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norma nº 670/2022

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaInstitui o programa denominado "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" no âmbito do Município de Formoso; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e da outras providencias.
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P 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Protocolado Asfls.413 V do livro próprio 
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LEI N.° 670, DE 15 DE MARÇO DE 2022. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO - MO 
Publicado no Quadro de Publicaebes da Prefoitn.r e/ou 
na RedeMondialde Computadores(Internet.,na 
forma de LeiOr. ¡nice Municipal e da LegielacAo vigente 
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SERVID ;R RESPONSÁVEL 
Institui o programa denominado "Colhendo 
Dignidade — Horta Comunitária" no âmbito 
do Município de Formoso; abre crédito 
adicional especial ao orçamento vigente e da 
outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Formoso, o programa 
denominado "Colhendo Dignidade —. Horta Comunitária", a ser gerido pela Secretaria 
Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, em 
parceria com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com os 
seguintes objetivos básicos: 
I — produzir hortifratis por meio da implantação de hortas urbanas 
comunitárias, garantindo o acesso aos alimentos a cidadãos referenciados pelo Centro de 
Referência de Assistência Social — Cras, que aderirem ao programa; 
II — apoiar e capacitar agentes locais multiplicadores para atuarem junto aos 
projetos de agricultura urbana com vistas ao direito humano à alimentação adequada, 
saudável e soberana, à preservação e recuperação dos espaços vazios e dos recursos 
naturais; 
III — disponibilizar orientação técnica aos integrantes dos projetos com vistas 
ao fortalecimento da agricultura urbana e da produção agroecológica das hortas urbanas 
comunitárias; 
IV — promover ferramentas organizativas para os seus beneficiários com vistas 
geração de renda; 
V — promover o fortalecimento de vínculos de convivência comunitária, por 
meio de atividades socioeducativas e culturais e de ações que fomentem a convivência 
coletiva; 
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P 38690-000 - Formoso/MG 
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nua V 11.-C I I LC 
PREFEITURA MUNICIPAL Da 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) 
VI — incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; 
VII — preservar a microfauna e a biodiversidade vegetal da região; 
VIII — zelar pelo uso seguro e sustentável dos recursos naturais; 
IX — fomentar o desenvolvimento de hábitos alimentares e nutricionais, 
visando a contribuir para uma vida saudável e para a manutenção de ambientes equilibrados, 
a partir de processos estratégicos que considerem a realidade local e as especificidades dos 
indivíduos e dos grupos sociais; e 
X — incentivar ações ambientais e socialmente sustentáveis, atendendo aos 
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável — ODS. 
Art.2° 0 Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" 
seradesenvolvido e implantado emAreaspúblicas municipais. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Econômico promoverá o mapeamento deareaspúblicas 
pertencentes ao Município de Formoso e verificará a viabilidade de implantação de hortas 
comunitárias urbanas mediante estudo técnico prévio, levando em consideração a 
disponibilidade de água, o tipo de solo, além de aspectos socioambientais relacionados A 
area. 
Art.3° Os alimentos produzidos no âmbito do Programa Municipal . 
"Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" destinam-se, prioritariamente: 
I — ao consumo das pessoas ou das famílias que integrarem e aderirem ao 
Programa; 
II — à comercialização, pelas pessoas ou famílias que integrarem e aderirem ao 
Programa,cornos objetivos de geração de renda para os beneficiários do programa, de 
sustentabilidade das hortas e de desenvolvimento local do território; e 
III— doação ao Banco Municipal de Alimentos, se houver. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 3 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) 
Art.4° 0 Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária" 
reger-se-á a partir do emprego de tecnologias sociais, em consonância com a Política 
Nacional de Sustentabilidade Socioambiental e Agroecológica. 
Art.5° Fica autorizada a execução do Programa Municipal "Colhendo 
Dignidade — Horta Comunitária" de que trata esta Lei, inclusive no ano em que se realizar 
eleição municipal, observado o disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal n. 
