.1.1.3.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 624.399,61 704.281,51 556.000,00 572.680,00 589.860,40 607.556,21 1.1.1.3.03.0.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 624.399,61 704.281,51 556.000,00 572.680,00 589.860,40 607.556,21 1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 570.253,77 693.194,56 516.000,00 531.480,00 547.424,40 563.847,13 1.1.1.3.03.4.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 54.145,84 11.086,95 40.000,00 41.200,00 42.436,00 43.709,08 1.1.1.4.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 511.112,91 548.501,33 569.500,00 586.585,00 604.182,55 622.308,04 1.1.1.4.51.0.0 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 511.112,91 548.501,33 569.500,00 586.585,00 604.182,55 622.308,04 1.1.1.4.51.1.1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 494.358,95 548.501,33 550.000,00 566.500,00 583.495,00 600.999,85 1.1.1.4.51.1.2 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Receita Principal 16.753,96 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.1.4.51.1.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN - Divida Ativa da Receita Principal 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.1.4.51.1.4 1.1.2.0.00.0.0 1.1.2.1.00.0.0 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros da Divida Ativa da Receita Principal TAXAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA 0,00 32.994,33 20.280,53 0,00 110.958,72 27.318,71 6.500,00 36.000,00 16.000,00 6.695,00 37.080,00 16.480,00 6.895,85 38.192,40 16.974,40 7.102,73 39.338,19 17.483,65 1.1.2.1.01.0.0 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 20.280,53 27.318,71 9.500,00 9.785,00 10.078,55 10.380,92 1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 4.903,24 27.039,79 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.2.1.01.0.2 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização- Multa e Juros da Receita Principal 15.377,29 278,92 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 1.1.2.1.01.0.3 1.1.2.1.01.0.4 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa da Receita Principal Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros da Divide Ativa da 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.030,00 1.030,00 1.060,90 1.060,90 1.092,73 1.092,73 410, Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Pagina: 2 de 7 EXERCICIO: - 2024 ...--..•-_-._ ESPECIFICAÇÃO Receita Principal ARRECADADA 2021 2022 ORÇADA 2023 2024 PREVISÃO 1 2025 2026 1.1.2.1.04.0.0 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.2.1.04.0.1 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.1.2.2.00.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12.713,80 83.640,01 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.1.2.2.01.0.0 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 12.713,80 83.640,01 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 12.713,80 83.640,01 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.1.3.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 15.925,80 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.1.3.1.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 15.925,80 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.1.3.1.51.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO 126,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PÚBLICA NA CIDADE 1.1.3.1.51.0.1 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - 126,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Principal 1.1.3.1.53.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPLEMENTARES 1.1.3.1.53.0.1 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.3.1.99.0.0 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 15.799,45 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.1.3.1.99.0.1 Outras Contribuições de Melhoria - Principal 15.799,45 47.833,30 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.2.0.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 1.2.4.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA 0 CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 1.2.4.1.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA 0 CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 1.2.4.1.50.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA 0 CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 1.2.4.1.50.0.1 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 112.535,93 143.233,54 340.000,00 350.200,00 360.706,00 371.527,18 1.3.0.0.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 1.3.2.0.00.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 1.3.2.1.00.0.0 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 1.3.2.1.01.0.0 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 220.061,94 1.228.383,84 80.000,00 82.400,00 84.872,00 87.418,16 1.7.0.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 36.335.061,12 43.344.074,50 44.258.000,00 45.585.740,00 46.953.312,20 48.361.911,58 1.7.1.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 16.359.588,31 20.702.715,27 21.843.000,00 22.498.290,00 23.173.238,70 23.868.435,87 1.7.1.1.00.0.0 TRANSFERENCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 12.565.986,72 16.013.697,28 16.590.000,00 17.087.700,00 17.600.331,00 18.128.340,93 1.7.1.1.51.0.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS -FPM 12.271.035,82 15.430.394,78 16.500.000,00 16.995.000,00 17.504.850,00 18.029.995,50 1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal- Principal 11.335.312,33 14.229.542,22 15.000.000,00 15.450.000,00 15.913.500,00 16.390.905,00 1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cotas Extraordinárias - 935.723,49 1.200.852,56 1.500.000,00 1.545.000,00 1.591.350,00 1.639.090,50 Principal 1.7.1.1.52.0.0 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 294.950,90 583.302,50 90.000,00 92.700,00 95.481,00 98.345,43 1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 294.950,90 583.302,50 90.000,00 92.700,00 95.481,00 98.345,43 1.7.1.2.00.0.0 TRANSFERENCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE 257.134,30 699.345,29 550.000,00 566.500,00 583.495,00 600.999,85 RECURSOS NATURAIS 1.7.1.2.51.0.0 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE 38.016,78 105.165,45 50.000,00 51.500,00 53.045,00 54.636,35 RECURSOS MINERAIS - CFEM 1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais- 38.016,78 105.165,45 50.000,00 51.500,00 53.045,00 54.636,35 CFEM - Principal Pagina: 3 de 7 EXERCÍCIO: - 2024 410 Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2°, inciso II da LRF Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 2021 = 2022 ORÇADA 2023 2024 PREVISÃO 2025 2026 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE 219.117,52 341.922,84 500.000,00 515.000,00 530.450,00 546.363,50 PETRÓLEO Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 219.117,52 341.922,84 500.000,00 515.000,00 530.450,00 546.363,50 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 0,00 252.257,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de 0,00 252.257,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Naturais - Principal TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 2.976.646,46 3.183.422,25 3.867.000,00 