| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica na forma que menciona. |
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IIIITAATIVIA:110011MO pauta AINA U (38) 3647-1552 ga binete@fo rmoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br a) 0 @prefeituraformosomg (1) C)0tO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ▪ Ca LEI N.° 736, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. PREFERJRA MUNICIPAL Puolicado DE FORMOSO-MG no na Quadro de Publicaes da Prefeitura e/ou Mcndial de Computadores (Internet), na forma de Organi a Municipal e da LegislagAo vigente O PirFtiTto DO NICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos do disposto no artigo 130, inciso I, alínea "h" e no artigo 131, todos da Lei Orgânica do Município, a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente, do Município de Formoso (MG) e do Senhor Thiago Gonzaga Alves, brasileiro, solteiro, serventuário da Justiça, portador da Carteira de Identidade n.° MG-13.453.160, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais — SSP/MG, inscrito no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o n.° 072.603.206-99, residente e domiciliado na Rua Bahia n.° 60, Centro, em Formoso (MG), e identificados a seguir: I — imóveis de propriedade do Município de Formoso (MG): a) identificado como Lote n.° 14-F, da Quadra n.° 1, do Setor 1, situado na Rua Presidente Prudente, Centro, em Formoso (MG), com 254,32m2(duzentos e cinquenta e quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 9.448 no 2 Cartório de Registro de Imóveis de Buritis, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, constante do Processo Administrativo n.°PRO-1.275/2023; e b) identificado como Lote n.° 14-G, da Quadra n.° 1, do Setor 1, situado na — Rua Presidente Prudente, Centro, em Formoso (MG), com 245,53m2(duzentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e três centímetros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 9.449 gg no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, constante do Processo Administrativo n.°PRO-1.275/2023. Autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica na forma que menciona. (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 736, de 19/9/2023) II — imóvel de propriedade do Senhor Thiago Gonzaga Alves: identificado como Lote n.° 14-E, da Quadra n.° 1, do Setor 1, situado na Rua Presidente Prudente, Centro, em Formoso (MG), com 257,51m2(duzentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e um centímetros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 9.447 no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, constante do Processo Administrativo n.°PRO-1.275/2023. Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I, com suas alíneas "a" e "b", e II deste artigo possuem valores desiguais, havendo a necessidade de torna, pelo Senhor Thiago Gonzaga Alves, no valor de R$ 40.000,00 (trinta mil reais), para se igualarem os valores dos bens e ensejarem equivalência entre os respectivos bens permutáveis, cujo valor de tornasellpago da seguinte forma: I — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fracionado em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, sendo a primeira no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei e a segunda no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei, por meio de procedimento bancário (transferência ou correlato) em conta bancária de titularidade do Município de Formoso a ser informada posteriormente ao permutante; e II — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo tal valor ser até superior, a ser pago por meio da edificação de uma sala institucional em imóvel de propriedade do Município de Formoso (Lote 14-C da Quadra 1 do Setor 1 — Matricula n.° 9.446) que abrigará sede de secretaria municipal ou outro órgão público a ser escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, As expensas integralmente do permutante Thiago Gonzaga Alves (tanto despesascornmão-de-obra quanto com aquisições de materiais e demais gastos correlatos da área de construção civil), cuja sala institucional deverá ter, no mínimo, 30m2(trinta metros quadrados) de área construída, sendo dotada de gabinete, sanitário e copa, observado o padrão normal (projeto Comercial Salas e Lojas — CSL-8), divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais — Sinduscon-MG, cuja edificação deverá sercocluida e entregue ao Município até o dia 10de outubro de 2024. 0 (I) 0 ®ø 0.4 Chefe de Gabinete — Interina Consultor Jurídico, L slativo, de Governo e ssuntos Administr ivos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 736, de 19/9/2023) Art.2° As despesas com escritura e registro dos imóveis oriundos da permuta de que trata esta Lei correrão A conta de cada permutante. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 19 de setembro de 2023; 60° da Instalação do Município. 1,0 / DARTNRIQUE GUEDES DE ORNELAS Dinarte gfertfique orarefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-9 ,41‘, LANNA G • :RI L OLIVEIRA ORNELAS (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg