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← Formoso (MG)

norma nº 294/2006

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO URUCUIA GRANDE SERTÃO, PRESTAR-LHE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

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Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
1f
Autoriza a filiação do Município à Associação
do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão,
prestar-lhe contribuição e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se à Associação do Circuito
Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.706.437/0001-94, com sede na rua Benevides Borges Carneiro,
163, Primavera II, Arinos, Estado de Minas Gerais.
$ 1º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a prestar contribuição financeira mensal
em favor da entidade mencionada no art. 1º, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
importância que será destinada à manutenção de suas atividades.
$ 2º. O valor da contribuição de que trata o $ 1º deste artigo poderá ser atualizado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo com as deliberações da Associação do
Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, em assembléia geral.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), mediante a
utilização dos recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, para
fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei.
Parágrafo único. O Município consignará, nos orçamentos dos exercícios
subseqientes, recursos para satisfazer a obrigação prevista no art. 1º desta Lei, segundo os
valores definidos pela entidade em assembléia geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
24 de março de 2006.
Formoso, 24 de Outubro de 2006.
a a SILVA
Prefeito Municipal
/ o)
HíáRiO /.
Chofo de Gabinoto

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