3.983.010,00 4.102.500,30 4.225.575,31 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS- 2.976.646,46 3.183.422,25 3.807.000,00 3.921.210,00 4.038.846,30 4.160.011,69 REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal 2.601.090,68 2.571.764,34 3.120.000,00 3.213.600,00 3.310.008,00 3.409.308,24 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 127.921,37 386.328,16 500.000,00 515.000,00 530.450,00 546.363,50 de Saúde -Atengão Especializada - Principal Transferéncias de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde - Principal 80.364,83 132.491,65 100.000,00 103.000,00 106.090,00 109.272,70 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica - Principal 85.635,08 90.742,72 85.000,00 87.550,00 90.176,50 92.881,80 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS - Principal 0,00 2.095,38 2.000,00 2.060,00 2.121,80 2.185,45 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas - Principal 81.634,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - 0,00 0,00 60.000,00 61.800,00 63.654,00 65.563,62 SUS Outras Transferencias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal - 0,00 0,00 60.000,00 61.800,00 63.654,00 65.563,62 Principal TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO 378.549,90 395.442,57 606.000,00 624.180,00 642.905,40 662.192,57 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE? TRANSFERENCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 291.671,90 336.651,57 350.000,00 360.500,00 371.315,00 382.454,45 Transferências do Salário-Educação - Principal 291.671,90 336.651,57 350.000,00 360.500,00 371.315,00 382.454,45 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO 240,00 180,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 DIRETO NA ESCOLA- PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - 240,00 180,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 PDDE - Principal TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 86.638,00 58.611,00 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 ESCOLAR - PNAE Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - 86.638,00 58.611,00 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 Principal TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO 0,00 0,00 135.000,00 139.050,00 143.221,50 147.518,15 TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar 0,00 0,00 135.000,00 139.050,00 143.221,50 147 518,15 - PNATE - Principal OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 1.7.1.2.52.0.0 1.7.1.2.52.4.1 1.7.1.2.99.0.0 1.7.1.2.99.0.1 1.7.1.3.00.0.0 1.7.1.3.50.0.0 1.7.1.3.50.1.1 1.7.1.3.50.2.1 1.7.1.3.50.3.1 1.7.1.3.50.4.1 1.7.1.3.50.5.1 1.7.1.3.50.9.1 1.7.1.3.99.0.0 1.7.1.3.99.0.1 1.7.1.4.00.0.0 1.7.1.4.50.0.0 1.7.1.4.50.0.1 1.7.1.4.51.0.0 1.7.1.4.51.0.1 1.7.1.4.52.0.0 1.7.1.4.52.0.1 1.7.1.4.53.0.0 1.7.1.4.53.0.1 1.7.1.4.99.0.0 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentarias Página: 4 de 7 Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: -2024 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 2021 2022 ORÇADA 2023 2024 PREVISÃO 2025 2026 1.7.1.4.99.0.1 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - FNDE - Principal 1.7.1.6.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 92.298,23 106.388,59 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 SOCIAL- FNAS 1.7.1.6.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 92 298,23 106.388,59 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127.24 SOCIAL - FNAS 1.7.1.6.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 92.298,23 106.388,59 120.000,00 123.600,00 127.308,00 131.127,24 Principal 1.7.1.7.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.7.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.7.99.0.1 Outras Transferências de Convénios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 88.972,70 304.419,29 110.000,00 113.300,00 116.699,00 120.199,97 1.7.1.9.57.0.0 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.57.0.1 Transferência Especial da União - Principal 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.58.0.0 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N° 0,00 107.972,36 110.000,00 113.300,00 116.699,00 120.199,97 176/2020 1.7.1.9.58.0.1 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 - Principal 0,00 107.972,36 110.000,00 113.300,00 116.699,00 120 199,97 1.7.1.9.61.0.0 AUXÍLIO FINANCEIRO - OUTORGA CREDITO TRIBUTÁRIO ICMS -ART. 5°, INCISO 0,00 96.446,93 0,00 0,00 0,00 0,00 V. ECN° 123/2022 1.7.1.9.61.0.1 Auxilio Financeiro - Outorga Crédito Tributário lcms -Art50, Inciso V, Ec N° 0,00 96.446,93 0,00 0,00 0,00 0,00 123/2022 - Principal 1.7.1.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 88.972,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 88.972,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 14.332.742,65 16.603.568,07 15.515.000,00 15.980.450,00 16.459.863,50 16.953.659,41 ENTIDADES 1.7.2.1.00.0.0 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 11.894.423,87 13.509.206,20 14.750.000,00 15.192.500,00 15.648.275,00 16.117.723,25 1.7.2.1.50.0.0 COTA-PARTE DO ICMS 11.465.169,52 12.973.559,94 14.200.000,00 14.626.000,00 15.064.780,00 15.516.723,40 1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 11.465.169,52 12.973.559,94 14.200.000,00 14.626.000,00 15.064.780,00 15.516.723,40 1.7.2.1.51.0.0 COTA-PARTE DO IPVA 291.195,35 377.766,86 380.000,00 391.400,00 403.142,00 415.236,26 1.7.2.1.51.0.1 Cota-Parte do IPVA - Principal 291.195,35 377.766,86 380.000,00 391.400,00 403.142,00 415.236,26 1.7.2.1.52.0.0 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 131.709,16 147.971,48 160.000,00 164.800,00 169.744,00 174.836,32 1.7.2.1.52.0.1 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 131.709,16 147.971,48 160.000,00 164.800,00 169.744,00 174.836,32 1.7.2.1.53.0.0 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÓMICO 6.349,84 9.907,92 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 1.7.2.1.53.0.1 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 6.349,84 9.907,92 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 1.7.2.3.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.759.488,71 1.427.862,49 250.000,00 257.500,00 265.225,00 273.181,75 1.7.2.3.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.759.488,71 1.427.862,49 250.000,00 257.500,00 265.225,00 273.181,75 1.7.2.3.50.0.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 1.759.488,71 1.427.862,49 250.000,00 257.500,00 265.225,00 273 181,75 1.7.2.4.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.4.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ENTIDADES 1.7.2.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Principal 1.7.2.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 678.830,07 1.666.499,38 515.000,00 530.450,00 3,50 562.754,41 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5 de 7 Anexo I - Receitas -Art. 40 , § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: -2024 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 2021 2022 ORÇADA 2023 2024 PREVISÃO 2025 2026 1.7.2.9.51.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 72.200,48 113.931,58 65.000,00 66.950,00 68.958,50 71.027,26 1.7.2.9.51.0.1 Transferências de Estados destinadas A Assistência Social - Principal 72.200,48 113.931,58 65.000,00 66.950,00 68.958,50 71.027,26 1.7.2.9.52.