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norma nº 732/2023

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaInstitui o programa denominado "Formoso mais Humanizado" no âmbito do serviço público de saúde do Município de Formoso; cria cargos públicos comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá outras providências.
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FORMOSO 
ESTADO 
61 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
..13.1ritSTACI AA/Arii POISION! 0401 
LEI N.° 732, DE 30 DEAGOSTODE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL CIE FORMOSO-MG ”Ivirmio n9 Quadro de Puhi,oaçõesJa Prefeitura e/OU 
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Rua Vicent Mor 
Institui o programa denominado "Formoso 
mais Humanizado" no âmbito do serviço 
público de saúde do Município de Formoso; 
cria cargos públicos comissionados; altera a Lei 
Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que 
"reformula a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional da Prefeitura de 
Formoso..." e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do serviço público de saúde do Município de 
Formoso, o programa denominado "Formoso mais Humanizado", com alinhamento 
Política Nacional de Humanização — PNH (Humaniza SUS) e ao disposto na Lei Municipal 
n.° 643, de 1° de setembro de 2021 — Código Municipal de Defesa do Usuário de Serviços 
Públicos de Formoso — Codusp, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Saúde, com os 
seguintes objetivos e diretrizes básicas: 
I — promover a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de 
produção de saúde: usuários, servidores e gestores; 
II — fomentar a autonomia e o protagonismo desses sujeitos e dos coletivos; 
sujeitos; 
gestão; 
de saúde; 
III— aumentar o grau de corresponsabilidade na produção de saúde e de 
IV — estabelecer vínculos solidários e de participação coletiva no processo de 
V — mapeamento e interação com as demandas sociais, coletivas e subjetivas 
(38) 3647-1552 
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ra deMoura, n° 363 - Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2da Lei n.° 732, de 30/8/2023) 
ADMIMBIRICearPOITMOSO r 'CA g0001 
4dikeitt4 
VI — promover a defesa de um SUS que reconhece a diversidade do povo e a 
todos oferece a mesma atenção à saúde, sem distinção de idade, raça/cor, origem, gênero e 
orientação sexual; 
VII — promover mudanças nos modelos de atenção e gestão em sua 
indissociabilidade, tendo como foco as necessidades dos cidadãos, a produção de saúde e o 
próprio processo de trabalho em saúde, valorizando os trabalhadores e as relações sociais no 
trabalho; 
VIII — propiciar a confecção de proposta de um trabalho coletivo para que o 
SUS seja mais acolhedor, mais ágil, e mais resolutivo; 
IX — efetuar compromisso com a qualificação da ambiência, melhorando as 
condições de trabalho e de atendimento; 
X — efetuar compromisso com a articulação dos processos de formaçãocoin 
os serviços e práticas de saúde; 
XI — lutar por um SUS mais humano, porque construido com a participação de 
todos e comprometido com a qualidade dos seus serviços e com a saúde integral para todos 
e qualquer um; 
XII — ampliar o diálogo entre os servidores, entre os servidores e a população 
e entre os servidores e a Administração, promovendo a gestão participativa, colegiada e a 
gestão compartilhada dos cuidados/atenção; 
XIII — implantar, estimular e fortalecer os Grupos de Trabalho e Câmaras 
Técnicas de Humanização com plano de trabalho definido; 
XIV — estimular práticas de atenção compartilhadas e resolutivas, racionalizar 
e adequar o uso dos recursos e insumos, em especial o uso de medicamentos, eliminando 
ações intervencionistas desnecessárias; 
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FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
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XV — reforçar o conceito de clinica ampliada: compromisso com o sujeito e 
seu coletivo, estimulo a diferentes práticas terapêuticas e corresponsabilidades de gestores, 
servidores e usuários no processo de produção de saúde; 
XVI — sensibilizar as equipes de saúde para o problema da violência em todos 
os seus âmbitos de manifestação, especialmente a violência intrafamiliar (criança, mulher e 
idoso), a violência realizada por agentes do Estado (populações pobres e marginalizadas), a 
violência urbana e para a questão dos preconceitos (racial, religioso, sexual, de origem e 
outros) nos processos de recepção/acolhida e encaminhamentos; 
XVII — adequar os serviços ao ambiente e A. cultura dos usuários, respeitando 
a privacidade e promovendo a ambiência acolhedora e confortável; 
XVIII — viabilizar a participação ativa dos trabalhadores nas unidades de 
saúde, por meio de colegiados gestores e processos interativos de planejamento e de tomada 
de decisão; 
XIX — implementar sistemas e mecanismos de comunicação e informação que 
promovam o desenvolvimento, a autonomia e oprotagonism°das equipes e da população, 
ampliando o compromisso social e a corresponsabilização de todos os envolvidos no 
processo de produção da saúde; 
XX — promover ações de incentivo e valorização da jornada de trabalho 
integral no SUS, do trabalho em equipe e da participação do trabalhador em processos de 
educação permanente em saúde que qualifiquem sua ação e sua inserção na rede SUS; 
XXI — promover atividades de valorização e de cuidados aos servidores da 
saúde, contemplando ações voltadas para a promoção da saúde e qualidade de vida no 
trabalho; 
XXII — promover incentivos e valorização dos servidores para atingimento 
dos objetivos de humanização, acolhimento, encaminhamento, receptividade e 
resolutividade em saúde pública; e 
XIII — outros objetivos correlatos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
Art.6° Para dar efetividade ao Programa "Formoso Mais Humanizado", a 
