| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Institui o programa denominado "Formoso mais Humanizado" no âmbito do serviço público de saúde do Município de Formoso; cria cargos públicos comissionados; altera a Lei Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que "reformula a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Formoso..." e dá outras providências. |
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FORMOSO
ESTADO
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N.° 732, DE 30 DEAGOSTODE 2023.
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Institui o programa denominado "Formoso
mais Humanizado" no âmbito do serviço
público de saúde do Município de Formoso;
cria cargos públicos comissionados; altera a Lei
Municipal n.° 625, de 28 de abril de 2021, que
"reformula a estrutura administrativa,
organizacional e institucional da Prefeitura de
Formoso..." e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80,
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município,
Art.1° Fica instituído, no âmbito do serviço público de saúde do Município de
Formoso, o programa denominado "Formoso mais Humanizado", com alinhamento
Política Nacional de Humanização — PNH (Humaniza SUS) e ao disposto na Lei Municipal
n.° 643, de 1° de setembro de 2021 — Código Municipal de Defesa do Usuário de Serviços
Públicos de Formoso — Codusp, a ser gerido pela Secretaria Municipal da Saúde, com os
seguintes objetivos e diretrizes básicas:
I — promover a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de
produção de saúde: usuários, servidores e gestores;
II — fomentar a autonomia e o protagonismo desses sujeitos e dos coletivos;
sujeitos;
gestão;
de saúde;
III— aumentar o grau de corresponsabilidade na produção de saúde e de
IV — estabelecer vínculos solidários e de participação coletiva no processo de
V — mapeamento e interação com as demandas sociais, coletivas e subjetivas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2da Lei n.° 732, de 30/8/2023)
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VI — promover a defesa de um SUS que reconhece a diversidade do povo e a
todos oferece a mesma atenção à saúde, sem distinção de idade, raça/cor, origem, gênero e
orientação sexual;
VII — promover mudanças nos modelos de atenção e gestão em sua
indissociabilidade, tendo como foco as necessidades dos cidadãos, a produção de saúde e o
próprio processo de trabalho em saúde, valorizando os trabalhadores e as relações sociais no
trabalho;
VIII — propiciar a confecção de proposta de um trabalho coletivo para que o
SUS seja mais acolhedor, mais ágil, e mais resolutivo;
IX — efetuar compromisso com a qualificação da ambiência, melhorando as
condições de trabalho e de atendimento;
X — efetuar compromisso com a articulação dos processos de formaçãocoin
os serviços e práticas de saúde;
XI — lutar por um SUS mais humano, porque construido com a participação de
todos e comprometido com a qualidade dos seus serviços e com a saúde integral para todos
e qualquer um;
XII — ampliar o diálogo entre os servidores, entre os servidores e a população
e entre os servidores e a Administração, promovendo a gestão participativa, colegiada e a
gestão compartilhada dos cuidados/atenção;
XIII — implantar, estimular e fortalecer os Grupos de Trabalho e Câmaras
Técnicas de Humanização com plano de trabalho definido;
XIV — estimular práticas de atenção compartilhadas e resolutivas, racionalizar
e adequar o uso dos recursos e insumos, em especial o uso de medicamentos, eliminando
ações intervencionistas desnecessárias;
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XV — reforçar o conceito de clinica ampliada: compromisso com o sujeito e
seu coletivo, estimulo a diferentes práticas terapêuticas e corresponsabilidades de gestores,
servidores e usuários no processo de produção de saúde;
XVI — sensibilizar as equipes de saúde para o problema da violência em todos
os seus âmbitos de manifestação, especialmente a violência intrafamiliar (criança, mulher e
idoso), a violência realizada por agentes do Estado (populações pobres e marginalizadas), a
violência urbana e para a questão dos preconceitos (racial, religioso, sexual, de origem e
outros) nos processos de recepção/acolhida e encaminhamentos;
XVII — adequar os serviços ao ambiente e A. cultura dos usuários, respeitando
a privacidade e promovendo a ambiência acolhedora e confortável;
XVIII — viabilizar a participação ativa dos trabalhadores nas unidades de
saúde, por meio de colegiados gestores e processos interativos de planejamento e de tomada
de decisão;
XIX — implementar sistemas e mecanismos de comunicação e informação que
promovam o desenvolvimento, a autonomia e oprotagonism°das equipes e da população,
ampliando o compromisso social e a corresponsabilização de todos os envolvidos no
processo de produção da saúde;
XX — promover ações de incentivo e valorização da jornada de trabalho
integral no SUS, do trabalho em equipe e da participação do trabalhador em processos de
educação permanente em saúde que qualifiquem sua ação e sua inserção na rede SUS;
XXI — promover atividades de valorização e de cuidados aos servidores da
saúde, contemplando ações voltadas para a promoção da saúde e qualidade de vida no
trabalho;
XXII — promover incentivos e valorização dos servidores para atingimento
dos objetivos de humanização, acolhimento, encaminhamento, receptividade e
resolutividade em saúde pública; e
XIII — outros objetivos correlatos.