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE 0,00 1.122.486,93 450.000,00 463.500,00 477.405,00 491.727,15 EDUCAÇÃO 1.7.2.9.52.0.1 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 1.122.486,93 450.000,00 463.500,00 477.405,00 491.727,15 1.7.2.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 606.629,59 430.080,87 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.9.99.0.1 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 606.629,59 430.080,87 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.5.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 1.7.5.1.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.7.5.1.50.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 5.642.730,16 6.037.791,16 6.900.000,00 7.107.000,00 7.320.210,00 7.539.816,30 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 1.9.0.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 56.388,49 121.740,95 36.500,00 37.595,00 38.722,85 39.884,54 1.9.1.0.00.0.0 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.9.1.1.00.0.0 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.9.1.1.01.0.0 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102.73 1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Especffica - Principal 0,00 0,00 6.500,00 6.695,00 6.895,85 7.102,73 1.9.2.0.00.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.9.2.1.00.0.0 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.1.99.0.0 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.1.99.0.1 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.00.0.0 RESTITUIÇÕES 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.9.2.2.99.0.0 OUTRAS RESTITUIÇÕES 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.577,33 86.873,33 20.000,00 20.600,00 21.218,00 21.854,54 1.9.9.0.00.0.0 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 1.9.9.9.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 1.9.9.9.99.0.0 OUTRAS RECEITAS 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 1.9.9.9.99.2.1 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 49.811,16 34.867,62 10.000,00 10.300,00 10.609,00 10.927,27 2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.923.618,00 2.279.506,18 482.500,00 496.975,00 511.884,25 527.240,78 2.2.0.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1.3.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1.3.01.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.2.1.3.01.0.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 1.991,70 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.923.618,00 2.277.514,48 482.500,00 496.975,00 511.884,25 527.240,78 2.4.1.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 749.964,00 300.000,00 482.500,00 496.975,00 511.884,25 527.240,78 2.4.1.1.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.1.51.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - 249.964,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pagina: 6 de 7 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 2025 2026 0,00 511.884,25 0,00 0,00 527.240,78 0,00 0,00 496.975,00 0,00 11.854,25 511.884,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4Ub.V/ ,UU 496.975,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 527.240,78 527.240,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 ORÇADA 2023 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 2021 2022 FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 2.4.1.1.51.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde -Atenção Primária - Principal 249.964,00 0,00 0,00 2.4.1.2.00.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO 0,00 0,00 0,00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 2.4.1.2.50.0.0 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE 0,00 0,00 0,00 EDUCAÇÃO 2.4.1.2.50.9.1 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 482.500,00 2.4.1.4.52.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE 0,00 0.00 0,00 SANEAMENTO BÁSICO 2.4.1.4.52.0.1 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 Básico - Principal 2.4.1.4.54.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS DA UNA() DESTINADAS A PROGRAMAS DE 0,00 0,00 0,00 INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE 2.4.1.4.54.0.1 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em 0,00 0,00 0,00 Transporte - Principal 2.4.1.4.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 4/32.buu,ou 2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 482.500.00 2.4.1.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNA() E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 300.000,00 0,00 2.4.1.9.51.0.0 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.1 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 300.000,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1 Outras Transferéncias De Recursos da União e de suas Entidades - Principal 500.000,00 300.000,00 0,00 2.4.2.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 1.080.654,00 1.977.514,48 0,00 ENTIDADES 2.4.2.1.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS 385.654,00 377.514,48 0,00 ESTADOS E DF 2.4.2.1.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 385.654,00 377.514,48 0,00 2.4.2.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 385.654.00 377.514,48 0,00 2.4.2.2.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 ENTIDADES 2.4.2.2.52.0.0 TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A 0,00 0,00 0,00 PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO 2.4.2.2.52.0.1 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento 0,00 0,00 0,00 Básico - Principal 2.4.2.2.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÉNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 ENTIDADES 2.4.2.2.99.0.1 Outras Transferéncias de Convénios dos Estados e DF e de Suas Entidades - 0,00 0,00 0,00 Principal 2.4.2.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 695.000,00 1.600.000,00 0,00 2.4.2.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS 695.000,00 1.600.000,00 0,00 2.4.2.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 695.000,00 1.600.000,00 0,00 PREVISÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DINARTE HENRIQUE GUEDES DE Assinado de forma digital por Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GILVANE DIAS DE GILVANE DIAS DE / ORNELAS:45333378649 OLIVEIRA-49505483600 OLIVEIRA:49505483600 3378649 Dados: 2023.05.10 14:20:10 -03'00' Dados: 2023.05.10 14:11:21 -0300' \ Dinarte Henrique Guedes Ornelas Gilvane Dias de Oliveira Prefeito Municipal Contador 73.708 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo I - Receitas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 7 de 7 Anexo I - Receitas -Art. 4°, § 2° , inciso II da LRF EXERCÍCIO: -2024 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 2021 2022 ORÇADA 1 2023 2024 PREVISA0 2025 2026 2.4.3.0.00.0.0 TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.3.9.00.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.3.9.99.0.0 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.3.9.99.0.1 Outras Transferências dos Municipios - Principal 93.