Secretaria Municipal da Saúde, os gestores e os servidores da Areada saúde, diligenciarão 
no sentido de alcançar resultados englobando as seguintes direções: 
I — tratamento humanizado, com acolhimento, respeito, cortesia, urbanidade e 
resolutividade em favor dos usuários do serviço público de saúde; 
II — redução de filas e o tempo de espera, com ampliação do acesso, e 
atendimento acolhedor e resolutivo, baseado em critérios de risco; 
III— informação para que todo usuário do SUS possa saber quem são os 
profissionais que cuidam de sua saúde e a rede de serviços que se responsabilizará por sua 
referência territorial e atenção integral; 
IV — enfoque na garantia de direitos dos usuários, orientando-se pelas 
conquistas já asseguradas em lei e ampliando os mecanismos de sua participação ativa, e de 
sua rede sociofamiliar, nas propostas de plano terapêutico, acompanhamento e cuidados em 
geral; 
V — enfoque na garantia de gestão participativa aos seus servidores e usuários, 
com investimento na educação permanente em saúde dos trabalhadores, na adequação de 
ambiência e espaços saudáveis e acolhedores de trabalho, propiciando maior integração de 
trabalhadores e usuários em diferentes momentos (diferentes rodas e encontros); 
VI — implementação de atividades de valorização e cuidado aos servidores da 
saúde; 
VII — organização do acolhimento de modo a promover a ampliação efetiva do 
acesso A atenção básica e aos demais níveis do sistema, eliminando as filas, organizando o 
atendimento com base em riscos/vulnerabilidade priorizados e buscando adequação da 
capacidade resolutiva; 
VIII — definição inequívoca de responsabilidades sanitárias da equipe de 
referência com a população referida, favorecendo a produção de vinculo orientado por 
projetos terapêuticos de saúde, individuais e coletivos, para usuários e comunidade, 
contemplando . ..aes de diferentes eixos, levando em conta as necessi08104,0#9this 4 
saúde; gabinete@formoso.mg.gov.br(D 
Rua Vicente More ira de Moura, n° 363 - Centrora-1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
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IX — organização do trabalho, com base em equipes multiprofissionais e 
atuação transdisciplinar, incorporando metodologias de planeja mento e gestão participativa, 
colegiada, e avançando na gestão compartilhada dos cuidados/atenção; 
X — implementação do Sistema de Escuta Qualificada — SEQ, com garantia de 
análise e encaminhamentos a partir dos problemas apresentados; 
XI — enfoque na garantia de participação dos servidores em atividades de 
educação permanente em saúde; 
XII — promoção de atividades de valorização e de cuidados aos servidores da 
saúde, contemplando ações voltadas para a promoção da saúde e a qualidade de vida no 
trabalho; e 
XIII — organização do trabalho com base em metas discutidas coletivamente e 
com definição de eixos avaliativos, avançando na implementação de contratos internos de 
gestão. 
Art.7° Todos os gestores e profissionais/servidores daareada saúde deverão 
firmar, obrigatoriamente, com o Município de Formoso, no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contado a partir da data de publicação desta Lei, o Contrato de Gestão Humanizada — CGH, 
cujo contrato é qualificado como instrumento gerencial objetivando o alinhamento dos 
sujeitos do SUS (gestores e servidores) com a estratégia de governança pública vinculada a 
humanização no serviço público de saúde. 
Parágrafo único.Saoobjetivos básicos do Contrato de Gestão Humanizada — 
CGH, além dos definidos nos artigos 1° e 7° desta Lei: 
I — consolidar e implementar aos boas práticas de humanização, acolhimento, 
cortesia, urbanidade, solidariedade, generosidade, benevolência, afabilidade, empatia e 
resolutividade na prestação do serviço público de saúde; 
II — melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados aos 
usuários; 
III— melhorar e otimizar a qualidade do gasto público; (38) 3647-1552 
abinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mo ra de Moura, n° 363 - Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 7daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
IV — alinhar o planejamento e as ações do acordado com o planejamento 
estratégico de governança pública vinculada A humanização no serviço público de saúde, 
com as políticas públicas instituidas e os demais programas governamentais, viabilizando 
sua implementação; 
V — dar transparência As ações das instituições públicas envolvidas e facilitar o 
controle social sobre a atividade administrativa e a prestação de serviços públicos; e 
VI — auxiliar na implementação de uma cultura voltada para resultados, 
estimulando, valorizando, incentivando e destacando servidores públicos, dirigentes e 
órgãos que cumpram suas metas e atinjam os resultados pactuados, inclusive mediante 
concessão de prerrogativas para ampliação de autonomias gerenciais, orçamentárias e 
financeiras, bem como pagamento de vantagem pecuniária lastreada em produtividade e 
meritocracia. 
Art.8° Fica criada a Gratificação de Incentivo A Humanização — GIH, a ser 
devida no segundo ano seguinte ao ano de publicação desta Lei, destinada a gratificar, 
pecuniariamente, em periodicidade anual, o servidor da saúde de cada unidade de saúde 
pública que detenha maior pontuação positiva, com maior avaliação de desempenho pelo 
Comitê Gestor de Humanização, ora instituído, cujos contemplados não tenham tido em seu 
desfavor nenhuma menção de critica, denúncia ou reclamação nas caixas coletoras de que 
trata o artigo 4° desta Lei, e cuja manifestação coletada negativa tenha sido julgada 
procedente pelo precitado Comitê Gestor, na forma do que dispuser o regulamento da GIH 
que também disciplinará a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor de 
Humanização. 
§ 1° CIvalor anual da GIH será de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada 
servidor contemplado de cada unidade de saúde na forma estabelecida em regulamento. 