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Art.6° Para dar efetividade ao Programa "Formoso Mais Humanizado", a
Secretaria Municipal da Saúde, os gestores e os servidores da Areada saúde, diligenciarão
no sentido de alcançar resultados englobando as seguintes direções:
I — tratamento humanizado, com acolhimento, respeito, cortesia, urbanidade e
resolutividade em favor dos usuários do serviço público de saúde;
II — redução de filas e o tempo de espera, com ampliação do acesso, e
atendimento acolhedor e resolutivo, baseado em critérios de risco;
III— informação para que todo usuário do SUS possa saber quem são os
profissionais que cuidam de sua saúde e a rede de serviços que se responsabilizará por sua
referência territorial e atenção integral;
IV — enfoque na garantia de direitos dos usuários, orientando-se pelas
conquistas já asseguradas em lei e ampliando os mecanismos de sua participação ativa, e de
sua rede sociofamiliar, nas propostas de plano terapêutico, acompanhamento e cuidados em
geral;
V — enfoque na garantia de gestão participativa aos seus servidores e usuários,
com investimento na educação permanente em saúde dos trabalhadores, na adequação de
ambiência e espaços saudáveis e acolhedores de trabalho, propiciando maior integração de
trabalhadores e usuários em diferentes momentos (diferentes rodas e encontros);
VI — implementação de atividades de valorização e cuidado aos servidores da
saúde;
VII — organização do acolhimento de modo a promover a ampliação efetiva do
acesso A atenção básica e aos demais níveis do sistema, eliminando as filas, organizando o
atendimento com base em riscos/vulnerabilidade priorizados e buscando adequação da
capacidade resolutiva;
VIII — definição inequívoca de responsabilidades sanitárias da equipe de
referência com a população referida, favorecendo a produção de vinculo orientado por
projetos terapêuticos de saúde, individuais e coletivos, para usuários e comunidade,
contemplando . ..aes de diferentes eixos, levando em conta as necessi08104,0#9this 4
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(Fls. 6daLei n.° 732, de 30/8/2023)
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IX — organização do trabalho, com base em equipes multiprofissionais e
atuação transdisciplinar, incorporando metodologias de planeja mento e gestão participativa,
colegiada, e avançando na gestão compartilhada dos cuidados/atenção;
X — implementação do Sistema de Escuta Qualificada — SEQ, com garantia de
análise e encaminhamentos a partir dos problemas apresentados;
XI — enfoque na garantia de participação dos servidores em atividades de
educação permanente em saúde;
XII — promoção de atividades de valorização e de cuidados aos servidores da
saúde, contemplando ações voltadas para a promoção da saúde e a qualidade de vida no
trabalho; e
XIII — organização do trabalho com base em metas discutidas coletivamente e
com definição de eixos avaliativos, avançando na implementação de contratos internos de
gestão.
Art.7° Todos os gestores e profissionais/servidores daareada saúde deverão
firmar, obrigatoriamente, com o Município de Formoso, no prazo de até 90 (noventa) dias,
contado a partir da data de publicação desta Lei, o Contrato de Gestão Humanizada — CGH,
cujo contrato é qualificado como instrumento gerencial objetivando o alinhamento dos
sujeitos do SUS (gestores e servidores) com a estratégia de governança pública vinculada a
humanização no serviço público de saúde.
Parágrafo único.Saoobjetivos básicos do Contrato de Gestão Humanizada —
CGH, além dos definidos nos artigos 1° e 7° desta Lei:
I — consolidar e implementar aos boas práticas de humanização, acolhimento,
cortesia, urbanidade, solidariedade, generosidade, benevolência, afabilidade, empatia e
resolutividade na prestação do serviço público de saúde;
II — melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados aos
usuários;
III— melhorar e otimizar a qualidade do gasto público; (38) 3647-1552
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(Fls. 7daLei n.° 732, de 30/8/2023)
IV — alinhar o planejamento e as ações do acordado com o planejamento
estratégico de governança pública vinculada A humanização no serviço público de saúde,
com as políticas públicas instituidas e os demais programas governamentais, viabilizando
sua implementação;
V — dar transparência As ações das instituições públicas envolvidas e facilitar o
controle social sobre a atividade administrativa e a prestação de serviços públicos; e
VI — auxiliar na implementação de uma cultura voltada para resultados,
estimulando, valorizando, incentivando e destacando servidores públicos, dirigentes e
órgãos que cumpram suas metas e atinjam os resultados pactuados, inclusive mediante
concessão de prerrogativas para ampliação de autonomias gerenciais, orçamentárias e
financeiras, bem como pagamento de vantagem pecuniária lastreada em produtividade e
meritocracia.
Art.8° Fica criada a Gratificação de Incentivo A Humanização — GIH, a ser
devida no segundo ano seguinte ao ano de publicação desta Lei, destinada a gratificar,
pecuniariamente, em periodicidade anual, o servidor da saúde de cada unidade de saúde
pública que detenha maior pontuação positiva, com maior avaliação de desempenho pelo
Comitê Gestor de Humanização, ora instituído, cujos contemplados não tenham tido em seu
desfavor nenhuma menção de critica, denúncia ou reclamação nas caixas coletoras de que
trata o artigo 4° desta Lei, e cuja manifestação coletada negativa tenha sido julgada
procedente pelo precitado Comitê Gestor, na forma do que dispuser o regulamento da GIH
que também disciplinará a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor de
Humanização.