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -4.725.141,61 -5.660.717,30 -5.966.000,00 -6.144.980,00 -6.329.329,40 -6.519.209,28 95.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DE FUNDEB -4.703.665,81 -5.660.717,30 -5.966.000,00 -6.144.980,00 -6.329.329,40 -6.519.209,28 95.1.7.1.1.51.1.1 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal - -2.267.062,16 -2.824.909,15 -3.000.000,00 -3.090.000,00 -3.182.700,00 -3.278.181,00 Principal 95.1.7.1.1.52.0.1 Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -58.990,03 -116.660,34 -18.000,00 -18.540,00 -19.096,20 -19.669:09 95.1.7.1.9.51.0.1 Dedução da Transferência Financeira do!CMSDesoneração - Lei Complementar 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 87/96 95.1.7.1.9.61.0.1 Dedução do Auxilio Financeiro - Outorga Crédito Tributário lcms -Art5°, Inciso V, Ec 0,00 -19.289,38 0.00 0,00 0,00 0,00 IV 123/2022 - Principal 95.1.7.2.1.50.0.1 Dedução da Cota-Parte do ICMS - Principal -2293.033,59 -2.594.711,72 -2.840.000,00 -2.925.200,00 -3.012.956,00 -3.103.344,68 95.1.7.2.1.51.0.1 Deduções Da Cota-parte Do [ova - Principal -58.238,20 -75.552,43 -76.000.00 -78.280,00 -80.628,40 -83.047,25 95.1.7.2.1.52.0.1 Deduções Da Cota-parte Do Ipi - Municipios Principal -26.341,83 -29.594,28 -32.000,00 -32.960,00 -33.948,80 -34.96726 98.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DE RETIFICAÇÕES -21.475,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98.1.7.5.1.50.0.1 Retificação de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e -21.475,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais TOTAL GERAL 36.245.709,31 44,439.815,62 42.000.000,00 43.260.000,00 44.557.800,00 45.894.534,08 PREVISÃO 2025 2026 39.118.047,74 1 40.291.589,20 22.886.662,02 23.573.261,89 25.968,94 26.748,01 25,968,94 22.860.693,08 186.718,40 6.824.361,86 11.564.531,63 3.722.167,65 5.304,50 10.609,00 10.609,00 536.391,04 60.471,30 60.471,30 60.471,30 16.170.914,42 58.349,50 58.349,50 174.603,45 80.628,40 93.975,05 23.215,73 23.215,73 23.215,73 15.914.745,74 19.732,74 556.229,87 6.588.710,35 23.339,80 39.571,57 259.177,87 1.273,08 680.036,90 1.726.070,53 5.283.618,29 27.052,95 74. •3,00 21j83,60 26.748,01 23.546.513,88 192.319,95 7.029.092,72 11.911.467,58 3.833.832,68 5.463,64 10.927,27 10.927,27 552.482,77 62.285,44 62.285,44 62.285,44 16.656.041,87 60.099,99 60.099,99 179.841,55 83.047,25 96.794,30 23.912,20 23.912,20 23.912,20 16.392.188,13 20.324,72 572.916,77 6.786.371,66 24.039,99 40.758,72 266.953,21 1.311,27 700.438,01 1.777.852,65 5.442.126,84 27.864,54 76.490,89 217.519,11 • Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo II - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 de 2 Anexo II inciso II da LRF EXERCÍCIO -2024 - Despesas -Art.4°, § 2° , EXECUTADA 2021 2022 ORÇADA 2023 2024 1 28.342.442,65 38.028.966,89 36.872.511,78 37.978.687,14 18.217.358,00 21.226.919,15 21.572.874,00 22.220.060,23 14.784,00 120.432,70 24.478,22 25.212,57 14.784,00 120.432,70 24.478,22 25.212,57 18.202.574,00 21.106.486,45 21.548.395,78 22.194.847,66 119.121,55 54.767,27 176.000,00 181.280,00 4.089.031,66 6.032.680,36 6.432.615,57 6.625.594,04 9.857.033,35 10.943.670,66 10.900.680,21 11.227.700,62 2.822.986,16 3.928.615,85 3.508.500,00 3.613.755,00 0,00 0,00 5.000,00 5.150,00 0,00 14.171,94 10.000,00 10.300,00 970.441,42 0,00 10.000,00 10.300,00 343.959,86 132.580,37 505.600,00 520.768,00 0,00 0,00 57.000,00 58.710,00 0,00 0,00 57.000,00 58.710,00 0,00 0,00 57.000,00 58.710,00 10.125.084,65 16.802.047,74 15.242.637,78 15.699.916,91 46.644,13 66.495,61 55.000,00 56.650,00 46.644,13 66.495,61 55.000,00 56.650,00 77.640,38 176.742,54 164.580,50 169.517,92 77.640,38 176.742,54 76.000,00 78.280,00 0,00 0,00 88.580,50 91.237,92 5.310,00 61.624,15 21.883,05 22.539,54 5.310,00 61.624,15 21.883,05 22.539,54 5.310,00 61.624,15 21.883,05 22.539,54 9.995.490,14 16.497.185,44 15.001.174,23 15.451.209,45 2.779,95 5.216,81 18.600,00 19.158,00 331.816,50 446.376,65 524.300,00 540.029,00 4.041.339,39 6.751.063,60 6.210.491,42 6.396.806,16 0,00 2.988,00 22.000,00 22.660,00 24.421,68 36.247,24 37.300,00 38.419,00 129.854,76 77.637,58 244.300,00 251.629,00 0,00 0,00 1.200,00 1.236,00 447.669,68 617.207,68 641.000,00 660.230,00 856.672,54 1.039.879,13 1_626.987,02 1.675.796,63 2.993.626,35 6.769.448,26 4.980.316,99 5.129.726,50 8.876,88 17.400,00 25.500,00 26.265,00 0,00 0,00 70.000,00 72.100,00 347.064,52 418.471,39 199.060,80 205.032,6 CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Res. Remunerada e Reforma 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores 3.1.90.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.2.90.21.00 Juros Sobre A Divida Por Contrato 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 3.3.30.41.00 Contribuições 3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.50.42.00 Auxílios 3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 3.3.71.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS RATEIO 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 3.3.90.30.00 Material De Consumo 3.3.90.31.00 PremiaçõesCult., Artist., Cient., Desp. e Outras 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.34.00 Outras Despesas de PessoalDecor. de Terceirização 3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Pessoa Jurídica 3.3.90.41.00 Contribuições 3.3.90.47.00 ObrigaçõesTributariese Contributivas Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Anexo li - Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 de 2 Anexo II - Despesas -Art. 40 , § 2° , inciso II da [RE ORÇADA 2023 2024 EXERCÍCIO - 2024 PREVISÃO 2025 2026 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA 2021 2022 3.3.90.48.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 74.002,27 135.667,82 156.900,00 161.607,00 166.455,21 171.448.87 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 593.198,74 13.295,65 2.000,00 2.060,00 2.121,80 2.185,45 3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios Anteriores 56.162,96 13.452,31 41.000,00 42.230,00 43.496,90 44.801,81 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 42.828,60 18.437,80 81.400,00 83.842.00 86.357,26 88.947.98 3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO COM CONSÓRCIO PÚBLICO 45.175,32 134.395,52 118.818,00 122.382,54 126.054,02 129.835,64 3.3,93.39.00 Outros Serviços de Tergeiros - Pessoa Jurídica 45.175,32 134.395,52 118.818,00 122.382,54 126.054.02 129.835,64 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.526.721,68 5.714.403,63 5.126.488,22 5.280.282,86 5.438.691,36 5.601.852,15 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.170.344,05 4.996.766,62 4.725.215,59 4.866.972,05 5.012.981,23 5.163.370,71 4.4.50.00.00 TRANSFERENCIAS INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0,00 0,00 56.900,71 58.607,73 60.365,96 62.176,94 4.4.50.42.00 Auxílios 0.00 0,00 56.900,71 58.607,73 60 365.96 62.176,94 4.4.70.