§ 2° A retribuição pecuniária a que alude o capuz' deste artigo não será 
incorporada ao respectivo vencimento, nem comporá a base de cálculo da remuneração de 
contribuição do Regime Geral de Previdência Social e nem tampouco para concessão 
(superposição) de vantagens como adicional por tempo de serviço, adicional de 
insalubridade, não integrando, ainda, a base de cálculo do terço constitucional de férias e 
nem da gratificação natalina. 
(38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AD141164 ,111=t1-40°6 P018•014040i 
(Fls. 8da Lei n.° 732, de 30/8/2023) 
VIII — Gerência de Acolhimento Humanizado; e 
IX — Subgerência de Ouvidoria-Geral de Saúde Pública. 
(38) 3647-1552 0 
gat h-reter@formaso:mg:gov.tr • •• C) 
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C) @prefeituraformosomg C) 
§ 30 0 valor da retribuição pecuniária a que alude o parágrafo 10deste artigo 
será recomposto na forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e da 
legislação municipal de revisão geral anual. 
Art.9° Fica instituído o Prêmio denominado "Servidor Humanizado do 
Ano", a ser outorgado, em janeiro de cada ano, com inicio a partir do primeiro ano seguinte 
ao ano de publicação desta Lei, na forma de certificado, diploma ou medalha, ao melhor 
servidor da área de saúde pública do Município de Formoso, escolhido pelo Comitê Gestor 
de Humanização com base nos critérios definidos nesta Lei e em seu regulamento. 
Art.10. Fica instituído e aprovado o Glossário de Terminologias Legais de 
Humanização em Saúde Pública, na forma disposta no Anexo I desta Lei. 
Art.11. Ficam criados: 
I — 2 (dois) cargos públicos comissionados de Gerente de Acolhimento 
Humanizado, que terá a denominação simplificada de Acolhedor (a) Humanizado (a), de 
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da 
Saúde, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021; e 
II — 1 (um) cargo público comissionado de Ouvidor-Geral de Saúde Pública, 
que terá a denominação simplificado de Ouvidor-Geral do SEQ, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, com as 
atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021 
Art.12. A Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art 65 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 9daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
wom:MAtittferroge Ngt:044 
Subseção VIII 
Das Competências Básicas da Gerência de Acolhimento Humanizado 
Art.70-C. Compete, basicamente, A. Gerência de Acolhimento Humanizado e 
ao Gerente de Acolhimento Humanizado (Acolhedor Humanizado): 
I — atuar no acolhimento humanizado, nas recepções de unidades de saúde 
("cartão de visita" "porta de entrada"), buscando dar o devido encaminhamento, com 
humanização, cordialidade, urbanidade, respeito e resolutividade; 
II — agir com empatia, prestando atendimento humanizado, buscando a 
sensibilidade indispensável para compreender as inquietações do usuário e de seus 
familiares e dar o devido encaminhamento com resolutividade; 
III — realizar uma abordagem especializada e individualizada, mostrando 
empatia e transmitindo confiança, mediante diálogo prévio com o usuário antes do 
atendimento por meio de linguagem simples e escuta ativa e atenta, de modo a reduzir a 
ansiedade e alinhando as expectativas quanto ao atendimento; 
IV — promover a devida intermediação entre o usuário e os gestores e 
servidores da saúde; 
V — organizar os fluxos de atendimentos e de informações junto A unidade de 
saúde em que prestar o acolhimento humanizado, justificando eventuais atrasos no 
atendimento ou imprevistos e intercorrências; 
VI — receber os pacientes/usuários, atuar no direcionamento e na condução dos 
mesmos até o ambiente de saúde em que será prestado o atendimento; 
VII — abrir novas fichas de cadastramentos ambulatoriais, efetuar 
agendamentos e promover os devidos registros; 
VIII — organizar todos os protocolos e procedimentos de recepção humanizada 
e acolhedora em saúde pública; 
(38) 3647-1552 ® 
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alp @prefeituraformosomg 
FORMOSO 6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ADM INISTII IM ADI PONIRIG:0001 
(Fls. 10da Lei n.° 732, de 30/8/2023) 
IX — atuar junto ao Sistema de Escuta Qualificada — SEQ e obter informações 
para dar o devido encaminhamento e informações aos usuários; 
X — executar suas tarefas e atribuições em estrita obediência aos princípios, 
diretrizes e metas do Programa "Formoso mais Humanizado", na forma da lei, e da 
Política Nacional de Humanização — PNH (Humaniza SUS); e 
XI — executar outras atribuições correlatas, inclusive determinadas pela gestão 
da unidade de saúde que estejam correlacionadas com a essência da humanização e do 
acolhimento em saúde pública. 
Subseção IX 
Das Competências Básicas da Subgerência de Ouvidoria-Geral de Saúde Pública 
Art.70-D. Compete, basicamente, A Subgerência de Ouvidoria-Geral de Saúde 
Pública e ao Subgerente de Ouvidoria-Geral de Saúde Pública (Ouvidor-Geral do SEQ): 
I — gerir e executar o Sistema de Escuta Qualificada — SEQ para os usuários do 
serviço público de saúde, no âmbito do Programa "Formoso mais Humanizado"; 
II — sistematizar as demandas que recebe, de forma a possibilitar a elaboração 
de indicadores abrangentes que podem servir de suporte estratégico A tomada de decisão no 
campo da gestão da saúde, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento gradual e 
constante dos serviços públicos de saúde; 
III — coletar e dar encaminhamento As manifestações de usuários de serviços 
públicos de saúde atinentes a criticas, elogios, denúncias, reclamações ou sugestões, 
relativamente ao serviço de saúde pública, a servidores, gestores, cujas manifestações 
estejam armazenadas nas caixas coletoras estratégicas do Programa "Formoso mais 
Humanizado"; 
IV — receber, examinar e encaminhar As unidades administrativas competentes 
as demandas dos (as) cidadãos (as) e outras partes interessadas, a respeito da atuação do 
órgão ou entidade pública; 
C) (3)@ Cs0 
(38) 3647-1552 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 11 daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
immemArA0 POLITICAL, 
ADSIINISTRATIVS DS VORISOM) WO 
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V — articular-se com as áreas administrativas e técnicas com vistas a garantir a 
instrução correta, objetiva e ágil das demandas apresentadas pelos (as) cidadãos (as), bem 
como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao (A) cidadão (a); 
VI — manter o (a) cidadão (AI) informado (a) sobre o andamento e o resultado 
de suas demandas; 
VII — cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das 
demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do gestor do órgão ou entidade os 
eventuais descumprimentos; 
VIII — organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações oriundas das 
demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, 
indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, 
periodicamente ou quando o gestor julgar oportuno; 
IX — promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de 
facilitar o acesso do (a) cidadão (a) A. Ouvidoria e aos serviços oferecidos pelos órgãos de 
saúde pública; 
X — analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas por meio de 
sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas as ações e aos serviços de saúde 
prestados A população, com o objetivo de subsidiar a avaliação das ações e serviços de 
saúde pelos órgãos competentes; 
XI — encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e as unidades da Secretaria 
Municipal da Saúde para as providências necessárias; 
XII — realizar a mediação administrativa nas unidades administrativas do 
órgão, com vistas h. correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos (as) 
cidadãos(ãs),bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido; 
XIII — informar, sensibilizar e orientar o (a) cidadão (A) para a participação e o 
controle social dos iços públicos de saúde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 12da Lei n.° 732, de 30/8/2023) 
I. t a 1: pciftepsZpon 
XIV — informar os direitos e deveres dos (as) usuários (as) dos serviços de 
saúde do SUS; e 
XV — executar outras atribuições correlatas. 
Art. 95 
I — 
c) 31 (trinta e um) cargos de Gerente, cada qual comareade atuação 
tematica/setorizada definida e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e 
exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Cadastro Unico que é restrito a 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, bem como ressalvado o Gerente de 
Acolhimento Institucional que é limitado ao preenchimento dos requisitos fixados na Lei 
Municipal n.° 446, de 22 de junho de 2012; 
II — atribuições de chefia: 14 (catorze) cargos de Subgerente, cada qual com 
areade atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre 
nomeação e exoneração e recrutamento amplo." (AC/NR) 
Art.13. A Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento 
da Prefeitura de Formoso promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data de publicação desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no Quadro de 
Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de 
vigência. 
Art.14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento 
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem 
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de 
governo. 
(1)C) ®® 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 13daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
.11Wattre°4=10,0 
Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 10do 
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada. 
Art.16. 0 provimento dos cargos criados por esta Lei dependerá da plena 
observância dos limites da despesa total com pessoal do ente Município de Formoso de que 
trata a Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Até que a Prefeitura de Formoso promova o provimento dos 
cargos criados por esta Lei, observado o disposto no caput deste artigo, fica autorizada a 
contratação de prestação de serviços para as atribuições dos precitados cargos, que dar-se-á 
por procedimento licitatório próprio, dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma da 
lei, cuja autorização se estende, ainda, para situação de extrapolamento do índice de gastos 
com pessoal até a recondução aos limites legais. 
Art.17. Os itens que sofreram modificações do Anexo I da Lei n.° 625, de 28 
de abril de 2021, com as alterações posteriores, passam a vigorar na forma da redação dada 
pelo Anexo II desta Lei, renumerando-se a numeração de ordem (linhas) na republicação a 
que alude o artigo 14 desta Lei, considerando-se, também, as recomposições e revisões dos 
vencimentos e subsídios ocorridas desde janeiro de 2021. 
Art.18. Diante das alterações determinadas pelo presente Diploma Legal e por 
outras leis anteriores, a Lei n.° 625, de 2021, deverá ser republicada, por atualização, nos 
termos do disposto na Lei n.° 627, de 28 de abril de 2021. 
Art.19. Fica instituída a Logomarca Institucional do programa "Formoso 
mais Humanizado" na forma do AnexoIIIdesta Lei, que constará dos materiais, peças 
publicitárias e outros equipamentos. 
Art.20. Fica autorizada a celebração de termos de cooperações, parcerias e 
ajustes congêneres com pessoas fisicas ou entidades da iniciativa privada ou, ainda, com 
órgãos públicos, inclusive com o Poder Legislativo sob a forma de protocolo de intenções, 
objetivando cooperações mútuas ou a alocação de recursos financeiros para viabilizar a 
execução do Programa "Formoso mais Humanizado". 
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(Fls. 14daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
Art.21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 30 de agosto de 2023; 600 da Instalação do Município. 
D I A ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
g„,4,&,,,,Zrefeito 
Prefeito Municipal 
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(Fls. 15daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
ANEXO II DA LEI N.° 732, DE 30 DEAGOSTODE 2023. 
GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIAS LEGAIS DE HUMANIZAÇÃO EM SAÚDE 
PÚBLICA 
Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes conceituações, significados e definições 
básicas: 
I — Acolhimento: Processo constitutivo das práticas de produção e promoção 
de saúde que implica responsabilização do servidor/equipe pelo usuário, desde a sua 
chegada até a sua saída. Ouvindo sua queixa, considerando suas preocupações e angústias, 
fazendo uso de uma escuta qualificada que possibilite analisar a demanda e, colocando os 
limites necessários, garantir atenção integral, resolutiva e responsável por meio do 
acionamento/articulação das redes internas dos serviços (visando à horizontalidade do 
cuidado) e redes externas, com outros serviços de saúde, para continuidade da assistência 
quando necessário; 
II — Alteridade: Alter: "outro", em latim. A alteridade refere-se à experiência 
internalizada da existência do outro, não como um objeto, mas como um outro sujeito 
copresente no mundo das relações intersubjetivas; 
III— Ambiência: Ambiente fisico, social, profissional e de relações 
interpessoais que deve estar relacionado a um projeto de saúde voltado para a atenção 
acolhedora, resolutiva e humana. Nos serviços de saúde a ambiência é marcada tanto pelas 
tecnologias médicas ali presentes quanto por outros componentes estéticos ou sensíveis 
apreendidos pelo olhar, olfato, audição, por exemplo, a luminosidade e os ruídos do 
ambiente, a temperatura,etc. Muito importante na ambiencia é o componente afetivo 
expresso na forma do acolhimento, da atenção dispensada ao usuário, da interação entre os 
trabalhadores e gestores. Devem-se destacar também os componentes culturais e regionais 
que determinam os valores do ambiente; 
IV — Apoio matricial: Lógica de produção do processo de trabalho na qual 
um profissional oferece apoio em sua especialidade para outros profissionais, equipes e 
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(Fls. 16daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
setores. Inverte-se, assim, o esquema tradicional e fragmentado de saberes e fazeres já que 
ao mesmo tempo em que o profissional cria pertencimento *A sua equipe/setor, também 
funciona como apoio, referência para outras equipes; 
V — Apoio institucional: Apoio institucional é uma função gerencial que 
reformula o modo tradicional de se fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação 
em saúde. Um de seus principais objetivos é fomentar e acompanhar processos de mudança 
nas organizações, misturando e articulando conceitos e tecnologias advindas da análise 
institucional e da gestão. Ofertar suporte ao movimento de mudança deflagrado por 
coletivos, buscando fortalecê-los no próprio exercício da produção de novos sujeitos em 
processos de mudança é tarefa primordial do apoio. Temos entendido que a função do apoio 
é chave para a instauração de processos de mudança em grupos e organizações, porque o 
objeto de trabalho do apoiador 6, sobretudo, o processo de trabalho de coletivos que se 
organizam para produzir, em nosso caso, saúde. A diretriz do apoio institucional é a 
democracia institucional e a autonomia dos sujeitos. Assim sendo, o apoiador deve estar 
sempre inserido em movimentos coletivos, ajudando na análise da instituição, buscando 
novos modos de operar e produzir das organizações, 
VI — Atenção especializada/serviço de assistência especializada: Unidades 
ambulatoriais de referência, compostas por equipes multidisciplinares de diferentes 
especialidades que acompanham os pacientes, prestando atendimento integral a eles e a seus 
familiares; 
VII — Autonomia: No seu sentido etimológico, significa "produção de suas 
próprias leis" ou "faculdade de se reger por suas próprias leis". Em oposição A. heteronomia, 
designa todo sistema ou organismo dotado da capacidade de construir regras de 
funcionamento para si e para o coletivo. Pensar os indivíduos como sujeitos autônomos é 
considerá-los como protagonistas nos coletivos de que participam, corresponsáveis pela 
produção de si e do mundo em que vivem. Um dos valores norteadores da Política Nacional 
de Humanização é a produção de sujeitos autônomos, protagonistas e corresponsáveis pelo 
processo de produção de saúde; 
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(Fls. 17daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
VIII — Classificação de Risco (Avaliação de Risco): Mudança na lógica do 
atendimento, permitindo que o critério de priorização da atenção seja o agravo A saúde e/ou 
grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada (burocrática). Realizado por profissional 
da saúde que, utilizando protocolos técnicos, identifica os pacientes que necessitam de 
tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo A saúde ou grau de 
sofrimento e providencia, de forma ágil, o atendimento adequado a cada caso; 
IX — Clinica ampliada: 0 conceito de clinica ampliada deve ser entendido 
como uma das diretrizes impostas pelos princípios do SUS. A universalidade do acesso, a 
integralidade da rede de cuidado e a equidade das ofertas em saúde obrigam a modificação 
dos modelos de atenção e de gestão dos processos de trabalho em saúde. A modificação das 
práticas de cuidado se faz no sentido da ampliação da clinica, isto 6, pelo enfrentamento de 
uma clinica ainda hegemônica que: 1) toma a doença e o sintoma como seu objeto; 2) toma 
a remissão de sintoma e a cura como seu objetivo; 3) realiza a avaliação diagn6stica 
reduzindo-a A objetividade positivista clinica ou epidemiológica; 4) define a intervenção 
terapêutica considerando predominantemente ou exclusivamente os aspectos orgânicos. 
