| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Altera a Lei n.° 642, de 10 de setembro de 2021, que "autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica e ad outras providências. |
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....1=14".4." lull PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-Mt Publicado no Quadro de Publicações do Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma de ei Orgânica Municipal e da Legislação vigente f DOR RESPONSÁVEL SOIL. I 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS do livro prOprlo Protocolado às fls. :20,23 isailah. Data: ChMARQURICIPAL OE FORMOSO • MG LEI N.° 737, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Altera a Lei n.° 642, de 10de setembro de 2021, que "autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel público que especifica eadoutras providências." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.10A Lei n.° 642, de 10de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 1° Parágrafo único I — identificado como Lote 4 da Quadra 42 do Setor 1, com área de 2.720,00m2 (dois mil ponto setecentos e vinte metros quadrados), a ser devidamente desmembrado da área total do imóvel matriculado; II — III — IV — com coordenadas geográficas 14°57'6.91"S — 46°14'16.54"0, bem como com as seguintes medidas e confrontações: a) frente: 64,00m (sessenta e quatro metros) confrontando-se com a Avenida Amazonas; (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente More*ra deMoura, no 363 - Centro EP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br (:) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 737, de 26/9/2023) C$IIII1AflVA Attak h) fundos: 54,00m (cinquenta e quatro metros), confrontando-se com a Quadra 42; c) lateral direita: 63,00m (sessenta e três metros), confrontando-se com a Rua Rio Grande do Sul; e d) lateral esquerda: 30,00m (trinta metros), confrontando-se com a Quadra 42." (NR) Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Formoso, 26 de setembro de 2023; 60° da Instalação do Município. ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS guar., & omPrefeito Prefeito Municipal Matricula 3207-o Ornane.H. • • • t0,1 1411' LANNA GA : RI A • LIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina Consultor Jurídico, L 7111111 A-LDO R 9 P qdb-ESo 4i VES43 islativo, deGovern.e Assuntos Administ tivos e Institucionais OAB/M( 116.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Li) CD@prefeituraformosomg 0,(I)0$0,