§ 1° CIvalor anual da GIH será de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada
servidor contemplado de cada unidade de saúde na forma estabelecida em regulamento.
§ 2° A retribuição pecuniária a que alude o capuz' deste artigo não será
incorporada ao respectivo vencimento, nem comporá a base de cálculo da remuneração de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social e nem tampouco para concessão
(superposição) de vantagens como adicional por tempo de serviço, adicional de
insalubridade, não integrando, ainda, a base de cálculo do terço constitucional de férias e
nem da gratificação natalina.
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(Fls. 8da Lei n.° 732, de 30/8/2023)
VIII — Gerência de Acolhimento Humanizado; e
IX — Subgerência de Ouvidoria-Geral de Saúde Pública.
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§ 30 0 valor da retribuição pecuniária a que alude o parágrafo 10deste artigo
será recomposto na forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e da
legislação municipal de revisão geral anual.
Art.9° Fica instituído o Prêmio denominado "Servidor Humanizado do
Ano", a ser outorgado, em janeiro de cada ano, com inicio a partir do primeiro ano seguinte
ao ano de publicação desta Lei, na forma de certificado, diploma ou medalha, ao melhor
servidor da área de saúde pública do Município de Formoso, escolhido pelo Comitê Gestor
de Humanização com base nos critérios definidos nesta Lei e em seu regulamento.
Art.10. Fica instituído e aprovado o Glossário de Terminologias Legais de
Humanização em Saúde Pública, na forma disposta no Anexo I desta Lei.
Art.11. Ficam criados:
I — 2 (dois) cargos públicos comissionados de Gerente de Acolhimento
Humanizado, que terá a denominação simplificada de Acolhedor (a) Humanizado (a), de
livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da
Saúde, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021; e
II — 1 (um) cargo público comissionado de Ouvidor-Geral de Saúde Pública,
que terá a denominação simplificado de Ouvidor-Geral do SEQ, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, com as
atribuições e vencimentos fixados na Lei n.° 625, de 2021
Art.12. A Lei n.° 625, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art 65
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(Fls. 9daLei n.° 732, de 30/8/2023)
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Subseção VIII
Das Competências Básicas da Gerência de Acolhimento Humanizado
Art.70-C. Compete, basicamente, A. Gerência de Acolhimento Humanizado e
ao Gerente de Acolhimento Humanizado (Acolhedor Humanizado):
I — atuar no acolhimento humanizado, nas recepções de unidades de saúde
("cartão de visita" "porta de entrada"), buscando dar o devido encaminhamento, com
humanização, cordialidade, urbanidade, respeito e resolutividade;
II — agir com empatia, prestando atendimento humanizado, buscando a
sensibilidade indispensável para compreender as inquietações do usuário e de seus
familiares e dar o devido encaminhamento com resolutividade;
III — realizar uma abordagem especializada e individualizada, mostrando
empatia e transmitindo confiança, mediante diálogo prévio com o usuário antes do
atendimento por meio de linguagem simples e escuta ativa e atenta, de modo a reduzir a
ansiedade e alinhando as expectativas quanto ao atendimento;
IV — promover a devida intermediação entre o usuário e os gestores e
servidores da saúde;
V — organizar os fluxos de atendimentos e de informações junto A unidade de
saúde em que prestar o acolhimento humanizado, justificando eventuais atrasos no
atendimento ou imprevistos e intercorrências;
VI — receber os pacientes/usuários, atuar no direcionamento e na condução dos
mesmos até o ambiente de saúde em que será prestado o atendimento;
VII — abrir novas fichas de cadastramentos ambulatoriais, efetuar
agendamentos e promover os devidos registros;
VIII — organizar todos os protocolos e procedimentos de recepção humanizada
e acolhedora em saúde pública;
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FORMOSO 6
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ADM INISTII IM ADI PONIRIG:0001
(Fls. 10da Lei n.° 732, de 30/8/2023)
IX — atuar junto ao Sistema de Escuta Qualificada — SEQ e obter informações
para dar o devido encaminhamento e informações aos usuários;
X — executar suas tarefas e atribuições em estrita obediência aos princípios,
diretrizes e metas do Programa "Formoso mais Humanizado", na forma da lei, e da
Política Nacional de Humanização — PNH (Humaniza SUS); e
XI — executar outras atribuições correlatas, inclusive determinadas pela gestão
da unidade de saúde que estejam correlacionadas com a essência da humanização e do
acolhimento em saúde pública.
