br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 737/2023

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAltera a Lei n.° 642, de 10 de setembro de 2021, que "autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e ad outras providências.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

....1=14".4." lull 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-Mt 
Publicado no Quadro de Publicações do Prefeitura e/ou 
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na 
forma de ei Orgânica Municipal e da Legislação vigente 
f 
DOR RESPONSÁVEL SOIL. I 
23 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
do livro prOprlo 
Protocolado às fls. :20,23 
isailah. Data: 
ChMARQURICIPAL OE FORMOSO • MG 
LEI N.° 737, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 
Altera a Lei n.° 642, de 10de setembro de 2021, 
que "autoriza a concessão de direito real de uso 
do imóvel público que especifica eadoutras 
providências." 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.10A Lei n.° 642, de 10de setembro de 2021, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
"Art 1° 
Parágrafo único 
I — identificado como Lote 4 da Quadra 42 do Setor 1, com área de 2.720,00m2 
(dois mil ponto setecentos e vinte metros quadrados), a ser devidamente desmembrado da 
área total do imóvel matriculado; 
II — 
III — 
IV — com coordenadas geográficas 14°57'6.91"S — 46°14'16.54"0, bem como 
com as seguintes medidas e confrontações: 
a) frente: 64,00m (sessenta e quatro metros) confrontando-se com a Avenida 
Amazonas; 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente More*ra deMoura, no 363 - Centro 
EP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
(:) @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 737, de 26/9/2023) 
C$IIII1AflVA 
Attak 
h) fundos: 54,00m (cinquenta e quatro metros), confrontando-se com a Quadra 
42; 
c) lateral direita: 63,00m (sessenta e três metros), confrontando-se com a Rua 
Rio Grande do Sul; e 
d) lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com a Quadra 
42." (NR) 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Formoso, 26 de setembro de 2023; 60° da Instalação do Município. 
ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
guar., & omPrefeito 
Prefeito Municipal 
Matricula 3207-o 
Ornane.H. • • • 
t0,1 1411' 
LANNA GA : RI A • LIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
Consultor Jurídico, L 
7111111 
A-LDO R 9 P qdb-ESo 4i VES43 
islativo, deGovern.e Assuntos Administ tivos e Institucionais 
OAB/M( 116.215 (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
Li) CD@prefeituraformosomg 0,(I)0$0, 

open original →