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 672,00 9.582,15 10.557,78 10.874,51 11.200,75 11.536,77 4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 672,00 9.582,15 10.557,78 10.874,51 11.200,75 11.536,77 4.4 71.70.00 Rateio pela Participação em Consorcio Público 672,00 9582,15 10 557,78 10.874,51 11.200,75 11.536,77 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.169.672,05 4.987.184,47 4.657.757,10 4.797.489,81 4.941.414,52 5.089.657,00 4.4.90.51.00 Obras E Instalações 1.529.633,18 2.743.075,97 3.238.895,71 3.336.062,58 3.436.144,46 3.539.228.79 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 1.640.038,87 2.244.108,50 1.381.861,39 1.423.317,23 1.466.016,76 1.509.997,31 44.90.61.00 Aquisição De Imóveis 0,00 0.00 37.000,00 38.110.00 39.253,30 40.430,90 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 356.377,63 717.637,01 401.272,63 413.310,81 425.710,13 438.481,44 4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 356.377,63 717.637,01 401.272,63 413.310,81 425.710,13 438.481,44 4.6.90.71.00 Principal Da Divida Contratual Resgatado 356.377,63 717.637,01 400.000,00 412.000.00 424.360,00 437.090,80 4 6.90.73.00 Correção Monetária da Divida Contratual Resgatada 0,00 0.00 1.272,63 1.310.81 1.350.13 1.390.64 9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 1.000,00 1.030,00 1.060,90 1.092,73 9 9.99.99.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0.00 0.00 1.000.00 1 030.00 1 060.90 1.092,73 TOTAL GERAL 31.869.164.33 43.743.370.52 42.000.000,00 43.260.000,00 44.557.800,00 45.894.534.08 DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 OJ 5:4/ 33378649 Dados: 2023.05.10 14:20:43 -0300' Dinarte Henrique Guedes Ornelas Prefeito Municipal Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505483600 OLIVEIRA:49505483600 Dados: 2023.05.1014:11:50 -0300' Gilvane Dias de Oliveira Contador 73 708 DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS. Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 49 Dados: 2023.05.10 14:21:07 -0300' rique Guedes Ornelas refeito Municipal Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências Página: 1 de 1 AMF (LRF, art. 40, § 3°) EXERCICIO: - 2024 Entidade : Prefeitura Municipal de Formoso Valor Total das Providências GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 83600 Dados: 2023.05.10 14:12:22 -0300' Gilvane Dias de Oliveira Contador 73.708 Risco Outros Passivos Contigentes Providência Outros Passivos Contigentes 1.030,00 Valor da Providência 1.030,00 1.030,00 VARIAVEIS 2024 2025 I 2026 i Inflac5o media (% anual) projetada com base emindicesoficiais de inflação I Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 1 . 3,00 890.212.980.000,00 1 3,00 3,00 934.723.630.000,00 979.216.447.500,00 OP AL3,1* Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo I - Metas Anuais Pagina: 1 de 1 AMF -TABELA1 ([RE, art. 4°, § 1°) EXERCICIO -2024 ESPECIFICAÇÃO Receita Total Valor Corrente (a) 43.260.000,00 2024 Valor Constante 42.000.000.00 41.920.000,00 42.000.000.00 41.541.727,36 % PIB (a/PIB) x 100 0.005 1 Valor Corrente (b) 44.557.800,00 44.472.928,00 44.557.800.00 - 44.071.618,57 , 2025 Valor Constante 42.000.000,00 %FIB (b/PIB) x 100 0,005 Valor Corrente (c) 45.894.534,08 45.807.115,92 45.894 534,08 45.393.767,20 2026 Valor Constante 42.001.037,86 % PIB (c/PIB) x 100 0,005. 0 0051 1 0,0051 _.__.. .1 0,0051 Receita Primária (I) Despesa Total 43.177.600,00 43.260.000,00 42.787.979,19 0,0051 0,0051 ; 0,005 i 41.920.000,00 42.000.000,00 0,005 0,005 41.921.035,89 _ 42 001.037,86 _ 41.542.753,91 i Despesa Primaria (II) 41.541.727,37 0,005 Resultado Primaria (Ill) = (I - II) 389.620,81 378.272,63 0,000' 401.309,43 378.272,62 0,000 413.348,72 378.281,98 0,0001 [Resultado Nominal . Divida Pública Consolidada -7.741.853,52 374.362,39 -7.516.362,64 363.458,63 -0,001 0,0001 -8.713.275,25 0,00 . -8.213.097,60 0,00 -0,001 0,000 -0,001 -9.713.839,62 0,00 -8.889.758,96 -0,001 I. 0,00 0,0001 [Divida Consolidada Liquida Nota: -12.794.295,17 -12.421.645,79 -0,001 -13.917.290,151 -13.118.380,76 -15.073.974,97_ 1_ -13.795.163,32 L - 0,0021 - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconiimico: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2024 1 2025 2026 Valor Corrente / 1,0300 Valor Corrente / 1 0609 Valor Corrente / 1,0927 . ; DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE GUEDES DE 0 RNELAS:45333378649 OLIVEIRA :4950548 D O a L d l V o E s 1 R A 2 0 :4 2 9 3 5 0 0 5 S 48 1 0 45 316°4:1°2:48 ORN 33 8649 Dados: 2023.05.10 14:22:04 -0300' 3600 -03'00' DINARTE HENRIQUE GUEDES DE _ .y arte Henrique Guedes Ornelas Gilvane Dias de Oliveira Prefeito Municipal Contador 73 708 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, inciso I) Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior EXERCÍCIO: - 2024 METAS PREVISTAS METAS REALIZADAS VARIAÇÕES ESPECIFICAÇÃO 2022 % PIB % RCL 2022 % PIB % RCL VALOR Receita Total 35.258.442,23 0,4016 106,6082 44.439.815,62 0,5061 134,3692 9.181.373,39 26,0402 Receita Primaria (I) 35.198.196,34 0,4009 106,4260 43.209.440,08 0,4921 130,6490 8.011.243,74 22,7604 Despesa Total 33.887.118,42 0,3859 102,4618 43.743.370,52 0,4982 132,2634 9.856.252,10 29,0855 Despesa Primaria (II) 33.013.766,44 0,3760 99,8211 43.025.733,51 0,4900 130,0935 10.011.967,07 30,3266 Resultado Primaria(III) = (I - II) 2.184.429,90 0,0157 6,6049 183.706,57 0,0079 0,5555 -2.000.723,33 -91,5902 Resultado Nominal 24.511,80 0,0003 0,0741 -40.944,61 -0,0005 -0,1238 -65.456,41 -267,0404 Divida Pública Consolidada 718.896,97 0,0082 2,1737 -795.124,54 -0,0091 -2,4042 -1.514.021,51 -210,6034 Divida Consolidada Liquida 718.896,97 0,0082 2,1737 10.908.751,62 0,1242 32,9839 10.189.854,65 1.417,4291 Assinado de forma digital por DINARTE DINARTE HENRIQUE GUEDES HENRIQUE GUEDES DE DE 0 ELAS:45 3378649 ORNELAS:45333378649 Dados: 2023.05.1014:22:42 -0300' narte Henrique Guedes Ornelas Prefeito Municipal GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505483600 OLIVEIRA:49505483600 Dados: 20-23,05.1-0 1-4:11-1-5-0X00'- Gilyane Dias de Oliveira Contador 73.708 Dinarte Henrique Guedes Ornelas Prefeito Municipal Alex. Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com As Fixadas nos Três Exercícios Anteriores AMF - Demonstrativo Ill (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II) EXERCÍCIO 2024 2021 2022 2023 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2024 2025 °/0 2026 Receita Total 32.106.100,00 33.072.927,00 3,011 42.000.000,00 26,992 43.260.000,00 3,000 44.557.800,00 3,000 45.894.534,08 0,030 Receita Primária (I) 31.807.100,00 33.012.927.00 3,791 41.920.000,00 26,980 43.177.600,00 3,000 44.472.928,00 . 3,000 i 45.807.115,92 0,030] Despesa Total 32.106.100,00 33.072.927,00 3,011 42.000.000,00 26,992 43.260.000.00 3,000 44.557.800.00 3,000 45.894.534,08 0,030] Despesa Primaria (II) 31.346.100,00 33.072.927,00 , 5,508 41.541.727,37 25,606 42.787.979,19 3,000 44.071.618,57 , 3,000 45.393.767,20 0,030 1 Resultado Primaria(III) = (I - II) 461.000,00 -60.000,00 -113,015 378.272,63 -730,454 389.620,81 3,000 401.309,43 3,000 413.348,72 0,030i Resultado Nominal 0,001 24.511,80 0,000 377.985,03 1.442,053 -7.741.853.52 -8.713.275,25 12,547 -9.713.839,62 0,11!1] Divida Pública Consolidada 0,001 718.896,97 0,000 1.070.391,34 48,893 374.362,39 I -65,025 0,00 0,000: 0,00 0,000 Divida Consolidada Liquida 0,00 718.896,971 0,000 -4233.326,77 -688,864 -12.794295,17f 202227 -13.917.290,15 8777 1507397497 0,083 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 °A 2023 9/0 2024 % 2025 0A 2026 °A I Receita Total 32.106.100,00 31.945.259,34 -0,501 40.579.710,14 27,028 42.000.000,00 3,500 42.000.000,00 0 000 42.001.037,86 0,000 _.. Receita Primaria (I) 31.807.100,00 31.887.305,12 0,252 40.502.415,45 27,017 41.920.000,00 3,500 41.920.000,00. 