Subseção IX
Das Competências Básicas da Subgerência de Ouvidoria-Geral de Saúde Pública
Art.70-D. Compete, basicamente, A Subgerência de Ouvidoria-Geral de Saúde
Pública e ao Subgerente de Ouvidoria-Geral de Saúde Pública (Ouvidor-Geral do SEQ):
I — gerir e executar o Sistema de Escuta Qualificada — SEQ para os usuários do
serviço público de saúde, no âmbito do Programa "Formoso mais Humanizado";
II — sistematizar as demandas que recebe, de forma a possibilitar a elaboração
de indicadores abrangentes que podem servir de suporte estratégico A tomada de decisão no
campo da gestão da saúde, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento gradual e
constante dos serviços públicos de saúde;
III — coletar e dar encaminhamento As manifestações de usuários de serviços
públicos de saúde atinentes a criticas, elogios, denúncias, reclamações ou sugestões,
relativamente ao serviço de saúde pública, a servidores, gestores, cujas manifestações
estejam armazenadas nas caixas coletoras estratégicas do Programa "Formoso mais
Humanizado";
IV — receber, examinar e encaminhar As unidades administrativas competentes
as demandas dos (as) cidadãos (as) e outras partes interessadas, a respeito da atuação do
órgão ou entidade pública;
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V — articular-se com as áreas administrativas e técnicas com vistas a garantir a
instrução correta, objetiva e ágil das demandas apresentadas pelos (as) cidadãos (as), bem
como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao (A) cidadão (a);
VI — manter o (a) cidadão (AI) informado (a) sobre o andamento e o resultado
de suas demandas;
VII — cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das
demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do gestor do órgão ou entidade os
eventuais descumprimentos;
VIII — organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações oriundas das
demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais,
indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade,
periodicamente ou quando o gestor julgar oportuno;
IX — promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de
facilitar o acesso do (a) cidadão (a) A. Ouvidoria e aos serviços oferecidos pelos órgãos de
saúde pública;
X — analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas por meio de
sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas as ações e aos serviços de saúde
prestados A população, com o objetivo de subsidiar a avaliação das ações e serviços de
saúde pelos órgãos competentes;
XI — encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e as unidades da Secretaria
Municipal da Saúde para as providências necessárias;
XII — realizar a mediação administrativa nas unidades administrativas do
órgão, com vistas h. correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos (as)
cidadãos(ãs),bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido;
XIII — informar, sensibilizar e orientar o (a) cidadão (A) para a participação e o
controle social dos iços públicos de saúde;
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XIV — informar os direitos e deveres dos (as) usuários (as) dos serviços de
saúde do SUS; e
XV — executar outras atribuições correlatas.
Art. 95
I —
c) 31 (trinta e um) cargos de Gerente, cada qual comareade atuação
tematica/setorizada definida e vencimentos escalonados por níveis, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo, à exceção do Gerente de Cadastro Unico que é restrito a
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, bem como ressalvado o Gerente de
Acolhimento Institucional que é limitado ao preenchimento dos requisitos fixados na Lei
Municipal n.° 446, de 22 de junho de 2012;
II — atribuições de chefia: 14 (catorze) cargos de Subgerente, cada qual com
areade atuação temática definida/setorizada e vencimentos escalonados por níveis, de livre
nomeação e exoneração e recrutamento amplo." (AC/NR)
Art.13. A Secretaria Municipal da Economia, Administração e Planejamento
da Prefeitura de Formoso promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
data de publicação desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no Quadro de
Pessoal, como resultado da aplicação deste ato legal, observada a respectiva data de
vigência.
Art.14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento
Geral do Município e demais peças do ciclo orçamentário aos ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência desta Lei, observados os elementos de despesa e as funções de
governo.
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Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 10do
artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada.
Art.16. 0 provimento dos cargos criados por esta Lei dependerá da plena
observância dos limites da despesa total com pessoal do ente Município de Formoso de que
trata a Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Até que a Prefeitura de Formoso promova o provimento dos
cargos criados por esta Lei, observado o disposto no caput deste artigo, fica autorizada a
contratação de prestação de serviços para as atribuições dos precitados cargos, que dar-se-á
por procedimento licitatório próprio, dispensa ou inexigibilidade de licitação, na forma da
lei, cuja autorização se estende, ainda, para situação de extrapolamento do índice de gastos
com pessoal até a recondução aos limites legais.
Art.17. Os itens que sofreram modificações do Anexo I da Lei n.° 625, de 28
de abril de 2021, com as alterações posteriores, passam a vigorar na forma da redação dada
pelo Anexo II desta Lei, renumerando-se a numeração de ordem (linhas) na republicação a
que alude o artigo 14 desta Lei, considerando-se, também, as recomposições e revisões dos
vencimentos e subsídios ocorridas desde janeiro de 2021.
Art.18. Diante das alterações determinadas pelo presente Diploma Legal e por
outras leis anteriores, a Lei n.° 625, de 2021, deverá ser republicada, por atualização, nos
termos do disposto na Lei n.° 627, de 28 de abril de 2021.
Art.19. Fica instituída a Logomarca Institucional do programa "Formoso
mais Humanizado" na forma do AnexoIIIdesta Lei, que constará dos materiais, peças
publicitárias e outros equipamentos.
Art.20. Fica autorizada a celebração de termos de cooperações, parcerias e
ajustes congêneres com pessoas fisicas ou entidades da iniciativa privada ou, ainda, com
órgãos públicos, inclusive com o Poder Legislativo sob a forma de protocolo de intenções,
objetivando cooperações mútuas ou a alocação de recursos financeiros para viabilizar a
execução do Programa "Formoso mais Humanizado".