Ampliar a clinica, por sua vez, implica: 1) tomar a saúde como seu objeto de investimento, 
considerando a vulnerabilidade, o risco do sujeito em seu contexto; 2) ter como objetivo 
produzir saúde e ampliar o grau de autonomia dos sujeitos; 3) realizar a avaliação 
diagn6stica considerando não s6 o saber clinico e epidemiológico, como também a história 
dos sujeitos e os saberes por eles veiculados; 4) definir a intervenção terapêutica 
considerando a complexidade biopsiquicossocial das demandas de saúde. As propostas da 
clinica ampliada: 1) compromisso com o sujeito e não só com a doença; 2) reconhecimento 
dos limites dos saberes e a afirmação de que o sujeito é sempre maior que os diagnósticos 
propostos; 3) afirmação do encontro clinico entre dois sujeitos (trabalhador de saúde e 
usuário) que se coproduzem na relação que estabelecem; 4) busca do equilíbrio entre danos 
e beneficios gerados pelas práticas de saúde; 5) aposta nas equipes multiprofissionais e 
transdisciplinares; 6) fomento da corresponsabilidade entre os diferentes sujeitos implicados 
no processo de produção de saúde (trabalhadores de saúde, usuários e rede social); 7) defesa 
dos direitos dos usuários; 
X — Colegiado gestor: Em um modelo de gestão participativa, centrado no 
trabalho em equipe e na construção coletiva (planeja quem executa), os colegiados gestores 
garantem o compartilhamento do poder, a coandlise, a codecisdo e a coavaliação. A direção 
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das unidades de saúde tem diretrizes, pedidos que são apresentados para os colegiados como 
propostas/ofertas que devem ser analisadas, reconstruidas e pactuadas. Os 
usuários/familiares e as equipes também têm pedidos e propostas que serão apreciadas e 
acordadas. Os colegiados são espaços coletivos deliberativos, tomam decisões no seu 
âmbito de governo em conformidade com as diretrizes e contratos definidos. 0 colegiado 
gestor de uma unidade de saúde é composto por todos os membros da equipe ou por 
representantes. Tem por finalidade elaborar o projeto de ação da instituição, atuar no 
processo de trabalho da unidade, responsabilizar os envolvidos, acolher os usuários, criar e 
avaliar os indicadores, sugerir e elaborar propostas; 
XI — Controle social (participação cidadã): Participação popular na 
formulação de projetos e planos, definição de prioridades, fiscalização e avaliação das ações 
e dos serviços, nas diferentes esferas de governo, destacando-se, naareada Saúde, as 
conferências e os conselhos de saúde; 
XII — Educação permanente em saúde: As ações de educação permanente 
em saúde envolvem a articulação entre educação e trabalho no SUS, visando a produção de 
mudanças nas práticas de formação e de saúde. Por meio da Educação Permanente em 
Saúde articula-se o ensino, gestão, atenção e participação popular na produção de 
conhecimento para o desenvolvimento da capacidade pedagógica de problematizar e 
identificar pontos sensíveis e estratégicos para a produção da integralidade e humanização; 
XIII — Eficácia/eficiência (resolubilidade): A resolubilidade diz respeito 
combinação dos graus de eficácia e eficiência das ações em saúde. A eficácia fala da 
produção da saúde como valor de uso, da qualidade da atenção e da gestão da saúde. A 
eficiência refere-se à relação custo/beneficio, ao menor investimento de recursos financeiros 
e humanos para alcançar o maior impacto nos indicadores sanitários; 
XIV — Equidade: No vocabulário do SUS, diz respeito aos meios necessários 
para se alcançar a igualdade, estando relacionada com a ideia de justiça social. Condições 
para que todas as pessoas tenham acesso aos direitos que lhe são garantidos. Para que se 
possa exercer a equidade, é preciso que existam ambientes favoráveis, acesso a informação, 
acesso a experiências e habilidades na vida, assim como oportunidades que permitam fazer 
escolhas por uma vida mais sadia. 0 contrario de equidade é iniquidade, e as iniquidades no 
campo da saúde rm raizes nas desigualdades existentes na sociedade; 
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(Fls. 19da Lei n.° 732, de 30/8/2023) 
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XV — Equipe de referência/equipe multiprofissional: Grupo que se 
constitui por profissionais de diferentes áreas e saberes (interdisciplinar, transdisciplinar), 
organizados em função dos objetivos/missão de cada serviço de saúde, estabelecendo-se 
como referência para os usuários desse serviço (clientela que fica sob a responsabilidade 
desse grupo/equipe). Está inserido, num sentido vertical, em uma matriz organizacional. Em 
hospitais, por exemplo, a clientela internada tem sua equipe básica de referência e 
especialistas e outros profissionais organizam uma rede de serviços matriciais de apoio As 
equipes de referência. As equipes de referência em vez de serem um espaço episódico de 
integração horizontal passam a ser a estrutura permanente e nuclear dos serviços de saúde; 
XVI — Familiar participante: Representante da rede social do usuário que 
garante a articulação entre a rede social/familiar e a equipe profissional dos serviços de 
saúde na elaboração de projetos de saúde; 
XVII — Gestão participativa: Modo de gestão que incluiu novos sujeitos no 
processo de análise e tomada de decisão. Pressupõe a ampliação dos espaços públicos e 
coletivos, viabilizando o exercício do diálogo e da pactuação de diferenças. Nos espaços de 
gestão é possível construir conhecimentos compartilhados considerando as subjetividades e 
singularidades dos sujeitos e coletivos; 
XVIII — Grupalidade: Experiência que não se reduz aurnconjunto de 
indivíduos nem tampouco pode ser tomada como uma unidade ou identidade imutável. t 
um coletivo ou uma multiplicidade de termos (usuários, trabalhadores, gestores, familiares, 
etc.)em agenciamento e transformação, compondo uma rede de conexão na qual o processo 
de produção de saúde e de subjetividade se realiza; 
XIX — Grupo de Trabalho de Humanização (GTH): Espaço coletivo 
organizado, participativo e democrático, que funciona à maneira de um órgão colegiado e se 
