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norma nº 747/2023

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaRevisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Em / 90Z3' Executivo do Município de Formoso e dá outras providências
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Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro 
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(I) CI® 0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
L 
LEI N.° 747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Publicações da PrefeituraWoo 
na Rede Mundial de Computadores(Internet), na 
forma Orghni Municipal e da Legislaçâo vigente 
Revisa a remuneração dos servidores públicos 
da administração direta e indireta do Poder 
Em / 90Z3' Executivo do Município de Formoso e dá outras 
Qvua providências. NoQ 
DOR RESPONSAV 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Fica revisada, a partir de 1° de janeiro de 2024, a remuneração de todos 
os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e 
indireta do Poder Executivo do Município de Formoso, extensivamente aos proventos da 
inatividade e as pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o 
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n.° 610, de 3 
de março de 2021. 
Art.2° A revisão de que trata o caput do artigo 10desta Lei corresponde ao 
somatório acumulado da variação do indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo — 
IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao 
período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. 
Art.3° 0 percentual correspondente à revisão de que trata o caput do artigo 1' 
desta Leiseratotalizado e devidamente estabelecido, mediante decreto expedido pelo 
Prefeito Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice relativo ao 
mês de dezembro de 2022, em total identicidade ao período de janeiro a dezembro de 2022. 
Parágrafo único. Um exemplar do decreto a que alude o caput deste artigo 
deverá ser arquivado junto ao respectivo processo legislativo de formação desta Lei. 
Art. 40 Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o 
vencimento básico do servidor que permanecer inferior aos pisos especificados nos incisos 
Cle 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 747, de 13/12/2023) 
ADMAIISTRAITIADI NI11010114! 
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I, II eIIIdo artigo 3° da Lei n.° 610, de 2021, será elevado, automaticamente, ao respectivo 
piso, exceto no caso de piso salarial vinculado a salário mínimo que observará o valor do 
piso nacional de salário (salário mínimo), na forma da lei municipal de regência. 
Art.5° Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata 
esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior 
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). 
Art.6° Em decorrência da crise financeira, na forma no Decreto Municipal n.° 
1.943, de 29 de agosto de 2023, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fracionar a 
revisão geral anual, se necessário e excepcionalmente, com efeitos financeiros a serem 
absorvidos, gradualmente, observado os seguintes cronogramas básicos alternativos: 
I — Aplicação de Metade do percentual da Revisão: 
a) em janeiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e 
b) em fevereiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
II — Aplicação da outra Metade do percentual da Revisão: 
a) em março de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e 
b) em abril de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
III— ou aplicação integral do percentual da Revisão: 
a) em janeiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico de até R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 747, de 13/12/2023) 
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b) em fevereiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais); 
c) em março de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e 
d) em abril de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento 
básico acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
§ 1° Não sera() devidos valores retroativos oriundos do parcelamento da 
revisão na forma deste artigo em decorrência da crise financeira declarada no Decreto 
Municipal n.° 1.943, de 2023, bem como diante de incrementos remuneratórios anteriores. 
§ 2° Os cronogramas estabelecidos neste artigo poderão ser revistos, por 
Decreto do Prefeito, ante a ocorrência de piora ou melhora na atividade econômica que 
possa resultar, respectivamente, em queda ou incremento da receita do Município. 
Art.7° 0 disposto nesta Lei, inclusive as formas de parcelamento, se aplica à 
revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais na forma da 
competente lei especifica. 
Art. 8° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos 
a partir de 1' de janeiro de 2024. 
Formoso, 13 de dezembro de 2023; 60° da Instalação do Município. 
NRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
qua,(4'07n4'refeito Prefeito municipal 
Matricula 32074 
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DFJ C) @prefeituraformosomg 
AormiVrIcrigvIt romasoa r' (Mal 
(Fls. 4 da Lei n.° 747, de 13/12/2023) 
ANNA GA I LAOLIVEIRAORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
DAIL 
Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e A ssuntos Administrat vos e Institucionais 
OAB/MG 1 6.215 
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FORMOSO 
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