0,000: 41.921.035,89 0,000 Despesa Total 32.106.100,00 31 .945.259,34 -0,501 , i 40.579.710,14 27,028 42.000.000,00 3,500 42.000.000,00: 0,000. 42.001.037.86 0,000 Despesa Primaria (II) 31.346.100,00 31.945.259,34 1,911. 40.136.934,65 25,642 41.541.727,36 3.500 41.541.727,37 0,000 41.542.753,91 0,000 Resultado Primaria (Ill) = (I - II) 461.000,00 -57.954,21 -112,571 365.480,80 -730,637 378.272,63 3,5001 378.272,62 0.000 378.281,98 0,000 Resultado Nominal 0,00 23.676,03 0,000 365.202,92 1.442,501 -7.516.362,64 *.***,***! -8.213.097,60 9.269 -8.889.758,96 0,082 Divida Pública Consolidada 0,00 694.385,17 0,000 1.034.194,53, 48,936 363.458,63 -64,855 0,00 0,000 0,00 0,00C_I I Divida Consolidada Liquida 0,00 694.385,17 0,000 -4.090.170,791 -689,035 -12.421.645,79 203,695 i -13.118.380,76 5,609 -13.795.163,321 0,051 DINARTE HENRIQUE ' Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE ' Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GILVANE DIAS DE GUEDES DE OLIVEIRA:4950548360 ORNEIAS:45333378649 O LIVEIRA:49505483600 ORNELAS:45 33378649 Dados: 2023.05.1014:23:41 -03'00' 0 Dados. 2023.05.10 14:13:44 -0300' Gilvane Dias de Oliveira Contador 73 708 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 2021 2020 Resultado Acumulado 32.363.130,39 100,00 22.164.871,29 100,00 14 381 551,25 100,00 TOTAL 32.363.130,39 100,00 14:381.551,25 100,00 Prefeit unicipal Página: 1 de 1 LDO 2024 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2°, incisoIII) D Assinado de forma INARTE HENRIQUE digital por DINARTE GUEDES DE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378 ORNELAS:45333378649 649 Dados: 2023.05.10 14:24:57 -0300' Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 83600 Dados: 2023.05.10 14:14:11 -0300' Givens Dias de Oliveira Contador 73.708 (Dinazte 2fernyue Guedes rfr Orrieez` Prefeito Municipel Matricule 31r1" Dinarte Henque t edes Omelas Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórios de Caráter... AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EXERCÍCIO: - 2024 - EVENTOS Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita 1.438.980,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 178.980,00 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.260.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta(III) = (1+11) 1.260.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas porPPP 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOPCC(V) = (111-1V) 1.260.000,00 Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS:45 33378649 Dados: 2023.05.10 14:25:43 -0300' Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 83600 Dados: 2023.05.1014:14:47 -0300' Gilvane Dias de Oliveira Contador 73.708 Dinart Henrique Guedes Omeles Prefeito Municipal 4 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos LDO 2024 Página:1 del ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo 5(LRF, art.4°,§2°,IncisoIII) RECEITAS REALIZADAS 2022 (a) 2021 (b) 2020 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS INTANGiVEIS Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.991,70 299,38 1.991,70 299,38 DESPESAS EXECUTADAS 2022 (d) 2021 (e) 2020 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALIENAÇÃO DOS ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2022 2021 (g)=((la-Ild)+111h) (h)=((lb-11e)+111i) 2020 (i)=((lc-Ilf) VALOR (III) 2291,08 299,38 DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por GUEDES DE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS•4533337864 Dados: 2023.05.10 14:26:39 9 -0300' GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 83600 Dados: 2023.05.10 14:15:13 -0300' Gilvane Dias de Oliveira Contador 73.708 GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495054836 00 Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:49505483600 Dados: 2023.05.10 14:15:50 -0300' Gilvane Dias de Oliveira Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Página: 1 de 1 AME - Tabela 8 (LRF, art. 4°, §2°, inciso V) EXERCÍCIO: - 2024 Não existe previsão de renúncia de receita para os próximos exercícios Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 0 LAS:45333378649 Dados: 2023.05.10 14:26:10 -0300' Dinarte Henrique Guedes Ornelas Prefeito Municipal Contador 73.708 Metas Anuais Valor Nominal Variação 0,00 65,94 -9,28 3,00 3,00 3,00 2024 2021 2022 2023 2025 16.802.047,74 10.125.084,65 15.242.637,78 15.699.916,91 16.170.914,42 16.656.041,87 Metas Anuais Valor Nominal Variação % Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2021 2022 2023 2024 2025 2026 3,00 3,00 0,00 34,18 -3,04 3,00 38.028.966,89 28.342.442,65 36.872.511,78 37.978.687,14 39.118.047,74 40.291.589,20 22.886.662,02 2026 23.573.261,89 2025 3,00 3,00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2023 2022 Metas Anuais - 2021 Variação % 0,00 16,52 1,63 Valor Nominal 18.217.358,00 21.226.919,15 21.572.874,00 2024 22.220.060,23 3,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 0,00 57.000,00 58.710,00 60.471,30 62.285,44 2021 2022 2023 2024 2025 2026 0,00 0,00 0,00 3,00 3,00 3,00 2026 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2021 2022 2023 2024 2025 2026 Variação % 0,00 62,03 -10.29 3,00 3,00 3,00 %RA Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Página: 1 de 2 Art. 4°, §2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 DESPESAS DE CAPITAL 3.526.721,68 5.714.403,63 5.126.488,22 5.280.282,86 5.438.691,36 5.601.852,15 Metas Anuais Valor Nominal INVESTIMENTOS Metas Anuais Valor Nominal 2021 3.170.344,05 2022 4.996.766,62 2023 4.725.215,59 2024 4.866.972,05 2025 5.012.981,23 2026 5.163.370,71 Variação % 0,00 57,61 -5,43 3,00 3,00 3,00 AMORTIZAÇÃO DA Dl VIDA Metas Anuais 2021 Valor Nominal 356.377,63 2022 717.637,01 2023 401.272,63 2024 413.310,81 2025 425.710,13 2026 438.481,44 Variação % 0,00 101,37 -44,08 3,00 3,00 3,00 Variação % 0,00 0,00 0,00 3,00 3,00 3,00 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Pagina: 2 de 2 Art. 4°, §2°, inciso II da LRF EXERCÍCIO: - 2024 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS Metas Anuais Valor Nominal 2021 0,00 2022 0,00 2023 1.000,00 2024 1.030,00 2025 1.060,90 2026 1.092,73 DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por GUEDES DE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE ORNELAS:45333378649 ORNELAS:453 3378649 Dados: 2023.05.10 14:35:15 -0300' Dinarte Henrique Guedes Omelas Prefeito Municipal GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 83600 Dados: 2023.05.10 14:16:29 -0300' Gilvane Dias de Oliveira Contador 73.708 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 001 - ATUACAO LEGISLATIVA CAMARA VEREADORES Objetivo : Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do poder público e desempenhar as demais prerrogativas... AÇÃO DESCRIÇÃO 2001 Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 1650, § 2° da Constituição Federal) 