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•Docti DI ICIO
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Art.21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formoso, 30 de agosto de 2023; 600 da Instalação do Município.
D I A ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS
g„,4,&,,,,Zrefeito
Prefeito Municipal
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ANEXO II DA LEI N.° 732, DE 30 DEAGOSTODE 2023.
GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIAS LEGAIS DE HUMANIZAÇÃO EM SAÚDE
PÚBLICA
Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes conceituações, significados e definições
básicas:
I — Acolhimento: Processo constitutivo das práticas de produção e promoção
de saúde que implica responsabilização do servidor/equipe pelo usuário, desde a sua
chegada até a sua saída. Ouvindo sua queixa, considerando suas preocupações e angústias,
fazendo uso de uma escuta qualificada que possibilite analisar a demanda e, colocando os
limites necessários, garantir atenção integral, resolutiva e responsável por meio do
acionamento/articulação das redes internas dos serviços (visando à horizontalidade do
cuidado) e redes externas, com outros serviços de saúde, para continuidade da assistência
quando necessário;
II — Alteridade: Alter: "outro", em latim. A alteridade refere-se à experiência
internalizada da existência do outro, não como um objeto, mas como um outro sujeito
copresente no mundo das relações intersubjetivas;
III— Ambiência: Ambiente fisico, social, profissional e de relações
interpessoais que deve estar relacionado a um projeto de saúde voltado para a atenção
acolhedora, resolutiva e humana. Nos serviços de saúde a ambiência é marcada tanto pelas
tecnologias médicas ali presentes quanto por outros componentes estéticos ou sensíveis
apreendidos pelo olhar, olfato, audição, por exemplo, a luminosidade e os ruídos do
ambiente, a temperatura,etc. Muito importante na ambiencia é o componente afetivo
expresso na forma do acolhimento, da atenção dispensada ao usuário, da interação entre os
trabalhadores e gestores. Devem-se destacar também os componentes culturais e regionais
que determinam os valores do ambiente;
IV — Apoio matricial: Lógica de produção do processo de trabalho na qual
um profissional oferece apoio em sua especialidade para outros profissionais, equipes e
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setores. Inverte-se, assim, o esquema tradicional e fragmentado de saberes e fazeres já que
ao mesmo tempo em que o profissional cria pertencimento *A sua equipe/setor, também
funciona como apoio, referência para outras equipes;
V — Apoio institucional: Apoio institucional é uma função gerencial que
reformula o modo tradicional de se fazer coordenação, planejamento, supervisão e avaliação
em saúde. Um de seus principais objetivos é fomentar e acompanhar processos de mudança
nas organizações, misturando e articulando conceitos e tecnologias advindas da análise
institucional e da gestão. Ofertar suporte ao movimento de mudança deflagrado por
coletivos, buscando fortalecê-los no próprio exercício da produção de novos sujeitos em
processos de mudança é tarefa primordial do apoio. Temos entendido que a função do apoio
é chave para a instauração de processos de mudança em grupos e organizações, porque o
objeto de trabalho do apoiador 6, sobretudo, o processo de trabalho de coletivos que se
organizam para produzir, em nosso caso, saúde. A diretriz do apoio institucional é a
democracia institucional e a autonomia dos sujeitos. Assim sendo, o apoiador deve estar
sempre inserido em movimentos coletivos, ajudando na análise da instituição, buscando
novos modos de operar e produzir das organizações,
VI — Atenção especializada/serviço de assistência especializada: Unidades
ambulatoriais de referência, compostas por equipes multidisciplinares de diferentes
especialidades que acompanham os pacientes, prestando atendimento integral a eles e a seus
familiares;
VII — Autonomia: No seu sentido etimológico, significa "produção de suas
próprias leis" ou "faculdade de se reger por suas próprias leis". Em oposição A. heteronomia,
designa todo sistema ou organismo dotado da capacidade de construir regras de
funcionamento para si e para o coletivo. Pensar os indivíduos como sujeitos autônomos é
considerá-los como protagonistas nos coletivos de que participam, corresponsáveis pela
produção de si e do mundo em que vivem. Um dos valores norteadores da Política Nacional
de Humanização é a produção de sujeitos autônomos, protagonistas e corresponsáveis pelo
processo de produção de saúde;
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VIII — Classificação de Risco (Avaliação de Risco): Mudança na lógica do
atendimento, permitindo que o critério de priorização da atenção seja o agravo A saúde e/ou
grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada (burocrática). Realizado por profissional
da saúde que, utilizando protocolos técnicos, identifica os pacientes que necessitam de
tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo A saúde ou grau de
sofrimento e providencia, de forma ágil, o atendimento adequado a cada caso;
IX — Clinica ampliada: 0 conceito de clinica ampliada deve ser entendido
como uma das diretrizes impostas pelos princípios do SUS. A universalidade do acesso, a
integralidade da rede de cuidado e a equidade das ofertas em saúde obrigam a modificação
dos modelos de atenção e de gestão dos processos de trabalho em saúde. A modificação das
práticas de cuidado se faz no sentido da ampliação da clinica, isto 6, pelo enfrentamento de
uma clinica ainda hegemônica que: 1) toma a doença e o sintoma como seu objeto; 2) toma
a remissão de sintoma e a cura como seu objetivo; 3) realiza a avaliação diagn6stica
reduzindo-a A objetividade positivista clinica ou epidemiológica; 4) define a intervenção
terapêutica considerando predominantemente ou exclusivamente os aspectos orgânicos.
