br-locleg corpus explorer

← Formoso (MG)

norma nº 751/2024

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaRevisa os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Formoso, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
native_id739

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P
is x., h
rtsc!",i.spet tIss: IlVfo PrOl40 
au 
 
CAM MUNIC PAL DE FORMOSO • MG 
IOW PREFEITURAMUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N.° 751, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG 
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou 
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na 
forma de i Orgânica Municipal e da Legislação vigente 
Revisa os vencimentos dos servidores públicos 
daCamaraMunicipal de Formoso, na forma do 
inciso X do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 80, 
incisoIII,81, inciso XI, 124, inciso I, alínea "j", da Lei Orgânica do Município, 
Art.1° Os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados da 
Camara Municipal de Formoso, ficam revisados na forma do inciso X do artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Municipal n.° 610, de 3 de março 
de 2021, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). 
Art.2° A revisão de que trata o caput do artigo 1° desta Lei corresponde ao 
somatório acumulado da variação do indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — 
IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, relativo ao 
período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento municipal. 
Art.4° Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos jurídicos a 1° de janeiro de 2024. 
Formoso, 20 de fevereiro de 2024; 61° da Instalação do Município. 
ARTH NRIQUE GUEDES DE ORNELAS (38) 3647-1552 
aptnane yiennque gueda ome/refeito 
Prefeito Municipal gabinete@formoso.mg.gov.br 
Matricula 3207-9 Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
Ci)13 @prefeituraformosomg 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORMOSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
(Fls. 2 da Lei n.° 751, de 20/2/2024) 
LANNA GABRIE I 'S IVEIRA ORNELAS 
Chefe de Gabinete — Interina 
DAILTON Assinado de forma digital 
GERALDO por DAILTON GERALDO 
RODRIGUES RODRIGUES GONCALVES:89282639134 
GONCALVES:89282 Dados: 2024.02.20 11:15:57 
639134 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, L vo, de Gove o e suntos Adrninistr 
OAB 15 
stitucionais 
(38) 3647-1552 
gabinete@formoso.mg.gov.br 
ua Vicen e Moreira de Moura, no 363 - Centro 
CEP 38690-000 - Formoso/MG 
www.formoso.mg.gov.br 
C) @prefeituraformosomg (`,) 

open original →