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 ; Programa : 002 - Representação Politica e Social do Executivo Objetivo : Estrutura moderna para o estabelecimento de políticas municipalistas em beneficio do atendimento à população. AÇÃO DESCRIÇÃO 2005 Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice Prefeito Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2°da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 004 - Gestão da Educação Municipal Objetivo Garantia de educação de qualidade para todos os usuários da Rede Municipal de Ensino e estrutura... AÇÃO DESCRIÇÃO 1070 Construção/ Reforma e Ampliação para a Administração do Ensino 2015 Manutenção dasAtividades da Secretaria Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 20 da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 005 - Promoção do Ensino Fundamental Objetivo : Atuação na promoção de ensino de qualidade para o Ensino Fundamental na Rede Municipal de.. AgAso DESCRIÇÃO 1010 Aquisição de veículos, Móveis e Equipamentos para o Ensino Fundamental 1014 Aquisição de Veículos, Moveis e Equipamentos 2017 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2022 Manutenção das Atividades do FUNDEB Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício 1 (art. 165°. § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa 006 - Promoção da Educação Infantil Objetivo : Atuação na promoção de ensino de qualidade para a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino... AgAio 2023 Manutencao das Atividades do EnsinoPreEscolar e Creches Municipais DESCRIÇÃO Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 007 - Manutenção e Revitalização da Educação Infantil Objetivo : Capacitar alunos para o ensino fundamental, garantindo o desenvolvimento social, físico e intelectual, e ampliar a oferta de vagas para a educação infantil. ------.---- - --------- AÇÃO DESCRIÇÃO 1069 Construção / Ampliação Creche Pró-Infância 2020 Manudtenção Atvidades -Educação Infantil(Pre-Escola) 2016 Manutenção do Programa de Merenda Escolar • Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 009 - Alimentação Escolar Objetivo : Aquisição de gêneros alimentícios e demais insumos para fornecimento de alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incentivando a aquisição de produtores locais, buscando o... -- AÇÃO DESCRIÇÃO git Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 010- Transporte Escolar Objetivo : Disponibilização do transporte escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, com a... AÇÃO DESCRIÇÃO 2018 Manutenção do Transporte Escolar Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 011 - Ampliação de infraestrutura da Rede Municipal de Ensino . . i Objetivo : Ampliar a rede de escolas municipais por meio da construção de Centros de Educação Infantil e... _ Agito 1013 Construção, Ampliação e Reforma da Creche Municipal DESCRIÇÃO I Objetivo : Proporcionar aos cidadãos esmeraldenses a diversidade de entretenimento, saúde e lazer,... AÇÃO DESCRIÇÃO Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 , 1 Programa 012 - Promoção do Esporte e Lazer 1044 Ampliação, Reforma, Estruturação e Revitalização do Lago Formoso 1055 REFORMA E PINTURA Q.ESPORTIVA DE GOIAMINAS- EMENDA IMPOSITIVA 2071 Manutentenção das Atividades do Departamento de Esportes e Lazer 2078 REALIZAÇÃO DE TORNEIOS E CAMPEONATOS - EMENDA IMPOSITIVA Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 013- Promoção da Cultura Objetivo Promoção de ações para o fomento à cultura no Municipio por meio da valorização dos saberes... AÇÃO DESCRIÇÃO 2068 Manutenção das Festividades Cívicas, Culturais e Camavalescas 2069 Manutenção das Atividades da Biblioteca Pública Municipal 2070 Manutenção da Escola Municipal de Musica Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 1650, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa 015- Atenção Primaria e Promoção da Saúde da Comunidade Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde na atenção básica, por meio das... AÇÃO DESCRIÇÃO 1052 EQUIPTO. PARA UNIDADE BASICA DE SAUDE -EMENDA IMPOSITIVA 1058 AQUIS.DE EQUIPTO. P/ UNIDADE BASICA DE SAUDE-EMENDA IMPOSITIVA 1060 CONSTRUÇÃO PSF NA COMUN.SÃO FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 1061 CONSTRUÇÃO PSF NA COMUN.NOVA QUERENCIA-EMENDA IMPOSITIVA 1062 CONSTRUÇÃO PSF NO PA SAO FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 1063 CONSTRUÇÃO PSF NA COMUNIDADE PIRATINGA DOS PIABAS-EMENDA IMPOSITIVA 2027 Manutenção do Programa Saúde da Família 2029 Manutenção das Atividades da Atenção Básica 2094 Atividades do Agentes Cominitarios de Saúde e Agentes de Combates ás Endemias Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art.165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 j Programa 016- Gestão da Saúde Municipal Objetivo : Gestão da Rede SUS Municipal para a oferta de ações e serviços de saúde com observância A... _ AÇÃO DESCRIÇÃO 1051 EQUIPTO PARA 0 CENTRO ODONTOLOGICO EMENDA IMPOSITIVA 1071 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA - EMENDA IMPOSITIVA 2025 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 2026 Manutenção de Atividades com SAMU Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 017 - Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde na atenção de média e alta... AÇÃO DESCRIÇÃO 1053 EQUIPTO. PARA HOSPITAL MUNICIPAL - EMENDA IMPOSITIVA 1056 AQUIS GERADOR PARA HOSPITAL MUNICIPAL -EMENDA IMPOSITIVA 1059 AQUISIÇÃO EQUIPTO PARA HOSPITAL MUNICIPAL-EMENDA IMPOSITIVA 2030 Manutenção das Atividades do Pronto Atendimento 2032 Manutenção do Rateio CISREUNO 2034 Manutenção das Atividades dos Serviços de Saúde Gestão Plena -MAC Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°. § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa 018 - Promoção da Vigilância em Saúde Objetivo : Garantia da execução de ações e serviços públicos de saúde por meio da Vigilância em Saúde, por... • • AÇÃO DESCRIÇÃO 1054 AQUIS. DE VEICULO P/ACSASSENTAMENTOSAOFRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 1057 EQUIPTO.PLSALA DE ATEND.A SAUDE DA MULHER-EMENDA IMPOSITIVA Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 019 - Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania 1 Objetivo : Garantir a proteção a família e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social por meio do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). AÇÃO DESCRIÇÃO 2041 Manutenção do Programa "Mais Social" 2042 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM 2043 Manutenção das Atividades da Assistência Social 2044 Manutenção da Assistência Social - Piso Mineiro 2047 Manutenção do Fundo Municipal de Direitos do Idoso 2095 Manutenção do Programa Corte e Costura Escola Aprendiz. Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 1650, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 020 - Proteção Social Básica Objetivo : Garantir a proteção a família e aos individuos em situação de vulnerabilidade social com vistas a... ----- _ . . ! AgAo DESCRIÇÃO 2111 Manutenção de Atividades Programa de Alimentação e Nutrição. 