| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — Comdec do Município de Formoso (MG) e dá outras providencias. |
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4;7; ,,,A) 6te4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rode Mundial de Computadores (Internet), na forma de Lei Orginica unicipal eda Legislarrio vigente S ola c20Z3. Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — Comdec do Município de '• 6. P,600,,,o, Formoso (MG) e dá outras providencias. SOIESKIIISRMEL • PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS ProtocoladO is lismiamdo Iwo Próprio ;23 VvaliAtSs ADMITSVIIACre4 otSnc 1V •0101011Z 0403 . D CAMA MONKS I. DE FORMOSO • MO LEI N.° 739, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, identificada pela sigla Comdec, do Município de Formoso (MG), diretamente subordinada ao Prefeito, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art.2° Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições e conceituações básicas: I — Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III— Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; e IV — Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. (38) 3647-1552 C) gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente Mo ira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG er% www.formoso.mg.gov.br MAY •••••• (RD @prefeituraformosomg 0 ADMINISTRATIVIAA POPS101110401 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 739, de 3/10/2023) Art.3° A Comdec manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos A. Proteção e Defesa Civil. Art.4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — Comdec constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — Sinpdec. Art.5° A Comdec compor-se-á de: I — Coordenador; II — Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — Compdec; III— Secretaria; IV — Setor Técnico; e V — Setor Operativo. Art.6° 0 Coordenador da Comdec será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município de Formoso. Art.7° 0 Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — Compdecsera organizado, composto e regulamentado por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, sendo que o colegiado contará com Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo. Art.8° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais, bem como para desempenhas as funções de Coordenador, Secretário, Gerentes dos Setores Técnico e Operativo da Comdec, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. (38) 3647-1552 0 gabinete@formoso.mg.gov.brC) Rua Vicente M reira deMoura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br pp @prefeituraformosomg 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 739, de 3/10/2023) ADM1141$11iAT/ AIADIP011101111111040, Parágrafo único. A colaboração referida no caput deste artigoseraconsiderada prestação de serviço público relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art.9° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art.10. Fica criada, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, a Unidade Gestora de Orçamento — UGO, cabendo a sua gestão ao titular Coordenador da Comdec. Parágrafo único. A Unidade Gestora de Orçamento — UGOfailuso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência as vitimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art.11. São atribuições básicas do titular Coordenador da Comdec: I — abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde sera assinado um Contrato para operação do cartão; II — gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III — inscrever a Comdec no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer tramite burocrático para a implantação e funcionamento da Comdec; IV — cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa fisica, servidor ou ocupante de cargo público; V — prestar contas junto ao Governo Federal, no âmbito do ministério da area nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada; e (38) 3647-1552 VI —executar ou atribuições correlatas. gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br cl) c) @prefeituraformosomg C)(I) () ®e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 739, de 3/10/2023) ADMINISTRATZ% P0116.10110i NCI Art.12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil. Art.13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, mediante Decreto, inclusive com detalhamento normativo das atribuições e competências da Comdec, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Formoso. Art.14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.15. Fica revogada a Lei Municipal n.° 259, de 18 de outubro de 2005. Formoso, 3 de outubro de 2023; 60° da Instalação do Município. C) (j) C) ®® ART ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS Clinarte.96 G °Il uedes tk Prefeito Municipal lêsrefeito Matricula 3207-9 N ik ANNAGABRIELA OLIVEIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina 41 ll DAIL 6 if, LIPI 0 BRIGUES 0 I .- Consultor Jurídico,Legslativo, de Governo e A ssuntos Admin trativos e Institucionais OAB/MG 116.215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br Li) @J @prefeituraformosomg