Ampliar a clinica, por sua vez, implica: 1) tomar a saúde como seu objeto de investimento,
considerando a vulnerabilidade, o risco do sujeito em seu contexto; 2) ter como objetivo
produzir saúde e ampliar o grau de autonomia dos sujeitos; 3) realizar a avaliação
diagn6stica considerando não s6 o saber clinico e epidemiológico, como também a história
dos sujeitos e os saberes por eles veiculados; 4) definir a intervenção terapêutica
considerando a complexidade biopsiquicossocial das demandas de saúde. As propostas da
clinica ampliada: 1) compromisso com o sujeito e não só com a doença; 2) reconhecimento
dos limites dos saberes e a afirmação de que o sujeito é sempre maior que os diagnósticos
propostos; 3) afirmação do encontro clinico entre dois sujeitos (trabalhador de saúde e
usuário) que se coproduzem na relação que estabelecem; 4) busca do equilíbrio entre danos
e beneficios gerados pelas práticas de saúde; 5) aposta nas equipes multiprofissionais e
transdisciplinares; 6) fomento da corresponsabilidade entre os diferentes sujeitos implicados
no processo de produção de saúde (trabalhadores de saúde, usuários e rede social); 7) defesa
dos direitos dos usuários;
X — Colegiado gestor: Em um modelo de gestão participativa, centrado no
trabalho em equipe e na construção coletiva (planeja quem executa), os colegiados gestores
garantem o compartilhamento do poder, a coandlise, a codecisdo e a coavaliação. A direção
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das unidades de saúde tem diretrizes, pedidos que são apresentados para os colegiados como
propostas/ofertas que devem ser analisadas, reconstruidas e pactuadas. Os
usuários/familiares e as equipes também têm pedidos e propostas que serão apreciadas e
acordadas. Os colegiados são espaços coletivos deliberativos, tomam decisões no seu
âmbito de governo em conformidade com as diretrizes e contratos definidos. 0 colegiado
gestor de uma unidade de saúde é composto por todos os membros da equipe ou por
representantes. Tem por finalidade elaborar o projeto de ação da instituição, atuar no
processo de trabalho da unidade, responsabilizar os envolvidos, acolher os usuários, criar e
avaliar os indicadores, sugerir e elaborar propostas;
XI — Controle social (participação cidadã): Participação popular na
formulação de projetos e planos, definição de prioridades, fiscalização e avaliação das ações
e dos serviços, nas diferentes esferas de governo, destacando-se, naareada Saúde, as
conferências e os conselhos de saúde;
XII — Educação permanente em saúde: As ações de educação permanente
em saúde envolvem a articulação entre educação e trabalho no SUS, visando a produção de
mudanças nas práticas de formação e de saúde. Por meio da Educação Permanente em
Saúde articula-se o ensino, gestão, atenção e participação popular na produção de
conhecimento para o desenvolvimento da capacidade pedagógica de problematizar e
identificar pontos sensíveis e estratégicos para a produção da integralidade e humanização;
XIII — Eficácia/eficiência (resolubilidade): A resolubilidade diz respeito
combinação dos graus de eficácia e eficiência das ações em saúde. A eficácia fala da
produção da saúde como valor de uso, da qualidade da atenção e da gestão da saúde. A
eficiência refere-se à relação custo/beneficio, ao menor investimento de recursos financeiros
e humanos para alcançar o maior impacto nos indicadores sanitários;
XIV — Equidade: No vocabulário do SUS, diz respeito aos meios necessários
para se alcançar a igualdade, estando relacionada com a ideia de justiça social. Condições
para que todas as pessoas tenham acesso aos direitos que lhe são garantidos. Para que se
possa exercer a equidade, é preciso que existam ambientes favoráveis, acesso a informação,
acesso a experiências e habilidades na vida, assim como oportunidades que permitam fazer
escolhas por uma vida mais sadia. 0 contrario de equidade é iniquidade, e as iniquidades no
campo da saúde rm raizes nas desigualdades existentes na sociedade;
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XV — Equipe de referência/equipe multiprofissional: Grupo que se
constitui por profissionais de diferentes áreas e saberes (interdisciplinar, transdisciplinar),
organizados em função dos objetivos/missão de cada serviço de saúde, estabelecendo-se
como referência para os usuários desse serviço (clientela que fica sob a responsabilidade
desse grupo/equipe). Está inserido, num sentido vertical, em uma matriz organizacional. Em
hospitais, por exemplo, a clientela internada tem sua equipe básica de referência e
especialistas e outros profissionais organizam uma rede de serviços matriciais de apoio As
equipes de referência. As equipes de referência em vez de serem um espaço episódico de
integração horizontal passam a ser a estrutura permanente e nuclear dos serviços de saúde;
XVI — Familiar participante: Representante da rede social do usuário que
garante a articulação entre a rede social/familiar e a equipe profissional dos serviços de
saúde na elaboração de projetos de saúde;
XVII — Gestão participativa: Modo de gestão que incluiu novos sujeitos no
processo de análise e tomada de decisão. Pressupõe a ampliação dos espaços públicos e
coletivos, viabilizando o exercício do diálogo e da pactuação de diferenças. Nos espaços de