4.4 Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 022 - Programa Criança Feliz . Objetivo : Promover o cuidado à primeira infância por meio do fortalecimento dos vínculos familiares AÇÃO DESCRIÇÃO 2039 Manutenção do Programa Criança Feliz Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 026 - Gestão Ambiental Objetivo : Promover o desenvolvimento rural sustentável do município, acompanhando a produção, distribuição... _ ...... .... ... . . . . . . AÇÃO DESCRIÇÃO 2049 Manutenção das Atividades de Proteção do Meio Ambiente 2089 Manutenção Ativ. Convenio Sindicato Produtores Rurais - SENAR/MG 2092 Manutenção dos Serviços de Inspeção Municipal - SIM 2093 Manut. das Atividades da Coleta Seletiva Multiplas de Resíduos Sólidos Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) Programa : 027 - Desenvolvimento Rural Sustentável, Agricultura e Pecuária Objetivo : Garantir o desenvolvimento econômico sem prejudicar ao meio ambiente e a saúde dos moradores de Formoso. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 AÇÃO DESCRIÇÃO 1022 Aquisição de Tratores. Maquinas e Implementos Agrícolas 1023 Construção. Ampliação e Reforma do Galpão do Produtor 1068 Construção do Parque de Exposição. 1074 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/AFAB - EMENDA IMPOSITIVA. 1075 AQUIS. DE EQUIPAMENTOS PARA ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA - EMENDA IMPOSITIVA 2053 Manutenção das Atividades Agropecuárias 2055 Manutenção do Convénio com o IMA 2073 AUX. FINANCEIRO ASSO.COOP.A.TRAB.REF. AGR - ACATRA -EMENDA IMPOSITIVA • 2074 AUX.FINANCEIRO - ASSOC.IAÇÃO AASCOP DOS PALMEIRAS EMENDA IMPOSITIVA 2075 AUX.FINANCEIRO ASSOC.PEQ.PROD.R.UNIDO CHAP.S.CRIST.. EMENDA IMPOSITIVA 2076 AUX.FINANCEIRO - ASSOC.PEQ.PROD.R.CAPAO MEL -APPRCM EMENDA IMPOSITIVA 2077 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.P.R.COM.PAL.PONT.GDE.P.PEQ. ENT.EMENDA IMPOSITIVA 2079 AQUIS.DE ADUBO P/. COMUN.REGIÃO S.FRANCISCO-EMENDA IMPOSITIVA 2080 AQUIS.DE SEMENTES DE MILHO E FEIJÃO P/.PROD.RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 2081 AQUIS.DE CALCÁRIO P/. COMUN.PIRATINGA DOS PIABAS-EMENDA IMPOSITIVA 2082 AQUIS.DE ADUBO PARA PRODUTORES RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 2083 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.SURRADO PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 2084 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.TRAB.RURAIS UNIDOS PIRATINGA-EMENDA IMPOSITIVA 2085 AUX.FINANCEIRO-ASSOC.PRESIDENTE DAMÁSIO-ATRUP-EMENDA IMPOSITIVA 2086 AUX.FIANCEIRO-ASSOC.PEQ.PROD.R.MINEIROS E GOIANOS-EMENDA IMPOSITIVA 2100 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA APRUPE - EMENDA IMPOSITIVA Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 2103 AQUIS.DESEMENTES E INSUMOS AGRICOLAS P/.PROD.RURAIS-EMENDA IMPOSITIVA 2104 AQUIS DE SEMENTES E INSUMOS AGRICOLAS P/AMPROG - EMENDA IMPOSITIVA 2105 AQUIS DE INSUMOS AGRICOLAS P/APASN - EMENDA IMPOSITIVA 2106 AQUIS DE INSUMOS AGRICOLAS P/APPRAPI - EMENDA IMPOSITIVA 2107 AQUIS DE INSUMOS AGRICOLAS P/ACORPE - EMENDA IMPOSITIVA 2108 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA - EMENDA IMPOSITIVA 2109 AUX.FIANCEIRD - APSN - ASSOC P. A. SOL NASCENTE - EMENDA IMPOSITIVA Alk Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa 030 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano Objetivo : Promover a produção do espaço urbano de qualidade, por meio da prestação de serviços públicos de transporte, saneamento e energia. ... ••• • ••_•• AÇÃO DESCRIÇÃO 1028 Construção, Anipliaçâo e Reforma de Pragas Públicas 1029 Construção, Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal 1030 Contrução, Ampliação e Reforma do Velório Municipal 1031 Construção, Ampliação e Reforma da Capela Velório 1073 AQUIS MANILHAS COM BOM JESUS REGIÃO DO PIRATINGA DOS PIABAS - EMENDA IMPOSITIVA 2040 Manutenção das Atividades de Praças, Parques e Jardins 2057 Manutenção das Atividades do Cemitério Municipal 2059 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 2060 Manutenção das Atividades de Limpeza Urbana Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 031 - Gestão de Obras Públicas, Transporte e Trânsito Objetivo : Promover gestão transparente, pautada nos princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos gastos públicos nos segmentos de serviços públicos e na estrutura administrativa da Secretaria... AÇÃO DESCRIÇÃO 1032 Construção do Terminal Rodoviário 2064 Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 1650, § 2°da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa 401 - ASSESSORAMENTO JURIDICO ; Objetivo : Promover a Representacao Juridica Municipal. AÇÃO DESCRIÇÃO 2006 Manutenção do Departamento Jurídico do Executivo Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°. § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa 402 - ADMINISTRACAO EM GERAL Objetivo : Ações integradas que envolvam a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receitas e despesas e a modernização das atividades de arrecadação, _ fiscalização e controle da... AÇÃO DESCRIÇÃO 1072 MANUT. ESTRUT. EQUIP - ABCF - ASSOCIAÇÃO BENEF. CRISTÃ DE FORMOSO - EMENDA IMPOSITIVA 2008 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Governo 2013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Economia, Administração e Planejamento 2096 Manutenção das Festividades e Recepções da Sec. de Educação 2097 Manutencao do Convenio com a Policia Civil 2101 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AMPAF - EMENDA IMPOSITIVA 2110 ASSOCIAÇÃO IMINEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS DE FORMOSO- AMPAF Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art.165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa :150 -SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PUBLICA Objetivo Promover Serviços Publicos de Infra-Estrutura Urbana e Rural. AÇÃO DESCRIÇÃO 2062 Manutenção das Atividades do Aterro Sanitário 2063 Manutenção da Rede de Iluminação Pública Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 203 - Iluminação Pública Objetivo : Melhorar o atendimento a população, garantir uma iluminação pública de qualidade /who DESCRIÇÃO Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício I (art. 1650, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 205 - Apoio ao Turismo Objetivo : Desenvolver o turismo, aumentar o fluxo, a taxa de permanência e o gasto de turistas no Município. _ _ ....... — - AÇÃO DESCRIÇÃO 2066 Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo Prefeitura Municipal de Formoso Estado de Minas Gerais Metas e Prioridades para o Exercício (art. 165°, § 2° da Constituição Federal) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2024 Programa : 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo : Programa Destinado ao Atendimento de Passivos Contingentes e Outros Riscos Imprevistos. AÇÃO DESCRIÇÃO 9999 Reserva de Contingéncia GILVANE DIAS DE Assinado de forma digital por DINARTE HENRIQUE Assinado de forma digital por GILVANE DIAS DE GUEDES DE DINARTE HENRIQUE GUEDES DE OLIVEIRA:495054 OLIVEIRA:49505483600 ORNELAS:45333378649 Dados: 2023.05.10 14:17:01 ORNE 533.i78649 Dados: 2023.05.10 14:35:44 -0300' 83600 -03'00' Dinarte Henrique Guedes Omelas Gilvane Dias de Oliveira Prefeito Municipal Contador 73.708