| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Concede isenção, por reciprocidade tributária, do pagamento de taxas municipais para os órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolado à. fia. doHatopróprio tialai. Data: 'AMARA NICIPAL DE FORMOSO • MG LEI N.° 754, DE 2 DE ABRIL DE 2024. oREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO-MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet),na forma de Lei Orghnica Municipal e da Legislação vigente •0- OA04, SERVIDOR RESPONSÁVEL Concede isenção, por reciprocidade tributária, do pagamento de taxas municipais para os órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisoIIIda Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Formoso decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedida isenção, por reciprocidade tributária, do pagamento de taxas municipais para os órgãos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais, em atendimento ao disposto na alínea "a" do inciso X do artigo 27 do Decreto Estadual n.° 38.886, de 10de julho de 1997, cuja isenção vigorará enquanto existir reciprocidade de tratamento tributário entre o Município de Formoso e o Estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 2 de abril de 2024; 61° da Instalação do Município. NRIQUE GUEDES DE ORNELAS Prefeito ART (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br Rua Vicente Moreira de Moura, no 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br QC) @prefeituraformosomg PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.° 754, de 2/4/2024) LANNA GABRIELAIL\MIRA ORNELAS Chefe de Gabinete — Interina Consultor Jurídico, Legis ativo, de Governo e A untos Administrat vos e Institucionais OAB/MG 116 215 (38) 3647-1552 gabinete@formoso.mg.gov.br V ente Moreira de Moura, n° 363 - Centro CEP 38690-000 - Formoso/MG www.formoso.mg.gov.br cb c) @prefeituraformosomg