gestão é possível construir conhecimentos compartilhados considerando as subjetividades e
singularidades dos sujeitos e coletivos;
XVIII — Grupalidade: Experiência que não se reduz aurnconjunto de
indivíduos nem tampouco pode ser tomada como uma unidade ou identidade imutável. t
um coletivo ou uma multiplicidade de termos (usuários, trabalhadores, gestores, familiares,
etc.)em agenciamento e transformação, compondo uma rede de conexão na qual o processo
de produção de saúde e de subjetividade se realiza;
XIX — Grupo de Trabalho de Humanização (GTH): Espaço coletivo
organizado, participativo e democrático, que funciona à maneira de um órgão colegiado e se
destina a empreender urna política institucional de resgate dos valores de universalidade,
integralidade e aumento da equidade no cuidado em saúde e democratização na gestão, em
beneficio dos usuários e dos trabalhadores da saúde. t constituído por lideranças
representativas do coletivo de profissionais e demais trabalhadores em cada equipamento de
saúde, (nas SES e nas SMS), tendo corno atribuições: difundir os princípios norteadores da
Votilese rj "
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PNH; pesquisar e levantar os pontos críticos do funcionamento de cada serviço e sua rede de
referência; promover o trabalho em equipes multiprofissionais, estimulando a
transversalidade e a grupalidade; propor uma agenda de mudanças que possam beneficiar os
usuários e os trabalhadores da saúde; incentivar a democratização da gestão dos serviços;
divulgar, fortalecer e articular as iniciativas humanizadoras existentes; estabelecer fluxo de
propostas entre os diversos setores das instituições de saúde, a gestão, os usuários e a
comunidade; melhorar a comunicação e a integração do equipamento com a comunidade (de
usuários) na qual está inserida;
XX — Humanização: No campo da Saúde, humanização diz respeito a uma
aposta ético-estético-política: ética porque implica a atitude de usuários, gestores e
trabalhadores de saúde comprometidos e corresponsáveis. Estética porque acarreta um
processo criativo e sensível de produção da saúde e de subjetividades autônomas e
protagonistas. Política porque se refere A. organização social e institucional das práticas de
atenção e gestão na rede do SUS. 0 compromisso ético-estético-politicoda humanização
do SUS se assenta nos valores de autonomia eprotagonism°dos sujeitos, de
corresponsabilidade entre eles, de solidariedade dos vínculos estabelecidos, dos direitos dos
usuários e da participação coletiva no processo de gestão;
XXI — Igualdade: Segundo os preceitos do SUS e conforme o texto da
Constituição brasileira, o acesso às ações e aos serviços, para promoção, proteção e
recuperação da saúde, além de universal, deve basear-se na igualdade de resultados finais,
garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem A. redução do risco de doenças
e de outros agravos;
XXII — Integralidade: Um dos princípios constitucionais do SUS garante ao
cidadão o direito de acesso a todas as esferas de atenção em saúde, contemplando, desde
ações assistenciais em todos os níveis de complexidade (continuidade da assistência), até
atividades inseridas nos âmbitos da prevenção de doenças e de promoção da saúde. Prevêse, portanto, a cobertura de serviços em diferentes eixos, o que requer a constituição de uma
rede de serviços (integração de ações), capaz de viabilizar uma atenção integral. Por outro
lado, cabe ressaltar que por integralidade também se deve compreender a proposta de
abordagem integral do ser humano, superando a fragmentação do olhar e intervenções sobre
os sujeitos, que devem ser vistos em suas inseparáveis dimensões biopsicossociais;
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XXIII — Intersetorialidade: Integração dos serviços de saúde e outros órgãos
públicos com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja
execução envolvaAreas não-compreendidas no âmbito do SUS, potencializando, assim, os
recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos disponíveis e evitando duplicidade
de meios para fins idênticos. Se os determinantes do processo saúde/doença, nos planos
individual e coletivo, encontram-se localizados na maneira como as condições de vida são
produzidas, isto 6, na alimentação, na escolaridade, na habitação, no trabalho, na capacidade
de consumo e no acesso a direitos garantidos pelo poder público, então é impossível
conceber o planejamento e a gestão da saúde sem a integração das políticas sociais
(educação, transporte, ação social), num primeiro momento, e das políticas econômicas
(trabalho, emprego e renda), num segundo. A escolha do prefixointere não dotransé
efetuada em respeito A autonomia administrativa e política dos setores públicos em
articulação;
XXIV — Núcleo de saber: Demarca a identidade de uma área de saber e de
prática profissional. A institucionalização dos saberes e a sua organização em práticas se dá
mediante a conformação de núcleos que são mutantes e se interinfluenciam na composição
de um campo de saber dinâmico. No núcleo há aglutinação de saberes e práticas, compondo
um grupo ou um gênero profissional e disciplinar;
XXV — Ouvidoria: Serviço representativo de demandas do usuário e/ou
trabalhador de saúde e instrumento gerencial na medida em que mapeia problemas, aponta