destina a empreender urna política institucional de resgate dos valores de universalidade, 
integralidade e aumento da equidade no cuidado em saúde e democratização na gestão, em 
beneficio dos usuários e dos trabalhadores da saúde. t constituído por lideranças 
representativas do coletivo de profissionais e demais trabalhadores em cada equipamento de 
saúde, (nas SES e nas SMS), tendo corno atribuições: difundir os princípios norteadores da 
Votilese rj " 
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(Fls. 20daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
PNH; pesquisar e levantar os pontos críticos do funcionamento de cada serviço e sua rede de 
referência; promover o trabalho em equipes multiprofissionais, estimulando a 
transversalidade e a grupalidade; propor uma agenda de mudanças que possam beneficiar os 
usuários e os trabalhadores da saúde; incentivar a democratização da gestão dos serviços; 
divulgar, fortalecer e articular as iniciativas humanizadoras existentes; estabelecer fluxo de 
propostas entre os diversos setores das instituições de saúde, a gestão, os usuários e a 
comunidade; melhorar a comunicação e a integração do equipamento com a comunidade (de 
usuários) na qual está inserida; 
XX — Humanização: No campo da Saúde, humanização diz respeito a uma 
aposta ético-estético-política: ética porque implica a atitude de usuários, gestores e 
trabalhadores de saúde comprometidos e corresponsáveis. Estética porque acarreta um 
processo criativo e sensível de produção da saúde e de subjetividades autônomas e 
protagonistas. Política porque se refere A. organização social e institucional das práticas de 
atenção e gestão na rede do SUS. 0 compromisso ético-estético-politicoda humanização 
do SUS se assenta nos valores de autonomia eprotagonism°dos sujeitos, de 
corresponsabilidade entre eles, de solidariedade dos vínculos estabelecidos, dos direitos dos 
usuários e da participação coletiva no processo de gestão; 
XXI — Igualdade: Segundo os preceitos do SUS e conforme o texto da 
Constituição brasileira, o acesso às ações e aos serviços, para promoção, proteção e 
recuperação da saúde, além de universal, deve basear-se na igualdade de resultados finais, 
garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem A. redução do risco de doenças 
e de outros agravos; 
XXII — Integralidade: Um dos princípios constitucionais do SUS garante ao 
cidadão o direito de acesso a todas as esferas de atenção em saúde, contemplando, desde 
ações assistenciais em todos os níveis de complexidade (continuidade da assistência), até 
atividades inseridas nos âmbitos da prevenção de doenças e de promoção da saúde. Prevê￾se, portanto, a cobertura de serviços em diferentes eixos, o que requer a constituição de uma 
rede de serviços (integração de ações), capaz de viabilizar uma atenção integral. Por outro 
lado, cabe ressaltar que por integralidade também se deve compreender a proposta de 
abordagem integral do ser humano, superando a fragmentação do olhar e intervenções sobre 
os sujeitos, que devem ser vistos em suas inseparáveis dimensões biopsicossociais; 
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XXIII — Intersetorialidade: Integração dos serviços de saúde e outros órgãos 
públicos com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja 
execução envolvaAreas não-compreendidas no âmbito do SUS, potencializando, assim, os 
recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos disponíveis e evitando duplicidade 
de meios para fins idênticos. Se os determinantes do processo saúde/doença, nos planos 
individual e coletivo, encontram-se localizados na maneira como as condições de vida são 
produzidas, isto 6, na alimentação, na escolaridade, na habitação, no trabalho, na capacidade 
de consumo e no acesso a direitos garantidos pelo poder público, então é impossível 
conceber o planejamento e a gestão da saúde sem a integração das políticas sociais 
(educação, transporte, ação social), num primeiro momento, e das políticas econômicas 
(trabalho, emprego e renda), num segundo. A escolha do prefixointere não dotransé 
efetuada em respeito A autonomia administrativa e política dos setores públicos em 
articulação; 
XXIV — Núcleo de saber: Demarca a identidade de uma área de saber e de 
prática profissional. A institucionalização dos saberes e a sua organização em práticas se dá 
mediante a conformação de núcleos que são mutantes e se interinfluenciam na composição 
de um campo de saber dinâmico. No núcleo há aglutinação de saberes e práticas, compondo 
um grupo ou um gênero profissional e disciplinar; 
XXV — Ouvidoria: Serviço representativo de demandas do usuário e/ou 
trabalhador de saúde e instrumento gerencial na medida em que mapeia problemas, aponta 
áreas criticas e estabelece a intermediação das relações, promovendo a aproximação das 
instâncias gerenciais; 
XXVI — Princípios da Humanização: Por principio entende-se o que causa 
ou força determinada ação ou o que dispara um determinado movimento no plano das 
políticas públicas. A humanização enquanto movimento de mudança dos modelos de 
atenção e gestão, possui três princípios a partir dos quais se desdobra enquanto política 
pública de saúde: 1) A transversalidade enquanto aumento do grau de abertura 
comunicacional intra e intergrupos, isto 6, a ampliação da grupalidade ou das formas de 
conexão intra e intergrupos promovendo mudanças nas práticas de saúde; 2) A 
inseparabilidade entre clinica e política, o que impõe a inseparabilidade entre ate/10o e 
gestão dos processos de produção de saúde; 3) 0 protagonismo dos sujeitos e coletivos; 
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(Fls. 22daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
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XXVII — Produção de saúde e produção de subjetividade: Em uma 
democracia institucional, diz respeito A constituição de sujeitos autônomos e protagonistas 
no processo de produção de sua própria saúde. Neste sentido, a produção das condições de 
uma vida saudável não pode ser pensada sem a implicação, neste processo, de sujeitos; 
