| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Em / 90Z3' Executivo do Município de Formoso e dá outras providências |
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.r" ..ZLc4Polti redd .... ) " ` (.) (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, n° 363 - Centro EP38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @ p refeitu rafo rmoso mg (I) CI® 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS L LEI N.° 747, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Publicações da PrefeituraWoo na Rede Mundial de Computadores(Internet), na forma Orghni Municipal e da Legislaçâo vigente Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Em / 90Z3' Executivo do Município de Formoso e dá outras Qvua providências. NoQ DOR RESPONSAV 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Fica revisada, a partir de 1° de janeiro de 2024, a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Formoso, extensivamente aos proventos da inatividade e as pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n.° 610, de 3 de março de 2021. Art.2° A revisão de que trata o caput do artigo 10desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Art.3° 0 percentual correspondente à revisão de que trata o caput do artigo 1' desta Leiseratotalizado e devidamente estabelecido, mediante decreto expedido pelo Prefeito Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o índice relativo ao mês de dezembro de 2022, em total identicidade ao período de janeiro a dezembro de 2022. Parágrafo único. Um exemplar do decreto a que alude o caput deste artigo deverá ser arquivado junto ao respectivo processo legislativo de formação desta Lei. Art. 40 Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico do servidor que permanecer inferior aos pisos especificados nos incisos Cle PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 747, de 13/12/2023) ADMAIISTRAITIADI NI11010114! (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br 0 @prefeitu raformoso mg I, II eIIIdo artigo 3° da Lei n.° 610, de 2021, será elevado, automaticamente, ao respectivo piso, exceto no caso de piso salarial vinculado a salário mínimo que observará o valor do piso nacional de salário (salário mínimo), na forma da lei municipal de regência. Art.5° Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art.6° Em decorrência da crise financeira, na forma no Decreto Municipal n.° 1.943, de 29 de agosto de 2023, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fracionar a revisão geral anual, se necessário e excepcionalmente, com efeitos financeiros a serem absorvidos, gradualmente, observado os seguintes cronogramas básicos alternativos: I — Aplicação de Metade do percentual da Revisão: a) em janeiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e b) em fevereiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). II — Aplicação da outra Metade do percentual da Revisão: a) em março de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e b) em abril de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). III— ou aplicação integral do percentual da Revisão: a) em janeiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico de até R$ 2.000,00 (dois mil reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 747, de 13/12/2023) .47,6Zliti=".140.0 b) em fevereiro de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais); c) em março de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e d) em abril de 2024, para servidores ocupantes de cargos com vencimento básico acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 1° Não sera() devidos valores retroativos oriundos do parcelamento da revisão na forma deste artigo em decorrência da crise financeira declarada no Decreto Municipal n.° 1.943, de 2023, bem como diante de incrementos remuneratórios anteriores. § 2° Os cronogramas estabelecidos neste artigo poderão ser revistos, por Decreto do Prefeito, ante a ocorrência de piora ou melhora na atividade econômica que possa resultar, respectivamente, em queda ou incremento da receita do Município. Art.7° 0 disposto nesta Lei, inclusive as formas de parcelamento, se aplica à revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais na forma da competente lei especifica. Art. 8° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, garantindo os seus efeitos a partir de 1' de janeiro de 2024. Formoso, 13 de dezembro de 2023; 60° da Instalação do Município. NRIQUE GUEDES DE ORNELAS qua,(4'07n4'refeito Prefeito municipal Matricula 32074 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br DFJ C) @prefeituraformosomg AormiVrIcrigvIt romasoa r' (Mal (Fls. 4 da Lei n.° 747, de 13/12/2023) ANNA GA I LAOLIVEIRAORNELAS Chefe de Gabinete — Interina DAIL Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e A ssuntos Administrat vos e Institucionais OAB/MG 1 6.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Morei a de Moura, n° 363 - Centro P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br @prefeituraformosomg