br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 739/2023

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — Comdec do Município de Formoso (MG) e dá outras providencias.
native_id729

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

4;7;
,,,A) 6te4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou 
na Rode Mundial de Computadores (Internet), na 
forma de Lei Orginica unicipal eda Legislarrio vigente 
S ola c20Z3. 
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil — Comdec do Município de '• 6. P,600,,,o, Formoso (MG) e dá outras providencias. 
SOIESKIIISRMEL 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ProtocoladO is lismiamdo Iwo Próprio 
;23 
VvaliAtS￾s 
ADMITSVIIACre4
otSnc 
1V •0101011Z 0403 
. D 
CAMA MONKS I. DE FORMOSO • MO 
LEI N.° 739, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
identificada pela sigla Comdec, do Município de Formoso (MG), diretamente subordinada 
ao Prefeito, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de coordenar, 
em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade 
e anormalidade. 
Art.2° Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições e 
conceituações básicas: 
I — Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e 
restabelecer a normalidade social; 
II — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou 
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III— Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de 
resposta do poder público do ente atingido; e 
IV — Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por 
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da 
capacidade de resposta do poder público do ente atingido. (38) 3647-1552 C) 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente Mo ira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
er% www.formoso.mg.gov.br MAY 
•••••• 
(RD @prefeituraformosomg 0 
ADMINISTRATIVIAA POPS101110401 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 739, de 3/10/2023) 
Art.3° A Comdec manterá com os demais órgãos congéneres municipais, 
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos A. Proteção e Defesa Civil. 
Art.4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — Comdec 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — Sinpdec. 
Art.5° A Comdec compor-se-á de: 
I — Coordenador; 
II — Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — Compdec; 
III— Secretaria; 
IV — Setor Técnico; e 
V — Setor Operativo. 
Art.6° 0 Coordenador da Comdec será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no 
Município de Formoso. 
Art.7° 0 Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil — Compdecsera 
organizado, composto e regulamentado por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, sendo integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade 
Civil Organizada, sendo que o colegiado contará com Presidente, Vice-Presidente e 
Secretário-Executivo. 
Art.8° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais, bem como para desempenhas as funções de Coordenador, Secretário, 
Gerentes dos Setores Técnico e Operativo da Comdec, exercerão essas atividades sem 
prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial. 
(38) 3647-1552 0 
gabinete@formoso.mg.gov.brC) 
Rua Vicente M reira deMoura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
pp @prefeituraformosomg 0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 739, de 3/10/2023) 
ADM1141$11iAT/ AIADIP011101111111040, 
Parágrafo único. A colaboração referida no caput deste artigoseraconsiderada 
prestação de serviço público relevante e constará dos assentamentos dos respectivos 
servidores. 
Art.9° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos da Rede 
Municipal de Ensino noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art.10. Fica criada, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, a Unidade Gestora de 
Orçamento — UGO, cabendo a sua gestão ao titular Coordenador da Comdec. 
Parágrafo único. A Unidade Gestora de Orçamento — UGOfailuso do Cartão 
de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil 
e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, 
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de 
socorro, assistência as vitimas e restabelecimento de serviços essenciais. 
Art.11. São atribuições básicas do titular Coordenador da Comdec: 
I — abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde sera 
assinado um Contrato para operação do cartão; 
II — gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 
III — inscrever a Comdec no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando 
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer tramite 
burocrático para a implantação e funcionamento da Comdec; 
IV — cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser 
pessoa fisica, servidor ou ocupante de cargo público; 
V — prestar contas junto ao Governo Federal, no âmbito do ministério da area 
nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, 
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão 
de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada; e 
(38) 3647-1552 
VI —executar ou atribuições correlatas. gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
EP38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
cl) c) @prefeituraformosomg 
C)(I) () ®e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 739, de 3/10/2023) 
ADMINISTRATZ% P0116.10110i NCI 
Art.12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o 
Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil. 
Art.13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar esta Lei, mediante Decreto, inclusive com detalhamento normativo das 
atribuições e competências da Comdec, e proceder às alterações que achar necessárias na 
estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada as normas 
legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Formoso. 
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art.15. Fica revogada a Lei Municipal n.° 259, de 18 de outubro de 2005. 
Formoso, 3 de outubro de 2023; 60° da Instalação do Município. 
C) (j) C) ®® 
ART ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
Clinarte.96 G 
°Il 
uedes tk 
Prefeito Municipal lêsrefeito 
Matricula 3207-9 
N
ik 
ANNAGABRIELA OLIVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
41 ll 
DAIL 6 if, LIPI 0 BRIGUES 0 I .- 
Consultor Jurídico,Legslativo, de Governo e A ssuntos Admin trativos e Institucionais 
OAB/MG 116.215 (38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
Li) @J @prefeituraformosomg 

open original →