| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS d 116o próprio 3 Pritoce be fls. h. D CÂMARA MU IPAL FORMOSO • MG LEI N.° 742, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. ADMINIVIRATV.Vell FORMOSI 1102 -V-- -vs' • • • - www.formoso.mg.gov.br (10 @prefeituraformosomg (*) ..rts www PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MC Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet),na forma ei Orgânica Municipal e da Legislação vigente iA 1 , Iclit i A ,.. at* ., Autoriza a abertura de crédito adicional especial Em iffi(0 // 4 Y ao orçamento vigente. SERVIDOR RESPONSÁVEL 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 99.774,31 (noventa e nove mil setecentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), para atender programação discriminada no Anexo I desta Lei. § 10 A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo esta em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. § 30 Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de excesso de arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente, conforme disposto no artigo 43, inciso II, parágrafo 3°, da Lei Federal n.° 4.320, de 1964, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei. § 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal n.° 195, de 8 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo c/c o disposto no Decreto Federal n.° 11.525, de 11 de maio de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS s.;„'mrit;,ifk4. ADM4ISTRAZZA iailmosti0401 ird.n.fr (Fls. 2 da Lei n.° 742, de 17/10/2023) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 17 de outubro de 2023; 60° da Instalação do Município. \ • - • os e Institucionais ART ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS IN'artex." °"iePrefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-9 LANNAGABE A LIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina PAIL ip A o• 0114G, Consultor Jurídico, Legi ativo, de Governo e ssuntos Administrati OAB/MG 1 6.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg MINIINISIVAAVAIAD°6 POSII01117 0401 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 742, de 17/10/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 1° DA LEI N.° 742, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 540 02.02.02.13.392.2902.2.2113.3.3.90.31.00 — PremiaçõesCult,Artísticas, Cientificas, Desp. e Outras (DemaisAreasda Cultura) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferencias Destinadas ao Setor Cultural -LCn° 195/2022 -Art.8° - Demais Setores da Cultura. 27.326,68 541 02.02.02.13.392.2902.2.2113.3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física (Apoio A Produção Audiovisual) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LCn° 195/2022 -Art.8° - Demais Setores da Cultura. 50.217,41 542 02.02.02.13.392.2902.2.2113.3.3.90.45.00 — Subvenções Econômicas (Formação, Qualificação e Difusão E Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de Salas de Cinema) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LCn° 195/2022 -Art.8° - Demais Setores da Cultura 17.241,51 543 02.02.02.13.392.2902.2.2113.3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria (Demais Areasd Cultura) — Fonte:1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LCn° 195/2022 -Art.8° - Demais Setores da Cultura. 4.988,71 TOTAL 99.774,31 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 -Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br C31 @prefeituraformosomg 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS •• 4; 06,. ...1" -7-zoks- .. 0 .."'.OW 6 , Wri. it (Fls. 4 da Lei n.° 742, de 17/10/2023) ANEXO II A QUE SE REFERE 0 PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2° DA LEI N.° 742, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Ficha Dotação Orçamentaria/Fonte Valor R$ Para atender o dispositivo do artigo 1° fica utilizado como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente conforme Artigo 43, Inciso II, § 3° da Lei N° 4.320/64. 99.774,31 TOTAL 99.774,31 (38) 3647-1552 ga binete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 -Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br la)0 @prefeituraformosomg