| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO URUCUIA GRANDE SERTÃO, PRESTAR-LHE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Formoso ESTADO DE MINAS GERAIS 1f Autoriza a filiação do Município à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, prestar-lhe contribuição e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.706.437/0001-94, com sede na rua Benevides Borges Carneiro, 163, Primavera II, Arinos, Estado de Minas Gerais. $ 1º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a prestar contribuição financeira mensal em favor da entidade mencionada no art. 1º, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), importância que será destinada à manutenção de suas atividades. $ 2º. O valor da contribuição de que trata o $ 1º deste artigo poderá ser atualizado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, em assembléia geral. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mediante a utilização dos recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei. Parágrafo único. O Município consignará, nos orçamentos dos exercícios subseqientes, recursos para satisfazer a obrigação prevista no art. 1º desta Lei, segundo os valores definidos pela entidade em assembléia geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2006. Formoso, 24 de Outubro de 2006. a a SILVA Prefeito Municipal / o) HíáRiO /. Chofo de Gabinoto