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norma nº 300/2006

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 300, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Estimaa Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento Fiscal do Município de
Formoso para o exercício de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO (MG).
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:]
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Formoso para
o exercício financeiro de 2.007 nos termos do artigo 165, 85º da Constituição Federal e
com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento fiscal,
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta.
Art. 2º A receita Orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$
12.778.200,00 (Doze Milhões Setecentos e Setenta e Oito Mil e Duzentos Reais);
conforme quadro de especificação por categoria e fonte.
Art. 3º A despesa Orçamentária Total fixada no Orçamento Fiscal é de R$
12.778.200,00 (Doze Milhões Setecentos e Setenta e Oito Mil e Duzentos Reais),
conforme os quadros integrantes desta lei, especificados por funções de Governo e por
Unidades Orçamentárias respectivamente.
Art. 4º Para o Poder Legislativo, é fixada a despesa de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais).
Art. 5º As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária
obedecerão aos limites fixados pela Emenda Constitucional 25.
Art. 6º As ações do Governo são identificadas em termos de funções, sub-
funções, programas, projetos, atividades e operações especiais, sendo este o menor nível
de agregação da presente Lei, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do
Ministério de Orçamento e Gestão.
Art. 7º A despesa é discriminada por Categoria Econômica, Grupo de Natureza
de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 8º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do
executivo e adequados durante a execução do orçamento em caso da necessidade de
inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou
atividade. no limite dos saldos remanescentes.
Art. 9º Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de
Prefeitura Municipal de Formoso
Prefeitura Municipal de Formoso
ESTADO DE MINAS GERAIS
50% (Cingienta Por Cento) da despesa fixada, podendo para tanto efetuar a
transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos
da Lei federal 4.320164. ao d
Art. 10. Não onera o limite de suplementação estabelecido no art. 9º:
I - os créditos suplementares abertos com fonte de recursos resultantes de
anulação parcial ou total da reserva de contingência;
II - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações
relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública municipal,
débitos de precatórios judiciais;
HI - Os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias, por
ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais ocorrida
mediante autorização legislativa;
IV - as suplementações com recursos de transferências vinculadas a finalidade
específica, quando se referirem a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o
excesso de arrecadação desses recursos;
V — Os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de
exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos e os oriundos de decisões judiciais.
VI — Os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias em
virtude da entrada em vigor da legislação do FUNDEB — Fundo de Educação Básica.
Art. 11. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda à esta Lei, ficarem
sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se
restabelecer o equilíbrio orçamentário.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à
conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei
101/2000; art. 5º da Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001;
conforme estabelecido no $ 1º do art. 34 da Lei Nº 287, de 10 de Julho de 2006, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007.
Art, 13. Nos termos da legislação vigente, é o Poder Executivo autorizado de
acordo com o disposto no art. 165, $ 8º, da Constituição Federal, art. 157, $ 3º, da
Constituição Estadual e $ 6º art 125 da Lei Orgânica Municipal a realizar operações de
crédito por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário
e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis á matéria.
Art. 14. Nos termos do artigo 28 da Lei Municipal 287, de 10.07.2006, artigos
l6 e 17 da Lei 4.320164, é o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções a
E
Prefeitura Municipal de Formoso
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entidades que atendam os dispositivos legais. observados os limites das dotações
orçamentárias, as possibilidades financeiras do Município, e prévia anuência do
conselho municipal de assistência social.
Art. 15. Trinta dias após a publicação desta Lei, nos termos da Lei
Complementar 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal! de desembolso.
Art. 16. Integram a presente Lei, os anexos:
I — Quadro das Receitas totais estimadas no orçamento especificadas por
categoria e fonte;
II — Quadro de despesa orçamentária total fixada no orçamento especificada por
funções de govemo:
|
| III — Quadro de despesa orçamentária total, fixada no orçamento especificada
| por unidades orçamentárias.
|
Art. 17. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
| partir de 01 de janeiro de 2.007.
|
Formoso, 28 de Novembro de 2006.
LUIZ e ii
Prefeito Municipal
Ls Gl; W NA
A GARIBALDI HILÁRIO /
A Chefe de Gabinete 7.
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