br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 736/2023

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAutoriza a permuta dos bens imóveis que especifica na forma que menciona.
native_id726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

IIIITAATIVIA:110011MO 
pauta
AINA U 
(38) 3647-1552 
ga binete@fo rmoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
a) 0 @prefeituraformosomg 
(1) C)0tO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
▪ Ca 
LEI N.° 736, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
PREFERJRA MUNICIPAL 
Puolicado DE FORMOSO-MG no 
na Quadro de Publicaes da Prefeitura e/ou 
Mcndial de Computadores 
 (Internet), na 
forma de 
Organi a Municipal e da LegislagAo vigente 
O PirFtiTto DO NICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos do disposto 
no artigo 130, inciso I, alínea "h" e no artigo 131, todos da Lei Orgânica do Município, a 
permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente, do Município de Formoso 
(MG) e do Senhor Thiago Gonzaga Alves, brasileiro, solteiro, serventuário da Justiça, 
portador da Carteira de Identidade n.° MG-13.453.160, expedida pela Secretaria de 
Segurança Pública de Minas Gerais — SSP/MG, inscrito no Cadastro da Pessoa Física — CPF 
— sob o n.° 072.603.206-99, residente e domiciliado na Rua Bahia n.° 60, Centro, em 
Formoso (MG), e identificados a seguir: 
I — imóveis de propriedade do Município de Formoso (MG): 
a) identificado como Lote n.° 14-F, da Quadra n.° 1, do Setor 1, situado na Rua 
Presidente Prudente, Centro, em Formoso (MG), com 254,32m2(duzentos e cinquenta e 
quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 9.448 no 
2 Cartório de Registro de Imóveis de Buritis, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, 
constante do Processo Administrativo n.°PRO-1.275/2023; e 
b) identificado como Lote n.° 14-G, da Quadra n.° 1, do Setor 1, situado na 
— Rua Presidente Prudente, Centro, em Formoso (MG), com 245,53m2(duzentos e quarenta e 
cinco metros e cinquenta e três centímetros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 9.449 
gg no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, 
constante do Processo Administrativo n.°PRO-1.275/2023. 
Autoriza a permuta dos bens imóveis que 
especifica na forma que menciona. 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
@prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 736, de 19/9/2023) 
II — imóvel de propriedade do Senhor Thiago Gonzaga Alves: identificado 
como Lote n.° 14-E, da Quadra n.° 1, do Setor 1, situado na Rua Presidente Prudente, 
Centro, em Formoso (MG), com 257,51m2(duzentos e cinquenta e sete metros e cinquenta 
e um centímetros quadrados), registrado sob a Matricula n.° 9.447 no Cartório de Registro 
de Imóveis de Buritis, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Laudo de 
Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, constante do Processo 
Administrativo n.°PRO-1.275/2023. 
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I, com suas 
alíneas "a" e "b", e II deste artigo possuem valores desiguais, havendo a necessidade de 
torna, pelo Senhor Thiago Gonzaga Alves, no valor de R$ 40.000,00 (trinta mil reais), para 
se igualarem os valores dos bens e ensejarem equivalência entre os respectivos bens 
permutáveis, cujo valor de tornasellpago da seguinte forma: 
I — R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fracionado em duas parcelas mensais, 
iguais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, sendo a primeira no 
prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei e a segunda no 
prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei, por meio de 
procedimento bancário (transferência ou correlato) em conta bancária de titularidade do 
Município de Formoso a ser informada posteriormente ao permutante; e 
II — R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo tal valor ser até superior, 
a ser pago por meio da edificação de uma sala institucional em imóvel de propriedade do 
Município de Formoso (Lote 14-C da Quadra 1 do Setor 1 — Matricula n.° 9.446) que 
abrigará sede de secretaria municipal ou outro órgão público a ser escolhido pelo Chefe do 
Poder Executivo, As expensas integralmente do permutante Thiago Gonzaga Alves (tanto 
despesascornmão-de-obra quanto com aquisições de materiais e demais gastos correlatos 
da área de construção civil), cuja sala institucional deverá ter, no mínimo, 30m2(trinta 
metros quadrados) de área construída, sendo dotada de gabinete, sanitário e copa, observado 
o padrão normal (projeto Comercial Salas e Lojas — CSL-8), divulgado pelo Sindicato da 
Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais — Sinduscon-MG, cuja edificação 
deverá sercocluida e entregue ao Município até o dia 10de outubro de 2024. 
0 (I) 0 ®ø 
0.4 
Chefe de Gabinete — Interina 
Consultor Jurídico, L slativo, de Governo e ssuntos Administr ivos e Institucionais 
OAB/MG 1 6.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 736, de 19/9/2023) 
Art.2° As despesas com escritura e registro dos imóveis oriundos da permuta 
de que trata esta Lei correrão A conta de cada permutante. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Formoso, 19 de setembro de 2023; 60° da Instalação do Município. 
1,0 / 
DARTNRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Dinarte gfertfique orarefeito 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-9 
,41‘, 
LANNA G • :RI L OLIVEIRA ORNELAS 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
@prefeituraformosomg 

open original →