XXVIII — Projeto de saúde: Projetos voltados para os sujeitos, 
individualmente, ou comunidades, contemplando ações de diferentes eixos, levando em 
conta as necessidades/demandas de saúde. Comportam planos de ação assentados na 
avaliação das condições biopsicossociais dos usuários. A sua construção deve incluir a 
corresponsabilidade de usuário, gestor e trabalhador/equipes de saúde, e devem ser 
considerados: a perspectiva de ações intersetoriais, a rede social de que o usuário faz parte, 
o vinculo usuário-equipamento de saúde e a avaliação de risco/vulnerabilidade; 
XXIX — Protagonismo: É a ideia de que a ação, a interlocução e a atitude dos 
sujeitos ocupam lugar central nos acontecimentos. No processo de produção da saúde, diz 
respeito ao papel de sujeitos autônomos e corresponsáveis no processo de produção de sua 
própria saúde; 
XXX — Transversalidade: Nas experiências coletivas ou de grupalidade, diz 
respeito A possibilidade de conexão/confronto com outros grupos, inclusive no interior do 
próprio grupo, indicando um grau de abertura A alteridade e, portanto, o fomento de 
processos de diferenciação dos grupos e das subjetividades. Em um serviço de saúde, pode 
se dar pelo aumento de comunicação entre os diferentes membros de cada grupo, e entre os 
diferentes grupos. A ideia de comunicação transversal emurngrupo deve ser entendida não 
a partir do esquema bilateral emissor-receptor, mas como urna dinâmica multivetorializada, 
em rede, e na qual se expressam os processos de produção de saúde e de subjetividade; 
XXXI — Universalidade: A Constituição brasileira instituiu o principio da 
universalidade da cobertura e do atendimento para determinar a dimensão do dever estatal 
no campo da Saúde, de sorte a compreender o atendimento a brasileiros e a estrangeiros que 
estejam no Pais, crianças, jovens, adultos e idosos. A universalidade constitucional 
compreende, portanto, a cobertura, o atendimento e o acesso ao Sistema Onico de Saúde, 
expressando que o Estado tem o dever de prestar atendimento nos grandes e pequenos 
centros urbanos, e também As populações isoladas geopoliticamente, os ribeirinhos, os 
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(Fls. 23daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
.D.401415111ATIVIDe 
POUnCE
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indígenas, os ciganos e outras minorias, os prisioneiros e os excluídos sociais. Os 
programas, as ações e os serviços de saúde devem ser concebidos para propiciar cobertura e 
atendimento universais, de modo equitativo e integral; 
XXXII — Usuário, cliente, paciente: Cliente é a palavra usada para designar 
qualquer comprador de um bem ou serviço, incluindo quem confia sua saúde a um 
trabalhador da saúde. 0 termo incorpora a ideia de poder contratual e de contrato 
terapêutico efetuado. Se, nos serviços de saúde, o paciente é aquele que sofre, conceito 
reformulado historicamente para aquele que se submete, passivamente, sem criticar o 
tratamento recomendado, prefere-se usar o termo cliente, pois implica em capacidade 
contratual, poder de decisão e equilíbrio de direitos. Usuário, isto 6, aquele que usa, indica 
significado mais abrangente, capaz de envolver tanto o cliente como o acompanhante do 
cliente, o familiar do cliente, o trabalhador da instituição, o gerente da instituição e o gestor 
do sistema; e 
XXXIII — Visita aberta e direito de acompanhante: t o dispositivo que 
amplia as possibilidades de acesso para os visitantes de forma a garantir o elo entre o 
paciente, sua rede social e os demais serviços da rede de saúde, mantendo latente o projeto 
de vida do paciente durante o tempo de internação. 
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(Fls. 24daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
ADI0INISTRAlltra 1:011140511 NW 
ANEXO II DA LEI N.°732,DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
"ANEXO I DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021. 
(TABELA SALARIAL...) 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
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(Fls. 25daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
ADMIM ORATIV AID°S FORMOl
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LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
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... ... ... 
gabinete@formoso.mq.gov.br 
(38) 3647-1552 f. 
Fi, 
Rua Vicente Mo ira de Moura, n°363 - Centrori 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.brew 
cijcp@prefeituraformosomg 0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 26daLei n.° 732, de 30/8/2023) 
WNW 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Mor ira deMoura, n° 363 - Centro 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
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CD @prefeituraformosomg 
LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
36 
••• 
... ... ... 
37 
••• 
... ... ... ... 
38 
PM-DAS-05 
Gerente de 
Acolhimento 
Humanizado 
2 Amplo 2.500,00 
39 
••• 
... ... ... ... 
40 
••• 
... ... ... ... 
41 
••• 
... ... ... ... 
42 
••• 
... ... ... ••• 
43 
••• 
... ... ... ... 
44 
••• 
... ... ... ••• 
45 
••• 
... "' ... ... 
46 
••• 
... ..• ••• ••• 
47 
••• 
... ... ••• ••• 
48 
••• 
... ... ... ••• 
49 
PM-DAS-01 
Subgerente de 
Ouvidoria-Geral de 
Saúde Pública 
(Ouvidor-Geral do 
SEQ) 
1 Amplo 1.977,00 
" (AC/NR) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 27daLei n.° 732, de 30/8/2023) • „WW1 
—.VacMit'L NO 
ANEXOIIIA QUE SE REFERE A LEI N.°732,DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
LOGOMARCA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA "FORMOSO MAIS 
HUMANIZADO". 
OSO 
UMANIZADO 
A nossa saúde com mais acolhimento, amor, empatia e humanização! 
• SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FORMOSO , r FS
. 
 .144.0.0.E. Ire - Anaptsso oh! 
SUS 
FO 
(38) 3647-1552 
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Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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