| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Institui o programa denominado "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e da outras providencias. |
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nuaIt ILCI IL IviLJiIia u IVILJUI a,ir JtJJ \-C111.1l/ P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br j}() @prefeituraformosomg Irts www 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado Asfls.413 V do livro próprio h. I) Ji o :3Jc.2(3,4 ' LEI N.° 670, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 'US CAM UNICIPAL DE FORMOSO Mt` PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MO Publicado no Quadro de Publicaebes da Prefoitn.r e/ou na RedeMondialde Computadores(Internet.,na forma de LeiOr. ¡nice Municipal e da LegielacAo vigente _O I1,/ 111044. l5IIJL 1 SERVID ;R RESPONSÁVEL Institui o programa denominado "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e da outras providencias. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa denominado "Colhendo Dignidade —. Horta Comunitária", a ser gerido pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, em parceria com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com os seguintes objetivos básicos: I — produzir hortifratis por meio da implantação de hortas urbanas comunitárias, garantindo o acesso aos alimentos a cidadãos referenciados pelo Centro de Referência de Assistência Social — Cras, que aderirem ao programa; II — apoiar e capacitar agentes locais multiplicadores para atuarem junto aos projetos de agricultura urbana com vistas ao direito humano à alimentação adequada, saudável e soberana, à preservação e recuperação dos espaços vazios e dos recursos naturais; III — disponibilizar orientação técnica aos integrantes dos projetos com vistas ao fortalecimento da agricultura urbana e da produção agroecológica das hortas urbanas comunitárias; IV — promover ferramentas organizativas para os seus beneficiários com vistas geração de renda; V — promover o fortalecimento de vínculos de convivência comunitária, por meio de atividades socioeducativas e culturais e de ações que fomentem a convivência coletiva; %AC IVIVUI CI, II - ILI%-) P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br YAVW ••••• CD @prefeituraformosomg nua V 11.-C I I LC PREFEITURA MUNICIPAL Da FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) VI — incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; VII — preservar a microfauna e a biodiversidade vegetal da região; VIII — zelar pelo uso seguro e sustentável dos recursos naturais; IX — fomentar o desenvolvimento de hábitos alimentares e nutricionais, visando a contribuir para uma vida saudável e para a manutenção de ambientes equilibrados, a partir de processos estratégicos que considerem a realidade local e as especificidades dos indivíduos e dos grupos sociais; e X — incentivar ações ambientais e socialmente sustentáveis, atendendo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável — ODS. Art.2° 0 Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" seradesenvolvido e implantado emAreaspúblicas municipais. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico promoverá o mapeamento deareaspúblicas pertencentes ao Município de Formoso e verificará a viabilidade de implantação de hortas comunitárias urbanas mediante estudo técnico prévio, levando em consideração a disponibilidade de água, o tipo de solo, além de aspectos socioambientais relacionados A area. Art.3° Os alimentos produzidos no âmbito do Programa Municipal . "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" destinam-se, prioritariamente: I — ao consumo das pessoas ou das famílias que integrarem e aderirem ao Programa; II — à comercialização, pelas pessoas ou famílias que integrarem e aderirem ao Programa,cornos objetivos de geração de renda para os beneficiários do programa, de sustentabilidade das hortas e de desenvolvimento local do território; e III— doação ao Banco Municipal de Alimentos, se houver. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) Art.4° 0 Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" reger-se-á a partir do emprego de tecnologias sociais, em consonância com a Política Nacional de Sustentabilidade Socioambiental e Agroecológica. Art.5° Fica autorizada a execução do Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" de que trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art.6° 0 Prefeito promoverá a instituição, por Decreto, da Logomarca Institucional do Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária", que constará das peças publicitárias e outros equipamentos. Art.7° 0 Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, ouvido a Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania. Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei. § 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo esta em conformidadecorno disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal. § 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nós artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, bem comocorno disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. § 3° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação constante do Anexo II desta Lei. (ALM V ll-CI I IVIL/I CI LAL: IVIL/LI I 0:1, I 1 --)o-) - P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.nng.gov.br @prefeituraformosomg 1CL LANNA GABRI A 0 V RA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina I TONGERALDOR ConsultorJurídico, de Govern OAB/M RIGUES GONÇIVES?4. e Assuntos Administ ativos e Institucionais 116.215 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) § 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução de despesas decorrentes da implementação do Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária", no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. Art.9' Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação. Formoso, 15 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. D '4 AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS NORTEWaala:XMAS Prefeito roti-,,yro whoctmt. FOF.M.4044.1 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.rng.gov.br fi @prefeituraformosomg (*. 0, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 8° DA LEI N.° 670, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 506 02.07.01.20.608.0027.2088.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 100 1.000,00 507 02.07.01.20.608.0027.2088.3.1.90.11.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil- Fonte: 100 1.000,00 508 02.07.01.20.608.0027.2088.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - Fonte: 100 400,00 509 02.07.01.20.608.0027.2088.3.3.90.30.00 - Material De Consumo - Fonte: 100 8.000,00 510 02.07.01.20.608.0027.2088.3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - PF- Fonte: 100 3.000,00 511 02.07.01.20.608.0027.2088.3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - PJ- Fonte: 100 5.000,00 512 02.07.01.20.608.0027.2088.4.4.90.51.00 - Obras E Instalações - Fonte: 264 28.0000,00 513 02.07.01.20.608.0027.2088.4.4.90.52.00 - Equipamentos E Material Permanente - Fonte: 264 2.000,00 TOTAL 48.400,00 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicen More' a de Moura, n° 363 - Centro P 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br LjJcJ @prefeituraformosomg (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br cij 0 @prefeituraformosomg c4) www PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) ANEXO 11A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 8° DA LEI N.° 670, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ Superávit Exercício Anterior - Emenda Dep. Irineu - Fonte 264 30.000,00 344 02.07.01.20.608.0027.1023.4.4.90.51.00 - Obras E Instalações - Fonte: 100 18.400,00 TOTAL 48,400,00