9.504, de 30 de setembro de 1997. 
Art.6° 0 Prefeito promoverá a instituição, por Decreto, da Logomarca 
Institucional do Programa Municipal "Colhendo Dignidade — Horta Comunitária", que 
constará das peças publicitárias e outros equipamentos. 
Art.7° 0 Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, ouvido a 
Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania. 
Art.8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
vigente Orçamento Geral do Município de Formoso, no valor de R$ 48.400,00 (quarenta e 
oito mil e quatrocentos reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta 
Lei. 
§ 1° A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo 
esta em conformidadecorno disposto no parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
§ 2° A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo 
está em consonância com o disposto nós artigos 40 a 46 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
março de 1964, bem comocorno disposto na Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de 
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 
§ 3° Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente 
crédito adicional especial decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação constante do Anexo II desta Lei. 
(ALM V ll-CI I IVIL/I CI LAL: IVIL/LI I 0:1, I 1 --)o-) - 
P 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.nng.gov.br 
@prefeituraformosomg 
1CL 
LANNA GABRI A 0 V RA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
I TONGERALDOR 
ConsultorJurídico, de Govern 
OAB/M 
RIGUES GONÇIVES?4. 
e Assuntos Administ ativos e Institucionais 
116.215 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 4 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) 
§ 40 0 presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a execução de 
despesas decorrentes da implementação do Programa Municipal "Colhendo Dignidade — 
Horta Comunitária", no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Econômico. 
Art.9' Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação. 
Formoso, 15 de março de 2022; 59° da Instalação do Município. 
D '4 AR ENRIQUE GUEDES DE ORNELAS 
NORTEWaala:XMAS Prefeito 
roti-,,yro whoctmt. FOF.M.4044.1 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.rng.gov.br 
fi @prefeituraformosomg (*. 
0, 4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 5 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) 
ANEXO I A QUE SE REFERE 0 CAPUT DO ARTIGO 8° DA LEI N.° 670, DE 15 DE 
MARÇO DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
506 02.07.01.20.608.0027.2088.3.1.90.04.00 - Contratação 
por Tempo Determinado Fonte: 100 
1.000,00 
507 02.07.01.20.608.0027.2088.3.1.90.11.00 - Vencimentos 
E Vantagens Fixas - Pessoal Civil- Fonte: 100 
1.000,00 
508 02.07.01.20.608.0027.2088.3.1.90.13.00 - Obrigações 
Patronais - Fonte: 100 
400,00 
509 02.07.01.20.608.0027.2088.3.3.90.30.00 - Material De 
Consumo - Fonte: 100 
8.000,00 
510 02.07.01.20.608.0027.2088.3.3.90.36.00- Outros 
Serviços de Terceiros - PF- Fonte: 100 
3.000,00 
511 02.07.01.20.608.0027.2088.3.3.90.39.00- Outros 
Serviços de Terceiros - PJ- Fonte: 100 
5.000,00 
512 02.07.01.20.608.0027.2088.4.4.90.51.00 - Obras E 
Instalações - Fonte: 264 
28.0000,00 
513 02.07.01.20.608.0027.2088.4.4.90.52.00 - 
Equipamentos E Material Permanente - Fonte: 264 
2.000,00 
TOTAL 48.400,00 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicen More' a de Moura, n° 363 - Centro 
P 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
LjJcJ @prefeituraformosomg 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
cij 0 @prefeituraformosomg 
c4) 
www 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 6 da Lei n.° 670, de 15/3/2022) 
ANEXO 11A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 8° DA LEI N.° 670, DE 
15 DE MARÇO DE 2022. 
Ficha Dotação Orçamentária/Fonte Valor R$ 
Superávit Exercício Anterior - Emenda Dep. Irineu - 
Fonte 264 
30.000,00 
344 02.07.01.20.608.0027.1023.4.4.90.51.00 - Obras E 
Instalações - Fonte: 100 
18.400,00 
TOTAL 48,400,00 

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