áreas criticas e estabelece a intermediação das relações, promovendo a aproximação das
instâncias gerenciais;
XXVI — Princípios da Humanização: Por principio entende-se o que causa
ou força determinada ação ou o que dispara um determinado movimento no plano das
políticas públicas. A humanização enquanto movimento de mudança dos modelos de
atenção e gestão, possui três princípios a partir dos quais se desdobra enquanto política
pública de saúde: 1) A transversalidade enquanto aumento do grau de abertura
comunicacional intra e intergrupos, isto 6, a ampliação da grupalidade ou das formas de
conexão intra e intergrupos promovendo mudanças nas práticas de saúde; 2) A
inseparabilidade entre clinica e política, o que impõe a inseparabilidade entre ate/10o e
gestão dos processos de produção de saúde; 3) 0 protagonismo dos sujeitos e coletivos;
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XXVII — Produção de saúde e produção de subjetividade: Em uma
democracia institucional, diz respeito A constituição de sujeitos autônomos e protagonistas
no processo de produção de sua própria saúde. Neste sentido, a produção das condições de
uma vida saudável não pode ser pensada sem a implicação, neste processo, de sujeitos;
XXVIII — Projeto de saúde: Projetos voltados para os sujeitos,
individualmente, ou comunidades, contemplando ações de diferentes eixos, levando em
conta as necessidades/demandas de saúde. Comportam planos de ação assentados na
avaliação das condições biopsicossociais dos usuários. A sua construção deve incluir a
corresponsabilidade de usuário, gestor e trabalhador/equipes de saúde, e devem ser
considerados: a perspectiva de ações intersetoriais, a rede social de que o usuário faz parte,
o vinculo usuário-equipamento de saúde e a avaliação de risco/vulnerabilidade;
XXIX — Protagonismo: É a ideia de que a ação, a interlocução e a atitude dos
sujeitos ocupam lugar central nos acontecimentos. No processo de produção da saúde, diz
respeito ao papel de sujeitos autônomos e corresponsáveis no processo de produção de sua
própria saúde;
XXX — Transversalidade: Nas experiências coletivas ou de grupalidade, diz
respeito A possibilidade de conexão/confronto com outros grupos, inclusive no interior do
próprio grupo, indicando um grau de abertura A alteridade e, portanto, o fomento de
processos de diferenciação dos grupos e das subjetividades. Em um serviço de saúde, pode
se dar pelo aumento de comunicação entre os diferentes membros de cada grupo, e entre os
diferentes grupos. A ideia de comunicação transversal emurngrupo deve ser entendida não
a partir do esquema bilateral emissor-receptor, mas como urna dinâmica multivetorializada,
em rede, e na qual se expressam os processos de produção de saúde e de subjetividade;
XXXI — Universalidade: A Constituição brasileira instituiu o principio da
universalidade da cobertura e do atendimento para determinar a dimensão do dever estatal
no campo da Saúde, de sorte a compreender o atendimento a brasileiros e a estrangeiros que
estejam no Pais, crianças, jovens, adultos e idosos. A universalidade constitucional
compreende, portanto, a cobertura, o atendimento e o acesso ao Sistema Onico de Saúde,
expressando que o Estado tem o dever de prestar atendimento nos grandes e pequenos
centros urbanos, e também As populações isoladas geopoliticamente, os ribeirinhos, os
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indígenas, os ciganos e outras minorias, os prisioneiros e os excluídos sociais. Os
programas, as ações e os serviços de saúde devem ser concebidos para propiciar cobertura e
atendimento universais, de modo equitativo e integral;
XXXII — Usuário, cliente, paciente: Cliente é a palavra usada para designar
qualquer comprador de um bem ou serviço, incluindo quem confia sua saúde a um
trabalhador da saúde. 0 termo incorpora a ideia de poder contratual e de contrato
terapêutico efetuado. Se, nos serviços de saúde, o paciente é aquele que sofre, conceito
reformulado historicamente para aquele que se submete, passivamente, sem criticar o
tratamento recomendado, prefere-se usar o termo cliente, pois implica em capacidade
contratual, poder de decisão e equilíbrio de direitos. Usuário, isto 6, aquele que usa, indica
significado mais abrangente, capaz de envolver tanto o cliente como o acompanhante do
cliente, o familiar do cliente, o trabalhador da instituição, o gerente da instituição e o gestor
do sistema; e
XXXIII — Visita aberta e direito de acompanhante: t o dispositivo que
amplia as possibilidades de acesso para os visitantes de forma a garantir o elo entre o
paciente, sua rede social e os demais serviços da rede de saúde, mantendo latente o projeto
de vida do paciente durante o tempo de internação.
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ADI0INISTRAlltra 1:011140511 NW
ANEXO II DA LEI N.°732,DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
"ANEXO I DA LEI N.° 625, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
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Gerente de
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Humanizado
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Saúde Pública
(Ouvidor-Geral do
SEQ)
1 Amplo 1.977,00
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