| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | ESTABELECE A ÁREA URBANA DA VILA DE GOIAMINAS, SEDE DO DISTRITO DE MESMO TOPÔNIMO. |
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Prefeitura Municipal de Formosa ESTADO DE MINAS GERAIS õ LEI Nº 298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. + lion CATARIO Estabelece a área urbana da Vila de Goiaminas, sede do Distrito de mesmo topônimo O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO — MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a área urbana da Vila de Goiaminas, sede do Distrito de mesmo topônimo, criado pela Lei Municipal 202, de 18 de junho de 2002, e que tem os seguintes limites e confrontações: I — inicia-se no marco M-1-1. de coordenadas UTM 8.335.289,000 e 338.290,000, cravado ao lado esquerdo da estrada municipal que liga a Vila de Goiaminas à sede da Coopertinga; daí segue para o marco M-01, de coordenadas UTM 8.335.192,000 e 338.311,000, distante do M-1-1 de 99,46m do lado esquerdo da estrada municipal que liga a Vila de Goiaminas à sede da Coopertinga; daí segue para o marco M-02, de coordenadas UTM 8.335.229,000 e 338.346,000, distante do M-01 de 166,71m; daí segue para o marco M-03, de coordenadas UTM 8.334.934,000 e 338.284,000, distante do M-02 de 113,44m; daí segue para o marco M-04, de coordenadas UTM 8.334.433,000 e 338.454,000, distante do M-03 de 519,60m; daí segue para o marco M-05, de coordenadas UTM 8.334.265,000 e 338.587,000, distante do M-04 de 222,20m; daí segue para o»marco M-06, de coordenadas UTM 8.334.321,000 e 338.647,000, distante do M-05 de 82,70m; daí segue para o marco M-07, de coordenadas UTM 8.334.391,000 e 338.701,000, distante do M-06 de 88,40m: daí segue para o marco M-08, de coordenadas UTM 8.334,923,000 e 338.544,000, distante de M-07 de 554,68m; daí segue para o marco M-09, de coordenadas UTM 8.335.213,000 e 338.440,000, distante do M-08 de 308,08m; daí segue para o marco M-9-9, de coordenadas UTM 8.335.605,000 e 338.407,000, distante do M-09 de 97,41m; daí segue para o marco M-1-1 (início), de coordenadas UTM 8.335.289,000 e 338.290,000, distante de M-9-9 de 118,00m, fechando todo o perímetro, confrontando todo com propriedade do senhor Filadelfo Pereira de Carvalho, conforme memorial descrito e levantamento anexos, partes integrantes desta lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 28 de Novembro de 2006 N , Luiz 4 Vartós dá, Silva Prefeito Municipal